26.08.2021 - Nova forma e mais benefícios no eSocial

(www.mixvale.com.br)

Por Redação Portal


Nova forma e mais benefícios no eSocial A nova versão do eSocial já foi implementada e traz novidades, dentre elas, atualizações nas soluções web e no aplicativo mobile. O sistema foi programado para simplificar o envio de informações pelos empregadores, com redução da quantidade de informações que devem ser enviadas, flexibilização em regras de validação e aproveitamento de informações constantes em outras bases de dados, de forma a não mais exigir as que já constam em outros sistemas administrados pela Receita Federal.

O eSocial foi implantado junto aos empregadores de forma escalonada em cinco grupos de contribuintes, iniciando pelos empregadores domésticos em 2015, seguido pelas maiores empresas do país em 2018, até chegar às pequenas empresas e demais pessoas físicas em 2019. Por último, estão os órgãos da administração pública direta que iniciaram a transmissão de suas primeiras informações em julho de 2021.

Para facilitar a implementação, a adesão de cada grupo de contribuintes se deu em quatro fases, de acordo com a natureza das informações a serem enviadas. A primeira fase consiste nos eventos de tabelas e os cadastros dos empregadores. Os eventos não periódicos fazem parte da segunda fase, na qual as empresas são obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, como admissão, afastamento e desligamento. Na terceira fase, torna-se obrigatório o envio de folhas de pagamento, que viabilizam a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e, futuramente, da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). E, na última fase, as informações relativas à segurança e à saúde no trabalho.

Os usuários do eSocial têm a sua disposição modernas soluções para envio de suas informações, com integração direta entre seus computadores e o ambiente nacional do eSocial. Também têm acesso aos portais web das empresas e do cidadão, uso de aplicativo mobile e chatbot, além de serviço de download para possibilitar que as empresas e empregadores recuperem as informações enviadas.  

COMO OBTER
O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para realizar o login no aplicativo, basta que o empregador utilize seu CPF, código de acesso e senha, as mesmas informações já utilizadas no site.

FONTE: https://www.mixvale.com.br/2021/08/24/nova-forma-e-mais-beneficios-no-esocial/

27.08.2021 - Lorenzoni cobra Pacheco a aprovar projeto que muda regras trabalhistas

(www.correiobraziliense.com.br)

Onyx Lorenzoni pede que presidente do Senado analise a MP 1.045/2021, que cria regimes de contratação em que as empresas se livram de pagar FGTS, INSS e até o auxílio de acidente de trabalho

Vera Batista

Em um discurso cheio de recados, o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, na primeira apresentação no cargo para divulgar o Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), além de elogiar o desempenho do presidente Jair Bolsonaro e criticar opositores, fez um “apelo público”, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pela aprovação da Medida Provisória (MP) 1.045/2021.

A proposta, que ficou conhecida como minirreforma trabalhista, tinha o objetivo de prorrogar o Benefício Emergencial (BEm) por 120 dias. Foi enviada à Câmara dos Deputados com 35 artigos e saiu de lá com 94, recheada de emendas que criaram vários regimes de contratação em que as empresas se livram de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o INSS e até o auxílio de acidente de trabalho, além de prejudicar o recolhimento à Previdência e o futuro da aposentadoria.

De forma resumida, a MP cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Outra modalidade de trabalho é sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários, dando ao trabalhador uma bolsa e um vale-transporte.

Ela também estabelece um programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens. O Priore também se propõe a estimular a contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. No Priore, o empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor.Para especialistas, como está, o texto não passa no Senado.

Mesmo assim, Lorenzoni cobrou Pacheco. “Faço um apelo público ao presidente do Senado, no sentido de que não só vote, mas aprove essa MP, para que essas pessoas desesperançadas (jovens entre 18 e 29 anos e pessoas acima de 50 anos) possam ter uma esperança”, disse ele, nesta quinta-feira (26/8).

Criação de empregos
Segundo Lorenzoni, o país, que até julho criou 1,848 milhão de novas vagas, “vai gerar, até dezembro, no total, 2,5 milhões”, de novas vagas. “Basta que governadores não pratiquem mais o lockdown, que, não tem comprovação, em nenhum lugar do mundo, que funcionou”, pontuou.

Ele citou como exemplo, os setores de serviços e comércio, atividades que mais empregaram pelos dados do Caged (saldo de 127.751 e 74.844 postos) para criticar “prefeito de ontem e de hoje” que decretaram, durante a pandemia, o isolamento social. “Quando se caminha para a normalidade, a economia avança”, reforçou o ministro.

Lorenzoni disse ainda que “o Brasil foi o país que melhor combateu a pandemia”. “Imagine o número (de empregos) que teríamos, se não tivessem praticado o fecha tudo”.

FONTE: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/08/4946020-lorenzoni-cobra-pacheco-a-aprovar-projeto-que-muda-regras-trabalhistas.html

27.08.2021 - Proposta prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2026

(Agência Câmara de Notícias)

O Projeto de Lei 2541/21 prorroga, de dezembro de 2021 para dezembro de 2026, a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, como empresas de comunicação, de tecnologia da informação, de transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, de construção civil e têxtil, entre outros.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.546/11, que trata de vários temas tributários. O texto também eleva em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.

“Proponho a continuidade da desoneração da folha de pagamentos para todos os setores que atualmente se valem dela, a fim de promover o bem-estar social e o desenvolvimento econômico”, disse o autor, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Já o aumento da Cofins-Importação visa proteger os fabricantes brasileiros.

Vetos presidenciais
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso manteve a decisão.

Naquela ocasião, Bolsonaro também vetou a prorrogação, até o próximo dia 31 de dezembro, da desoneração da folha de pagamentos para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou esse veto. Na Câmara dos Deputados foram 430 votos a 33 em defesa da desoneração. No Senado, 64 votos a 2.

Segundo o governo, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Os setores beneficiados dizem que isso ajuda a manter 6 milhões de empregos.

No projeto, Efraim Filho não estimou os custos da eventual nova prorrogação. “A análise do impacto orçamentário e das possíveis compensações, assim como de medidas para a boa governança e a prudência fiscal, poderá ocorrer durante o processo legislativo, com o oportuno diálogo com o Poder Executivo”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/799815-proposta-prorroga-a-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-ate-2026/

02.09.2021 - LGPD - CFC institui a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais

(Editorial IOB)

A Resolução CFC nº 1.626/2021, cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2021, instituu a Política Interna de Proteção de Dados Pessoais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a fim de orientar a todos os operadores acerca das boas práticas em proteção de dados pessoais, a fim propiciar conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para os efeitos da norma em referência, considera-se:
a) Dado pessoal: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, um dado é considerado pessoal quando
permite a identificação direta ou indireta da pessoa natural;
b) Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter
religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
c) Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
d) Tratamento: toda a operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transparência, difusão ou extração;
e) Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade
determinada;
f) Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (no caso
da política em tela, o CFC);
g) Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
h) Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
i) Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documento de comunicação e transparência que orienta a descrição dos processos de tratamento de
dados pessoais que podem gerar riscos, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Ainda de acordo com a norma em referência:
a) a responsabilidade pelo correto tratamento dos dados pessoais dentro do CFC é compartilhada entre todos aqueles que atuam como operadores, necessitando da cooperação dos envolvidos para o atendimento aos dispositivos legais e segurança dos dados pessoais sob seu controle;
b) o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo, conforme disposto no art. 42 e seguintes da LGPD;
c) o tratamento dos dados pessoais no CFC deve seguir os princípios definidos nesta política, devendo ser estritamente voltado às finalidades às quais a coleta dos dados se destina, respeitando os critérios de compartilhamento e de segurança das informações;
d) os dados pessoais devem ser manipulados apenas por pessoas que precisem lidar com eles, reduzindo, assim, os riscos de falhas humanas propiciarem um vazamento ou uso inadequado da informação;
e) os dados serão identificados por setores e/ou por responsabilidades específicas dentro de cada unidade operacional, a fim de possibilitar conhecer, em cada situação, quem são os operadores dos dados, reduzindo os riscos de um incidente na segurança da informação.
f) o acesso de cada empregado ou prestador de serviço ao banco de dados do CFC é individual e protegido por senha própria e intransferível, garantindo o tratamento setorizado dos dados a pessoas autorizadas;
g) o único tratamento admitido para dados pessoais contidos nos resíduos eletrônicos gerenciados pelo CFC é a eliminação, e para garantir que nenhum dos dados que eventualmente estejam armazenados nos dispositivos que o CFC gerencia sejam utilizados indevidamente, todos serão destruídos em conformidade com a legislação arquivística vigente que trata sobre a matéria;
h) o acesso dos empregados e prestadores de serviço do CFC aos materiais e às informações contidas no sistema informatizado é restrito de acordo com a autorização determinada para cada colaborador, conforme definido na Política de Controle de Acesso Lógico do CFC.
(Resolução CFC nº 1.626/2021 - DOU de 27.08.2021)
Fonte: Editorial IOB
Fonte da leitura desta notícia: :: IOB - Site do Cliente :: em 31.08.2021

 

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