09.12.2021 - Proposta regulamenta o regime de trabalho híbrido

(www12.senado.leg.br)

Da Agência Senado

O Senado pode avaliar o PL 4.098/2021, que regulamenta o regime híbrido de jornada de trabalho. No modelo de trabalho híbrido, há alternância de períodos de prestação de serviço de forma remota (em casa) ou nas dependências da empresa. O projeto determina a modalidade de jornada deverá constar expressamente no contrato de trabalho. Além disso, o empregador deverá manter um controle de horas trabalhadas e do tempo de repouso quando o empregado estiver fora das dependências da empresa.

Apresentada pela senadora Maria Eliza (MDB-RO), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto Lei 5,452, de 1º de maio de 1943). Pelo texto, poderá ser efetuada a alteração de regime híbrido de trabalho para o trabalho de forma presencial, mas deve haver um consenso entre o funcionário e o empregador. O trabalhador deve assinar termo de responsabilidade para comprometer-se a seguir as instruções disponibilizadas pelo empregador. 

Ainda de acordo com a proposta, caso o funcionário não tenha os equipamentos nem condições para trabalhar de forma híbrida, o empregador poderá fornecer os equipamentos necessários além de pagar por serviços de internet que possibilite a realização do trabalho. O pagamento dos custos do trabalhador não deve se enquadrar em verba de natureza salarial.

O texto estabelece também que o uso de softwares, de ferramentas digitais ou de uso de internet fora das dependências do empregador e da jornada de trabalho normal do funcionário, não constitui tempo à disposição do funcionário à empresa. 

Na justificativa do projeto, a senadora lembrou dos pontos positivos do trabalho híbrido. Além das possibilidades do funcionário realizar as atividades laborais em casa ou na empresa. “O regime híbrido de jornada de trabalho apresenta várias vantagens, como um gerenciamento melhor, pelo funcionário, do seu horário de trabalho, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em grandes congestionamentos de trânsito nos grandes centros urbanos”, afirmou.

Maria Eliza ressalta a ausência de legislação específica para o trabalho híbrido ou remoto. “Tendo em vista a falta de legislação e a escassa jurisprudência consolidada sobre o tema, é que se apresenta o presente projeto de lei que busca regulamentar as peculiaridades dessa modalidade de trabalho”.  

Isabel Dourado, com supervisão de Guilherme Oliveira

Fonte: Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/12/07/proposta-regulamenta-o-regime-de-trabalho-hibrido

09.12.2021 - Atestado médicos: nova regulamentação entra em vigor em dezembro para ajudar a combater fraudes

(www.contabeis.com.br)

Especialista explica regulamentação de atestados médicos eletrônicos e diz que tecnologia traz agilidade e transparência ao processo.

Uma nova medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) vai ajudar a reduzir fraudes envolvendo atestados médicos em empresas e no INSS. A entidade regulamentou a emissão de documentos médicos eletrônicos.

A Resolução CFM Nº 2.299, de dia 26 de outubro, entrará em vigor no final de dezembro, 60 dias após publicação no Diário Oficial da União.

Thays Takahashi, médica com especialização em gestão de saúde pela Unesp e gerente de informática médica na CTC, explica como vai funcionar.

"A atualização das regras determina um padrão de assinatura digital mais seguro e adequado, o que dará maior segurança para a emissão de documentos como receitas, pedidos de exame, atestados médicos e declarações de comparecimento de consultas", afirma.

A medida regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos, tanto aqueles feitos em atendimentos presenciais quanto a distância (telemedicina).

Assinatura digital e LGPD
Uma das novidades da norma é o uso de assinatura digital dos médicos por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), com validação pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) ou por validador disponibilizado pelo CFM.

"Essas previsões conferem aos documentos alto nível de segurança quanto a validade legal, autenticidade, confiabilidade e autoria. Além disso, a resolução exige o atendimento aos conceitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), para o tratamento adequado das informações do paciente", diz Thays.

Mudanças práticas
A especialista explica que a normativa anterior deixava em aberto a escolha do padrão de assinatura digital dos médicos. Agora, esse padrão se torna obrigatório. Com isso, qualquer documento emitido digitalmente passa por um processo rígido de conferência, reduzindo drasticamente a possibilidade de fraude.

"Com o aumento da exigência de assinaturas digitais por clínicas, laboratórios, hospitais, centros médicos e órgãos do governo, ficará cada vez mais difícil fraudar documentos. As tentativas de fraudes ficam mais visíveis e mais fáceis de serem detectadas pelos sistemas. E os próprios sistemas, públicos e privados, estarão cada vez mais integrados, o que reforçará essa fiscalização", explica a especialista da CTC.

Fonte: com informações da CTC

Publicado por ANANDA SANTOS- Jornalista

FONTE:https://www.contabeis.com.br/noticias/49698/atestado-medicos-nova-regulamentacao-entra-em-vigor-em-dezembro-para-ajudar-a-combater-fraudes/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home

14.12.2021 - Marco regulatório: novas regras trabalhistas entram em vigor

(contabeis.com.br)

Mais de mil normas trabalhistas foram simplificadas em 15 atos; veja o que muda.

A partir deste sábado (11) começou a valer o decreto nº 10.854/21 que simplifica uma série de regras trabalhistas com o objetivo de facilitar a relação patrão-empregado no país.

A norma consolidou mais de mil decretos, portarias e instruções normativas relacionados à legislação trabalhista em 15 atos. Confira os principais pontos.

Vale-alimentação e refeição
O decreto permite que o trabalhador utilize o seu cartão de benefícios em um número maior de estabelecimentos e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Os restaurantes não são obrigados a aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento. Mas, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios.

A ideia é dar mais liberdade ao portador do cartão e cortar taxas cobradas aos restaurantes e supermercados. Agora, ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios. O valor do vale deve ser de mesmo valor para todos os funcionários da empresa.

Um dos objetivos dessas mudanças é abrir o mercado e aumentar a competitividade do setor. De acordo com Bruno Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, este é um mercado de cerca de R$ 90 bilhões, mas é dominado por 4 grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo.

Para Soraya Clementino, sócia do escritório Clementino Advocacia Trabalhista, uma das questões mais importantes nesse programa é que as empresas terão que manter separado (mesmo que no mesmo cartão) os valores do vale-refeição e vale-alimentação. “Isso era assim e se mantém assim”.

Benefícios fiscais para as empresas
O decreto definiu ainda um limite para o benefício fiscal concedido às empresas, cita a advogada. As companhias poderão abater parte do vale pago no Imposto de Renda da Empresa, mas apenas dos benefícios pagos a trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos (R$ 5.500 em 2021). Antes, não havia limitação na renda dos funcionários.

O valor usado no pagamento do vale de um funcionário para que a companhia possa deduzir do Imposto de Renda ficará limitado a um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). Ou seja, para ter direito ao incentivo fiscal, o empregador poderia gastar até R$ 1.100 no benefício alimentar por funcionário. Esse limite não era definido.

O documento estabelece um prazo de 18 meses para as empresas adequarem os contratos e a oferta dos benefícios para as novas regras.

Transporte dos trabalhadores
O estabeleceu que o vale só poderá ser usado em serviços de transporte coletivo urbano. Porém, não se aplica aos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual (como táxis, Uber e veículos de aluguel).

A principal mudança impacta os empregados domésticos. É a única categoria que pode receber o vale-transporte de forma antecipada em dinheiro ou outra forma de pagamento.

Os trabalhadores comuns só serão ressarcidos em dinheiro em caso de indisponibilidade operacional da operadora do transporte público coletivo ou quando o vale-transporte for insuficiente para uma viagem residual.

Para o advogado e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Ivandick Cruzelles Rodrigues, o trecho é uma forma de dar uma garantia para o empregador e evitar um debate judicial. Segundo ele, isso extrapola o que é determinado pela Lei do Vale Transporte.

“O decreto estabelece limitações que não estão previstas na lei. Isso pode levar à nulidade do documento”, declarou. “O decreto não pode criar nem reduzir direitos. Só pode operacionalizar direitos que já existem.”

Horários de trabalho
O governo abriu caminho para a regulamentação de aplicativos/sites de ponto eletrônico, que passaram a ser bastante utilizados com o aumento do home-office na pandemia. O prazo para adequação é de 90 dias depois da entrada em vigor do decreto.

Segundo Soraya, os aplicativos devem seguir protocolos de segurança para quando foram fiscalizados pelo governo e quando foram questionados pelos empregados.

“As empresas têm muito receio de usar uma tecnologia que não seja completamente conforme com a regulamentação. É um dos pontos de fiscalização mais sensíveis. Então, as empresas de tecnologia devem regulamentar isso muito rápido para poder vender o produto, se não as companhias não vão comprar.”

Na parte do registro de ponto, os equipamentos e sistemas de controle não poderão exigir prévia autorização para marcar hora-extra. Ou seja, o trabalhador deve marcar o horário exato que trabalhou, mesmo que haja hora-extra. Mas as empresas podem criar mecanismos para evitar que o funcionário trabalhe além do expediente combinado, como o desligamento automático do computador.

O decreto permite ainda a pré-definição do período de intervalo. Ou seja, não será necessário marcar o horário do almoço ou do lanche. Isso já é definido antes. O documento também autoriza a utilização do ponto por exceção. Significa que o trabalhador não precisa registrar o ponto do dia a dia, apenas quando houver hora-extra.

Essas questões sobre a marcação do horário já existiam, mas agora está tudo consolidado num único documento.

Registro profissional
Qualquer cidadão poderá obter a carteira de trabalho digital com apenas o número de CPF. Antes, haviam procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade.

Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

A previsão atual é de que haja a emissão de carteira em papel apenas para os trabalhadores identificados em condições de trabalho análogas à de escravidão.

O Livro de Inspeção do Trabalho passará a ser emitido de forma eletrônica. Atualmente, a empresa deve ter um caderno físico para o auditor fiscal fazer anotações. Sobre o registro sindical, será possível obter a certidão de forma eletrônica. Antes era assinada manualmente e enviada às entidades sindicais via Correios. O decreto permite ainda a realização de mediações de conflitos coletivos de trabalho de forma on-line.

Sobre a fiscalização, o decreto deixa claro que ela é exclusiva do Ministério do Trabalho e da Previdência. Antes, o papel também era “divido” com o Ministério Público do Trabalho, que continua com suas atribuições, como solicitar inspeções ao governo. São 2 órgãos que trabalham em colaboração.

Aprendizagem profissional
O documento amplia a possibilidade de cursos de aprendizagem à distância, o que inclui jovem aprendiz e cursos técnicos. Isso já era permitido, agora passa a ser regulamentado.

No caso específico do jovem aprendiz, passou a ser exigido na inclusão do curso o ensino de competências socioemocionais.

Melhora do ambiente de negócios
Soraya Clementino avalia que as mudanças feitas pelo governo devem ajudar a melhorar o ambiente de negócios e a baratear custos das empresas.

“Isso traz uma economia –inclusive para o órgão público, que vai precisar de menos pessoas para fazer as mesmas coisas. Isso torna o governo mais eficiente“, afirmou.

A advogada diz que, pelo decreto ser muito grande, é natural que surjam dúvidas ao longo das semanas, mas “sem sombra de dúvidas” houve um avanço institucional.

Outro ponto citado como positivo pela especialista é a criação do link com toda a legislação trabalhista em um único lugar só. O decreto definiu ainda um programa permanente para simplificar as normas trabalhistas. “Estamos agora numa constante caminhada para aperfeiçoar o nosso sistema legislativo na área do direito do trabalho.”

Com informações do Poder 360

Publicado por - DANIELLE NADER - Jornalista

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/49740/marco-regulatorio-novas-regras-trabalhistas-entram-em-vigor/

14.12.2021 - Dano moral por covid-19 depende de negligência da empresa e prova de infecção no ambiente de trabalho

(Clipping FEBRAC Diário Nº 4047)

Um técnico de instrumentação de uma empresa de engenharia e serviços infectado com covid-19 não conseguiu provar que contraiu a doença no ambiente de trabalho. Assim, não teve direito à indenização por dano moral reconhecido pelo TRT da 2ª Região. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal, confirmando sentença do juízo de origem.

Para pleitear o direito, o trabalhador alegou que a empresa não observou as recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação do vírus. Disse, ainda, que não havia álcool em gel disponibilizado nas instalações da empresa companhia ou sabonete para higienização das mãos, negligências que, segundo ele, levaram ao contágio.

A empresa, por outro lado, afirmou que sempre forneceu máscara e álcool em gel para todos os colaboradores. Alegou, ainda, que havia orientação e fiscalização quanto ao uso por profissional da área de saúde contratada especificamente para essa finalidade e pela equipe da segurança do trabalho. Argumentou também que o autor pode ter sido contaminado em qualquer lugar.

Segundo o juiz-relator, Luis Augusto Federighi, além de o profissional não ter produzido prova de que a contratante não observou as recomendações sanitárias, “não há como garantir, de forma inequívoca, a origem do contágio do reclamante”. O magistrado acrescentou que, pela própria natureza do ofício desempenhado, o autor não estava “em um local exposto a alto risco de contaminação como acontece, por exemplo, com aqueles trabalhadores que atuam nas unidades de saúde”.

O processo discorreu ainda sobre justiça gratuita, multa do artigo 467 da CLT, horas extras, honorários sucumbenciais e responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, com decisões favoráveis e contrárias ao reclamante.
Processo: 1000203-15.2021.5.02.0361
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

FONTE: Clipping FEBRAC Diário Nº 4047

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