15.12.2021 - Confira 5 mudanças na legislação fiscal para empresas em 2022

(www.contabeis.com.br)

Além de alterações em notas técnicas, novidades incluem mudanças na EFD, Reinf e o desenvolvimento do Projeto Confia.

Em 184° lugar no ranking de 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário segundo o relatório Doing Business do Banco Mundial, para se manter em conformidade fiscal no Brasil as empresas gastam, em média, 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano.

Diante desse cenário, a Sovos, empresa global de soluções digitais para complexidades fiscais, em parceria com especialistas do Sped Brasil e da Live University, mapeou as principais mudanças que deverão acontecer na legislação fiscal brasileira em 2022.

O objetivo é auxiliar as empresas a se prepararem para o que vem por aí na área tributária, podendo, com isso, prever em seu projeto orçamentário quais serão os custos, benefícios e/ou incentivos que terão.

“Com o avanço da digitalização do Fisco, a complexidade e a velocidade das alterações legais é o ponto no qual as empresas precisam focar seus esforços. É humanamente impossível acompanhar tudo o tempo todo, e é aí que a empresa pode ficar exposta ou até perder grandes oportunidades fiscais. Por isso, o projeto orçamentário da área tributária deve contemplar todas essas questões”, diz Helenice Lima, diretora de Marketing e Customer Success na Sovos Brasil.

A seguir, confira as 5 principais mudanças e tendências mapeadas na área fiscal para empresas em 2022.

Responsabilidade solidária dos marketplaces + MDF-e
Com o crescimento do comércio eletrônico no Brasil, o Fisco tende a intensificar, cada vez mais, suas ações sobre o setor.

Nesse sentido, algumas mudanças já previstas incluem a corresponsabilização dos marketplaces e possíveis intermediários financeiros pela inadimplência fiscal das marcas associadas.

Na Bahia, Ceará e Mato Grosso, por exemplo, já foram sancionadas leis que atribuem aos marketplaces e possíveis intermediários financeiros a responsabilidade solidária por pendências fiscais e tributárias de seus sellers.

Além disso, duas outras alterações aplicadas também aos e-commerces, marketplaces e serviços logísticos referem-se ainda ao fim da obrigatoriedade da impressão do DANFE em operações para o consumidor final e a implantação do MDF-e, que consiste em um documento fiscal digital que reúne informações contidas em NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, e CT-e (Conhecimentos de Transporte Eletrônico), modelo 57, relacionadas a mercadorias transportadas por um veículo de carga.

EFD ICMS/IPI + REINF
Com relação ao Guia Prático da EFD-ICMS/IPI versão 3.0.7, que começa em janeiro de 2022, algumas das principais mudanças incluem alterações na validação e registro de campo; inclusão de novos registros e novos campos; inclusão de regra de validação e de orientação; melhoria na descrição de campo; inclusão do documento fiscal e término da utilização de registro.

Quanto ao REINF, as principais novidades ficam por conta da obrigatoriedade da entrega agora também pelos órgãos públicos – o que também impactará nas empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviços com tais unidades do governo -, e da entrada de demais impostos, como IR, PIS, COFINS e CSLL.

EFD Contribuições
Já na EFD-Contribuições, o destaque no ano de 2022 será o processo inteiro de exclusão do ICMS da base PIS/COFINS, que envolve o mapeamento da composição mensal das receitas tributadas pelo ICMS e pelas Contribuições, análise da existência de processos sobre o ICMS-ST, análise do Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) e repercussão nas operações interestaduais, revisão do cálculo ou apenas a retificação das obrigações acessórias desde 17 de março de 2017 para as empresas sem processo em andamento.

Projeto Confia
Desenvolvido em 2020 e formalizado em 2021, o Projeto Confia é uma iniciativa de conformidade cooperativa fiscal inspirada no Tadat (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e em modelos propostos pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Entre seus objetivos estão aproximar a arrecadação efetiva da potencial; ampliar a conformidade tributária aduaneira em obediência a legalidade; aumentar a satisfação dos contribuinte com RFB; aumentar o engajamento do corpo funcional; e ampliar a segurança e agilidade no comércio exterior.

Desenhado em modelo de conformidade, em 2022 a previsão é que o Projeto comece a ser testado em um grupo específico de empresas voluntárias para, posteriormente, ser estendido às demais.

Avanço da tecnologia fiscal
Para acompanhar todas essas mudanças, o avanço da digitalização da área tributária é uma tendência que continuará em alta para 2022.

“A tecnologia é aliada na automação de processos tributários. Ou seja, todo esforço repetitivo da área pode ser automatizado para que as pessoas possam ter mais tempo livre dedicando-se a assuntos mais estratégicos”, explica Helenice.

Porém, ainda de acordo com a executiva, antes de partir para soluções tecnológicas, o primeiro passo recomendado às empresas é consolidar seus processos fiscais.

“Se a empresa já possui seus processos fiscais consolidados, aí sim é hora de partir para soluções que possam auxiliar suas equipes no dia a dia da execução deles, verificando quais são os principais problemas e se, eventualmente, a solução pode ser investir em automação. Entender também o quanto de retorno a automação vai trazer para a empresa é importante neste momento, porque ajuda na aprovação interna da digitalização. É a hora de conhecer as soluções, de ir ao mercado e entender qual melhor se adequa a realidade da empresa”, conclui.

Fonte: Sovos

Publicado por - MICHELLY SIQUEIRA

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/49744/confira-5-mudancas-na-legislacao-fiscal-para-empresas-em-2022/?utm_source=conteudo&utm_medium=lista&utm_campaign=Home

16.12.2021 - Última chance para os afetados pela pandemia renegociarem dívidas com a Fazenda

(www.migalhas.com.br)

Thiago Decoló Bressan

Tanto as propostas por adesão quanto a negociação direta e individual com a PGFN são excelentes oportunidades para quem ficou muito tempo sem capital de giro e que agora pode pensar em honrar seus compromissos com vantagens e planejamento.

Neste final de ano, as empresas que amargam com números em vermelho em suas planilhas ainda podem ganhar fôlego para retomar o crescimento em 2022. É que até dia 29 de dezembro a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai receber propostas de adesão ao programa de negociação de dívidas tributárias.

Esta é a última oportunidade, já que em setembro a PGFN já havia prorrogado esse prazo por três meses.

O programa toma como base a lei 13.988, de abril de 2020 e oferece diferentes condições que variam conforme o montante devido e o perfil do devedor. As vantagens são expressivas e podem incluir a isenção total de multas, juros e encargos, além do parcelamento de dívidas em até 145 meses.

Este é o caso aplicado, por exemplo, ao setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia, e que segundo reportagem da CNN, registrou um prejuízo de R$ 270 bilhões e despejou no mercado mais de 3 milhões de desempregados.

Para esse segmento, a PGFN oferece uma linha especial, o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado pela Portaria PGFN 7.917/21 e que inclui não só organizadores de shows e eventos, mas também clubes de futebol, hotelaria, turismo e cinema.

Foi por esse caminho que a Ponte Preta conseguiu driblar a má fase. Na negociação que realizamos, a Ponte Preta reduziu em R$ 23 milhões sua dívida tributária com o governo federal, e ainda pôde parcelar os outros R$ 17 milhões em 145 vezes.

Esse valor representa 57% do débito de origem fiscal que o clube tinha, e significou, mais que isso, um salto em qualidade na gestão, com novas possibilidades para a agremiação.

Além do setor de eventos, o programa de adesão contempla todas as pessoas jurídicas que comprovadamente foram afetadas pela pandemia e que, após avaliação da PGFN, se mostrem em condições de quitar as dívidas inscritas na dívida ativa em até cinco anos.

Estão incluídas no programa, com condições mais vantajosas que as demais pessoas jurídicas, instituições de ensino, santas casas, empresários de pequeno porte e outros, além de pessoas físicas. Os valores das dívidas negociadas podem chegar a R$ 150 milhões, conforme a categoria. A PGFN criou quatro diferentes modalidades de transação por adesão, inclusive a que trata de dívida ativa do FGTS e inclui dívidas inscritas de até R$ 1 milhão.

E se nenhuma dessas modalidades de adesão atender às necessidades da pessoa física ou jurídica, haverá ainda a possibilidade de fazer a transação individual, com descontos de 50% ou 70% sobre o valor total, conforme o tipo de empresa.

A transação tributária oferecida pela PGFN é interessante ao contribuinte e ao órgão, porque além de permitir maior entrada de recursos ao governo, oferece aos empresários e pessoas físicas a possibilidade de uma negociação mais próxima e facilitada.

Tanto as propostas por adesão quanto a negociação direta e individual com a PGFN são excelentes oportunidades para quem ficou muito tempo sem capital de giro e que agora pode pensar em honrar seus compromissos com vantagens e planejamento.

Cabe ao devedor verificar qual a melhor estratégia para garantir a sua saúde financeira. Um passo bem dado agora pode garantir tempos melhores em um futuro breve.

Thiago Decoló Bressan - Advogado da área fiscal e tributária da Innocenti Advogados.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/356531/ultima-chance-para-os-afetados-pela-pandemia-renegociarem-dividas

16.12.2021 - Empresa não poderá pagar valores diferentes de vale-alimentação ou refeição para funcionários; entenda as mudanças

(Clipping FEBRAC Diário Nº 4048)

Empregadores terão que pagar o mesmo valor de vale-alimentação e vale-refeição para seus funcionários, independentemente dos cargos que ocupam. Essa é apenas uma das mudanças estabelecidas pelo Decreto 10.854/2021, assinado em 10 de novembro e que entrou em vigor no início deste mês. O prazo de adaptação, no entanto, é de 18 meses.

A especialista em Direito do Trabalho Michelle Dezidério Pimenta, do escritório Chediak Advogados, explica que se hoje um recepcionista recebe R$ 10 de benefício por dia, enquanto o diretor recebe R$ 40, a empresa terá que fazer mudanças — até abril de 2023, terá que pagar para todos o maior valor.

— Não há qualquer previsão de alteração no valor descontado em razão da concessão do benefício no salário do empregado, porque nenhuma alteração pode ser lesiva. Logo, nenhum valor adicional poderá ser descontado em ação da mudança — esclarece.

Bandeira do cartão
Para os trabalhadores, há outra mudança: será possível escolher a bandeira do cartão no qual recebe o benefício. Isso porque o empregador, em vez de depositar o dinheiro diretamente à prestadora de serviço, vai creditar a quantia em uma conta individual por funcionário. Esse dinheiro, porém, não poderá ser sacado ou transferido para contas correntes de instituições bancárias, sendo usado exclusivamente para alimentação.

Além disso, os estabelecimentos que aceitam receber o tíquete não devem fazer distinção entre as bandeiras, aceitando o benefício de uma operadora de cartões e recusando o de outra.

— A ideia é que o empregado receba um cartão-alimentação que possa ser utilizado em supermercados ou restaurantes, trazendo maior flexibilidade para o uso do benefício. Essa iniciativa tenta coibir que o empregado realize a "venda" do benefício a terceiro, o que pode ser configurado crime. O empregado que hoje vende o vale-refeição por exemplo, poderá fazer uso do benefício no supermercado — sugere a advogada.

Empresas vão à justiça contra decreto
Se o trabalhador comemora as alterações, os empregadores reclamam das mudanças. A advogada trabalhista do escritório Orizzo Marques Advogados, Ursula Cohim Mauro, conta que várias empresas estão recorrendo à Justiça por entenderem que o decreto é inconstitucional, já que altera pontos estabelecidos em lei. A principal reclamação diz respeito à nova regra de tributação.

— Todas as empresas sujeitas ao regime de tributação do lucro real poderiam abater até 4% dos gastos com vale-alimentação ou refeição no Imposto de Renda da pessoa jurídica. Agora, não é mais assim. Só é permitido abater o que gastou com funcionários que ganham até cinco salários mínimos (R$ 5.500), limitado a R$ 1.100 no ano — explica Úrsula.

O decreto ainda diz que as empresas não podem firmar parcerias vantajosas com as operadoras ou as bandeiras de cartões, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores. Por exemplo: se uma empresa Y precisa pagar R$ 220 para um funcionário, a operadora X oferece depositar R$ 240 para ser escolhida. Com a nova regra, esse trato não poderia ser feito legalmemente.

— Outra coisa que pode impactar bastante o empregador é a necessidade de ter garantia prévia para conceder o cartão, ou seja, antes de o benefício ser creditado, a empresa já tem que ter pago a fatura — afirma a advogada.
Fonte: Extra - Globo

FONTE: Clipping FEBRAC Diário Nº 4048

12.01.2022 - É ilegal a exigência da entrega de certificado digital em operação de empréstimo

(www.contabeis.com.br)

Além de ilegal, tal prática é extremamente lesiva, haja vista que o certificado digital ICP-Brasil é um documento que produz assinatura eletrônica com o mesmo valor probante daquelas em papel e reconhecidas em cartório

A Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) veio a público para alertar sobre a prática ilegal de se exigir a entrega de certificado digital ICP-Brasil e a sua respectiva senha como condição para a obtenção de empréstimos financeiros.

Chegaram a conhecimento da entidade relatos de que empresas atuantes na cadeia de emissão de certificados digitais vêm sendo abordadas por pessoas que desejam emitir certificado digital com a finalidade de obter crédito em financeiras e similares. Segundo relatos de empresários do setor, clientes afirmam que vem sendo exigida a entrega do certificado digital com a sua respectiva senha à financeira para que, então, o crédito seja liberado.

Além de ilegal, tal prática é extremamente lesiva, haja vista que o certificado digital ICP-Brasil é um documento que produz assinatura eletrônica com o mesmo valor probante daquelas em papel e reconhecidas em cartório – e, por esse motivo, o certificado digital é de uso pessoal e intransferível.

Quem entrega o seu certificado digital com a respectiva senha a terceiros fica exposto ao risco, por exemplo, de ter empresas abertas em seu nome ou, pior, ser envolvido na prática de ilícitos e fraudes. Além disso, a pessoa que estiver em posse deste certificado digital poderá acessar informações sensíveis, como as de caráter fiscal e previdenciário.

Fonte: Associação das Autoridades de Registro do Brasil

Publicado por FERNANDO OLIVAN VIEIRA

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/49984/e-ilegal-a-exigencia-da-entrega-de-certificado-digital-em-operacao-de-emprestimo/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home

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