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O ministro da Economia se reuniu com empresários para apontar pontos da reforma, na última sexta-feira (16)
Da Redação – Portal AM1
BRASÍLIA, DF – Em um novo périplo com empresários na tentativa de aprovar os principais pontos da reforma tributária, o ministro da Economia, Paulo Guedes, participou de duas reuniões na última sexta-feira (16).
A primeira foi um almoço com representantes do grupo Parlatório, no hotel Hyatt, zona sul de São Paulo, e a segunda foi um encontro com o Brasil 200, na sede do Ministério da Economia, na avenida Paulista (região central).
Houve um terceiro encontro, desta vez um almoço de empresários do setor de shopping centers, em Brasília, com o relator da reforma tributária, Celso Sabino (PSDB), no B Hotel.
Em todos, os empresários saíram mais aliviados do que nas conversas anteriores -depois que o governo apresentou, no dia 13, um relatório preliminar da reforma tributária, com a retirada de pontos polêmicos que haviam feito o empresariado se irritar com o “Posto Ipiranga”, como Guedes é chamado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“O ministro se mostrou aberto para sugestões e aproveitamos para destacar três pontos: a desoneração da folha de pagamentos, a apresentação da proposta Simplifica Já e uma alíquota diferenciada para o setor de serviços”, disse.
João Diniz, presidente da Cebrasse -Central Brasileira do Setor de Serviços. A instituição agrega 80 entidades patronais que, segundo ele, empregam 9 milhões de pessoas. O Simplifica Já defende uma redução dos tributos sobre o consumo.
“O sistema tributário é um caos, porque temos 27 ICMSs diferentes, um de cada estado”, diz Alberto Macedo, integrante do comitê de criação da proposta. “Nós propomos unificar o ICMS, além de reformar o ISS, PIS, Cofins e a folha de pagamento”, diz o executivo, doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP -Universidade de São Paulo.
Segundo Vander Morales, presidente da Fenaserhtt (federação de sindicatos de empresas de RH e trabalho temporário e terceirizado), o aumento de carga tributária sobre um setor que emprega de forma intensiva -em que a folha de pagamentos representa até 75% da receita- prejudica a empregabilidade.
“Trouxemos para o ministro a relação direta entre reforma tributária e emprego”, afirmou. “Não é certo que alguns setores sejam desonerados e outros não”, afirmou Renato Fortuna, da Febrac (que reúne empresas de serviços de limpeza), referindo-se a benefícios concedidos a alguns segmentos (como a indústria de bebidas adoçadas, formada por refrigerantes e sucos industrializados).
“Mas o ministro tem as melhores intenções, está aberto a ouvir e quer tributar uma classe mais privilegiada”. Na indústria de shopping centers, a receptividade da conversa com o relator Celso Sabino foi boa. “O governo fez ajustes em relação à proposta inicial, o que acalmou os ânimos”, disse Vander Giordano, vice-presidente institucional da Multiplan.
Os ajustes envolveram a manutenção do benefício fiscal do lucro presumido, a isenção de tributos sobre dividendos de empresas coligadas e a redução do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) já para 2022. A princípio, no ano que vem, o IRPJ seria de 5%, para cair a 2,5% em 2023.
“Mas o relator acenou com a possibilidade de a taxa começar já em 2,5% no ano que vem”, afirmou Giordano. A questão de extinguir o direito de as empresas realizarem o pagamento dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), porém, ainda está em discussão, segundo o executivo.
A possibilidade de a reforma tributária acabar com os incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) -que atingiria o vale-refeição- foi descartada pelo relator. “As empresas devem continuar mantendo o benefício, segundo ele”, disse Giordano.
A medida havia sido apresentada pelo próprio Celso Sabino como forma de amenizar os custos da reforma para as empresas. “Há um grande alinhamento entre Paulo Guedes e a relatoria”, diz o executivo da Multiplan.
(*) Com informações da Folhapress
Desde o início da pandemia, foram fechados 308 mil acordos envolvendo débito total de R$ 95,3 bilhões com a União.
Dívidas tributárias têm se tornado a dor de cabeça de muitos empresários desde que a pandemia começou. Para tentar amenizar os impactos da crise para o segmento, o governo federal já concedeu descontos de R$ 30,2 bilhões a empresas e pessoas físicas que renegociaram dívidas tributárias.
Dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) mostram que, para viabilizar os acordos, a União abriu mão de receber cerca de um terço do total devido.
Foram fechados 308 mil acordos envolvendo um débito total de R$ 95,3 bilhões de abril de 2020 a maio deste ano. Em média, cada devedor conseguiu uma redução de aproximadamente R$ 100 mil para quitar dívidas — o prazo para pagamento do valor restante também foi ampliado.
Essas tratativas são resultado da Lei do Contribuinte Legal, em vigor desde abril do ano passado e que regulamentou a chamada transação tributária — mecanismo de renegociação de dívidas voltado a devedores em situação financeira crítica.
Técnicos do Ministério da Economia afirmam que a medida não foi aprovada intencionalmente para fazer frente aos efeitos da pandemia do novo coronavírus, mas foi útil para atender um grande número de empresas abatidas pelas restrições da crise sanitária.
Os descontos concedidos no período seriam suficientes para bancar quase um ano de benefícios do Bolsa Família.
Embora o valor seja elevado, o governo argumenta que esses recursos dificilmente retornariam aos cofres públicos se não houvesse desconto e condições favoráveis para pagamento.
O procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, afirma que essas reduções são concedidas apenas a quem realmente precisa.
"A transação tributária é a forma que existe para podermos recuperar a dívida. Em uma situação ordinária, essa dívida é considerada de difícil recuperação e ela realmente não entraria nas contas do governo não fosse essa possibilidade de chegar a um acordo e oferecer uma condição que se encaixa na capacidade de pagamento daquele contribuinte", diz.
De acordo com a PGFN, caso o contribuinte não cumpra o acordo até o final, os descontos são revogados e a cobrança é retomada pelo valor original da dívida.
A lei permite que o governo ofereça descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O prazo máximo para os parcelamentos é de 145 meses.
Para companhias de médio e grande portes, os benefícios são menores, com desconto de até 50% do total do passivo e prazo máximo de 84 meses.
Novo Refis
Diante de movimentações do Congresso, a equipe econômica tenta combater a ideia da criação de um novo Refis (programa de refinanciamento de dívidas).
Esse modelo difere da transação por não focar em contribuintes que passam por crise financeira e oferecer benefícios a todos os devedores, mesmo aqueles em boas condições de pagamento.
"Aqueles que não precisam têm as condições normais para fazer a regularização das dívidas. O Refis sempre foi genérico, linear, dá desconto até para quem não teve nenhum abalo na crise", afirma o procurador.
No pacote de reforma tributária em negociação com o Congresso, o Ministério da Economia busca o aval dos parlamentares para implementar um passaporte tributário.
A ideia é ampliar o mecanismo da transação tributária, mantidas as premissas que beneficiam contribuintes em dificuldade. No entanto, congressistas articulam a votação de um novo Refis, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O projeto, que foi incluído na pauta de votação do plenário da Casa, oferece descontos de até 100% sobre juros e multas, preservado o valor original do débito. O prazo dos parcelamentos chega a 175 meses. O texto ainda permite que empresas usem créditos de prejuízo fiscal para abater as dívidas.
Na justificativa da proposta, Pacheco argumenta que a pandemia do coronavírus comprometeu a capacidade de as empresas pagarem os tributos devidos ao governo e afirma que os termos das transações tributárias têm "importantes impeditivos para a realização de acordos razoáveis", como descontos menores e prazos mais curtos para pagamento.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
Publicado por ANANDA SANTOS - Jornalista
(economia.estadao.com.br)
Apesar de Celso Sabino cortar em 12,5 pontos percentuais o Imposto de Renda das empresas, setor ainda questiona a proposta de tributação de dividendos e já fala em adiar a votação do texto
Eduardo Laguna, O Estado de S.Paulo
Promovidas após muita reclamação sobre aumento de carga, as mudanças propostas no capítulo da reforma tributária que trata do Imposto de Renda não conseguiram atrair até agora apoio em bloco do setor empresarial.
Nesta quarta-feira, 21, lideranças de entidades que representam diversos setores da economia levaram sua insatisfação à nova versão da reforma ao relator da matéria, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), em reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Apesar de o parecer de Sabino cortar em 12,5 pontos porcentuais a alíquota do Imposto de Renda cobrado das empresas - num avanço em relação à proposta inicial, que restringia a desoneração a cinco pontos porcentuais -, prevalece o entendimento de que a tributação de dividendos, embora menor do que na primeira versão, eleva a carga tributária atual.
A conclusão de que a conta de impostos ficará mais cara é apontada, principalmente, por setores onde há maior presença de empresas enquadradas em regimes de lucro presumido e no Simples.
Apesar do esforço de Sabino de destacar aos quase 100 participantes do encontro os aspectos positivos do texto, como a atualização da tabela do Imposto de Renda, o parlamentar não conseguiu aplacar a rejeição à matéria. Empresários deixaram a reunião reafirmando a posição de que, pela forma como está sendo costurada, é melhor adiar a votação da reforma tributária para centrar o foco na reforma administrativa.
“O projeto inicial era péssimo, este [substitutivo de Sabino] é ruim”, diz Fábio Pina, assessor econômico da FecomercioSP, associação que representa os interesses dos setores de comércio, serviços e turismo de São Paulo.
A posição a favor da reforma administrativa parte da premissa de que, se conter os gastos com o funcionalismo, o governo poderá promover uma reforma tributária e não vai precisar elevar a carga.
Nas contas da FecomercioSP, com a alíquota básica do Imposto de Renda cobrado da pessoa jurídica reduzida a 2,5% em 2023, como proposto na nova versão, a carga tributária das empresas e seus sócios subirá de 34% para 37,2%, dada a taxação de 20% dos dividendos.
Segundo Fernando Blower, diretor-executivo da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), as manifestações de lideranças empresariais na reunião desta quarta-feira repetiram em sua maioria o discurso, apresentado em encontro, também na Fiesp, realizado duas semanas atrás, de que há mais dúvidas do que certezas para levar a reforma adiante neste momento.
“Muitos entendem que é melhor esperar a economia melhorar e fazer a reforma em outro momento, já com a administrativa aprovada. Não dá para discutir isso agora. Ainda há mais rejeição do que aceitação”, diz Blower.
Em nota divulgada após a reunião com Sabino, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, classificou como "perigoso" o momento para a realização da reforma tributária. "O momento como o que vivemos, de escassez de recursos, é sempre perigoso para uma reforma tributária. Nossa preocupação é que não haja aumento de impostos”, disse Skaf.
FONTE: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,empresarios-se-reunem-com-relator-da-reforma-tributaria-e-demonstram-rejeicao-mesmo-apos-mudancas,70003785738
(Fonte: Stafin Advocacia - www.contabeis.com.br)
Sabe-se que os gastos envolvidos na sua aplicação em busca de conformidade têm onerado grande parte das empresas, que investiram em pessoal, sistemas, além de toda assessoria decorrente do projeto.
A Lei Geral de Proteção de Dados chegou com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Sabe-se que os gastos envolvidos na sua aplicação em busca de conformidade têm onerado grande parte das empresas, que investiram em pessoal, sistemas, além de toda assessoria decorrente do projeto.
Com isso, os gestores tem se questionado, é possível a geração de crédito de PIS e COFINS para as empresas que estão investindo na aplicação da Lei?
Para elucidar melhor, vamos voltar em 2018, quando o Superior Tribunal de Justiça fixou o seguinte entendimento:
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. DEFINIÇÃO ADMINISTRATIVA PELAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 247/2002 E 404/2004, DA SRF, QUE TRADUZ PROPÓSITO RESTRITIVO E DESVIRTUADOR DO SEU ALCANCE LEGAL. DESCABIMENTO. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL DA CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015).
1. Para efeito do creditamento relativo às contribuições denominadas PIS e COFINS, a definição restritiva da compreensão de insumo, proposta na IN 247/2002 e na IN 404/2004, ambas da SRF, efetivamente desrespeita o comando contido no art. 3o., II, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, que contém rol exemplificativo.
2. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
3. Recurso Especial representativo da controvérsia parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que se aprecie, em cotejo com o objeto social da empresa, a possibilidade de dedução dos créditos realtivos a custo e despesas com: água, combustíveis e lubrificantes, materiais e exames laboratoriais, materiais de limpeza e equipamentos de proteção individual-EPI.
4. Sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015), assentam-se as seguintes teses: (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns.
247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte[1].
Em outras palavras, o STJ conheceu que para fins de creditamento de PIS e COFINS, o insumo deverá ser avaliado de acordo com a essencialidade ou da relevância do bem ou serviço na prestação de serviços pela pessoa jurídica.
No entanto, a Receita Federal do Brasil, para concretizar o que foi decidido pelo STJ, editou o Parecer Normativo – 05/2018, que estabeleceu parâmetros mais objetivos, visto que a decisão possui critérios mais subjetivos sobre o tema.
Abaixo os critérios editados pela Receita Federal:
a) o “critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço":
a.1) “constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço";
a.2) “ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência";
b) já o critério da relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja":
b.1) “pelas singularidades de cada cadeia produtiva";
b.2) “por imposição legal".
Diante do exposto, é possível concluir que os gastos envolvidos com a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados podem sim, gerar crédito de PIS e COFINS. Isso porque, a LGPD estabelece que o não cumprimento da Lei expõe os titulares à tratamentos indevidos, além de vazamentos de dados pessoas, que são passíveis de sanções administrativas e cíveis.
Com intuito de proteger os titulares de dados, o legislador estabeleceu diversas regras que as empresas deverão seguir. Acontece que para chegar no nível de conformidade esperada pela LGPD, a empresa precisará estabelecer procedimentos, classificação de dados, mapeamentos, profissionais, formas de anonimização de dados pessoais, etc. Muitos desses investimentos comprometem o fluxo de caixa da empresa.
Por esse motivo, é possível concluir que os gastos gerados para cumprimento da LGPD são considerados insumos, sendo possível seu enquadramento ao crédito do PIS e COFINS, de acordo com o critério de essencialidade e relevância.
[1] REsp 1221170/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 24/04/2018.
Fonte: Stafin Advocacia
Publicado por - CHRISTIAN LUIZ FLORIANI STAFIN - Advogado, especialista em Direito Digital.