A consulta pode ser feita pelos sites do Ministério do Trabalho e Previdência e da Receita Federal do Brasil.
Já estão disponíveis para acesso pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022 - conforme portaria MTP/ME nº 2, publicada no último dia 21 de setembro. O fator foi calculado para o universo de 3.352.858 estabelecimentos.
O FAP pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Receita Federal do Brasil utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
As contestações poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).
O FAP 2021 (vigência 2022) foi distribuído da seguinte forma:
FAP Vigência 2021
Bônus 3.126.463 93,25%
Neutro 101.469 3,03%
Malus 124.926 3,73%
Total 3.352.858 100,00%
São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias; assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.
Também não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.
Algumas mudanças no método de cálculo do FAP vigoram desde a a vigência 2018, conforme as Resoluções nº 1.329 e 1.335, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Ainda conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2021 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet (gov.br/trabalho-e-previdencia), a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos.
Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) .
Para o ano que vem, o sistema do FAP deve receber melhorias, entre elas a alteração da forma de acesso, que deverá ocorrer pelo ambiente GOV.BR e não mais pela senha disponibilizada pela Receita Federal do Brasil para outros serviços de contribuições previdenciárias.
FAP
Aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.
Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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FAGNER C. AGUIAR - Contador e consultor especialista na área trabalhista. Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil e pós-graduado em Contabilidade Tributária. Professor e instrutor em cursos livres e profissionalizantes. Fundador do Blog Práticas de Pessoal | http://www.praticasdepessoal.com.br | Instagram: @fagnercaguiar | https://www.facebook.com/fcaguiarcontabilidade
Com a b-Cadastros, órgãos públicos e entidades conveniadas podem ter acesso a dados cadastrais das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e Simples Nacional.
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (4) a b-Cadastros, uma nova plataforma com tecnologia blockchain que compartilha dados cadastrais com órgãos públicos e entidades conveniadas.
A iniciativa em parceria com o Serpro possibilita que dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e Simples Nacional sejam compartilhados.
A plataforma permite uma composição de bases que seja mais adequada para cada caso específico. Por exemplo, um órgão poderá acessar todas as bases, ou somente a base CPF, ou somente as bases CPF e CNPJ, ou qualquer composição que seja mais conveniente, conforme autorização de acesso fornecida pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif).
A instalação é realizada de forma automatizada. Após os procedimentos de implantação, o contratante recebe uma cópia dos dados solicitados. As atualizações são feitas um dia após o registro nas bases da Receita Federal, ou seja, as alterações ocorridas hoje serão atualizadas na madrugada de amanhã na base local instalada na estrutura do contratante.
Contratação b-Cadastros
Para contratar a plataforma, os interessados devem enviar o pedido de autorização para a Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif), através do endereço de e-mail divac.df.ascif@rfb.gov.br,, informando nome e CNPJ do órgão ou da entidade conveniada, assim como as bases de dados de interesse. A Ascif responderá o e-mail fornecendo mais detalhes sobre os passos seguintes.
Após autorizada pela Ascif, a contratação será feita diretamente com o Serpro, e caberá ao órgão ressarcir diretamente ao Serpro pelo serviço.
Os órgãos e entidades conveniadas são orientados a solicitar somente conjunto de bases necessárias para a suas políticas públicas, devendo se responsabilizar pela guarda das informações recebidas e informar aos cidadãos os tratamentos que serão feitos com seus dados pessoais, quando for este o caso.
b-Cadastros
A nova plataforma é mais uma opção que a Receita Federal oferece para compartilhamento de dados, em substituição à forma de compartilhamento através de réplica de bases, que será descontinuada após 31 de dezembro deste ano.
A nova solução representa maior proteção aos dados que serão trafegados entre a Receita Federal e os contratantes, possibilitando que os dados sejam atualizados no ambiente do contratante de maneira mais rápida e com custo mais baixo. Essas características podem ser traduzidas como mais segurança e menor custo para a sociedade.
Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista
(ww2.trt2.jus.br)
Por falta de provas periciais, a 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região anulou sentença que havia reconhecido a responsabilidade objetiva e condenado a Fundação Casa ao pagamento de danos morais por doença psiquiátrica de agente de apoio socioeducativo. O colegiado determinou também a reabertura da instrução processual, para a elaboração de laudo pericial de caráter clínico-psiquiátrico.
Os magistrados entenderam que, como o profissional havia alegado explicitamente ser detentor de doença psiquiátrica que acarretou dificuldades de convívio familiar e social, era indispensável a prova desse dano (doença psiquiátrica) e do nexo causal com as atividades realizadas por ele, o que não ocorreu.
“Não basta, pois, a mera alegação de danos psicológicos, sem laudo pericial elaborado por médico com especialidade em psiquiatria, que comprove a efetiva existência de doença psiquiátrica. Sem a prova da existência da doença psiquiátrica, não se cogita da existência de dano, pressuposto indispensável para a indenização, seja na hipótese de responsabilidade objetiva ou subjetiva”, explicou a desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio.
(Processo nº: 1000221-86.2020.5.02.0291)
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.
06.10.2021 - Desoneração da folha: deputado entrega parecer e texto pode ser votado nesta semana
(www.correiobraziliense.com.br)
A medida estende o alívio de impostos sobre a folha de salários até 2026 e beneficia os 17 setores que mais empregam no país
Fernanda Strickland
Na última segunda-feira (4/10), o deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), relator do projeto de lei que prorroga a desoneração na folha de pagamento, entregou o parecer da proposta. A medida estende o alívio de impostos sobre a folha de salários até 2026 e beneficia os 17 setores que mais empregam no país. Freitas é o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O texto já havia passado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Agora, o relatório de Freitas será votado pela CCJ, o que pode acontecer ainda nesta semana. Se aprovada, a proposta seguirá diretamente para o Senado, já que tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara.
Entretanto, deputados podem apresentar requerimentos para fazer com que o texto tenha que passar pelo plenário da Câmara. Freitas, relator na CCJ, vê urgência para a aprovação do projeto e negocia para que não haja requerimentos. A meta do deputado é aprovar a iniciativa até a próxima quinta-feira (7/10) e enviar ao Senado para ser avaliada.
No parecer, o relator negou a inclusão de mais setores além dos 17 atuais. O deputado afirmou que as emendas para incluir mais setores "têm objetivo nobre e buscam colocar o país novamente na rota de crescimento", mas disse que a comissão não pode modificar o mérito do projeto. "Isso não pode ser feito em detrimento da Constituição e do Ordenamento Jurídico pátrio. Infelizmente, então, não há como acatá-las", escreveu o parlamentar na justificativa do relatório.
No Congresso, os apoiadores avaliam que o governo vai vetar o projeto após a aprovação pelo Legislativo. Segundo a avaliação, isso demandaria mais tempo para que os parlamentares analisem o veto e o derrubem para que a iniciativa seja colocada em prática no ano que vem. Sendo assim, o Congresso tem poucos meses para evitar o fim da medida.
A medida visa que empresas troquem os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Atualmente, essas empresas podem escolher pagar 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.