13.01.2022 - José Pastore: Revogação da reforma trabalhista?

(www.correiobraziliense.com.br)

JOSÉ PASTORE - Professor da Universidade de São Paulo e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP. É membro da Academia Paulista de Letras

CORREIO BRAZILIENSE OPINIÃO

Vejo que os dirigentes do PT querem revogar a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) para seguir o recente exemplo da Espanha. O argumento apresentado é que a reforma brasileira não gerou empregos e precarizou as condições de trabalho ao retirar direitos dos trabalhadores.

Quanto à primeira objeção, lei nenhuma tem força para criar empregos. Se assim fosse, não haveria desemprego no mundo, pois, nos primeiros dias de mandato, os governantes aprovariam uma lei acabando com o desemprego. Impossível. Emprego e demais condições de trabalho dependem de investimentos e de crescimento econômico. O emprego de hoje é o resultado do investimento de ontem.

Quanto ao segundo argumento, é bom lembrar que a Lei 13.467/2017 não retirou um só direito constante da Constituição Federal. Ao contrário, a lei criou direitos para proteger os trabalhadores. Por exemplo, na terceirização, a empresa contratante passou a ser obrigada a prover alimentação, transporte, ambulatório, treinamento aos empregados da empresa contratada — nada mais justo. Essas proteções não existiam antes da reforma.

Da mesma forma, cito a liberdade que a reforma deu para empregados e empregadores, de comum acordo, dividirem as férias em três períodos. Lembro ainda a rescisão do contrato de trabalho por comum acordo entre empregado e empregador e a liberdade para os empregados continuarem na empresa fora do expediente para preparar trabalhos escolares, aguardar a hora da faculdade ou de buscar os filhos na escola. Um rosário de exemplos poderia ser citado, se houvesse mais espaço.

A reforma trabalhista foi aprovada em julho de 2017. Naquela época, ninguém suspeitava que, de repente, milhões de pessoas teriam de trabalhar em casa, como hoje ocorre com o home office. Isso foi regulamentado pela reforma trabalhista. O mesmo ocorreu com o trabalho intermitente, o tempo parcial, a jornada de 12 x 36 e várias outras — protegidas com todos os direitos da CLT e da Constituição Federal. Nada disso dava segurança jurídica para empregados e empregadores antes da Lei nº 13.467/2017.

Ao estabelecer que, em relação a direitos específicos (não todos), o negociado prevalece sobre o legislado, a reforma respeitou a vontade das partes. Isso vingou. Muitos direitos vêm sendo criados por negociação. Cada vez mais, os sindicatos laborais se engajam nas negociações, e a criatividade tem sido imensa.

O grito de liberdade mais importante, sem dúvida, foi o da transformação da contribuição sindical de obrigatória em voluntária. A obrigatoriedade não tinha mais lugar em uma sociedade democrática. Empregados e empregadores eram obrigados a pagar sem serem associados ou conhecerem os diretores dos sindicatos. Para os sindicalistas era muito cômodo receber uma bolada de dinheiro todos os anos e gastar como queriam. Será isso que vem movendo os sindicalistas a propor a revogação da reforma trabalhista?

Na Espanha, o enredo é outro. Depois da forte recessão de 2008/2009, o país reduziu a proteção das inúmeras formas de contratação — por hora, por tarefa, por período. Bem diferente é o caso do Brasil. Entre nós, todas as modalidades de trabalho criadas pela reforma trabalhista garantem as proteções da CLT e da Constituição Federal.

Os analistas do mercado de trabalho da Espanha citam que os sindicalistas, os membros do Partido Socialista e os grupos empresariais que propuseram a nova reforma se esqueceram de avaliar o que deu e o que não deu certo nas reformas de 2010 e 2012. Mas, a reforma foi aprovada por decreto e, por isso, terá de ser avaliada, discutida e aprovada pelo Parlamento Espanhol, quando a referida avaliação poderá ser feita. Convém esperar.

Para propor a revogação da reforma trabalhista brasileira, da mesma forma, convém examinar os seus pontos positivos e negativos com todos os dados sobre a mesa. O assunto requer muito cuidado. Antes de jogar fora a água do banho, convém assegurar que a criança não vá junto.

FONTE: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/01/4977157-jose-pastore-revogacao-da-reforma-trabalhista.html

13.01.2022 - Saiba como solicitar certidões de Ação Trabalhista e Negativa de Débitos Trabalhistas

(ww2.trt2.jus.br)

Operações de compra e venda de imóveis geralmente demandam a emissão de algumas certidões, entre elas a Certidão de Ação Trabalhista. É por meio deste documento que se verifica se há ações trabalhistas em trâmite contra pessoas ou empresas, independentemente da fase processual. Cada Tribunal Regional do Trabalho emite essa certidão de acordo com a sua circunscrição.

Interessados podem solicitar a certidão de ação trabalhista de forma on-line e gratuita no portal do TRT da 2ª Região, onde também é possível verificar a autenticidade do documento. Para isso, basta acessar a aba Serviços / Certidões / Certidão de Ação Trabalhista (ou clique aqui).

Ali, é necessário informar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica pesquisada e selecionar a abrangência da jurisdição desejada. É possível também pesquisar um período de tempo indefinido ou fazer um recorte temporal. Após o envio do pedido, é gerado um documento PDF, cuja validação pode ser feita na mesma página do portal.

CNDT

Já para a participação em licitações públicas, exige-se outro documento: a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Este serve para atestar se pessoas físicas ou jurídicas são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. A certidão é nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base em informações enviadas pelos Regionais.

A solicitação da CNDT também é eletrônica e gratuita. O acesso pode ser feito pelo portal do TRT-2, na mesma aba anterior: Serviços / Certidões / Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (ou clique aqui). O usuário será direcionado para a página do TST, onde a certidão poderá ser emitida e validada.

FONTE: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/saiba-como-solicitar-certidoes-de-acao-trabalhista-e-negativa-de-debitos-trabalhistas

14.01.2022 - Governo quer liberar vaga do Jovem Aprendiz a quem não estuda

(economia.uol.com.br)

Do UOL, em São Paulo*

O governo Jair Bolsonaro (PL) estuda alterar o programa Jovem Aprendiz para permitir que jovens de 14 a 24 anos sem matrícula escolar possam ser contratados. Se aprovada, a medida remove da lei o seu ponto principal.

O governo também estuda flexibilizar a norma que obriga empresas a contratar uma cota de aprendizes proporcional ao número de funcionários, além de atrelar a remuneração ao salário mínimo.

O Brasil tem cerca de 461,5 mil jovens aprendizes, segundo dados do Ministério da Economia obtidos pelo Estadão. Quase 50% do grupo trabalha na indústria de transformação e no comércio. A principal função é de auxiliar de escritório ou assistente administrativo.

Procurado pelo Estadão para explicar o estudo, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que um grupo de trabalho foi instalado em dezembro de 2021 para definir propostas de "aperfeiçoamento" ao programa Jovem Aprendiz.

Segundo a pasta, as mudanças são pensadas em conjunto com representantes dos trabalhadores e dos empregadores. A expectativa do Ministério do Trabalho é que o grupo termine o debate em março —a próxima reunião está agendada para o dia 18.

Ao Estadão, o presidente da Força Sindical criticou as mudanças. Segundo Miguel Torres, o programa pode ser descaracterizado por influência de empresários que teriam a intenção de acabar com a cota.

"Eu sou contra isso", disse o presidente da Força Sindical, Miguel Torres. "Alguém deve estar sendo beneficiado."

A Lei do Aprendiz foi sancionada em 2000, no governo de Fernando Henrique Cardoso, e determina que empresas de médio e grande porte reservem vagas para adolescentes e jovens. A cota de vagas é de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% do quadro de funcionários.

O Estadão também ouviu o MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre as mudanças propostas pelo governo Bolsonaro. Para o órgão, a alteração no texto acaba com uma das principais funções do programa: o combate ao trabalho infantil e à evasão escolar.

"Essa é uma matéria muito cara para a fiscalização do trabalho, na prevenção e erradicação do trabalho infantil. O programa de aprendizagem foi criado para trazer uma infância protegida, com garantia de estudo, com renda, e com qualificação profissional", disse Ana Maria Villa Real, coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT.

"Para atender a certos interesses econômicos, o grupo também quer focar na contratação de maiores de 18 anos, subvertendo o público original do programa, que são os adolescentes mais vulneráveis. O que eles querem são trainees ou estagiários de luxo.

Em 2021, mais de 60% dos aprendizes contratados tinham menos de 18 anos. "Os ataques ao jovem aprendiz partem de uma ala mais velha da classe empresarial e da burocracia estatal. Se uma empresa tem problemas com o Jovem Aprendiz, significa que ela tem problemas muito maiores do que isso", afirmou Humberto Casagrande, CEO do Ciee (Centro de Integração Empresa-Escola).

* Com Informações do Estadão Conteúdo.

FONTE: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/01/13/jovem-aprendiz-governo-bolsonaro.htm

14.01.2022 - Entenda como ficam os direitos trabalhistas com aumento de casos de Covid-19

(www.cnnbrasil.com.br)

Funcionários com sintomas ou com teste positivo para Covid devem ser afastados do trabalho presencial e não pode ter remuneração afetada

Fabrício Julião do CNN Brasil Business

em São Paulo

O aumento de casos de Covid-19 – causado principalmente pela nova variante Ômicron – e o surto de casos de influenza que atinge o Brasil desde o fim de 2021, tem como consequência um aumento no número de funcionários em licença médica.

Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos negócios estão operando por menos tempo por falta de funcionários, assim como milhares de voos sendo cancelados por conta do alto número de casos de tripulação doentes. No Brasil, também já são centenas de voos cancelados pelo mesmo motivo. O cenário também tem adiado planos de volta ao trabalho presencial ou híbrido em diferentes lugares do mundo.

Em meio à crise de saúde pública, seja pela Covid-19 ou pela influenza, o CNN Brasil Business conversou com alguns especialistas sobre os direitos dos trabalhadores neste momento. Confira:

Afastamento
Peguei Covid ou influenza. E agora? Após festas de fim de ano, muitos trabalhadores que estão nesta situação podem fazer a mesma pergunta.

A pessoa que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente, enquanto aquela que apresentar sintomas deve ser afastada e realizar exames. Essas são recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais.

Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, caso o trabalhador não esteja se sentindo mal ele pode propor o trabalho remoto, mas não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo.

“A pessoa com Covid não deveria ter que trabalhar, mas ela pode estar em uma situação de um quadro assintomático e, portanto, pode se dispor a trabalhar remotamente. Mas nunca ser obrigada a trabalhar nessas condições”, afirmou.

Tempo de isolamento
O tempo de afastamento do trabalhador pode variar de acordo com cada médico. O Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (10), a redução da quarentena de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19.

Além disso, se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios ou febre e não ter feito o uso de medicamentos há 24 horas, ele poderá realizar a testagem.

Caso o resultado seja negativo, o isolamento pode ser encerrado. Com o resultado positivo, a quarentena deve continuar até o décimo dia.

O secretário estadual da saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, confirmou, em entrevista à CNN, que o estado seguirá a normatização do MS.

Avaliação médica
Vale reiterar que os prazos de isolamento podem ser diferentes para cada pessoa, a depender do caso. Neste caso, Luiz Guilherme Migliora afirma que o “trabalhador deve seguir, sem dúvida, a recomendação do seu médico”.

“Se o profissional estipulou mais tempo de afastamento, é porque o caso em questão tem questões específicas para este prazo maior”, disse o advogado.

O cenário criado determina que o trabalhador apresente à companhia que trabalha o diagnóstico e a recomendação do médico de mais dias de repouso do que o estipulado pelas autoridades de saúde.

Segundo Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT), caso a empresa não aceite o laudo do médico e insista para que o funcionário volte à função, o mesmo pode se recusar a trabalhar.

“A Convenção n. 155 da OIT, no seu art. 13, prevê o direito de recusa do empregado quando houver perigo iminente e grave para a sua vida ou sua saúde”, apontou.

Além disso, Kamei ressalta que a empresa pode incorrer em infrações administrativas pelo descumprimento das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e pelo descumprimento de normas sanitárias.

Remuneração
Outra dúvida que pode ser recorrente é em relação à remuneração do trabalhador enquanto estiver ausente por conta da Covid ou mesmo da influenza.

Luiz Guilherme Migliora explica que a norma geral é que até 15 dias de afastamento a empresa é obrigada a arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja incapacitado. A partir do 16º dia, o funcionário passa a entrar na lista do INSS.

Quebra da quarentena
Em casos de doenças, ainda mais em um cenário de pandemia em que todos estão suscetíveis ao contágio, algumas decisões e ações por parte do empregado podem resultar em demissão.

O advogado trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados, explica que a quebra do isolamento é uma dessas situações.

“Em caso de funcionários que tenham recebido diagnóstico positivo de Covid-19, ou que, mesmo afastados pelo seu médico em casos de influenza, quebrem o isolamento e compareçam à empresa sem estarem autorizados, poderá haver punições, que incluem a demissão”, disse.

“A motivação nesses casos seria a segurança de todos os demais empregados e, ainda, o descumprimento da determinação para permanecer afastado ou mesmo trabalhando de forma remota”, acrescentou.

O advogado salienta que a legislação trabalhista estabelece ser dever da empresa zelar pela segurança do meio ambiente de trabalho e a saúde dos seus empregados.

Recusa à vacina
A obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para o retorno ao trabalho é um tema que gera debate deste o início da campanha de vacinação e ainda há dúvidas.

Afinal, caso o empregado não queira tomar a vacina contra o novo coronavírus, ele pode retornar à empresa e conviver no mesmo ambiente que aqueles que completaram a imunização?

Segundo as advogadas trabalhistas Pricila Farias e Cristiane Albino Barreiros, sócias da Minieri Barreiros e Farias advogadas e associados, o entendimento majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada.

“Caso o empregado continue se recusando injustificadamente à vacina, o entendimento majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada, observadas as condições elencadas”, afirmaram.

As advogadas fazem a ressalva de que “o assunto é muito controverso e recente, sendo possível que o entendimento venha a ser alterado e, por isso, requer bastante cautela da empresa antes da aplicação da justa causa, merecendo uma análise profunda a cada caso”.

Testes
Por fim, após a pessoa seguir os protocolos de isolamento recomendados, ela poderá voltar ao trabalho presencial, ou antes deverá realizar um exame de diagnóstico?

“Teste não é obrigatório por lei. Algumas empresas podem exigir, mas se exigirem tem que pagar ou encaminhar o empregado a algum lugar em que ele possa fazer o teste gratuitamente”, explicou o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

“Se a pessoa fizer sete dias de quarentena e for assintomática, ela pode voltar à atividade sem um exame. Os testes estão sendo solicitados por algumas empresas por excesso de zelo, o que é justificado, mas então as próprias empresas devem arcar com os custos”, completou.

FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/business/entenda-como-ficam-os-direitos-trabalhistas-com-aumento-de-casos-de-covid-19/

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