Jacques Rasinovsky Vieira e Marcia Midori Miyashita
Acredita-se que novas orientações serão criadas para regulamentar o novo procedimento da RPP.
Publicado em 18/3/22, o novo procedimento, instituído pelo ato GP/VPA/CR N.1/22, tem por objetivo prevenir litígios trabalhistas, mediante adoção de soluções consensuais em dissídios individuais.
Diferentemente do procedimento de jurisdição voluntária, novidade trazida com a reforma trabalhista em 2017, a RPP - Reclamação Pré-Processual se aplica nas seguintes hipóteses: (i) quando não houver acordo já constituído entre as partes; (ii) quando houver desejo de uma das partes em conciliar e (iii) quando não houver reclamação trabalhista em andamento sobre o mesmo tema.
A RPP, conforme o ato, funcionará da seguinte forma: a parte interessada distribuirá a reclamação, observando as regras de competência jurisdicional, às varas do trabalho da 2ª região. Nesta reclamação, a parte deverá, assim como uma petição inicial, formular pedido devidamente instruído com documento e eventuais providências judiciais, expor os fatos, os pedidos deverão ser certos e determinados, conter a indicação do valor de cada pretensão, além de data e assinatura.
Com o recebimento da RPP, a vara do trabalho a encaminhará ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o qual poderá indeferi-la em caso de inviabilidade do pedido, proferir despacho saneador concedendo prazo para regularização e/ou designar audiência de conciliação preferencialmente na modalidade telepresencial.
Na audiência, não caberá à parte contrária apresentar defesa, mas tão somente informar se há ou não interesse em conciliar. Se infrutífera a tentativa conciliatória, o processo será extinto e não ensejará pagamento de custas judiciais.
Acaso logre êxito nas negociações, a RPP será convertida em homologação de transação extrajudicial, sendo devidas as custas judiciais. Vale destacar que o ato supracitado não traz qualquer menção com relação às matérias que podem ser discutidas na RPP, nem tampouco se a parte interessada deve estar representada por advogado, pois apenas prevê que a reclamação deverá ser assinada pela parte reclamante ou por seu representante. Diferentemente da jurisdição voluntária, que exige a constituição de advogados distintos para cada parte e não permite transacionar valores decorrentes de verbas rescisórias.
Em que pese o ato não dispor expressamente, entendemos que a representação da parte por advogado se faz necessária pelos seguintes motivos, quais sejam, a RPP deverá ser distribuída no sistema PJe; necessidade de assinatura eletrônica; conhecimento no manuseio do sistema PJe e, ainda, restando as partes conciliadas, para a homologação de transação extrajudicial.
Além disso, o ato também nada trouxe a respeito dos efeitos da homologação do acordo - se será restrita aos pedidos formulados, ou se é possível conferir quitação geral ao contrato de trabalho.
De mais a mais, diversamente da previsão legal da jurisdição voluntária, referido ato não se pronunciou quanto à suspensão do prazo prescricional para ajuizamento da reclamação trabalhista.
Diante dessas questões, acredita-se que novas orientações serão criadas para regulamentar o novo procedimento da RPP, a exemplo daquelas estabelecidas pelo NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para a homologação de acordos em procedimentos de jurisdição voluntária.
Com isso, em que pese a sempre louvável iniciativa objetivando desafogar o judiciário e dar celeridade nas resoluções dos conflitos, acreditamos que, assim como se vê atualmente nos procedimentos de jurisdição voluntária, essas diretrizes poderão burocratizar o instituto, já que levando em consideração as experiências com a matéria não são raras as vezes em que se faz necessário levar a discussão até o TST para obter a homologação integral da vontade das partes, ou seja, um procedimento que poderia levar menos de três meses acaba por se prolongar por anos.
Dito isso, se tivermos que seguir as diretrizes ou até mesmo cumprir novos requisitos, o objetivo da RPP não será atingido, já que não serão observados os princípios da máxima eficiência do serviço público, celeridade e economia processual.
Jacques Rasinovsky Vieira
Sócio da área trabalhista do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.
Marcia Midori Miyashita
Advogada no escritório da área trabalhista do FAS Advogados.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/363482/jt-institui-novo-procedimento-para-solucionar-litigios
Relator pontuou que o empregado fez "desaparecer a fidúcia que sempre deve existir nas relações de trabalho".
A 4ª turma do TRT da 3ª região confirmou a demissão por justa causa de motorista de caminhão que durante o afastamento pelo INSS trabalhava como Uber. Colegiado entendeu que ficou plenamente configurada a prática de falta grave.
De acordo com os autos, durante o período de afastamento pelo INSS e recebimento do benefício do auxílio-doença, em razão da sustentada impossibilidade laboral para a função de motorista, o autor esteve trabalhando para o aplicativo Uber.
A empresa alegou que o fato de o trabalhador ter exercido atividade remunerada justamente na função de motorista, enquanto sustentava incapacidade laboral para tal, é indício de simulação de doença e de tentativa de obter vantagem indevida em relação ao INSS e também ao empregador.
Na Justiça, o motorista tentava, dentre outros pontos, reverter a sua dispensa por justa causa. O pedido foi negado em 1ª e 2ª instâncias.
O relator do caso, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, pontuou que a sentença é irreparável.
"Impõe-se a inexorável conclusão de que o autor, ao assim agir, violou obrigação contratual, que fez desaparecer a fidúcia que sempre deve existir nas relações de trabalho, em decorrência de fato suficientemente grave a ensejar a ruptura do pacto laboral."
Processo: 0010879-82.2019.5.03.0134
Por: Redação do Migalhas
(Agência Câmara de Notícias)
Proposta modifica a atual Lei de Aprendizagem
A Comissão Especial destinada a analisar o Projeto de Lei 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz, realiza audiência pública nesta terça-feira (12) para debater e ouvir recomendações para o aperfeiçoamento da política para o setor.
O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator do PL 6461/19 e autor do pedido de audiência, lembra que nos últimos anos a legislação trabalhista, principalmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sofreu várias modificações que não foram completamente compiladas na Lei 10.097/00, que é a atual Lei de Aprendizagem.
"O presente projeto de Estatuto do Aprendiz, que foi proposto por um grupo de colegas junto com o deputado André de Paula (PSD-PE), objetiva não só atualizar essas normas, mas também aprimorá-las, aperfeiçoando os termos atualmente em vigor no que tange ao trabalho dos aprendizes, para que ocorra maior incentivo à contratação desses adolescentes e jovens", disse Bertaiolli.
Debatedores
Confirmaram presença na audiência:
- a procuradora do Trabalho e coordenadora Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho, Ana Maria Villa Real;
- o diretor Legislativo da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, Antonio de Oliveira Lima;
- o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi;
- o diretor-adjunto de Comunicação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Sebastião Estevam dos Santos;
- a representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, Maria Aparecida Gugel; e
- a representante do Comitê Nacional de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti) Anna Luiza Calixto Amaral.
Confira a lista completa de convidados
Da Redação - RS
A carta-programa ainda menciona a importância de ‘fazer com que os detentores de fortunas paguem os impostos devidos sobre renda e riqueza’
POR LEONARDO MIAZZ
O programa da federação composta por PT, PCdoB e PV, registrado nesta segunda-feira 18, defende a revogação da Reforma Trabalhista, considerada por amplas parcelas da esquerda uma das mais amargas medidas aplicadas após o golpe de 2016.
No lugar da “contrarreforma trabalhista“, os partidos defendem a adoção de uma nova legislação, “feita a partir da negociação tripartite, que proteja os trabalhadores, recomponha direitos, fortaleça a negociação coletiva e a representação sindical e dê especial atenção aos trabalhadores informais e de aplicativos”.
A federação também prega a revogação do teto de gastos, a fim de “recolocar os pobres e a classe trabalhadora no Orçamento”. As siglas afirmam ser necessário investir “de maneira inteligente em programas e projetos com alta capacidade de induzir o crescimento, promover a igualdade e gerar ganhos de produtividade”, o que só seria possível executar sem as amarras do teto.
A carta-programa ainda menciona a importância de “fazer com que os detentores de fortunas paguem os impostos devidos sobre renda e riqueza”. Para derrotar o neoconservadorismo, o neoliberalismo e o bolsonarismo, destacam a constituição de um programa de reformas estruturais, combinando “luta social e cultural”.
Revogar a Reforma Trabalhista foi uma sugestão aprovada pelo Diretório Nacional do PT na semana passada, na mesma reunião em que chancelou a aliança nacional com o PSB e o nome de Geraldo Alckmin como vice na chapa encabeçada por Lula.
Segundo Jilmar Tatto, secretário de comunicação do PT e membro do Diretório Nacional, a cúpula petista optou por propor uma revogação da Reforma Trabalhista e defender “um novo marco regulatório”, a fim de “modernizar toda essa legislação, de tal maneira que os trabalhadores se sintam protegidos do ponto de vista dos seus direitos”.
Tatto mencionou, em mensagem enviada a CartaCapital, que uma nova legislação deveria incluir “milhões de trabalhadores que hoje estão fora do mercado”, como os que atuam em home office e os que prestam serviços para aplicativos.
Na quinta-feira passada, Lula – ao lado de Alckmin – criticou a Reforma Trabalhista em evento que reuniu as principais centrais sindicais do País. De acordo com o ex-presidente, “a questão do emprego” será “uma obsessão” na campanha.
Lula mirou pontos específicos da reforma, como a instituição do trabalho intermitente, e rejeitou a glamourização do termo “empreendedor”.
Nesta segunda 18, o ex-presidente disparou contra a definição atual de teto de gastos em postagem nas redes sociais:
Leonardo Miazzo
Editor do site de CartaCapital. Twitter: @leomiazzo.