13.09.2021 - Guedes diz estar confiante que Senado seguirá Câmara e aprovará reforma do IR

(Clipping FEBRAC Diário Nº 3990)

ESTADÃO CONTEÚDO - Thaís Barcellos e Lorenna Rodrigues - São Paulo e Brasília

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que está confiante que o Senado seguirá o caminho da Câmara e aprovará a reforma do Imposto de Renda. A declaração foi realizada em evento do Credit Suisse.

Guedes repetiu que o espírito da reforma é seguir a Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), voltando a taxar lucros e dividendos e desonerando as empresas.

O ministro citou que, inicialmente, queria reduzir a tributação do faturamento corporativo de 34% para 21,5%, mas não conseguiria compensação e, então, aceitou na negociação a queda de 8 pontos, para 26%. Contudo, repetiu que se a arrecadação surpreender e houver superávit, vai passar esse ganho em novas reduções de carga tributária.

No âmbito da pessoa física, Guedes disse que a correção da tabela do Imposto de Renda vai beneficiar 32 milhões de contribuintes e acrescentou que o governo não vai mexer nas alíquotas, pois se houver inflação à frente, as pessoas pagariam imposto inflacionário. "Queremos que todos saibam que inflação é perda para todos."

O ministro disse que o governo vai continuar privatizando estatais até o fim do mandato e que o desinvestimento é o caminho para reduzir a relação dívida/PIB. "Vamos vender os Correios, vamos vender a Eletrobras este ano, imóveis", disse, no evento do Credit Suisse.

Guedes ainda comentou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, está a favor de sua proposta de desvincular e desindexar a economia, uma herança do período de hiperinflação, que dificulta o planejamento e a execução orçamentária.
Fonte: Uol

FONTE: Clipping FEBRAC Diário Nº 3990

13.09.2021 - Mera função de gestor não basta para caracterizar crime tributário, diz STJ

(www.conjur.com.br)

Por Danilo Vital

É inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários e de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal à pessoa física por levar em consideração apenas a função dela dentro da empresa, deixando de demonstrar o vínculo desta com a conduta delituosa.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus para trancar a denúncia contra dois homens que, na condição de diretor de finanças e diretor-presidente da Telefônica Brasil, foram acusados de cometer fraude por meio da redução de tributos devidos a título de ICMS.

O delito foi identificado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, segundo a qual a empresa deixou de submeter ao ICMS a prestação de serviços de comunicação na modalidade telefônico fixo comutado. O prejuízo causado seria de R$ 1,9 milhão aos cofres estaduais.

O recebimento da denúncia foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina com a explicação de que a responsabilização penal de ambos depende de instrução probatória, já que é possível que se prove que a ação de fraudar o fisco foi praticada por algum outro funcionário da empresa sem o conhecimento dos administradores.

"Entretanto, sem que a defesa traga provas irrefutáveis da inocência dos pacientes, é impossível trancar a ação penal e tolher o direito do Ministério Público de produzir as provas a respeito das imputações descritas na denúncia, pois a acusação está pautada em indícios suficientes da autoria", concluiu o TJ-SC.

Esse entendimento foi reformado pela 6ª Turma do STJ, por meio de voto-divergente do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, o simples fato de os acusados serem diretor financeiro e diretor-presidente não significa que eles ou tinham conhecimento ou efetivamente participaram dos fatos apontados como ilegais.

"Tenho insistido sempre no fato de que, diante de crimes tributários que envolvem pessoas jurídicas de grande porte, podem e devem os órgãos de apuração e acusação se aprofundarem e identificarem quem realmente são os responsáveis", disse.

"No caso, não há nem o cuidado do Ministério Público, ao ofertar a denúncia, de apresentar, de detalhar quais as funções estatutárias dos pacientes e como tais funções os ligaria aos fatos tidos como ilegais. Há apenas a indicação dos cargos ocupados e nada mais", acrescentou.

Essa posição foi acompanhada pela maioria formada pelos ministros Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro, e pelo desembargador convocado Olindo Menezes.

Ficou vencida a relatora, ministra Laurita Vaz, para quem a posição de gestão dos dois acusados demonstra, "ainda que com elementos mínimos", o envolvimento deles no crime.

"Não se pode impedir o Estado, antecipadamente, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos — o que constitui hipótese de extrema excepcionalidade, não evidenciada na espécie. É prematuro, pois, determinar desde já o trancamento do processo-crime", defendeu a relatora.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 132.900

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-set-13/funcao-gestor-nao-basta-caracterizar-crime-tributario

14.09.2021 - 13º salário pode ficar menor neste ano para trabalhador com contrato suspenso

(www.cnnbrasil.com.br)

Raphael Coraccini, colaboração para o CNN Brasil Business

Saiba como o governo definiu que o 13º salário deve ser calculado em caso de suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia

Saiba como o governo definiu que o 13º salário deve ser calculado em caso de suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia

A ausência de uma definição na Medida Provisória 1.045, que estabelece a possibilidade da suspensão de contrato de trabalho na pandemia, levantou dúvidas sobre se os trabalhadores teriam ou não direito de receber o valor integral do 13º salário neste ano.

Para o advogado trabalhista Rômulo Saraiva, a redução do 13º no final do ano está dentro da lei e as empresas estão autorizadas a fazer o pagamento com base nos meses efetivamente trabalhados. Isso significa que, caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano.

O entendimento está baseado no que disse o governo em novembro de 2020 para esclarecer esse ponto que havia ficado obscuro na primeira MP que permitiu a suspensão do contrato no ano passado. O Ministério da Economia havia informado que no cálculo do 13º salário, “o mês não deve ser computado caso a suspensão tenha sido superior a 15 dias”.

A Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou ao CNN Brasil Business que para este ano o entendimento segue o mesmo. O 13º salário “continua sendo calculado com base nos meses trabalhados. A suspensão, no caso, é uma pausa no contrato e ele não trabalha, mas fica recebendo do governo com a garantia de não ser demitido”, disse o órgão.

Saraiva explica que, independentemente da manifestação do Ministério da Economia, há uma legislação específica prevendo que o cálculo do 13º seja feito exclusivamente por mês de serviço trabalhado, “o que justificaria excluir os meses de suspensão da proporção da gratificação natalina”, completa.

Nada impede, porém, que as empresas paguem o 13º de maneira integral aos seus empregados, mesmo que tenham cumprido período de suspensão de trabalho. “Há empregadores trilhando os dois caminhos”, destaca Saraiva.

Mês incompleto conta?
A legislação trabalhista define que deve ser computado como mês trabalhado integralmente todo aquele em que o funcionário cumpriu 15 dias ou mais de trabalho. Por outro lado, se o trabalhador teve seu contrato suspenso sem ter trabalhado por 15 dias, aquele mês será excluído do cálculo do 13º.

Redução de salário e jornada
A MP 1.045 também permite que as empresas reduzam o salário e a jornada dos trabalhadores. Porém, oi entendimento do Ministério da Economia sobre o cálculo do 13º para quem teve redução de salário e de jornada de trabalho é diferente daqueles que tiveram o contrato suspenso.

O órgão afirma que a redução do tempo de serviço e das remunerações “não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro”.

Portanto, neste caso, o trabalhador tem direito a receber o 13º integralmente, segundo o ministério.

FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/business/13-salario-pode-ficar-menor-neste-ano-para-trabalhador-com-contrato-suspenso/

 

15.09.2021 - Novo IR eleva endividamento das empresas, diz estudo

(www.cnnbrasil.com.br)

Adriana Fernandes, do Estadão Conteúdo

Segundo projeções do estudo, o endividamento pode ocorrer porque as empresas podem usar novas operações para reduzir a base de cálculo do IR

A reforma do IR pode aumentar ainda mais a complexidade do sistema tributário nacional, acarretar perda de arrecadação pelo governo e aumento do fenômeno da pejotização — em que profissionais liberais atuam como pessoas jurídicas para pagar menos impostos — e levar ao maior endividamento das empresas, alertam os economistas José Roberto Afonso, Geraldo Bisoto Junior e Murilo Ferreira Viana.

O diagnóstico dos especialistas, que está em um estudo publicado pela revista Conjuntura Econômica, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é de que governo e Congresso tentam aprovar a reforma como se estivessem dirigindo um carro pelo retrovisor, olhando para a realidade do século passado, que não cabe mais num mundo de rápida transformação digital, que se acentuou com a pandemia.

No estudo Não é Hora para Mais Incertezas, ainda mais Tributárias, o trio de economistas diz que o Brasil aposta alto demais em respostas simplistas e fáceis para resolver questões complexas. No caso da reforma tributária do IR, avaliam, esse caminho é ainda mais perverso.

A reforma aprovada pela Câmara – e que espera análise pelo Senado – modifica o IR cobrado sobre pessoas físicas, empresas e também investimentos.

De uma maneira geral, o texto reduz as alíquotas tanto para pessoas físicas (IRPF) quanto para empresas (IRPJ).

O texto prevê ainda a cobrança de uma taxa sobre a distribuição de lucros e dividendos (isentos no Brasil há 25 anos).

Além disso, estipula o fim do chamado Juro sobre Capital Próprio (JCP), uma forma muito comum de as empresas remunerarem seus sócios e pagarem menos impostos.

Para os autores, um dos problemas é que a pandemia produziu uma aceleração da mudança da economia, com o uso de novas tecnologias digitais, com novas implicações para o sistema tributário, incluindo os vínculos de trabalho cada vez mais “fluidos”. Discussões que passam ao largo das propostas que estão em tramitação no Congresso.

Além da reforma do IR, a Câmara discute um projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Senado trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios.

“A pandemia produziu uma aceleração da mudança da economia, com o uso das novas tecnologias digitais, e as profundas respostas proativas de estados e blocos supranacionais. Enquanto o mundo assiste a políticas de estado reformando estruturas e organizando o novo normal, o Brasil parece estacionado no velho mundo, buscando soluções fáceis para problemas extremamente complexos”, diz o texto.

Equívocos

Entre os que seriam os maiores equívocos do projeto do IR, o estudo cita o fim do JCP, que pode trazer “impactos negativos e não negligenciáveis” para o investimento produtivo e dificultar a retomada da economia no cenário pós-pandemia.

Mecanismo criado após o Plano Real, com o fim da correção monetária sobre os balanços, o JCP é uma forma que as grandes empresas usam para remunerar seus acionistas, e essa despesa pode ser deduzida do imposto a pagar.

Dessa forma, o pagamento de JCP estimula o uso de capital próprio das empresas, ao rebaixar o custo do uso de recursos do acionista em projetos de investimento.

No estudo, os economistas destacam que esse dispositivo é particularmente relevante numa economia como a brasileira, marcada por forte restrição ao acesso ao mercado de crédito, seja pelo custo proibitivo para muitas operações, que asfixiaria a margem de lucro dos negócios, seja pela falta de financiamento para determinados segmentos e portes empresariais.

O estudo projeta que haverá incentivo ao endividamento. Isso porque as empresas podem usar novas operações para reduzir a base de cálculo do IR a pagar, já que as despesas com pagamento de juros de financiamentos passam a ser dedutíveis do imposto a ser pago.

“Propõe-se uma reforma tributária para empurrar as empresas brasileiras ao endividamento, mesmo sem precisarem”, avaliam os autores.

A nova realidade, diz José Roberto Afonso, não foi contemplada no texto, pois ignora a importância do setor de serviços. “Achar que as mercadorias poderão sustentar nossa receita tributária será o caminho direto para grandes rombos fiscais”, diz.

FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/business/novo-ir-eleva-endividamento-das-empresas-diz-estudo/

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