Buscando um alívio às empresas afetadas pela pandemia, o PL 4.728/2021 visa instituir um novo Refis
De Vanessa Marques
Dia 10/08/21 foi remetido à Câmara dos Deputados para revisão o Projeto de Lei 4.728/2020, já aprovado pelo Plenário do Senado Federal, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a lei nº 13.496/17, e ajusta seus prazos e modalidades de pagamento.
Buscando um alívio às empresas afetadas pela pandemia, o PL 4.728/2021 visa instituir um novo Refis, para prever a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias em até 144 vezes. O substitutivo permite desconto de até 90% nos juros e multas e traz alterações no instituto da transação tributária, para garantir mais parcelas e descontos aos contribuintes.
De acordo com o parecer nº 164/2021 do Senador Fernando Bezerra Coelho, empresas com maiores quedas de faturamento terão maiores descontos em juros e multas de débitos tributários. Além disso, companhias mais afetadas poderão utilizar parcela maior de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para abater as dívidas, além de ter uma entrada menor .
O texto aprovado no Senado propõe seis faixas para enquadramento das companhias, a depender da queda de faturamento por conta da pandemia. Empresas que não tiveram queda de faturamento, por exemplo, terão desconto de 65% nos juros e multas dos débitos incluídos no Refis e 75% nos encargos legais. Essas companhias pagarão uma entrada de 25% dos débitos e podem quitar até 25% do restante com o uso de prejuízo fiscal e base negativa.
De outro lado, as empresas que tiveram mais de 80% de queda de faturamento terão desconto de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos legais. A entrada fica em 2,5% do valor dos débitos e é possível pagar até 50% do restante com o uso de prejuízo fiscal e base negativa .
O parecer também prevê que empresas com patrimônio líquido negativo no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020 possam aderir ao programa nas mesmas condições de quem teve queda no faturamento de 15% ou mais. Isso significa que as companhias terão desconto de 70% nos juros e multas e de 80% nos encargos legais. Elas pagarão entrada de 20% dos débitos, e podem quitar até 30% do restante com o uso de prejuízo fiscal e base negativa.
Em todos os casos, após o pagamento da entrada, do uso de prejuízo fiscal ou de base negativa e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses .
Para pessoas físicas, o parecer prevê as mesmas condições oferecidas a empresas com queda de mais de 80% no faturamento. Isso significa uma entrada de 2,5% do valor dos débitos, e, sobre o valor restante, desconto de 90% nos juros e multas e de 100% nos encargos legais.
O requisito é que essas pessoas tenham enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020 em comparação com o ano-calendário de 2019.
Quem teve queda nos rendimentos inferior a 15% poderá aderir ao programa com uma entrada maior, de 5% do valor do débito, e pagamento do restante com desconto de 85% nos juros e de 95% nos encargos legais.
Tanto para pessoas jurídicas quanto físicas, na hipótese de créditos inscritos em dívida ativa da União, a possibilidade de o devedor pagar a dívida por meio de bens imóveis. Para isso, a Fazenda precisa aceitar a proposta previamente.
O PL também prevê alterações na Lei 13.988/20 que regulamenta a transação tributária no âmbito federal. Com as alterações o prazo máximo de parcelamento na transação passará de 84 para 120 meses, com possibilidade de descontos de até 70%, desde que não haja a redução do valor principal, bem como possibilitará a amortização da dívida comprejuízo fiscal, base negativa de CSLL ou precatórios .
Além disso, o devedor poderá usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 70% do saldo remanescente após a incidência de descontos. No caso de contribuições previdenciárias, o uso desses créditos poderá quitar a totalidade da dívida.
Em suma, a reabertura do PERT e as alterações sugeridas tem por objetivo mitigar o abalo econômico sofrido por diversos setores da atividade produtiva em razão dos terríveis efeitos ocasionados pela pandemia da Covid-19 na economia Brasileira. Trata-se de uma ótima oportunidade para todos os contribuintes que precisam regularizar sua situação perante ao fisco federal e de extrema importância num momento atual de crise.
Por: Dra. Gerusa Araújo de Oliveira é Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), bacharel em Direito – Universidade Cidade de São Paulo e membro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP desde 2004.
(ww2.trt2.jus.br)
NUPEMEC
Após quase quatro anos de vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), um novo procedimento trazido por ela e incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem alcançando números expressivos na 2ª Região: a homologação de acordo extrajudicial. Esse instrumento permite que as partes construam, juntas, a melhor solução para o conflito e busquem a homologação do que foi acordado na Justiça do Trabalho. Como resultado, obtém-se um título executivo judicial, documento que garante o cumprimento da obrigação, possibilitando que seu detentor ajuíze a execução contra o devedor.
Entre novembro de 2017 e julho de 2021, o TRT da 2ª Região atendeu um total de 28.305 processos de jurisdição voluntária dessa natureza por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2 1ª Instância). O valor movimentado nas homologações de transações extrajudiciais atingiu o montante de R$ 908,9 milhões, com a tendência de se chegar a R$ 1 bilhão até o fim deste ano. Os dados integram o Relatório Nupemec-JT2 - Homologação de Transação Extrajudicial 2017 a 2021 (31/07/2021).
Segundo a juíza-coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT ABC), Tatiane Pastorelli Dutra, o procedimento tende a ser mais célere, efetivo e barato se comparado a um processo contencioso. No entanto, é preciso ter em mente que, ao contrário do que muitos imaginam, nem tudo é homologável, ainda que todos os envolvidos concordem. "Daí a importância do magistrado, que deverá realizar um filtro de legalidade antes de qualquer homologação, atentando-se para as matérias de ordem pública e para os direitos de indisponibilidade absoluta, que não comportam transação", explica a juíza.
O diretor da secretaria do Nupemec-JT2 1ª Instância, Luiz Antonio Loureiro Travain, destaca que "essa é mais uma porta de acesso à Justiça, com um trâmite humanizado e pavimentado pela cultura de paz e de conciliação". Ele relembra também a importância de se analisar as diretrizes definidas pelo Núcleo para esse tipo de solicitação antes de dar início à requisição da modalidade na Justiça do Trabalho.
Como solicitar
No Portal da Conciliação, estão reunidas todas as informações necessárias para iniciar um pedido de homologação de transação extrajudicial no TRT-2. Ali, estão especificadas as diretrizes para requerer acordos dessa natureza; descrito, passo a passo, o caminho da conciliação extrajudicial; além de publicados vídeos sobre esse e outros temas correlatos, que podem ser vistos a qualquer momento pelos interessados.
(Clipping FEBRAC Diário Nº 3988)
Ministros entenderam que STF já definiu o assunto
Por Adriana Aguiar - De São Paulo
Uma decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que os ministros seguirão o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a correção de dívidas trabalhistas. Em dezembro, ficou estabelecido que incide o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.
O Pleno, que reúne 26 ministros, analisou um caso envolvendo a Usina Eldorado, que ficou paralisado (sobrestado) à espera do Supremo. Com a definição dos índices, os ministros consideraram prejudicado o recurso (perda de objeto).
Para advogados, o recente julgamento do Pleno do TST sinaliza que os ministros não vão admitir interpretações sobre o que foi julgado pelo Supremo e irão reformar decisões dadas por alguns juízes do trabalho que estabelecem uma maior correção para as dívidas trabalhistas.
Entre as saídas encontradas por alguns magistrados está a aplicação da Selic mais juros de mora de 1% ao mês. No caso, consideram que a questão ainda não foi completamente definida pelo STF. Ou a definição de uma indenização suplementar, válida sempre que demonstrado em liquidação que a Selic rendeu menos que o IPCA-E mais 12% de juros ao ano.
Segundo o advogado Francisco de Assis Brito Vaz, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro em Brasília, os ministros do TST já vinham seguindo a determinação do Supremo. "Não temos dificuldades no TST e a Corte tende a não estimular que existam essas decisões criativas", diz. Ele acrescenta que decisões dissonantes podem criar uma falsa expectativa ao trabalhador, já que depois serão reformadas. "O STF foi explícito e didático sobre as correções trabalhistas."
No caso analisado pelo Pleno do TST, a Usina Eldorado entrou com a chamada ação rescisória - usada para reabrir a discussão em processo já finalizado - e pede a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção, como previa a Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 1997). Há uma sentença definitiva a favor de um ex-funcionário da empresa para a aplicação do IPCA-E, conforme era a orientação do TST desde 2015.
Somente nesse processo, a diferença entre as correções significa R$ 33,5 mil a mais para o trabalhador, segundo o advogado que assessora a Usina Eldorado, Ricardo Sitorski, sócio na Sitorski & Villanueva Advogados. "A decisão do Supremo, contudo, surpreendeu porque não decidiu nem pela TR e nem pelo IPCA-E", diz. Porém, como tem caráter vinculante, o advogado afirma que as demais instâncias judiciais têm obrigação de seguir.
No caso concreto, agora os ministros do Pleno decidiram que o processo será encaminhado para a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do TST "para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela parte autora, como entender de direito".
A tendência, segundo Sitorski, é que nesse processo se mantenha a correção pelo IPCA-E, uma vez que também ficou definido pelo Supremo, que nos casos encerrados até a data do julgamento, se mantenha o índice utilizado. "A decisão do STF tem eficácia vinculativa, não tem mais o que discutir", afirma Sitorski. Procurada pelo Valor, a advogada do empregado não deu retorno até o fechamento da edição.
O assunto sobre as correções monetárias trabalhistas tem um longo histórico. Até julho de 2015, os processos eram corrigidos pela TR, acrescida de 12% de juros ao ano. Em agosto de 2015, a TR foi derrubada pelo TST, que a substituiu pelo IPCA-E - índice mais vantajoso para os trabalhadores.
Em 2017, contudo, a lei da reforma trabalhista instituiu novamente a TR. Parte da Justiça do Trabalho, porém, passou a considerar a previsão inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E.
O impasse só foi resolvido então em dezembro pelos ministros do Supremo. Mas ainda existem pontos pendentes de análise, segundo advogados, que poderão ser esclarecidos nos chamados embargos de declaração.
Fonte: Valor Econômico
FONTE: Clipping Diário Nº 3988 - 9 de setembro de 2021
10.09.2021 - FGTS: Caixa divulga lista de empresas aptas a renegociar débitos
Empresas podem optar pela regularização parcelada ou à vista sob condições facilitadas como a isenção de multas.
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quinta-feira (9) uma lista com cerca de 160 mil empregadores que estão autorizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a negociar seus débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
As empresas podem optar pela regularização parcelada ou à vista até o fim de novembro sob condições facilitadas, que podem chegar à isenção de multas e juros devidos ao fundo.
Por meio de nota, a Caixa ressaltou que “os descontos concedidos não afetam os trabalhadores, que receberão integralmente o valor do depósito devido e a remuneração da conta vinculada FGTS (TR+3% ao ano)”.
Regularização de débitos FGTS
A oportunidade de regularizar os débitos com descontos foi possibilitada pela Resolução 974/2020 do Conselho Curador do FGTS.
Podem optar pelo benefício os aqueles com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não.
Para as empresas, a regularização dos débitos permite obter o Certificado de Regularidade do FGTS, requerido para participação em licitações, obtenção de financiamentos, créditos, isenções, subsídios ou concessão de serviços e demais benefícios de quaisquer os órgãos da administração pública, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os empregadores que desejarem aderir e não estiverem contemplados na lista poderão solicitar autorização na plataforma “Regularize” (www.regularize.pgfn.gov.br).
Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista