Nos bastidores, a tentativa é vista como uma pressão da Câmara para o Senado aprovar a reforma do Imposto de Renda, proposta que enfrenta resistência entre os senadores
Iander Porcella, Eduardo Gayer e Daniel Weterman, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), disse ao Estadão/Broadcast nesta quarta-feira, 4, que a estratégia para aprovar no Congresso o Refis (parcelamento de débitos tributários) de médias e grandes empresas mudou e a ideia agora é incluir a medida na reforma do Imposto de Renda que tramita no Senado.
Antes, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), articulava colocar o programa em uma medida provisória (MP). A ideia é que neste programa também seja incluída a negociação de dívidas de pessoas físicas, incluindo débitos trabalhistas do e-Social.
Nos bastidores, a tentativa é vista como uma pressão da Câmara para o Senado aprovar a reforma do Imposto de Renda, proposta que enfrenta resistência entre os senadores. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), admitiu a possibilidade de incluir o Refis no projeto de lei que altera o IR, mas ponderou que as duas propostas são distintas e cobrou novamente a análise do programa de renegociação de dívidas aprovado pelos senadores no ano passado e que hoje está parado na Câmara.
A cúpula do Senado levanta dúvidas se realmente a Câmara apoiaria o Refis ou se a sugestão do líder do governo seria uma estratégia para enterrar a renegociação das dívidas. “Se o caminho e a condição para a aprovação for colocar em algum projeto do Senado, ou seja, repetindo a posição do Senado em uma nova votação, não vejo problema algum. Essa é uma construção que vamos fazer com os líderes e com o presidente da Câmara”, disse Pacheco.
De acordo com Barros, o Senado quer tomar o Refis para si, já que o projeto original é de autoria do próprio Pacheco. A mudança na estratégia foi comunicada por Lira nesta terça-feira, 3, em uma reunião de líderes partidários da base governista na Câmara.
Se a reforma do Imposto de Renda com o Refis for aprovada no Senado, o projeto de lei volta à Câmara. Segundo Barros, Lira se comprometeu a colocar em votação a medida assim que ela chegar à Casa. O líder do governo disse que o acordo entre Lira, Pacheco e líderes partidários foi feito para “destravar” o Refis, mas ainda não há nem rascunho do novo texto. O consenso é de que o escopo da medida precisa ser reduzido.
De acordo com Barros, a equipe econômica é contra o novo Refis. O Ministério da Economia não quer abrir mão de receitas e não vê como encontrar a compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, a depender do texto da medida, o governo tende a orientar contra no plenário. Mesmo assim, o líder avalia que o Refis tem apoio para ser aprovado. Nesse caso, Bolsonaro teria de decidir se veta ou não o programa.
Lira defendia incluir o Refis em uma MP que trata do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e precisa ser analisada pelo Congresso até 1º de junho. O objetivo seria acelerar a tramitação da medida, pois o projeto de lei que trata do programa de refinanciamento de dívidas já foi descartado por ter se tornado muito amplo. Na nova negociação, a Câmara ainda deve incluir na MP um “aprimoramento” de regras para transação tributária.
O projeto do novo Refis passou no Senado em agosto do ano passado, mas ficou travado na Câmara. Em dezembro, na última sessão antes do recesso parlamentar, houve uma tentativa de aprovar a proposta no plenário, mas o próprio relator, deputado André Fufuca (PP-MA), pediu para a votação ser adiada, em acordo com o governo. Na ocasião, Fufuca disse que o projeto seria analisado na primeira sessão deste ano, o que não ocorreu devido à falta de consenso sobre a abrangência do texto.
“Do nosso ponto de vista, ele estava muito expansivo. Precisa tratar de quem realmente foi prejudicado na pandemia, de quem realmente teve prejuízo, aquelas pessoas que sofreram mais no período da pandemia”, disse o presidente da Câmara em 13 de abril.
https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,camara-senado-refis-grandes-empresas,70004057375
Texto aprovado em comissão prevê justa causa em casos que o agressor prestar serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tiver contato com a vítima em razão do trabalho.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar o trabalhador a ter demissão por justa causa.
Pelas regras, a punição é limitada apenas a casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com a vítima em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 770/21, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT).
O relator ressalta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, transitada em julgado, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais.
Fábio Trad espera que o substitutivo reforce a proteção à mulher vítima de violência.
"Quando o autor da violência trabalha no mesmo local que a vítima, ela tem de enfrentar, além dos constantes riscos à sua segurança, o sofrimento decorrente da convivência ou do encontro com o agressor, podendo até mesmo ser levada a deixar o emprego", explica.
Contudo, na avaliação do autor, não é adequado impor a demissão por justa causa nos casos de violência doméstica sem nenhuma relação com o emprego do agressor.
"Há sanções penais e civis destinadas à prevenção e à repressão da violência, bem como à proteção da vítima e à reparação dos danos causados", ressalta Trad lembrando que a manutenção do emprego do agressor, com o respectivo salário, poderá inclusive servir ao sustento da vítima e de sua família, bem como à reparação dos danos.
"Em situações de separação do casal, é comum ainda haver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia aos filhos ou à própria mulher. A legislação admite até mesmo a penhora do salário do devedor para o pagamento de prestação alimentícia", lembrou.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias
Publicado por ANANDA SANTOS - Jornalista
(ww2.trt2.jus.br)
Os magistrados da 13ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram a justa causa aplicada a uma trabalhadora que não usava máscara de proteção no ambiente de trabalho e que recusou vacinar-se contra a covid-19. A mulher trabalhou como cozinheira em um lar de idosos entre janeiro de 2019 e janeiro de 2021, quando foi dispensada por falta grave. O acórdão confirmou a decisão do juízo de origem.
No processo, a empregada pediu a anulação da justa causa e que lhe fossem pagas as verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada. Apresentou comprovante de vacinação, porém o documento mostrou que o esquema vacinal foi completado somente após o fim do contrato.
O empregador alega ter aplicado a justa causa após advertir a trabalhadora em razão da recusa ao uso da proteção facial e por ela ter rejeitado a vacina disponibilizada pela empresa. Ressaltou o cenário pandêmico vivido à época, bem como o fato de o trabalho ser prestado em uma instituição de cuidados a idosos, público de maior risco para a covid-19.
Segundo o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende, a cozinheira confessou, em seu depoimento, que não quis tomar a vacina ofertada pela empresa "ao fraco argumento de que pretendia tomá-la em outro emprego que também mantinha". A mulher assumiu, ainda, ser a pessoa que não portava máscara nas fotografias anexadas aos autos pela entidade.
Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o magistrado afirma: "Trata-se de ato de mau procedimento, porquanto o uso do direito individual à intangibilidade do corpo não pode se prestar a colocar em risco o direito à saúde e à vida dos demais membros da coletividade".
E prossegue: "Não adotar entendimento na linha de raciocínio do Excelso STF de que o recusante pode sofrer restrições no exercício de direitos em virtude de sua postura seria premiar o egoísmo e o negacionismo que tanto contribuem para que o mundo experimente tantas dificuldades para vencer a pandemia ora instalada. Seria adotar entendimento que repudia não apenas o direito, mas a ética de convívio social".
Com a decisão, a empregada perde o direito a itens como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Entenda alguns termos jurídicos usados no texto:
(epocanegocios.globo.com)
Em uma proposta de reforma tributária mais enxuta costurada pelo governo com o Congresso, a taxação de lucros e dividendos pode ficar em 10%; hoje, os lucros e dividendos pagos aos acionistas de empresas são isentos
ESTADÃO CONTEÚDO
Em uma proposta de reforma tributária mais enxuta costurada pelo governo com o Congresso, a taxação de lucros e dividendos pode ficar em 10%, patamar mais brando do que a alíquota de 15% prevista no projeto do Imposto de Renda aprovado na Câmara e paralisado no Senado desde o ano passado. Hoje, os lucros e dividendos pagos aos acionistas de empresas são isentos.
A queda da alíquota da tributação do lucro das empresas - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) mais a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - seria mais branda também, passando de 34% para 30%. Se aprovadas, as medidas entrariam em vigor no ano que vem.
No texto aprovado pela Câmara, o corte da tributação da alíquota do IRPJ recuava dos atuais 25% para 18%. Já a alíquota da CSLL (hoje são de três tipos: 9%, 15% e 20%) caía 1 ponto porcentual. Mas essa queda estava condicionada à revogação de benefícios fiscais do PIS/Pasep e da Cofins destinados a setores específicos.
O governo tenta articular sua "minirreforma" tributária buscando um acordo para a aprovação de um novo Refis (parcelamento de débitos tributários) para médias e grandes empresas e pessoas físicas (incluindo dívidas do eSocial).
O Refis seria reformulado em relação ao relatório apresentado na Câmara com base no texto que foi aprovado pelo Senado.Segundo fontes envolvidas nas costuras políticas, seria preciso fazer uma grande composição entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para a proposta avançar.
Guedes quer um Refis que envolva a transação tributária, mecanismo de renegociações de dívidas que leva em conta a situação de cada empresa.
Imposto de renda
Na área econômica, não há previsão de mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como o aumento da faixa de isenção e do restante da tabela ainda este ano, previsto no projeto aprovado na Câmara. Uma análise jurídica do Ministério da Economia entende que há restrições impostas pela legislação eleitoral porque a medida poderia ser interpretada como um benefício específico de "gratuidade" para aqueles contribuintes que ficariam isentos.
O Congresso, porém, quer fazer a correção da tabela ainda neste ano. A alteração, prometida na campanha eleitoral, está sendo esperada e pode acontecer depois do anúncio oficial do reajuste dos salários dos servidores. Uma correção da faixa de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,9 mil deve custar cerca de R$ 20 bilhões em perda de receitas. Se o presidente Jair Bolsonaro quisesse cumprir a promessa de corrigir a faixa para R$ 5 mil, como sinalizou em 2018, o custo seria de R$ 65 bilhões.
A interlocutores, Guedes tem dito que a aprovação de uma reforma neste ano, mesmo que enxuta, seria uma importante sinalização para 2023, principalmente para o Brasil ser aceito na OCDE. O ministro tem reforçado que, para ter o Refis, será preciso fazer as mudanças do IR.
(Colaboraram Eduardo Rodrigues e Guilherme Pimenta)
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo