Com a escrituração, a Receita Federal pode fazer o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.
Empresas devem fazer a transmissão da e-Financeira até 31 de agosto. O documento reúne informações sobre operações financeiras e de previdência privada.
A e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Através dela, a Receita Federal pode fazer o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica e diminuir a sonegação fiscal.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a entregar a e-Financeira, as seguintes pessoas jurídicas:
- autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
- autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
- sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Essa obrigatoriedade se estende ainda às entidades que são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
O que enviar
- Os contribuintes devem enviar as seguintes informações relativas ao primeiro semestre deste ano.
- Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança;
- Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
- Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano;
- Aquisições de moeda estrangeira;
- Transferências de moeda e de outros valores para o exterior.
A e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio que se trata do WebService, assim, sua transmissão é feita através do ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), contendo arquivos no formato extensive markup language (XML) .
Além disso, os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador. Vale ressaltar que após o envio dos arquivos digitais, os documentos devem ser guardados pelo declarante.
Em caso de erros observados após o envio da e-Financeira, o declarante pode fazer a retificação através da transmissão de um novo arquivo digital validado e assinado pelo responsável. Essa retificação pode ser efetuada em até cinco anos, contados do termo final do prazo para sua entrega.
Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista
17 setores produtivos da economia se unem para manutenção de empregos formais
Por Bússola
Os 17 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos geraram 363 mil novos postos de trabalho até maio deste ano e, juntos, empregam oito milhões e 300 mil trabalhadores em todo território nacional.
A manutenção desses postos de trabalho volta para a pauta da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 25, em audiência pública do projeto de Lei nº 2.541/2021, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até o final de 2026, permitindo a substituição do pagamento da contribuição patronal pela folha de pagamento pela Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB). Sem essa prorrogação, a desoneração é válida até 31 de dezembro de 2021.
Hoje, as empresas podem optar por fazer o recolhimento da contribuição previdência em percentual sobre a receita bruta, que pode variar de 1% até 4,5%, dependendo do enquadramento de cada setor. Isso representa um fôlego para o fluxo de caixa dessas empresas, uma vez que a desoneração corrige uma distorção que faz do Brasil o campeão mundial na tributação sobre a folha de salários, com uma carga de 27,8%.
Presente em todas as regiões do país e em expansão nas cidades do norte e do nordeste do país, só o setor de telesserviços, também conhecido como contact center, emprega cerca de 1,4 milhões de pessoas, principalmente mulheres, jovens e negros.
"O setor de telesserviços emprega em todas as regiões do país, em mais de 50 municípios. Somos o maior empregador em municípios com até 300 mil habitantes. Mesmo durante a pandemia, o setor conseguiu gerar 34,8 mil empregos entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021. Com o fim da desoneração, será inevitável o aumento dos custos das empresas, o que terá um impacto direto na manutenção e geração de empregos e na expansão de investimentos no setor", afirma, John Anthony von Christian, presidente da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), representante das maiores empresas do setor, entre nacionais e multinacionais, de capital aberto e fechado, e de pequeno e grande porte.
O presidente da ABT afirma ainda que, sem a aprovação da reforma tributária, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento é uma saída possível para já fragilizada economia do país, além da extensão da medida para outros setores.
"Nossa participação na audiência será para mostrar ao relator da medida por que é fundamental não aumentar os custos das empresas do setor neste momento de recuperação", diz.
Outro setor afetado é o têxtil e de confecção. Cerca de um milhão de pessoas trabalham diretamente com carteira assinada nas 25 mil empresas instaladas por todo território nacional.
"No auge da pandemia, 80 mil postos de trabalho foram fechados. Com o incentivo da desoneração da folha de pagamento e o reaquecimento da economia, em 12 meses, 87.373 empregos foram gerados. Com o fim da medida, existe a possibilidade de fechamento de 30 mil vagas", afirma Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).
FONTE: https://exame.com/bussola/audiencia-publica-discute-hoje-prorrogacao-de-desoneracao-da-folha/
As alterações promovidas na Medida Provisória 1.045/21 englobam redução de jornada, salários e suspensão de contrato, além de aspectos sobre fiscalização trabalhista.
As mudanças feitas na Medida Provisória (MP) 1.045/21, que altera regras da CLT e renova o programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19, estão dando o que falar. Isso porque as modificações recentemente implementadas pela Câmara dos Deputados trazem uma espécie de “minirreforma trabalhista”, como vem sendo chamada, em razão das diversas alterações que englobam redução de jornada, salários e suspensão de contrato, além de aspectos sobre fiscalização trabalhista. Mas, apesar da polêmica, o texto divide a opinião de especialistas.
Para Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio da Gomes, Almeida e Caldas advocacia, o atual texto da MP vai causar a redução da remuneração dos ganhos diretos e indiretos dos trabalhadores como, por exemplo, o FGTS. Além disso, segundo ele, a medida também pode impactar no tempo em que a pessoa vai ter para se aposentar.
“A médio e longo prazos, a medida vai acabar reduzindo direitos e valores recebidos pelo trabalhador, podendo, inclusive, ter um impacto negativo na economia. E as normas referentes ao FGTS podem ter um efeito deletério, já que o baixo valor recebido pelos funcionários demitidos pode precarizar as condições de vida das pessoas, o que é prejudicial tanto para um indivíduo quanto para a economia social como um todo”, destaca Camilo.
Ainda de acordo com o especialista, essas mudanças poderiam ser consideradas inconstitucionais diante da vedação do retrocesso judicial em matéria de direitos trabalhistas, o que pode esbarrar no Supremo. “Não tem sido este o entendimento que o STF tem manifestado a respeito das várias alterações feitas em detrimento dos direitos trabalhistas ou outras situações que eram mais flagrantemente inconstitucionais e foram toleradas pela Corte. Portanto, é muito possível que as ações que contestam a validade dessas mudanças não sejam aceitas, fazendo com que as normas sejam convalidadas pelos tribunais”, ressaltou Camilo Onoda Caldas.
Já a advogada trabalhista Ana Paula Pereira do Vale, sócia do Pereira do Vale Advogados, entende que as mudanças sugeridas na MP não atingem diretamente determinada categoria profissional, mas geram impactos no mercado de trabalho como um todo, objetivando a manutenção dos empregos. “O objetivo não é fomentar determinada atividade, porém incentivar a manutenção das relações de trabalhos já existentes, incentivar a produção de novos empregos, bem como criar estímulos para que determinada parcela da sociedade possa ingressar no mercado de trabalho”, explica.
“Com as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, tem-se estímulo para a geração de novos empregos para determinada parcela da sociedade, dentre os quais, jovens socialmente vulneráveis, entre 18 e 29 anos, pessoas sem vínculo registrado em CTPS há mais de 2 anos e maiores de 55 anos”, destaca Pereira do Vale.
Ainda segundo a especialista em direito do trabalho, outro ponto positivo do texto foi a nova abordagem implementada sobre o modo de fiscalização dos empregadores.
“A norma forma de fiscalizar, bem como a modificação do procedimento administrativo, buscam concretizar os princípios constitucionais de ampla defesa e do devido processo legal, com a implementação do duplo grau de ‘jurisdição administrativa’, assegurando o cumprimento regular das normas trabalhistas”, ressalta a advogada Ana Paula Pereira do Vale.
Fonte: It Press
Publicado por WLYANNA
(Clipping FEBRAC Diário Nº 3980)
Adesão poderá ser feita até 30 de Novembro
As pessoas físicas e empresas que têm menos de R$ 1 milhão em débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na Dívida Ativa da União têm até 30 de novembro para pedir novo parcelamento proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão publicou hoje (25) edital com o prazo de adesão e as condições de renegociação.
A adesão começou hoje e pode ser feita na página da Caixa Econômica Federal dedicada ao FGTS, opção “Transação”, para pessoas físicas, empresas em atividade, micro e pequenas empresas, Santas Casas e demais organizações da sociedade civil. As empresas inativas, com massa falida, em recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou intervenção deverão pedir o parcelamento no site Regularize PGFN.
Os devedores deverão desistir de quaisquer ações judiciais e de parcelamentos anteriores para aderirem à renegociação. As parcelas mínimas serão de R$ 445,57 para pessoas físicas e empresas em geral e de R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte. A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, em até 30 dias após a celebração do acordo.
Os descontos variam conforme o tipo de empresa e o número de parcelas pedidas. Pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação na dívida ativa da União terão abatimento de 50% do valor total do débito. O desconto cai até chegar a 5% para quem escolher pagar entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o saldo restante em até 83 meses, sendo 79 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e quatro meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao FGTS.
Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, o desconto começará em 70% para quem quitar parcela única. Quem der entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o restante em até 144 meses, sendo 139 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e cinco meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao Fundo, aplicando-se redução de até 5% (cinco por cento).
Fonte: Agência Brasil