29.11.2021 - Pandemia alterou relações do trabalho e demandas, diz ministra

(Clipping Diário Nº 4039)

Ações discutem demissão de trabalhador sem vacina, trabalho presencial e equipamentos de proteção

Quando tomou posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em fevereiro do ano passado, a ministra Maria Cristina Peduzzi - assim como todos os brasileiros - ainda não sabia que uma pandemia global estava em vias de ser decretada, o que traria uma série de desafios para a sua gestão, que se encerra no próximo ano.

Com o olhar de quem tem acompanhado de perto os efeitos da crise sanitária para as relações trabalhistas, a ministra disse, em entrevista exclusiva ao Valor, ter observado uma evolução dos casos que foram levados ao TST de março de 2020 para cá. No ano passado, a maioria tratava de contratos de trabalho. Neste ano, as demandas mais recorrentes abordam vacinação, volta ao modelo presencial e uso de equipamentos de proteção individual.

É nesse contexto que se encontra a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência para proibir a demissão de funcionários que decidiram não se imunizar. A norma está atualmente suspensa por liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está sendo julgado pelo Plenário Virtual nesta semana.

De acordo com a presidente do TST, a jurisprudência atual permite que “sanções variáveis, desde a advertência até, em última instância, a dispensa por justa causa” possam ser aplicadas a funcionários que decidirem não se vacinar.

Maria Cristina ainda falou sobre os dilemas dos modelos de trabalho inaugurados pela pandemia, como a volta ao trabalho presencial mesmo com a crise sanitária ainda em curso no país. Segundo ela, essa determinação “está inserida no poder diretivo do empregador”. Em relação à possibilidade de a variante da África do Sul chegar ao Brasil, disse que ainda não é possível prever o impacto de uma eventual nova onda.

A ministra - que em outubro de 2020 contraiu a doença e ficou 21 dias internada - pontuou que a pandemia evidenciou a disparidade de gênero no mercado de trabalho, com mais mulheres do que homens desempregados no país. Também afirmou antever a possibilidade de a vacina contra o coronavírus vir a ser eventualmente adquirida pela iniciativa privada. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Valor: A senhora disse recentemente que trabalhadores não vacinados podem ser demitidos por justa causa. Em seguida, o governo editou portaria para evitar que isso aconteça. Qual sua avaliação?

Maria Cristina Peduzzi: A questão é complexa. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, definiu-se que, caso o empregador comprove a realização de campanha de conscientização sobre a importância da vacinação contra a covid-19, exista vacina gratuita e disponível autorizada pela Anvisa e o empregado não apresente causa justificada para a recusa, é possível aplicar sanções, variáveis, desde a advertência até, em última instância, a dispensa por justa causa. Aplicando a legislação vigente e o entendimento do STF, a Justiça do Trabalho tem confirmado a possibilidade de dispensa por justa causa, caso estejam presentes esses requisitos. O TST ainda não julgou a matéria. Na perspectiva do Supremo, a exigência de vacinação do empregado se insere no poder diretivo do empregador, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Na decisão do ministro Barroso sobre a portaria, ficou assinalado que a dispensa por justa causa do empregado que se recusa à vacinação deve ser a última e mais drástica medida disciplinar e não será aplicada na hipótese de apresentação de justificativa médica.

Valor: De que modo a pandemia afetou a Justiça do Trabalho? Há uma estimativa do aumento de ações trabalhistas neste período?

Maria Cristina: Houve progressivo aumento no número de processos envolvendo temas pertinentes à pandemia. Em 2020, a primeira instância recebeu 21.798 casos relacionados à covid-19. E foram cerca de 4,3 mil ações originárias na segunda instância. No TST, até o início de março deste ano, foram julgadas 114 liminares envolvendo a temática. O ranking de temas mais recorrentes em 2020, já no contexto da pandemia, trazia questões sobre aviso prévio e multas relacionadas ao FGTS e à rescisão contratual. Já em 2021 as demandas recorrentes são de outra natureza, como a possibilidade ou não de exigência de certificado de vacinação, o retorno total ou parcial ao trabalho presencial e a utilização ou não de equipamentos de proteção.

Valor: A iminência da chegada da variante da África do Sul pode trazer uma terceira mudança no perfil dos casos levados ao TST?

Maria Cristina: Não é a primeira vez que surge uma variante do vírus original, tampouco é a primeira vez que surge uma nova onda. Dessa forma, não é possível fazer previsões.

Valor: Com o avanço da vacinação, trabalhadores podem ser obrigados pelas empresas a voltar para o escritório presencial?

Maria Cristina: A exigência do retorno ao trabalho presencial está inserida no poder diretivo do empregador, devendo ser garantido um prazo de transição de ao menos 15 dias.

Valor: Como o TST tem construído sua jurisprudência sobre o teletrabalho? De que forma regular, à distância, o cumprimento de todas as regras trabalhistas?

Maria Cristina: A disciplina do teletrabalho foi introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Está expresso que o empregado em teletrabalho não tem jornada controlada passível de aferição de horas extras. Essa modalidade foca na produtividade, não sendo aplicáveis as normas gerais sobre duração da jornada de trabalho.

Valor: A pandemia deixou mais evidente a desigualdade de gênero no mercado de trabalho, com mais mulheres do que homens perdendo o emprego. Como mudar isso?

Maria Cristina: Vários estudiosos e organizações internacionais reconhecem que as minorias (que não significam grupos com poucas pessoas, mas aqueles formados por indivíduos com menor poder político e social) são fortemente atingidas em momentos de crise econômica, sanitária e social. As mulheres, agora, foram fortemente atingidas, o que foi traduzido em um percentual maior de desemprego. Esses dados demonstram que a desigualdade de gênero no mercado de trabalho ainda é uma realidade.

Valor: Que efeitos a pandemia vai trazer às relações trabalhistas a longo prazo? Quais mudanças vieram para ficar?

Maria Cristina: Um dos maiores aprendizados para a geração atual é a importância do compromisso com o coletivo. É primordial considerar as repercussões das ações de cada um para a família, o trabalho e a sociedade em que está inserido. Outra transformação foi a utilização crescente da tecnologia, como aplicativos de mensagem instantânea, e-mails e videoconferências.

Valor: Um dos temas mais frequentes no TST é a questão do vínculo empregatício em plataformas como o Uber. Como a pandemia alterou essa relação de trabalho?

Maria Cristina: Tanto o TST quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decisões no sentido de que não há vínculo de emprego entre essas plataformas e os trabalhadores, por não haver um dos elementos essenciais do vínculo de emprego: a subordinação jurídica. Para que o TST venha a julgar a matéria com efeito vinculante é necessário provocação do jurisdicionado. A maior transformação que a pandemia trouxe para o trabalho via plataformas foi destacar sua importância e expansão no mercado de trabalho. Essas atividades ganharam relevância em um contexto de restrição na circulação de pessoas.

Valor: A vacina da covid-19 eventualmente vai se tornar como a da gripe, que pode ser adquirida por empresas privadas para imunizar seus trabalhadores?

Maria Cristina: Essa medida será possível quando a compra e distribuição da vacina forem facultadas às empresas privadas. O cenário atual aponta para uma necessidade de vacinação periódica da população, como ocorre no caso da influenza, o que sinaliza com a possibilidade de poder vir a ser adquirida também pela iniciativa privada.

Valor: Como é ser a primeira mulher a chegar na presidência do TST e ainda com os desafios da pandemia a enfrentar?

Maria Cristina: Há um significado simbólico. A imagem de uma mulher no comando da Justiça do Trabalho é capaz de transmitir a milhões de mulheres a mensagem emancipatória de que elas podem concretizar suas expectativas profissionais. O destino colocou a pandemia como um desafio a ser superado durante a minha presidência. Fugiu de qualquer previsibilidade, mas foi enfrentada com discernimento, coragem, competência e sabedoria por magistrados e servidores.
Fonte: Valor Econômico

FONTE: Clipping Diário Nº 4039 - 29 de novembro de 2021

29.11.2021 - Diante do impasse da Reforma Tributária, tecnologia fiscal ganha espaço no Brasil

(www.contabeis.com.br)

Empresas de diferentes setores têm buscado na tecnologia soluções para evitar problemas com o Fisco e se preparar para o cenário de paralelismo tributário que há de vir.

Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária no PIB brasileiro registrou um progressivo crescimento, chegando a marca de 31,64% em 2020, conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional.

Porém, além desse aumento não ser convertido na mesma velocidade em benefícios para os cidadãos – de acordo com estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, o Brasil é aquele que dá o pior retorno à sua população –, o complexo cenário fiscal do Brasil ainda varia entre estados e municípios, concentrando a maior fatia de sua arrecadação em uma minoria de contribuintes.

“Fora os contribuintes físicos, que somente neste ano precisaram trabalhar cerca de 4 meses e 29 dias apenas para pagar impostos segundo recente levantamento feito pelo IBPT, o setor empresarial está entre os mais prejudicados com tamanho entrave, tendo que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de 9 modelos diferentes de documentos eletrônicos e mais de 40 alterações anuais que são requeridas pelas três instâncias governamentais” explica Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Entre os segmentos econômicos sujeitos à tributação no Brasil, a maior base de recolhimento se concentra no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.

“A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida assim que as famosas NT (Normativas Técnicas) são publicadas, a fim de minimizar o impacto no faturamento, representando um custo anual de R$ 24 bilhões. Além disso, a ausência de um cadastro único para abertura e manutenção de empresas faz com que sejam necessários múltiplos cadastros nos âmbitos federal, estadual e municipal, representando um custo anual estimado em R$ 22 bilhões”, complementa o executivo

Paralelismo Tributário
A primeira fase da Reforma Tributária - em tramitação no Congresso desde julho de 2020 e prevista para análise em agosto de 2021 - que unifica PIS e Cofins, por exemplo, prevê a criação de mais um imposto: a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) . Ela ainda prevê o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12%, causando um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como telefonia, internet, educação e alimentação.

Já a segunda fase da Reforma Tributária, entregue pelo Governo ao Congresso em junho de 2021, é focada no imposto de renda para três frentes específicas: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimentos Financeiros.

“Cabe ressaltar que, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes. Ou seja, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação”, explica o executivo.

Tecnologia como solução
Ainda segundo Paulo, diante do atual cenário, a tecnologia pode ser um fator transformador na captação e na inclusão de novos entes pagantes e participantes da economia formal.

“Um exemplo para materializar isso são as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas cerca de 200 tem a possibilidade de emitir NFS-e por terem um padrão eletrônico de comunicação. Os múltiplos formatos de NFS-e são definidos por município, e há atualmente cerca de 100 diferentes padrões. Por isso, focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.

Fonte: Sovos

Publicado por MICHELLY SIQUEIRA

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/49558/diante-do-impasse-da-reforma-tributaria-tecnologia-fiscal-ganha-espaco-no-brasil/

 

 

30.11.2021 - Quando e quais empresas podem solicitar a recuperação judicial?

(www.jornalcontabil.com.br)

Vamos entender o processo de recuperação judicial, como funciona e quais empresas podem solicitar

De Ricardo Junior

A recuperação judicial é uma medida em que as empresas que passam por dificuldade financeira podem tomar para evitar que sejam levadas à falência. Esse processo permite que as empresas possam renegociar as dívidas acumuladas em um momento de crise de modo a recuperar as atividades e evitando o fechamento, falta de pagamentos e demissões.

A recuperação Judicial, obrigatoriamente, acontece por meio do Poder Judiciário e tem seu início na apresentação de um plano de reestruturação e soerguimento, onde, além de outras hipóteses, haverá a concessão de condições especial ao empresário para pagamento de obrigações vencidas ou vincendas até a data do pedido de recuperação.

Ao ser apresentado o plano de Recuperação Judicial pelo empresário durante o processo da ação judicial, o mesmo será encaminhado para análise e aprovação dos credores da empresa, através de uma assembleia-geral. Caso aprovado o plano pelos credores será implicado uma novação dos débitos submetidos à recuperação, com as novas condições.

Assim, com a recuperação judicial a empresa adquire uma moratória, resumidamente falando, o pagamento aos credores acaba sendo suspenso ou adiado por meio da decisão na assembleia-geral, para que a empresa consiga parar seus funcionários, matéria-prima e derivados para o funcionamento do negócio.

Quais empresas podem solicitar a recuperação judicial?
De modo geral, somente os empresários, sociedades e companhias áreas podem solicitar a recuperação judicial. Assim, não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial:

- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- instituições financeiras públicas ou privadas;
- cooperativas de crédito;
- consórcios;
- entidades de previdência complementar;
- planos de assistência à saúde;
- sociedades seguradoras;
- sociedades de capitalização e equiparadas.

Como pedir Recuperação judicial?
Visto a lista anterior, onde a empresa se enquadra no perfil exibido que permite a recuperação judicial, o pedido do mesmo ocorre através de um advogado ou ainda ao representante legal diante do juiz. Lembre-se que a empresa obrigatoriamente deve demonstrar quais são os motivos para a crise e uma solução como plano de recuperação.

Assim, será preciso incluir no processo as demonstrações contábeis, a relação de bens da empresa e sócios, os extratos bancários, a relação nominal dos credores e o plano de recuperação.

Por fim, não se esqueça que se o pedido de recuperação for aceito pelo Judiciário, será nomeado um administrador judicial que se encarregará de monitorar e fiscalizar a empresa durante todo o processo de recuperação.

FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/quando-e-quais-empresas-podem-solicitar-a-recuperacao-judicial/

03.12.2021 - Proposta de reforma tributária busca simplificar o modelo de arrecadação de impostos no Brasil

(brasil61.com)

A PEC 110/2019 está em análise no Senado Federal e deve acabar com distorções na cobrança de impostos, na visão de especialistas.

A proposta de reforma tributária estabelecida na PEC 110/2019 deve eliminar distorções e simplificar a tributação sobre o consumo. É o que afirma o professor de Finanças Públicas da UnB, Roberto Piscitelli. Esse resultado seria atingido por meio da redução do número de tributos e de regimes especiais. 

“Reduzir o número de tributos e contribuições pode simplificar o cálculo e a cobrança, eliminar algumas distorções, do ponto de vista que podemos considerar como de eficiência, ou tornaria o sistema mais prático, menos oneroso do ponto de vista administrativo. Provavelmente mesmo litigioso, com menos questões judiciais”, considera. 

Atualmente, no Brasil, são editadas, em média, 563 normas todos os dias, o que representa um total de 6.782.002, entre outubro de 1988 e setembro deste ano. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 6,58% desse total se referem à matéria tributária, ou seja, 443.236. 

Segundo o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, essa situação gera o chamado custo de conformidade - uma despesa para as empresas na ordem de R$ 184 bilhões por ano apenas para cumprir obrigações acessórias. Para ele, a PEC 110 vai resolver esse problema, depois de finalizado o período de transição proposto, de cinco anos. 

“A transição é sairmos dessa situação atual e mudarmos para uma situação prevista na proposta de reforma tributária. Até que acabe esse prazo e a reforma seja colocada como obrigação para todos. Na PEC 110 há eliminação de cerca de oito tributos, então ela pode vir a ser realmente uma simplificação tributária na questão das obrigações acessórias”, pontua.

PEC 110/2019 - Reforma tributária
Atualmente, a medida aguarda para ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Segundo o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a eficiência na arrecadação também se dará porque a captação dos impostos será feita por meio de sistema eletrônico. 

“O fato de sairmos do analógico para o digital já é um ganho extraordinário. O mundo é digital. Como é que nós podemos estar no sistema tributário analógico? O desafio tributário sempre foi rastrear o produto. Seja uma caneta, seja o que for. E, para isso, você tinha barreiras fiscais, você tinha nota fiscal eletrônica, código de barra mais recentemente. O fato é que muitos produtos ficavam fora da tributação”, destaca.  

O principal ponto da PEC 110/2019 é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.  Neste caso, um IVA unificará impostos federais para a União e se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). São eles:

- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - é um imposto instituído pela União que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse imposto é a obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.
- PIS - Programa de Integração Social - é um programa em que as companhias privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários. Esse dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.  
- Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, por exemplo.
Outro IVA ficará para estados e municípios e se chamará Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, serão unificados os seguintes impostos:

- ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - É um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e o Distrito Federal.
- ISS - Imposto Sobre Serviços - É um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso quer dizer que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. A incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço.

Reportagem: Marquezan Araújo
Edição: Katrine Tokarski Boaventura  

FONTE: https://brasil61.com/n/proposta-de-reforma-tributaria-busca-simplificar-o-modelo-de-arrecadacao-de-impostos-no-brasil-pind212976

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