Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, Marília Chrysostomo Chessa e Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Com o término do estado de emergência, os empregadores deverão adequar as relações de trabalho em conformidade com as atuais condições vigentes.
Em 22/4/22, o Ministério da Saúde publicou a portaria 913/2022, por meio da qual foi declarado que, no prazo de 30 dias posteriores a sua publicação, haverá o término da situação de emergência causada pelo vírus covid-19, instituída desde 3/2/20.
De acordo com a Portaria, o Ministério da Saúde manterá o acompanhamento dos níveis de infecção pelo vírus covid-19 para orientação contínua de Estados e municípios quanto à manutenção e retomada de medidas contra a contaminação pelo vírus.
Esclarecemos que, a partir da vigência dessa portaria, perderão vigência as flexibilizações na legislação trabalhista implementadas por meio da MP 1.109, bem como o afastamento presencial das gestantes, dos maiores de 60 (sessenta) anos e portadores de comorbidades.
Destacamos as principais medidas nas relações de trabalho que não terão mais eficácia:
- Afastamento da gestante do trabalho presencial;
priorização do home office para empregados maiores de 60 (sessenta anos e portadores comorbidades;
- implantação do home office sem a necessidade de acordo ou alteração de contrato;
- antecipação de férias individuais e de feriados;
- compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas;
- suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS;
- redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm)
Ressalvamos que com o término do estado de emergência, os empregadores deverão adequar as relações de trabalho em conformidade com as atuais condições vigentes.
Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.
Marília Chrysostomo Chessa
Advogada do Araújo e Policastro Advogados.
Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.
Maria Eugênia Vieira, Lucas Henrique Hino e Luiza Guimarães Castro
O tema do menor aprendiz ainda não está amadurecido na jurisprudência e, em virtude da resistência do fisco, debates relevantes deverão ocorrer nos próximos anos.
Em nossa prática, temos observado que empregadores têm questionado no âmbito jurídico a obrigação de recolhimento das contribuições previdenciárias (patronal, terceiros e RAT - risco ambiental do trabalho) que são exigidas sobre os valores pagos aos menores aprendizes, sob o argumento da natureza peculiar dessa relação de trabalho.
Conforme pilar constitucional, a lei da aprendizagem (lei 10.097/00) é uma medida estratégica e relevante para a integração dos jovens ao mercado de trabalho, que elucida, entre outros fatores, a prevenção do trabalho infantil.
A contratação de menores aprendizes é uma obrigatoriedade tratada no art. 429 da CLT e art. 51 do decreto 9.579/18, que impõe às empresas o dever de empregar o equivalente de 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções exijam formação profissional.
O contrato de aprendizagem consiste em contrato de trabalho especial ajustado por escrito e por prazo determinado de até dois anos, firmado com jovens entre 14 e 24 anos, conforme disciplina o art. 428 da CLT e art. 45 do decreto 9.579/18.
No entendimento do fisco, o jovem aprendiz está vinculado ao RGPS - regime geral da previdência social na qualidade de segurado obrigatório, o que justifica a exigência das contribuições previdenciárias. Essa interpretação encontra respaldo no art. 6º, II, da instrução normativa RFB 971/09 e art. 8º, II, da instrução normativa INSS/PRES 77/15, que classificam o jovem aprendiz como segurado obrigatório do RGPS.
Apesar desses fatores, considerando a peculiaridade dessa relação, as empresas defendem que o menor aprendiz seria segurado facultativo, nos termos dos arts. 14 da lei 8.212/91 e 13 da lei 8.213/91 e, dessa maneira, não seriam necessariamente devidas as contribuições previdenciárias sobre sua remuneração.
Esse entendimento é corroborado pelo decreto 9.579/18, que afasta o contrato de aprendizagem do vínculo de emprego ao estabelecer que o descumprimento das disposições legais e regulamentares resultaria na nulidade do contrato e no estabelecimento do vínculo empregatício diretamente com o empregador responsável.
É relevante mencionar que o decreto-lei 2.318/86, ao tratar das fontes de custeio da previdência social e da admissão de menores nas empresas, vedou vincular com a previdência social os menores assistidos entre 12 e 18 anos de idade que frequentem a escola e cumpram trabalho de quatro horas de duração diárias.
Decisões recentes proferidas pela 3ª vara Federal de Santo André e pela 9ª vara Federal de Manaus estabeleceram que as contribuições previdenciárias não devem incidir sobre a remuneração de menores aprendizes. Essas decisões foram fundamentadas no caráter não empregatício do contrato de aprendizagem e na vigência do decreto-lei 2.318/86, que afasta a incidência das contribuições previdenciárias.
Diante desse cenário, entendemos que o tema do menor aprendiz ainda não está amadurecido na jurisprudência e, em virtude da resistência do fisco, debates relevantes deverão ocorrer nos próximos anos.
Maria Eugênia Vieira - Sócia do Machado Meyer Advogados.
Lucas Henrique Hino - Advogado da área Tributária do Machado Meyer Advogados.
Luiza Guimarães Castro - Advogada da área Tributária do escritório Machado Meyer Advogados.
Tema foi debatido em comissão geral da Câmara dos Deputados
Sindicatos de trabalhadores, juízes e procuradores do Trabalho defenderam a revogação da reforma trabalhista de 2017, em comissão geral no Plenário da Câmara dos Deputados sobre diagnóstico, as desigualdades e as perspectivas do mundo do trabalho no Brasil. No debate, nesta terça-feira (3), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu a reforma.
Sindicatos de trabalhadores, juízes e procuradores do Trabalho defenderam a revogação da reforma trabalhista de 2017, em comissão geral no Plenário da Câmara dos Deputados sobre diagnóstico, as desigualdades e as perspectivas do mundo do trabalho no Brasil. No debate, nesta terça-feira (3), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu a reforma.
O debate foi solicitado pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), em razão do Dia do Trabalho (1º de Maio). Ele também defendeu revogação da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). “O que vejo é retrocesso. Muitas conquistas obtidas com muita luta ao longo da história estão sendo destruídas”, afirmou. “São 27,25 milhões de brasileiros em situação de desalento, desemprego ou trabalhando menos do que o desejado”, completou. E acrescentou que dos 96 milhões de pessoas ocupadas, 1/3 são informais – ou seja, não têm proteção social, não contribuem para a previdência e não vão se aposentar. “Metade da população economicamente ativa encontra-se sem algum tipo de atividade econômica com proteção. O nome disso é exclusão”, resumiu, ressaltando que mulheres e negros são os mais atingidos.
Na avaliação do parlamentar, o quadro não é fruto da pandemia de Covid-19, já que os dados não diferem muito dos anteriores à pandemia, em 2019. “Não foi a pandemia, foi a reforma trabalhista, o congelamento do salário mínimo, foi o corte das políticas sociais, o corte dos investimentos públicos, que prejudicou a indústria, foi o desmonte do Estado brasileiro, foram as privatizações a preço de banana”, citou. Ele defendeu ainda a aprovação pela Casa de política de reajuste do salário mínimo acima da inflação, e não apenas a inflação. O líder do PT, Reginaldo Lopes (MG), apoiou o reajuste do salário mínimo com ganho real a partir de 2023.
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antônio Colussi também defendeu a revisão da reforma trabalhista e discussão do tema pelos candidatos às eleições presidenciais. “Não apenas a revisão, mas a própria revogação”, frisou. Para ele, a reforma trabalhista gerou precarização das relações de trabalho, dificultando o acesso dos trabalhadores ao Judiciário e retirando direitos sociais.
Visão da indústria
Gerente executiva da Relação do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Teixeira de Sousa, por sua vez, defendeu a reforma trabalhista de 2017. “Nosso País precisa de um ambiente de negócios que contribua para a expansão das atividades produtivas e das oportunidades de trabalho formal. E nesse sentido a modernização da legislação trabalhista de 2017 foi e continua sendo uma peça fundamental nesse desafio de avanços que precisamos para tornar nosso País inovador, dinâmico e capaz de produzir desenvolvimento econômico e gerar renda e trabalho formal para o brasileiro“, opinou.
“Não houve redução ou extinção de direitos trabalhista, mas aperfeiçoamento da lei, considerando as novas formas de trabalhar e de produzir”, completou. “Por meio de amplo debate legislativo, foram regulamentados a negociação coletiva e o teletrabalho”, acrescentou ainda. Segundo ela, a negociação coletiva tem sido bem avaliada pela indústria após a reforma e houve queda nos litígios trabalhistas a partir da lei, com a redução em mais de 40% no número de processos trabalhistas nas varas do trabalho entre 2016 e 2021. Na avaliação dela, a lei incentivou o diálogo e a resolução de conflitos extrajudiciais. Para ela, “a informalidade é a verdadeira precarização do trabalho”.
Diretora executiva do Instituto Millenium, Marina Helena Santos também defendeu a reforma trabalhista e a liberdade econômica – “regras claras e fáceis, que permitam que as pessoas empreendam”. Para ela, a reforma trabalhista deve ser aprofundada e deve ser feita reforma fiscal, para reduzir a alta carga tributária.
Menos acordos coletivos
Defensor da revogação da reforma trabalhista, o diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Fausto Augusto Júnior, contestou a ideia de que houve aumento da negociação coletiva após a reforma trabalhista. “A gente tem assistido à uma redução dos acordos e convenções coletivas. Em 2016, nós tivemos 47 mil acordos e convenções, coletivas. Em 2012, não chegamos a 35 mil acordos negociados. Ou seja, menos de 12 mil negociações aconteceram no Brasil após a reforma trabalhista”, disse.
O diretor do Dieese salientou que a reforma trabalhista não diminuiu a informalidade e gerou empregos, como prometido; ao contrário, gerou a precarização do trabalho, ao que se soma um cenário de aumento da inflação e da cesta básica e queda da renda do trabalhador. “Nós estamos hoje com uma renda média do trabalhador hoje de R$ 2.377, 8% menor do que 2019, mas 54% dos trabalhadores ganham até R$ 1.500”, completou.
A revogação da reforma trabalhista também foi defendida entidades sindicais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores do Brasil e Intersindical Central da Classe Trabalhadora. Segundo o secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, “a reforma não gerou emprego, nem renda, só desemprego, desamparo e desalento”. Na visão dele, foi provado não apenas no Brasil como no mundo que a reforma não traz nenhum benefício para os trabalhadores.
Inspeção do trabalho
No debate, o diretor Adjunto de Política de Classe do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais de Trabalho (Sinait), Renato Bignami ressaltou que o sistema federal de inspeção do trabalho, responsável pela garantia do cumprimento da lei trabalhista, vem sofrendo um “rebaixamento substancial, com perda de poder de atuação” e defendeu o investimento nesse sistema para melhor regulação e proteção do ambiente de trabalho.
Bignami criticou o fim do Ministério do Trabalho, em 2019. Segundo ele, embora o órgão tenha sido recomposto, “não foi feito com as bases anteriormente firmadas”. Ele acrescentou que a carreira dos auditores fiscais do trabalho também vem sofrendo enorme corrosão, e desde 2013 não há recomposição dos quadros. Hoje há menos 2015 auditores fiscais em atividade, sendo que já foram 3900 no final dos anos 1990.
Desigualdade
Economista, professora e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp, Marilane Oliveira Teixeira disse que o cenário é de aumento das assimetrias entre homens e mulheres e entre pessoas negras e não negras, além de queda dos rendimentos, ampliação da extrema pobreza e fragilização das instituições públicas, como Ministério do Trabalho, e dos sindicatos. Ela disse que cabe ao poder público criar oportunidades de trabalho e estimular com recursos públicos a geração de ocupações e defendeu um programa nacional de trabalho para todas as pessoas.
Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Melicia Alves Mesel defendeu políticas públicas trabalhistas específicas para mulheres e negros e para a população indígenas. De acordo com ela, 92% dos trabalhadores domésticos são mulheres, sendo 64% mulheres negras. Segundo ela, não se trata de falta de qualificação, já que as mulheres têm nível instrucional superior ao dos homens. Ela pediu ainda que a Câmara não retroceda cotas para pessoas com deficiência. “As empresas só empregam pessoas com deficiência quando são fiscalizadas ou atuadas por auditores do trabalho”, apontou.
Professora da Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense, Hildete Pereira de Melo defendeu, por sua vez, a discussão de políticas públicas pela Casa que mensurem o trabalho doméstico e de cuidado não remunerado feito pelas mulheres. “A gente tem meios de mensurar esse tipo de trabalho, para dizer que ele vale”, afirmou.
Trabalhadores do campo
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), Gabriel Bezerra Santos também defendeu a rediscussão da reforma trabalhista e a retomada dos direitos dos trabalhadores do campo. De acordo com ele ele, em torno de 60% dos mais de 4 milhões dos trabalhadores do campo não têm carteira de trabalho assinada, sendo que alguns estados o índice de informalidade ultrapassa 90%. “De 1995 a 2020, mais de 55 mil trabalhadores do campo foram resgatados de trabalho escravo”, acrescentou. E chamou a atenção ainda para a exposição desses trabalhadores aos agrotóxicos.
“Novas ameaças”
Diretor Legislativo da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores do Trabalho, Antônio de Oliveira Lima alertou para a possibilidade de novas reformas pelo governo, com a discussão, por exemplo, da retirada do repouso aos domingos. Além da erradicação do trabalho escravo, ele citou como desafios no Brasil o trabalho infantil, o assédio e a inflação alta corroendo os salários. E defendeu o investimento para que os trabalhadores conheçam seus direitos para lutar por eles e se sindicalizar, como forma de reação às ameaças ao trabalho.
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate), Rudinei Marques, por sua vez, quer “evitar que a reforma trabalhista seja importada para dentro do serviço público” por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo.
Participação dos deputados
Durante a comissão geral, o deputado Vicentinho (PT-SP) criticou a “política destrutiva e criminosa que prejudica a classe trabalhadora”.
O líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), apoiou as críticas. “Não há o que comemorar neste ano, daí os protestos no Dia do Trabalho pela revogação das reformas trabalhista e da Previdência”, disse.
O debate não contou com a participação de deputados da base governista.
Reportagem - Lara Haje e Ralph Machado
Edição - Wilson Silveira
Colegiado entendeu que infrações pontuais não são passíveis de reparação através de ação civil pública.
A 2ª turma do TRT da 16 região, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo MPT e manteve a improcedência da ação civil pública em que se pleiteava a condenação de uma empresa de segurança em obrigações de fazer/não fazer, relacionadas à jornada laboral, sob pena de multa, e em obrigação de pagar indenização por danos morais coletivos. Colegiado considerou a falta de prova do caráter coletivo das infrações.
O MPT ajuizou ação civil pública em face da empresa de segurança requerendo sua condenação em obrigação de fazer e indenização por danos morais coletivos. Nesse sentido informa que um sindicato encaminhou denúncia noticiando irregularidades acerca do controle e compensação de jornada, bem como quanto à prática de revista íntima.
A empresa, por sua vez, refutou a pretensão sob o argumento de que age em observância aos comandos celetistas, sendo eventual descumprimento pontual, para ao final requerer a improcedência da ação.
Em 1º grau o pedido do parquet foi negado.
"Destaco que ao analisar os documentos juntados pela reclamada, o laudo do autor aponta apenas infrações pontuais, apontando mais uma vez para a ausência do caráter coletivo das infrações apontadas. Assim, ante a falta de prova do caráter coletivo das infrações, indefiro os pedidos", diz trecho da sentença.
Desta decisão houve interposição de recurso, o qual foi negado pelos membros do TRT-16.
"Vislumbra-se que a julgadora singular proferiu as suas razões de decidir com base nos documentos acostados ao feito, cotejando o teor dos autos de infração que acompanharam a exordial com os cartões de ponto anexados à defesa, chegando à conclusão de que os autos em questão contemplavam violações isoladas, de cunho heterogêneo, não sendo, por isso passíveis de reparação através de ação civil pública. A mera alegação de que o rol de empregados apontados pelo auditor fiscal do trabalho teria cunho exemplificativo, sem demais provas contundentes capazes de ratificar a assertiva, não conduz a constatação diversa, sob pena de mácula ao art. 818, I, da CLT."
O caso foi conduzido pela advogada Priscilla Ramos, sócia trabalhista do escritório Albuquerque Pinto Advogados.
Processo: 0018215-59.2017.5.16.0001
Por: Redação do Migalhas