As empresas poderão exigir o comprovante de vacinação e desligar empregados
De Jorge Roberto Wrigt
O Governo Federal não ficou nada satisfeito com a decisão do ministro da Corte Luís Roberto Barroso que suspendeu trechos da portaria que impedia as empresas de demitirem funcionários por não quererem se vacinar contra a Covid-19.
Após a decisão de Barroso, as empresas poderão exigir o comprovante de vacinação e desligar empregados que se recusarem a tomar a vacina. Respeitando é claro, os casos de contraindicação médica. O plenário virtual do Supremo ainda irá analisar o caso.
O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, disse que o governo vai recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Barroso.
Lorenzoni publicou um vídeo em suas redes sociais declarando a decisão do governo. “Iremos entrar com agravo regimental para levar essa discussão para o plenário do STF, onde vamos, se Deus quiser, ter ainda novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre empregador e trabalhador seja equilibrada e justa”.
O ministro do Trabalho defende com unhas e dentes a portaria publicada e os seus motivos. “O que estava acontecendo era a consolidação de uma tese de que, se a pessoa não tivesse o certificado de vacina ou passaporte vacinal, essa pessoa seria sumariamente demitida e não poderia conseguir emprego em nenhuma empresa. Isso, na verdade, condenaria estas pessoas ao desemprego perpétuo, nem na pena de homicídio isso é possível.”
Entenda o caso
No último dia 1°, o Ministério do Trabalho publicou em edição extra no Diário Oficial da União, uma portaria proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação para contratação ou manutenção do emprego de trabalhadores.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.
O artigo 7° da Constituição Federal que proíbe qualquer prática de discriminação no ato da contratação é citado na portaria do ministério:
“sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.
Em sua decisão o ministro Luís Carlos Barroso disse que não há comparação possível entre a vacinação contra a Covid-19 e outros tipos de discriminação como a por sexo ou raça.
Mas o ministro alerta que o desligamento do funcionário deverá ser o último recurso, e exercido com “moderação e proporcionalidade”.
FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/governo-vai-recorrer-ao-stf-apos-decisao-de-barroso/
(economia.ig.com.br)
Autor da proposta, Efraim Filho vê clima positivo para aprovação conclusiva na Comissão, o que permite votação imediata no Senado
Agência O Globo
O projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2026 para os 17 setores da economia que mais empregam no Brasil está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e pode ser votado hoje pelos parlamentares. O parecer do relator, o deputado delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), ainda precisa ser lido e discutido no colegiado.
O relator do texto estudava a possibilidade de fazer ajustes no seu parecer para alinhar o texto ao que foi proposto na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele afirmou que o governo pretende prorrogar a desoneração por dois anos. O parecer original de Freitas estende a data até 2026.
‘Apelo social’
Caso a proposta seja aprovada hoje, o texto seguirá diretamente para o Senado. Isso ocorre porque a tramitação na CCJ é em caráter conclusivo e terminativo, o que significa que só a apresentação de um recurso, assinado por no mínimo 51 deputados, levaria o texto para análise do plenário da Câmara.
A avaliação de diversos parlamentares é que prorrogar a desoneração é uma medida necessária para a manutenção dos empregos num cenário de recuperação após a pandemia.
Autor da proposta, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) diz que a expectativa pelo avanço do texto é extremamente positiva, e que é fruto de um trabalho de articulação política na busca por quebrar resistências da equipe econômica e construir consenso entre os parlamentares:
"É um projeto que tem apelo social, já que o maior desafio do Brasil hoje é gerar empregos e por isso não é o momento de aumentar os impostos sobre os setores que mais empregam."
Coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) diz que há duas razões principais para a aprovação do projeto. A primeira é porque o texto promove simplificação tributária ao modificar a forma de calcular a contribuição previdenciária. A outra é a necessidade de geração de empregos:
"A desoneração não significa não cobrar, significa mudar a base de cálculo e simplificar a forma de cobrar. E precisamos gerar empregos. A melhor forma de se fazer isso é não complicar a vida de quem gera empregos, que são as empresas."
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirma que o clima na Casa é positivo, mas que os parlamentares ainda aguardavam uma manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade ou não de se fazer alguma compensação para bancar a desoneração:
"Precisamos valorizar a geração de novos empregos, manter os empregos, sobretudo do setor de serviços."
A desoneração da folha, que estava prevista para acabar no fim deste ano, permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Entre os 17 setores da economia que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. Eles empregam diretamente 6 milhões de pessoas.
FONTE: https://economia.ig.com.br/2021-11-17/desoneracao-folha-camara.html
(ww2.trt2.jus.br)
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região negou reintegração ao emprego de uma trabalhadora que não conseguiu provar ter sido dispensada pela sua empregadora de forma discriminatória em razão de sofrer de depressão.
Segundo a desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva, somente podem ser presumidas discriminatórias a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “A depressão e os transtornos de ansiedade assumem conotação rotineira e não podem ser considerados patologias estigmatizantes ou ensejadoras de amplo preconceito”, avaliou.
De acordo com a reclamante, a empresa sabia dos seus problemas psiquiátricos e a perseguiu, pois tinha a intenção de dispensá-la. A ré, por sua vez, alegou que a trabalhadora sempre foi tratada com respeito e que não existia doença profissional que tornasse a dispensa ilegal.
Sem levar testemunhas e com documentos insuficientes, a trabalhadora não conseguiu provar o nexo entre a doença e o trabalho ou a dispensa por discriminação, o que resultou no indeferimento dos pedidos de nulidade de dispensa e indenização por danos morais.
(Processo nº 1000753-94.2020.5.02.0312)
O projeto beneficia 17 setores da economia; proposta segue para análise do Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. Pelas regras atuais, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento somente até o fim deste ano.
Os setores são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja um recurso para a votação pelo Plenário.
No último dia 11, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo federal vai prorrogar por mais dois anos (até 2023) a desoneração da folha de pagamento das empresas dos mesmos 17 setores.
O Projeto de Lei 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). Freitas reduziu o período de prorrogação previsto no projeto, de cinco para dois anos. O objetivo foi evitar que a proposta seja vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Pelo mesmo motivo, disse o relator, não foram incluídos novos setores entre os beneficiados com a desoneração.
“Se dependesse apenas da nossa vontade, do relator, do autor do projeto e de vários membros da comissão, outros setores de fato seriam incluídos, mas o compromisso com o Orçamento é imenso, então nesse sentido estamos apenas prorrogando os 17 setores inicialmente contemplados”, explicou Marcelo Freitas.
Importação
O projeto aprovado altera legislação sobre temas tributários (Lei 12.546/11). O texto aumenta também em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.
Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso manteve a decisão.
Naquela ocasião, Bolsonaro também vetou a prorrogação, até o próximo dia 31 de dezembro, da desoneração da folha de pagamentos para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou o veto.
Custo
Segundo o governo, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Segundo os setores beneficiados, a medida permite a manutenção de 6 milhões de empregos.
O texto aprovado estabelece que um ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos.
O Psol votou contra a proposta na CCJ. Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a proposta deveria exigir contrapartida das empresas. “Qual o impacto do que o Estado deixa de arrecadar? Porque é muito simples dizer que se desonera sem fazer o debate econômico do quanto se deixa de arrecadar inclusive para financiar políticas sociais, geração de emprego, distribuição de renda. E mais: deveria ter uma cláusula no projeto exigindo a manutenção dos 6 milhões de postos de trabalho”, afirmou.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também fez críticas ao projeto. “Nós não podemos favorecer setores identificáveis, setores específicos, porque quando fizemos isso nós diluímos o custo desses setores beneficiados para todo o sistema. Por outro lado, o voto 'não' [à proposta] também é errado, o Estado deu a bengala e agora vai chutar em época de pandemia, vai provocar desemprego?”, disse.
Já o autor, Efraim Filho, defendeu a proposta e ressaltou o acordo feito com o governo. “Quebramos as resistências do Ministério da Economia, na compreensão de que é momento de não pensar em arrecadação, mas de pensar em gerar empregos, numa política pública que o governo já sinalizou que acolhe como sendo prioridade para 2022”, explicou.
“Ao aumentar a carga tributária sobre o emprego, o resultado seria demissão em massa. Mais de 500 mil demissões eram esperadas segundo avaliação dos setores, porque ninguém aguenta mais tanto imposto sobre os seus ombros. E qual seria o resultado dessas demissões? O governo teria que arcar com seguro desemprego, com novos auxílios”, complementou Efraim Filho.
Reportagem - Paula Bittar
Edição - Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias