Vamos explicar os receios quanto a apresentação de um atestado médico do trabalhador a empresa
De Ricardo Junior
O atestado médico é um documento muito importante para os trabalhadores e as empresas, afinal, é por meio deste documento que fica comprovado o motivo da ausência no emprego, evitando assim o desconto de dias ou horas no salário.
Contudo, sempre surge aquela dúvida se a empresa pode se negar a aceitar o atestado médico, assim descontando a falta do salário do trabalhador ou mesmo acabar demitindo o trabalhador pela ausência no trabalho. Se você também tem essas dúvidas e quer saber como funciona, acompanhe.
Atestado médico e as consequências para o trabalhador
De antemão já podemos adiantar que quem está de atestado médico não pode ser demitido do emprego, até porque a doença poderá ter relação com o serviço desempenhado pelo trabalhador. Além disso, durante esse período o contrato de trabalho se encontra como interrompido ou suspenso.
Assim, pelo mesmo entendimento, o trabalhador também não pode ter a ausência descontada no salário e a empresa é obrigada a aceitar, pois, o médico só fornece o atestado quando o empregado está acometido de alguma doença. Vale lembrar que as doenças podem ser de cunho ocupacional (relacionadas ao trabalho) ou doenças comuns.
Porém, caso o trabalhador apresente um atestado médico falso, a legislação trabalhista permite a demissão por justa causa, pois o ato da entrega do documento falso significa um ato de improbidade, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contudo, no caso da demissão por justa causa, a empresa deverá ter todas as provas que comprovam que o trabalhador foi responsável pela fraude.
O que acontece com quem está sempre levando atestado?
A legislação trabalhista não determina um limite para a apresentação de atestados que a empresa pode aceitar. Contudo, caso seja identificado um abuso na quantidade de atestados que estão sendo entregues pelo mesmo trabalhador, o documento poderá passar por uma validação interna.
A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.
Assim, por consequência, caso seja identificado e comprovado a má intensão do trabalhador, lesando assim a empresa com a apresentação de atestados médicos falsos ou por motivos falsos, o mesmo poderá ser demitido por justa causa e demais penalidades legais.
FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/empresa-pode-recusar-o-atestado-medico-e-descontar-a-falta/
Angelo Coronel, relator do projeto no Senado, afirmou ainda que não tem prazo para entrega e que busca uma redução maior na tributação sobre as empresas.

O projeto do programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, que conta com a Reforma do Imposto de Renda para acontecer, vai ter que esperar mais um pouco. Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto do Senado, afirmou que não vai realizar o relatório sob pressão e no prazo exigido.
A Reforma do IR vem sendo visada e aguardada por muitos, já que inclui entre outras mudanças a taxação de lucros e dividendos distribuídos à pessoa física, fonte selecionada para financiar as despesas do Auxílio Brasil.
Coronel afirmou que “esse projeto só sai das minhas mãos… eu não tenho prazo, posso passar um ano, posso passar dois, passar três, ou até cinco anos, quando encerro meu mandato”, em participação durante uma live promovida pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA).
Sem essa taxação, o governo não conseguirá ampliar os valores do programa social sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por isso exige uma agilidade na devolutiva. “O governo pode, só para cumprir a LRF, fazer um programa temporário por 24 meses, que não há necessidade de reforma do IR tão açodada”, disse. “[O governo] Não vai contar com a minha caneta para assinar um relatório nos moldes do que veio na Câmara”, afirmou o senador, citando ainda o ditado “devagar com o andor que o santo é de barro”.
Entre as medidas criticadas pelo relator, está a tributação de lucros e dividendos acumulados, já que foram tributados na empresa em 34%. Sobre esse número, ele ainda quer reduzi-lo para 23%.
“Estou com minha consciência tranquila porque não vou contribuir com o maior contencioso fiscal que vai acontecer no Brasil se esse projeto for aprovado. Quem é que vai ter seu lucro acumulado, que já foi tributado a 34% lá atrás, e você agora ao distribuir dividendo pagar mais 15%, o que vai acontecer? O governo pensa que vai arrecadar e não vai arrecadar nada. O empresário que tiver esse recurso vai simplesmente ajuizar”, justificou.
Com informações CNN Brasil
Publicado por IZABELLA MIRANDA - Jornalista
(exame.com)
O Reconhecimento de Firma por Autenticidade agora pode ser feito à distância, graças a utilização da tecnologia blockchain pelo Colégio Notarial do Brasil dentro da plataforma e-Notariado
Por Cointelegraph Brasil

O processo de reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos onde era exigida a presença física do cidadão no Cartório de Notas, agora pode ser feito à distância, graças a utilização da tecnologia blockchain pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), dentro da plataforma e-Notariado.
Lançado nesta segunda-feira, 18,o novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado permite a realização deste ato de forma totalmente digital.
O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas.
A novidade, segundo o CNB/CF, faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.
“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.
Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passará a ser feito de maneira virtual, por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.
“Trata-se de um novo módulo da plataforma eletrônica e-Notariado, agora voltado a atender uma demanda de alta complexidade, exigida por compradores e vendedores que estão celebrando atos jurídicos complexos e de valores altos e exigem o reconhecimento de firma por autenticidade como forma de contar com a segurança jurídica e a fé pública dos notários”, explica.
Blockchain
Para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil.
Após escolher o Cartório de Notas, o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante.
Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica.
Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física.
O Colégio Notarial do Brasil tem planejado para janeiro de 2022 o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto já foi aprovado na Câmara e, agora, enfrenta resistências no Senado

O projeto de reforma do Imposto de Renda, apontado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como alternativa para ajudar a bancar o Auxílio Brasil sem furar o teto, é bombardeado por todos os lados. A oposição às mudanças na tributação conseguiu unir diversos setores da economia, que contestam praticamente todos os pontos relevantes da proposta apresentada pelo governo. O texto já foi aprovado na Câmara e, agora, enfrenta resistências no Senado.
Entre as principais mudanças estão a correção da tabela do IRPF e a redução do benefício com o desconto simplificado, ambas para pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas, haverá redução nos tributos sobre o resultado das empresas (IRPJ/CSLL), compensada pela tributação na distribuição de dividendos, entre outras mudanças.
O trecho da proposta que muda a tributação sobre distribuição de dividendos está entre os mais questionados.
De acordo com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), as alíquotas propostas de 26% sobre lucro mais 15% na distribuição de dividendos promovem um aumento de tributação total dos atuais 34% para 37,1%. A entidade sugere o percentual combinado de IRPJ/CSLL de 23% mais 15% sobre dividendos para manter a carga atual.
Também está prevista a taxação de lucros retidos de anos anteriores, que já foram tributados com a alíquota combinada de 34%. Com isso, quem reinvestiu o ganho no negócio e fizer posteriormente a distribuição terá uma tributação total de 43,9%. "Você está punindo quem reinvestiu na empresa", afirma o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.
Naquilo que é visto por especialistas como incentivo à "pejotização", a Câmara garantiu a isenção na cobrança de dividendos para empresas do Simples Nacional e regra diferenciada para aquelas do lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões, o que é compensado com uma alíquota maior para os demais contribuintes.
Enquanto os representantes da indústria defendem o aperfeiçoamento do projeto, outros pedem seu arquivamento.
Em julho, 22 entidades empresariais assinaram um manifesto contra o projeto, incluindo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), associações comerciais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas e CNS (Confederação Nacional de Serviços).
Neste mês, em reunião com o relator da reforma no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), representantes dos serviços também pediram que o projeto não vá adiante.
"É um projeto muito ruim, que não traz benefício para ninguém. A economia está ruim, e o setor de serviços pode ser onerado. Quem paga é a população, com aumento nos produtos. A gente não sabe a para quem interessa isso", afirma Reynaldo Lima Junior, presidente do Sescon-SP (sindicato de escritórios contábeis).
"Eles conseguiram nesse PL uma unanimidade. Todos os setores são contrários", afirma Reynaldo, lembrando que indústria e serviços têm posições contrárias em relação à reforma tributária do consumo, outro tema em debate no Congresso.
Outros pontos rejeitados pelo setor produtivo são o fim dos Juros sobre Capital Próprio, o aumento da compensação pela exploração de recursos minerais e a redução de incentivos de PIS/Cofins. O texto também tira subsídio de remédio contra câncer e Aids, mas mantém para aviões e barcos.
No setor público, estados e municípios afirmam que haverá queda na arrecadação do IR, imposto que é compartilhado com esses governos. O Ministério da Economia calcula que o projeto gera um impacto fiscal de R$ 47 bilhões para os cofres públicos em 2022, metade para a União e metade para os demais entes.
No Senado, há ainda pressão para aumentar a correção da tabela do IRPF. O projeto eleva a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.500. A promessa de campanha de Jair Bolsonaro era isenção até cinco salários mínimos, atualmente, R$ 5.500.
A Confirp Consultoria Contábil calcula que pessoas com renda até R$ 4.402 ao mês terão redução no IR devido de 42% a 100% com a correção da tabela. Elas não são afetadas pela redução do limite do desconto simplificado de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60, outro ponto aprovado na Câmara.
Quem recebe acima desse valor, mas abaixo de R$ 6.981 ao mês, ou R$ 83.772 no ano, terá redução do IR com a correção da tabela, mas contará com benefício menor no uso de desconto simplificado, o que afeta a restituição no ano seguinte. Ainda assim, o saldo final será positivo para o contribuinte.
Salários acima de R$ 6.981 ao mês ficam no zero a zero. Essas pessoas terão um desconto menor no holerite em 2022, ano eleitoral, caso o texto seja aprovado. Mas também recebem uma restituição menor no ano seguinte (2023). Nesses casos, os ganhos e perdas se compensam.
O diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, diz que as simulações podem variar de acordo com questões específicas de cada contribuinte.
Para Luiz Paulo Farias Guedes, da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, a reforma no IRPF estimula aqueles que terão o desconto simplificado reduzido a buscar deduções com gastos como saúde,
Previdência e educação. Com isso, podem tentar uma restituição maior entregando a declaração completa.
Isso, no entanto, precisa ser feito no ano anterior à entrega da declaração.
"Aí entra a importância do planejamento. Muita gente só vai perceber [a queda na restituição] quando tiver o impacto financeiro no ano da declaração", afirma.