07.04.2022 - “Cancelamento da Reforma Trabalhista é um absurdo”, avalia presidente do Seac-SP

(blog.cebrasse.org.br)

By Cebrasse

Rui Monteiro defende que modernização das leis, iniciada em 2017, deve ser retomado e ampliado para garantir crescimento do emprego legal

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 79 anos no próximo dia 1º de maio. Essa consolidação permitiu que as leis trabalhistas fossem unificadas e garantisse a existência de direitos trabalhistas para todos os brasileiros empregados com carteira assinada. De lá para cá, a única atualização realizada para modernização da legislação foi a realizada há cinco anos, em 2017. Agora, em 2022, na corrida presidencial, o tema voltou ao debate público em virtude da possibilidade de ‘cancelamento’ da Reforma Trabalhista. O fato que acendeu o sinal de alerta nos vários setores produtivos do país. No setor de serviços, o presidente do Seac-SP e vice-presidente da Febrac, Rui Monteiro, comentou o fato. Confira, a seguir, a entrevista concedida ao Cebrasse News.

Cebrasse News – Em janeiro, foi noticiada a possibilidade da revisão de uma reforma trabalhista, na Espanha, notícia que acabou refletindo no debate político no Brasil. Inclusive, sendo comentada por pré-candidatos. Como o senhor avalia?

Rui Monteiro – Do meu ponto de vista, o ‘cancelamento’ da Reforma Trabalhista, que ocorreu no final de 2017, valendo para 2018, é um verdadeiro absurdo. Uma coisa sem nexo. Porque pela primeira vez, em 70 anos, houve a iniciativa do Poder Legislativo em fazer modernizar essas regras e o que foi feito não foi nada demais. O Brasil dos anos 40 do século passado era outro, totalmente agrário. Uma realidade onde não existiam indústrias, então, uma lei extremamente desatualizada. E o que a Reforma Trabalhista trouxe foi a atualização dessas normas. Em hipótese nenhuma ocorreu a perda de direitos, como muitas vezes a esquerda quer colocar. Como muitas vezes deputados do Partido dos Trabalhadores (PT)T, que encontrei em Brasília, falavam. ‘A reforma trabalhista trouxe perdas para o trabalhador.’ E eu respondia: ‘Ok, mas que perdas que trouxe? Quero que você me explique’. E ninguém conseguia, porque, óbvio, não houve perdas para os trabalhadores.

Cebrasse – Houve a perda de direitos, como argumentavam e insistem alguns segmentos?
Rui Monteiro – Essa reforma não tirou nenhum direito do trabalhador. Ela apenas fez uma coisa, que se chama ‘flexibilização’. E motivo disso é que o mundo mudou, está mais moderno e o Brasil precisava acompanhar essa evolução. Mas, infelizmente, ainda há muitos aspectos que permanecem engessados. As férias, por exemplo. Hoje, o trabalhador não pode escolher se quer tirar 15 dias e outras duas partes de sete dias, com melhor convier. Ele precisa, obrigatoriamente, gozar 30 dias seguidos ou 20 dias de férias e dez dias indenizados. Ou seja, ele não tem a opção de dividir em dois períodos, para – se quiser – viajar 15 dias no primeiro semestre e 15 dias no segundo semestre. Então, essa flexibilização é que precisa ser compreendida por todos. Não é retirada de direitos, é a adequação à realidade dos nossos dias. Existia outra situação há 60, 70 ou 80 anos atrás que é completamente diferente de hoje.

Cebrasse – E isso é ainda mais importante em tempos de globalização, certo?
Rui Monteiro – Sim. Não tem como se aplicar leis da década de 40 do século passado em uma economia de hoje, globalizada, que tem trabalho em home office, enfim, uma série de aspectos. E outra anomalia é que por existir uma série de lacunas na legislação trabalhista acaba-se outorgando à Justiça do Trabalho o poder de legislar sobre uma gama de questões. Outro exemplo: as escalas de trabalho. Até hoje não existe regra legal que especifique que determinadas escalas são válidas. Então, a empresa, muitas vezes, segue a convenção coletiva de algum sindicato que tem escala, que foi negociado entre as partes, levando em consideração uma das melhores coisas que a reforma trabalhista trouxe, que é o negociado sobre o legislado. Então, eles, os trabalhadores, e eles, os representantes das empresas, sabem o que é melhor para cada categoria. Não é o Legislativo em Brasília que sabe. Não é a Justiça do Trabalho que sabe. Não é o Ministério Público. Enfim, se é colocada uma cláusula na convenção narrando sobre determinado assunto, aquele item deve ser respeitado. Por isso a extrema importância daquilo que é negociado prevalecer sobre o legislado.

Cebrasse News – Então, a Reforma de 2017 trouxe mais segurança jurídica?
Rui Monteiro – Vamos voltar ao exemplo das escalas. Muitas vezes as partes acatam as jornadas de no máximo oito horas por dia, 44 horas semanais, mas não existe uma linha sequer sobre escalas. Quando os sindicatos discutem, criam as escalas que são introduzidas na convenção coletiva, respeitando a legalidade e a modernidade, sem gerar nenhum tipo de prejuízo ao trabalhador, mesmo assim o funcionário, ao deixar aquele posto, pode acionar a Justiça do Trabalho e, depois, o juiz pode desconsiderar a escala consensuada. Condena a empresa ao pagamento e está encerrado. Isso, sim, é preocupante, pois gera a insegurança jurídica que você citou. Muito ruim para o país. E a falta de segurança jurídica, para as empresas, resulta, consequentemente, em não geração de investimentos. Muitos investidores estrangeiros deixam de atuar aqui, no Brasil, por conta disso. Porque infelizmente em nosso país, como diz o ditado, até o passado é incerto. E eles preferem ir para países onde as leis trabalhistas são mais flexíveis, como a Índia e os Estados Unidos. Por conta desse cenário que considero absurdo falar em cancelar reforma trabalhista.

Cebrasse News – Como uma das lideranças do setor que mais emprega no Brasil, o que o senhor avalia como essencial para o desenvolvimento do país?
Rui Monteiro – Eu avalio que as nossas leis trabalhistas precisam, na realidade, é de uma nova atualização, mantendo os avanços alcançados em 2017 e progredindo para outros itens que ficaram de fora. Outro exemplo: pagamento de 13º salário. A lei dita que só pode ser feito o pagamento da primeira parcela em novembro e a segunda parcela em dezembro. Mas e se o empresário quiser pagar todos os meses o 1/12? Não seria uma possibilidade? Não estaria tirando nenhum direito, pois o trabalhador receberá de qualquer forma. Mas não é permitido que isso seja feito. Então, existem coisas, na Lei, que devem ser flexibilizadas. De novo: acho um absurdo aventarem a possibilidade de cancelamento da Reforma Trabalhista no contexto que vivemos. E própria pandemia mostrou o quanto temos de dificuldades para lidar com essas questões, porque cria-se um clima de insegurança ruim para o empregado e para o empregador, o que acaba resultando em perdas para a economia, em investimentos e na criação de novos postos de trabalho. O que país precisa é continuar pensando em modernidade, na flexibilização e na geração de novos valores associados à contratação.

FONTE: https://blog.cebrasse.org.br/2022/04/06/cancelamento-da-reforma-trabalhista-e-um-absurdo-avalia-presidente-do-seac-sp/?utm_source=leadlovers&utm_medium=email&utm_campaign=&utm_content=NOTCIAS%20DA%20CENTRAL%20EMPRESARIAL%20E%20SEUS%20ASSOCIADOS%20%20CANCELAMENTO%20DA%20REFORMA%20TRABALHISTA%20%20UM%20ABSURDO%20AVALIA%20PRESIDENTE%20DO%20SEAC-SP

11.04.2022 - Justiça mantém justa causa de empregada que ofendeu drogaria no Facebook

(www.conjur.com.br)

Tratar da insatisfação com o trabalho de forma pública e sem decoro, com uso de palavras de baixo calão, significa exceder o direito de expressão e praticar ato abusivo.

Com esse entendimento, a 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) manteve a dispensa por justa causa de uma empregada que ofendeu uma unidade da Drogaria São Paulo no Facebook.

Ao compartilhar um post sobre sintomas de exaustão mental, a mulher apontou a suposta contradição entre a boa fama da empresa e o ambiente de trabalho ruim. Na publicação, ela usou palavrão e marcou o perfil da drogaria. Após ser dispensada por justa causa, acionou a Justiça para pedir o pagamento de verbas rescisórias.

"O teor da referida postagem possui o condão macular a imagem da empresa, a se considerar não somente o teor das menções e apontamentos feitos pela autora, mas também pela direta associação da reclamada ao suposto surgimento em seus funcionários dos males psicológicos e sociais", assinalou o juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros.

Para o magistrado, a autora poderia ter recorrido a outros meios — por exemplo, denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho — em vez de expor publicamente sua insatisfação com a empregadora.

A rede de farmácias foi representada na ação pela advogada trabalhista Maria Helena Autuori, do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados. Com informações da assessoria do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
1000740-52.2021.5.02.0315

FONTE: https://www.conjur.com.br/2022-abr-10/justica-mantem-justa-causa-empregada-ofendeu-drogaria

11.04.2022 - MP que regulamenta o teletrabalho oferece segurança, afirma advogada

(www.migalhas.com.br)

A MP 1108/22, publicada nesta segunda-feira (28) traz modificações no texto da Reforma Trabalhista sobre o trabalho remoto e híbrido

O Governo Federal publicou a MP 1.108/22, que regulamenta o trabalho híbrido e o trabalho remoto, alterando disposições sobre o tema trazidas pela lei 13.467/17, a Reforma Trabalhista. A regulamentação é aplicável para quem tem carteira assinada e para estagiários. Segundo a advogada associada sênior do Cescon Barrieu Advogados na área trabalhista, Viviane Rodrigues, são duas as inovações principais.

A primeira é que não é exigida a preponderância do trabalho fora da empresa para que o teletrabalho seja caracterizado.

"Se o trabalhador estiver um ou dois dias da semana de "home office" ele está sujeito à mesma regulamentação do teletrabalho."

A segunda inovação, de acordo com ela, é que agora os trabalhadores podem prestar serviços por jornada, por produção ou por tarefa e apenas nos dois últimos casos o empregado estará sujeito a controle de jornada. Não há a necessidade de descrever as atividades do empregado no teletrabalho, mas apenas definir qual dessas três modalidades está sendo adotada.

"A regulamentação sobre o assunto dá mais segurança aos trabalhadores, que terão mais clareza sobre o que é permitido ou não nesse tipo de trabalho. Como a legislação sobre teletrabalho é nova e ainda não há muitos julgados sobre o assunto, uma legislação lacônica pode prejudicar o trabalhador. Há um avanço porque a MP endereça muitas das dúvidas que havia sobre a legislação trabalhista e o teletrabalho."

Outros pontos de atenção são relativos à aplicação da lei e das convenções coletivas do local de sede da empresa, ainda que o empregado esteja em outra cidade ou país diverso do empregador. Também passa a ser permitido o trabalho remoto por parte de estagiários e aprendizes. O texto ainda deixa claro que o tempo em que o trabalhador utilizar equipamentos tecnológicos, softwares e aplicações digitais fora da jornada de trabalho normal não constitui tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou sobreaviso. A melhor interpretação desse dispositivo é a de que esse uso dos equipamentos não esteja relacionado ao trabalho, mas discussões sobre o texto devem surgir.

Como a MP não alterou a necessidade de que o teletrabalho e o trabalho remoto estejam definidos em contrato escrito, os empregadores deverão adotar a cautela de ajustar os contratos dos trabalhos dos empregados. Permanece sendo obrigatória a definição de quem será o responsável pelos custos com equipamentos e infraestrutura para este tipo de trabalho. 

Os empregadores também deverão verificar se o trabalho desenvolvido pelo empregado pode ser medido por produção ou por tarefa. Se não for o caso, a modalidade será a de jornada, sujeita a controle de ponto. A MP tem sua vigência até o dia 26 de maio e pode ser prorrogada por 60 dias caso a votação não tenha sido concluída na Câmara e no Senado. Após esse período, o texto entra em regime de urgência e pode trancar a pauta da casa em que se encontrar.

Programa para Manutenção do Emprego e Renda

Outra MP publicada no DOU é a MP 1.109/22, que trouxe novamente as medidas de proteção de emprego e renda editadas pelo Governo durante a pandemia do coronavírus no ano de 2021.

Segundo Viviane, a volta das medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem como objetivo auxiliar as empresas que ainda estejam enfrentando dificuldades econômicas oriundas da pandemia, a exemplo de outras MPs que já trataram do assunto.

"Os empregadores poderão fazer uso de antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, além de disposições específicas sobre teletrabalho, que autorizam a realização de trabalho remoto sem a necessidade de ajuste escrito entre as partes."

O programa é válido por 90 dias, podendo ser prorrogados. Mas segundo Viviane, a exemplo de outras Medidas Provisórias, essa também pode não ser convertida em lei.

CESCON BARRIEU - www.cesconbarrieu.com.br/

Por: Redação do Migalhas

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/363543/mp-que-regulamenta-o-teletrabalho-oferece-seguranca-afirma-advogada

12.04.2022 - Reforma tributária será 1º ato do próximo governo, diz Guedes

(www.poder360.com.br)

Ministro disse que o projeto que muda as regras do IR “precisa” ser feito e é “muito simples”.

MARINA BARBOSA

O ministro Paulo Guedes (Economia) disse nesta 2ª feira (11.abr.2022) que a reforma tributária sairá do papel. Segundo ele, se não avançar neste ano, esta será a 1ª proposta de um eventual 2º mandato de Jair Bolsonaro (PL).

“É uma questão de tempo. Nós vamos fazer. Se não fizer agora, vai ser a 1ª medida do nosso governo no 2º mandato”, disse Guedes, ao palestrar durante o aniversário da Associação Comercial e Empresarial de Maringá.

Ele seguiu: “A reforma era muito simples e é, seguramente, o que nós vamos encaminhar logo no 1º mês do próximo governo. É exatamente a reforma tributária que nós estávamos propondo antes”.

O ministro fez referência ao projeto que muda as regras do IR (Imposto de Renda) ao falar sobre a reforma tributária do governo. Ele disse que o projeto reduz a carga tributária das empresas, desonera a classe média e taxa os super ricos. Segundo ele, é o que se espera do Brasil na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

O projeto apresentado pelo governo em 2021 propõe a redução do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a correção da tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Em contrapartida, propõe a taxação dos lucros e dividendos.

TRAMITAÇÃO

A mudança nas regras do IR foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi alvo de uma série de críticas e está parada no Senado Federal. Os senadores tentam votar outra proposta de reforma tributária, que unifica os impostos. A votação, contudo, foi adiada no fim de março.

Guedes saiu em defesa do projeto do IR, dizendo que que a taxação dos lucros e dividendos seria de 15% e só para os valores mensais superiores a R$ 400 mil. Ele disse que é uma “insensatez” não apoiar o projeto, porque é uma “reforma pró-mercado”.

“A reforma é relativamente simples e foi obstaculizada. Lobbies vieram e paralisaram a reforma. Ela terá que ser feita e será feita. Tomara que seja feita por nós, porque qualquer outro grupo que entrar [no governo] vai botar [o imposto] muito maior, vai botar no progressivo”, afirmou.

O ministro disse ainda que promete intensificar o programa econômico deste governo se o presidente Jair Bolsonaro (PL) for reeleito, com reformas e privatizações. Falou ainda que tentará novamente desonerar a folha de pagamentos.

Guedes mostrou-se confiante no desempenho do centro-direito nas eleições deste ano. Segundo ele, o Brasil está entrando em 2022 “com a perspectiva de reforma no Congresso, com partidos de centro-direita ampliando a votação”.

FONTE: https://www.poder360.com.br/economia/reforma-tributaria-sera-1o-ato-do-proximo-governo-diz-guedes/

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