17.11.2025 - TST reconhece validade de acordo coletivo sobre adicional noturno

(www.migalhas.com.br)

Decisão foi tomada com base no entendimento do STF de que é constitucional a negociação coletiva que limita ou afasta direitos trabalhistas.

Da Redação

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, reconheceu a validade de cláusulas de acordo coletivo que fixam adicional noturno superior ao previsto em lei e, em contrapartida, afastam a redução da hora noturna. A decisão atendeu a recurso da empresa Swissport Brasil Ltda., com base no entendimento do STF de que é constitucional a negociação coletiva que limita ou afasta direitos trabalhistas, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis.

O julgamento analisou recurso no processo oriundo do TRT da 2ª região, que também envolvia as companhias aéreas Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. A Gol teve seu agravo de instrumento rejeitado por ausência de transcendência, enquanto o pedido da Swissport foi parcialmente acolhido.

Na decisão, o relator destacou que o caso apresenta transcendência política, uma vez que trata da aplicação do Tema 1.046 da repercussão geral do STF, que reconheceu a legitimidade dos acordos e convenções coletivas que negociam direitos trabalhistas de natureza patrimonial.

Segundo o ministro, a norma coletiva firmada pela empresa está em conformidade com o entendimento do Supremo, por estabelecer um adicional noturno mais vantajoso ao trabalhador em troca da supressão da hora noturna reduzida.

Ao fundamentar o voto, Ives Gandra citou o artigo 7º, incisos VI, XIII e XIV, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de negociação coletiva sobre temas como jornada e salário. O relator também lembrou que a reforma trabalhista (lei 13.467/17) consolidou essa prerrogativa, ao definir expressamente, nos artigos 611-A e 611-B da CLT, as matérias que podem ser objeto de negociação entre empregadores e empregados.

Com o provimento parcial do recurso, o TST determinou a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da desconsideração da hora noturna ficta, mantendo o entendimento de que a negociação coletiva prevalece sobre a norma geral nesse caso.

O escritório Cerdeira, Rocha, Vendite, Barbosa, Borgo e Etchalus Advogados e Consultores Legais atua no caso.

Processo: 1000094-05.2022.5.02.0316
Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/444386/tst-reconhece-validade-de-acordo-coletivo-sobre-adicional-noturno

17 Novembro 2025

17.11.2025 - TST reconhece validade de acordo coletivo sobre adicional noturno (www.migalhas.com.br (https://www.migalhas.com.br/quentes/444386/tst-reconhece-validade-de-acordo-coletivo-sobre-adicional-noturno)) Decisão foi...

17 Novembro 2025

17.11.2025 - Mais concorrência reduzirá preço dos alimentos, diz Marinho sobre VR/VA (exame.com (https://exame.com/brasil/mais-concorrencia-reduzira-preco-dos-alimentos-diz-marinho-sobre-vr-va/)) À...

14 Novembro 2025

14.11.2025 - TST decidirá se a dispensa de pessoas com deficiência e reabilitados...

 

 


 

Receba Notícias do Setor