O trabalhador utilizou o celular corporativo, com envio de mensagens via WhatsApp, para fazer campanha e intimidar os estagiários e seus familiares a apoiarem sua candidatura para vereador.
O desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, do TRT da 3ª região, manteve decisão que confirmou justa causa aplicada a trabalhador que se utilizou da empresa onde trabalhava para fazer campanha política. O TRT-3 registrou que ficou comprovada a falta grave suficiente do trabalhador para quebrar, "definitivamente", a fidúcia inerente ao contrato de trabalho.
Na origem, um trabalhador processou a empresa onde trabalhava questionando sua demissão por justa causa. De acordo com o trabalhador, a dispensa teve motivação política, além de ter havido dupla punição pela mesma falta.
A empresa, por sua vez, insistiu na correta aplicação da justa causa, argumentando que o ex-funcionário se autopromoveu com a imagem e com os programas da instituição para ser candidato a vereador; utilizou o celular corporativo com envio de mensagens via WhatsApp, para fazer campanha e intimidar os estagiários e seus familiares a apoiarem sua candidatura; além de utilizar o horário de expediente de trabalho para realizar sua campanha política nas eleições de 2020.
O juízo de 1º grau atendeu o pedido do trabalhador de reversão da dispensa por justa causa sob o fundamento de que a empresa não observou o requisito da gradação progressiva das penalidades, pois deveria ter aplicado a pena de suspensão do contrato de trabalho, como medida pedagógica buscando sua ressocialização.
Justa causa mantida
Tal entendimento, no entanto, foi reformulado em grau recursal. A 1ª turma do TRT da 3ª região manteve a justa causa aplicada pelo empregador e afastou a condenação nas obrigações de pagar e de fazer impostas na sentença. Para o colegiado mineiro, ficou comprovado nos autos, "de forma robusta", a ocorrência de falta grave o suficiente para quebrar, definitivamente, a fidúcia inerente ao contrato de trabalho.
O trabalhador interpôs recurso de revista contestando a dispensa por justa causa. No entanto, o desembargador do Trabalho César Pereira da Silva Machado Júnior manteve entendimento do TRT-3.
O magistrado frisou que o colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos. "Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST", explicou. Nesse sentido, o magistrado manteve a justa causa.
As advogadas Juliana Maria Cunha Reis e Shirley Neri De Aguiar Oliveira defenderam a empresa.
Processo: 0011002-98.2020.5.03.0052
Leia a decisão.
Por: Redação do Migalhas
Ao todo, 2.269 profissões já são reconhecidas pelo MPT; veja quais são.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) reconheceu 22 novas profissões na última terça-feira (15). As atividades foram incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações.
Ao todo, o número de ocupações reconhecidas pelo país chega a 2.269. A lista deste ano reflete as mudanças tecnológicas do Brasil.
De acordo com o MPT, um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
O reconhecimento dessas novas profissões é importante para a formulação de políticas públicas de emprego. Confira a lista completa abaixo:
- Analista de e-commerce;
- Condutor de turismo náutico;
- Controlador de acesso;
- Engenheiro de energia;
- Engenheiro biomédico;
- Engenheiro têxtil;
- Estampador de placa de identificação de veículos (PIV);
- Guarda portuário;
- Greidista;
- Inspetor de qualidade dimensional;
- Obstetriz;
- Oficial de proteção de dados pessoais (DPO);
- Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio;
- Operador de usina de asfalto;
- Perito judicial;
- Policial penal;
- Profissional de organização (personal organizer);
- Skatista profissional;
- Somelier;
- Técnico em agente comunitário de saúde;
- Tecnólogo em agronegócio;
- Técnico em dependência química.
Regulamentação das profissões
Contudo, o MPT esclarece que o reconhecimento não garante a regulamentação da profissão.
“Para que uma ocupação seja regulamentada, ela precisa de uma Lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência”, esclareceu o ministério ao G1.
Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista
Para compensar o incentivo, a proposta eleva a tributação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras.
O PL 324/22, da deputada Tabata Amaral, reduz de 20% para 10% a alíquota de contribuição de empresas à Seguridade Social para contratação de mulheres. A alíquota reduzida valerá durante 18 meses após a contratação de trabalhadoras e poderá também ser usada para mulheres transgênero.
Para se beneficiar do incentivo, a empresa deverá comprovar que o número total de trabalhadores contratados ou terceirizados é superior ao mês anterior da aprovação da lei. O Ministério do Trabalho e Previdência deve avaliar e acompanhar o programa, que terá validade de cinco anos, até 2027.
A autora do projeto espera que a proposta promova desenvolvimento social com a inclusão de mais mulheres no mercado de trabalho e redução de desigualdades, tornando toda a sociedade mais inclusiva e acolhedora.
Compensação
A renúncia fiscal com o projeto é estimada em R$ 1,136 bilhão em 2023, com aumento gradual para até R$ 3,462 bilhões em 2027. Para compensar o benefício para contratação de mulheres, a proposta eleva a tributação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras.
Dependendo do prazo da aplicação financeira, as novas alíquotas variam entre 17,5% e 25%. Atualmente, são de 15% a 22,5%. As alíquotas para fundos e clubes de investimento também foram majoradas.
Pandemia
Para Tabata Amaral a desigualdade de gênero no mercado de trabalho aumentou fortemente com a pandemia da covid-19. "A recessão no Brasil afetou mais e de modo mais duradouro as mulheres", avalia.
Comparando a variação da população ocupada com base em dados do IBGE desde 2019, mais mulheres perderam o emprego do que homens. Com a recuperação de postos de trabalho, o número de homens ocupados já se aproxima ao valor pré-crise, mas o mesmo não ocorre para as mulheres.
Parte da explicação é que os setores de serviços e turismo, que empregam proporcionalmente mais mulheres, foram mais afetados pela crise econômica da pandemia.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Agência Câmara de Notícias
Por: Redação do Migalhas
(FEBRAC)
Clique aqui e acesse o arquivo em PDF da Orientação Técnica acerca da Medida Provisória nº 1.107/2022, elaborado pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, que traz medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios, como por exemplo, institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital, assim como altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho.
A presente Orientação Técnica destaca apenas as alterações trabalhistas e, destacamos, em especial, o que se refere sobre o prazo para recolhimento do FGTS.