19.04.2022 - Novas regras para teletrabalho criam novas possibilidades de acordos trabalhistas

(www.migalhas.com.br)

Ernane de Oliveira Nardelli

Entre as mudanças está a possibilidade de adoção do modelo híbrido (alternância entre o home office e trabalho presencial) e a contratação com controle de jornada ou por produção.

O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office, ganhou força durante a pandemia principalmente pela necessidade do distanciamento social. Apesar de ser uma modalidade nova e que não se encaixa em todos os casos, o teletrabalho parece ter agradado tanto os trabalhadores por sua segurança e comodidade, quanto os empregadores que, ao contrário do que muitos pensavam, viram a produtividade aumentar, e os custos operacionais físicos diminuírem.

O certo é que no dia 28 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a MP 1.108 que regulamenta esta modalidade, abrindo novas regras e possibilidades de otimização e crescimento. Entre as mudanças está a possibilidade de adoção do modelo híbrido (alternância entre o home office e trabalho presencial) e a contratação com controle de jornada ou por produção.

Segundo o art. 75-B da MP 1.108, considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo. Ainda, nos termos da MP 1.108, o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências da empresa para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado, não descaracteriza o regime de trabalho remoto.

A MP prevê que o empregado submetido ao regime de teletrabalho poderá prestar serviços por jornada, produção ou tarefa. Há a possibilidade de adoção de modelo híbrido pelas empresas ou prevalência de trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. Além disso, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

Ressalta-se que apesar do trabalhador não estar presencialmente no local de trabalho, este regime não isenta o funcionário, tampouco o empregador, de suas obrigações. O trabalhador continua sendo um funcionário com direitos e deveres que devem ser respeitados e honrados, com ética e profissionalismo. Não existe, inclusive, nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota. E nos dois casos, prevalece aquilo que foi acordado em negociação individual, mas sem mudanças na remuneração.

No caso da jornada, deve-se respeitar a legislação trabalhista com intervalo de almoço e hora extra, caso necessário. Agora se é por produtividade, o próprio trabalhador ganha liberdade, desde que cumprindo suas demandas, para decidir em qual período trabalhar. Cabe a cada empresa em comum acordo com o funcionário decidir qual tipo de trabalho é mais providencial e adequado aos anseios de ambas as partes, e que se comunique com a legislação vigente.

Ernane de Oliveira Nardelli
Advogado associado à Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e cursando LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/364004/novas-regras-para-teletrabalho-criam-novas-possibilidades

25.04.2022 - Estudo sobre Contratação Pública

(Febrac)

Ct Febrac: 167/2022

Prezados Senhores,

Clique AQUI e acesse material elaborado pelo consultor econômico – Sr. Vilson Trevisan, referente a Estudo sobre Contratação Pública.

Atenciosamente,
Cristiane Oliveira
Superintendente FEBRAC

27.04.2022 - TRT-1 afasta condenação de R$ 17 milhões imposta a Fogo de Chão

(www.migalhas.com.br)

A churrascaria tinha sido condenada em danos morais coletivos por demissão de funcionários durante a pandemia.

Nesta terça-feira, 26, a 6ª turma do TRT da 1ª região reverteu sentença e afastou a condenação de R$ 17 milhões imposta a churrascaria Fogo de Chão por demitir funcionários durante a pandemia de covid-19. Colegiado também anulou a obrigação de reintegrar os trabalhadores dispensados.

A ação foi proposta pelo MPT/RJ em 2020 após a churrascaria realizar a demissão em massa de funcionários, em decorrência da queda de faturamento causada pela pandemia. O parquet também ajuizou outros processos em SP e no DF.

À Justiça, o Ministério Público do Trabalho sustentou que não houve negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, seria considerado irregular, devido a quantidade de funcionários dispensados.

Em 1º grau a juíza do Trabalho Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª vara do RJ, condenou a Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos e a reintegrar os funcionários dispensados. Esta decisão foi revertida ontem pelo TRT-1, por maioria de votos.

Para o colegiado, não há qualquer ilegalidade nas demissões, já que a reforma trabalhista (lei 13.467/17) equiparou a dispensa em massa à individual. Os desembargadores também ponderaram que os desligamentos ocorreram em um cenário de pandemia, período em que houve queda no faturamento da empresa.

Os processos que tramitam em SP e DF também estão desfavoráveis ao MPT.

Processo: 0100413-12.2020.5.01.0052

Por: Redação do Migalhas

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/364761/trt-1-afasta-condenacao-de-r-17-milhoes-imposta-a-fogo-de-chao

27.04.2022 - Governo lança MP que facilita até R$ 23 bilhões em crédito a empresas

(www.correiobraziliense.com.br)

Programa Crédito Brasil Empreendedor visa facilitar empréstimos para empresas de diferentes portes e a MEIs. Medidas devem entrar em vigor em 60 dias

Raphael Felice

O Ministério da Economia anunciou nesta segunda-feira (25/4) o lançamento do Programa Crédito Brasil Empreendedor, um conjunto de ações que visa gerar crescimento econômico e aumento da produtividade de empresas de micro a médio porte e microempreendedores individuais (MEIs). As medidas devem estar disponíveis à população no prazo máximo de 60 dias.

Entre as novidades da nova medida está a liberação de R$ 23 bilhões para empréstimos por meio da edição da medida provisória (MP) do crédito. Além disso, há medidas em tramitação no Congresso Nacional e outras criadas via decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Deste valor, R$ 21 bilhões serão empenhados no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) — que reservará crédito para MEIs e empresas de micro a médio porte com faturamento até R$ 300 milhões — e R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) — que atenderá programas como o Casa Verde e Amarela.

 

As verbas dos dois programas ligadas à MP do Crédito se unem ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) e ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que liberam novos créditos de R$ 14 bilhões e entre R$ 40 e 50 bilhões, respectivamente.

Condições diferenciadas
O PEC reservará recursos para produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Sobre o Pronampe, a expectativa é de que o programa criado durante a pandemia movimente os créditos junto aos bancos, uma vez que a dificuldade de acesso dos empreendedores ao programa é uma das principais dificuldades dos empreendedores.

“Temos MEI, micro, pequenas e médias empresas atendidas em condições diferenciadas. Esse tipo de pequeno empresário não tem acesso a recursos nos bancos ou esse recurso fica empossado porque não tem garantia para oferecer e tomar esses empréstimos. Através desses recursos de fundo garantidor, tentamos dar fôlego para esse micro e o pequeno empreendedor, com condições bastante diferenciadas, que podem ter carências entre 6 e 12 meses e prazos entre 12 e 60 meses”, disse a secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques.

Segundo Daniella, o pacote de medidas ainda zera os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim do ano que vem para operações do PEC, Pronampe e Peac.

“A maior parte do dinheiro a ser movimentado por todas essas medidas do Programa Crédito Brasil Empreendedor será dos bancos”, informou o Ministério da Economia. “Hoje, a principal dificuldade dos empreendedores para terem acesso ao crédito é a falta de garantias. O governo federal bancará essas garantias como forma de destravar a liquidez dos bancos para que mais empreendedores tenham acesso ao crédito. Somadas, as medidas anunciadas ofertam recursos que estavam parados”, disse a pasta.

FONTE: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/04/5003099-economia-anuncia-programa-que-vai-empenhar-rs-23-bilhoes-em-credito.html

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