05.07.2021 - Salário mínimo de 2022 vai mudar valor do PIS/Pasep e INSS

(www.jornalcontabil.com.br)

Por Redação

Na última atualização do Boletim Macro Fiscal liberado pelo Ministério da Economia, diversas projeções econômicas para os próximos meses foram apresentadas. Diante do boletim um ponto que chamou atenção foi o avanço da inflação que deve continuar tendo uma crescente, impactando assim no valor do salário mínimo para o ano que vem.

Até 2019, o valor reajustado do salário mínimo, seguia uma fórmula que previa o aumento do PIB (Produto Interno Bruto), no entanto, nos últimos dois anos, o salário foi reajustado apenas com a correção dos índices de inflação do ano anterior.

Sendo assim o salário mínimo agora se baseia no acumulado da inflação do ano anterior, para que os trabalhadores não percam o poder de compra frente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que pela determinação do nível de inflação do país, fez novos ajustes e passou para a alta de 5,05%.

Sendo assim, a nova previsão para o salário mínimo terá um novo aumento e deve chegar em R$ 1.155,55. Vale lembrar que o governo já havia projetado um novo salário mínimo estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em R$ 1.147. O que demonstra como a inflação deve superar a previsão do governo.

Logo, com o reajuste do piso nacional, diversos benefícios pagos pelo governo devem ser corrigidos, como é o caso dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do abono PIS/Pasep bem como do próprio seguro-desemprego.

Nova previsão afeta o INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem por determinação da legislação que o menor benefício que pode ser pago pelo instituto é de um salário-mínimo, ou seja, os segurados que hoje recebem o benefício no piso nacional de R$ 1.100 (frente ao piso nacional deste ano). Devem ter o benefício corrigido para R$ 1.155,55 em 2022.

A previsão não afeta apenas aos beneficiários que recebem um salário-mínimo, como também acaba impactando o teto máximo de benefícios do INSS, que este ano está previsto em R$ 6.433,57 e que para o ano que vem, frente a nova previsão deve subir para R$ 6.624,30.

Por fim, o reajuste do salário mínimo afeta também o recebimento dos segurados que entram na justiça para pedir a revisão e atrasados do INSS através das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Vale lembrar que pelo RPV os segurados podem receber até 60 salários mínimos, ou seja, passando de R$ 66 mil em 2021 para R$ 69.300 no ano que vem.

Impacto no abono do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que no ano calendário do programa exerceram profissão de carteira assinada por pelo menos 30 dias e que recebiam no máximo dois salários mínimos naquele ano.

O abono salarial paga o benefício proporcional a quantidade de meses, onde, quem trabalhou os doze meses no ano anterior tem acesso ao abono no valor de um salário mínimo e quem trabalhou por menos tempo recebe proporcional.

Logo, os trabalhadores que vão ter acesso ao abono salarial do PIS/Pasep no ano que vem e que exerceram atividade por doze meses no ano calendário exigido vão receber o benefício no valor de R$ 1.155,55 em 2022.

Impacto no seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego varia conforme o salário que o trabalhador recebia, contudo, como ninguém recebe menos que o piso nacional, a parcela inicial para o ano que devem deve subir para R$ 1.155,55.

O pagamento do benefício é realizado entre três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador se encontrava empregado, bem como quantas vezes o mesmo já solicitou o benefício

FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/salario-minimo-de-2022-vai-mudar-valor-do-pis-pasep-e-inss/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification

05.07.2021 - Apenas 30% das empresas estão completamente adequadas à LGPD

(www.ecommercebrasil.com.br)

Pesquisa realizada pela Barcellos Tucunduva Advogados em parceria com o E-Commerce Brasil investigou o grau de preparo dos profissionais de e-commerce com relação à adoção e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quando questionados se a empresa está adequada aos padrões de governança da LGPD, 56% afirmaram que sim, porém parcialmente: criação de políticas de privacidade e em dia com questões de segurança da informação.

30% afirmaram que sim, como estrutura de time interno de privacidade, mapeamento de dados, criação de políticas, revisão de questões de segurança da informação, nomeando encarregados de proteção de dados e treinamento da equipe. Além disso, essas empresas dispõem de um processo estruturado de resposta a incidentes e a direitos titulares.

11% afirmaram que ainda não estão em conformidade e não fizeram nada específico, porém dispõem de uma área de compliance que cuidará disso.

4% afirmaram que parcialmente também, criando políticas de privacidade e estando em dia com questões de segurança da informação.

Tempo de resposta
A pesquisa contou ainda com a seguinte pergunta: se um titular de dados pessoais (cliente, funcionário, funcionário de parceiro) requisitar acesso aos dados pessoais que a empresa tiver armazenado sobre ele, o que a empresa faria?

Para 59%, a resposta foi: responderá em 15 dias com todos os dados pessoais. Já 18% dos respondentes afirmaram que farão um esforço para verificar quais áreas da empresa têm os dados pessoais e os compilará para enviar ao solicitante, porém sem a possibilidade de enviar em até 15 dias.


Na faixa dos 11%, duas respostas: responderá que não tem nenhum dado pessoal do consumidor em questão; e ignorará a solicitação por ser é abusiva.

Como os colaboradores veem a LGPD?
Outra pergunta realizada pela pesquisa foi em relação ao entendimento e adesão dos colaboradores quanto à LGPD.

52% responderam que os colaboradores sabem o que é, quais os direitos envolvidos para os titulares e a responsabilidade que eles têm ao lidarem com dados pessoais no seu dia a dia.

33% afirmaram que sabem o que é, mas acreditam que se trata de algo que eles podem exigir das empresas das quais são clientes, não percebendo que eles mesmos lidam com dados pessoais e estão sujeitos à LGPD no seu trabalho.

15% disseram que sabem o que é, mas acham que é moda e não vai pegar, afinal vazamentos de dados são comuns hoje em dia e não acreditam em privacidade.

E em caso de vazamento de dados?
Em caso de vazamento de dados pessoais, 41% responderam que acionariam a equipe de TI e segurança da informação, informariam aos titulares dos dados pessoais afetados do vazamento, comunicariam à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

26% apenas acionariam a equipe de TI e segurança da informação. 22% responderam que acionariam a equipe de TI e segurança da informação, informariam aos titulares dos dados pessoais afetados do vazamento.

E, por fim, 11% afirmaram que acionariam a equipe de TI e segurança da informação e fariam um comunicado público e genérico à imprensa sobre o vazamento.


52% expressaram ainda que ao perceber que um prestador de serviço com quem compartilham dados pessoais dos consumidores não está em conformidade com a LGPD, fariam o seguinte: enviar um aditivo contratual a ele, no qual inclui uma cláusula de responsabilidade dele por quaisquer danos que sua empresa sofrer decorrentes deste compartilhamento de dados pela LGPD.

40% responderam: resolve fazer uma auditoria de fornecedor neste prestador de serviço, afinal, você é responsável solidariamente com ele pelo tratamento indevido de dados pessoais que você compartilhou.

7% afirmaram que este é um problema da empresa terceirizada e não da sua própria.

Responsabilidade e adequação
30% dos respondentes informaram que a empresa não dispõe de funcionários responsáveis pela adoção e manutenção de boas práticas relacionadas à LGPD.

30% informaram ainda que têm sim alguém ou um time responsável, além de contar com um auxílio do mercado, como especialistas.

26% afirmaram ter alguém responsável por essa função na equipe. Enquanto isso, 15% afirmaram ter uma equipe para isso.

56% afirmaram ainda que a empresa já participou de programas de adequação e/ou formação específica para adequação à LGPD.

30% expressaram que não participaram, mas que já têm planos para fazê-lo no futuro. Por fim, 15% não participaram e julgam que não é necessário.

FONTE: https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/adequacao-empresas-a-lgpd/

06.07.2021 - Governo avalia pagar parte do salário de trabalhadores para incentivar contratações

(Clipping FEBRAC Diário Nº 3942 - 5 de julho de 2021)

A ideia de uma transferência direta substitui propostas anteriores de reduzir tributos cobrados pelas empresas sobre esses contratos

O governo estuda pagar uma parte do salário de trabalhadores de 18 a 29 anos ou com mais de 55 anos, por tempo determinado, para incentivar sua contratação por empresas na retomada pós-pandemia da covid-19. O tema foi discutido na última quinta-feira pelo deputado Christino Áureo (Progressistas-RJ), relator da medida provisória que recriou o programa de manutenção de empregos na crise, com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Ao Estadão/Broadcast, Áureo afirmou que a proposta em discussão é o governo pagar um bônus, cujo valor ainda será definido, diretamente ao trabalhador. Já a empresa bancaria o restante do salário e recolheria os encargos (como contribuição previdenciária e FGTS) sobre essa parcela da remuneração. A soma do bônus e do salário precisaria ser, ao menos, equivalente ao piso nacional, hoje em R$ 1,1 mil.

A ideia de uma transferência direta substitui propostas anteriores de reduzir tributos cobrados pelas empresas sobre esses contratos. No fim de 2019, o governo chegou a propor ao Congresso o programa Emprego Verde e Amarelo, que desonerava, por exemplo, a contribuição previdenciária sobre os salários, mas a medida não vingou.

A proposta de desoneração chegou a ser retomada, mas o rumo do debate migrou para o pagamento direto aos trabalhadores. A discussão vem num momento de aumento na taxa de desemprego - tema que é uma das cobranças sobre o presidente Jair Bolsonaro, que pretende buscar a reeleição em 2022. São quase 14,8 milhões de trabalhadores em busca de um emprego, segundo o IBGE.

O modelo de bônus segue uma das premissas do próprio Benefício Emergencial (BEm), pago a quem teve redução de jornada e salário ou suspensão de contratos durante a crise. Com o BEm, o governo bancou uma parte da remuneração dos trabalhadores para evitar que eles fossem demitidos. Agora, o chamado Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) serviria como incentivo para que o profissional seja contratado.

Condições
O texto final deverá ter travas para evitar substituição de mão de obra, isto é, que as companhias demitam funcionários hoje sob a CLT para contratar sob o novo desenho, mais barato.

O programa também terá um público definido: além da idade dos trabalhadores (18 a 29 anos ou mais de 55 anos), a previsão é incluir profissionais com remuneração até 1,5 salário mínimo (equivalente hoje a R$ 1.650). A duração máxima do contrato seria de dois anos, segundo as discussões preliminares, com previsão de cursos de qualificação durante o período.

Segundo o deputado, o valor do bônus dependerá da disponibilidade dentro do Orçamento. Também está sendo discutido como compatibilizar o programa com o teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação. A intenção, diz o relator, é que o programa seja implementado ainda este ano.

O pagamento do bônus é um dos "degraus" da política que está sendo articulada pelo relator junto com os técnicos do governo. "Estamos desenvolvendo um desenho em degraus, com uma rampa de superação de desigualdade", afirma Áureo.

O deputado explica que o bônus para complementar o salário seria o "BIP tipo 2". O "BIP tipo 1" é o bônus que já tem sido propagado pelo ministro Paulo Guedes em suas aparições em público. A estratégia é incluí-lo também no texto já em tramitação no Congresso Nacional.

O BIP tipo 1 seria uma forma alternativa de inclusão dos trabalhadores mais jovens, que receberiam treinamento no próprio local de trabalho (do inglês, "on job training"), mas sem vínculo formal de trabalho. Nesse modelo, o profissional teria a remuneração assegurada pelo valor do salário mínimo/hora, hoje em R$ 5, com jornada máxima de quatro horas diárias. Metade da bolsa seria paga pela empresa, e a outra metade, pelo governo.

Guedes já citou diferentes valores, de R$ 275 ou R$ 300, como possibilidades para o pagamento do BIP tipo 1 pelo governo. Áureo afirma, porém, que ainda não foi batido o martelo sobre quanto será o bônus exato.

Há ainda outro braço dessa camada do programa, o Bônus de Incentivo à Qualificação (BIQ), cujo formato está em discussão. Segundo o relator, ainda não está definido se serão vagas previamente disponibilizadas (no âmbito do Sistema S, por exemplo) ou se haverá um pagamento para que o próprio trabalhador busque um curso de qualificação. A segunda alternativa é considerada mais frágil para o controle de qualidade e do cumprimento de objetivos.

Segundo Áureo, as empresas poderão usar todas as ferramentas ao mesmo tempo. "Se quiser, pode contratar nas três modalidades, BIP 1, BIP 2 e CLT", afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Correio Braziliense

FONTE: Clipping FEBRAC Diário Nº 3942 - 5 de julho de 2021

06.07.2021 - Empresários temem que ‘corda estoure’ no lado da classe média se proposta sobre IR não mudar

(jovempan.com.br)

Por Jovem Pan

Novo capítulo da reforma tributária gera questionamentos de algumas alas do mercado e de setores produtivos

A proposta da reforma tributária tem um novo capítulo e vem gerando alguns questionamentos. Os pontos positivos e negativos estão no foco das discussões da sociedade. O consultor tributário Richard Domingos aponta a necessidade de se encontrar um ponto de equilíbrio. “Isso causa não só um stress no mercado, mas também desestimula aquele que quer investir. O que a gente acredita é que a reforma deveria ter sido feita com um pouco mais de sabedoria, também olhando esses setores que mais estão precisando de investimento, tributando aqueles que, de fato, têm ainda uma margem para tributação. Para que consiga fazer uma equalização.” O texto que tramita no Congresso Nacional, com a proposta da segunda fase feita pelo governo e apresentada pelo ministro Paulo Guedes, enfrenta resistência em algumas alas do mercado e do setor produtivo.

O embate deve esquentar nas próximas semanas. Em meio à queda de braço, pelo menos um ponto gera convergência: a redação final deve complementar um ambiente favorável a investimentos no país. O presidente do SIMPI, Joseph Michael Couri, teme a elevação da carga de impostos e que a corda acaba estoure para o lado da classe media se for aprovada sem alterações. “Temos uma forte elevação da carga tributária, a ponto de colocar todo o ajuste em cima da classe média. E, o mais grave: com um discurso falacioso, que são os mais ricos que vão pagar.” O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso, destaca que é preciso corrigir distorções sobre os dividendos.

“Os 20% sobre dividendos está correto. A redução no IR sobre as pessoas jurídicas tinha que ser muito maior para compensar. Então, a gente entende que, do ponto de vista das empresas, além desta medida, as outras que virão no bojo, vão ter um aumento de carga muito grande.” O presidente do Conselho do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, Gilberto Luiz do Amaral, avalia ser necessária a mudança de alíquotas para não desestimular os investimentos. “Apesar de ter intenção de fazer modificação de tributos, ela peca no sentido de sugerir uma alíquota muito alta. Uma alíquota que vai deixar de incentivar os investimentos no Brasil, que vai deixar de incentivar também a realização de negócios.” O cálculo do IBPT indica que a proposta, da forma que está, pode aumentar em ate 71,5% o imposto pago por médias e grandes empresas.

*Com informações do repórter Daniel Lian

FONTE: https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/empresarios-temem-que-corda-estoure-no-lado-da-classe-media-se-proposta-sobre-ir-nao-mudar.html

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