(Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 5161)
Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso contra a empresa de terceirização Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da "justa causa" aplicada na sua dispensa. O trabalhador alegou que, após ter atuado por quatro anos como atendente de telemarketing, foi demitido por fazer uso do banheiro durante o expediente, o que considerou um motivo injustificável.
Em sua defesa, a companhia confirmou o período de contrato de trabalho e afirmou que dispensou o funcionário por desídia (preguiça, desleixo, negligência) no desempenho de suas funções, pois, além de atrasos, ele não teria comparecido ao trabalho em alguns dias. O estabelecimento acrescentou que tais ausências se encontram devidamente anotadas na ficha funcional, que foram aplicados descontos por esses atrasos e faltas, e que todas as verbas rescisórias foram pagas dentro do período legal.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Eneida Melo, quando se trata de justa causa, é preciso haver provas robustas, devido a repercussões na vida do profissional, além dos prejuízos econômicos, pois retira o direito a aviso prévio e ao seguro-desemprego, por exemplo. Ao analisar o caso, ela percebeu que a falta grave alegada pela empresa justifica o fim do contrato, pois, além dos documentos que demonstram a aplicação de várias penalidades, a testemunha do trabalhador confirma que o colega, em algumas ocasiões, faltava e atrasava.
"Ficou comprovada a ausência de colaboração e a falta de comprometimento do funcionário com os objetivos empresariais, atitudes que ensejaram a aplicação de penalidades, como descontos, advertências, suspensões e demissão. Exerceu a empresa tão somente o seu poder disciplinar, efetiva e regularmente, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade. A conduta do trabalhador, com falta e atrasos reiterados, é tipificada como desidiosa e se reveste de gravidade", julgou a magistrada.
Portanto, como as penalidades aplicadas anteriormente não surtiram efeito, restou comprovada a desídia e, por consequência, válida a dispensa motivada, além do que, mantido o reconhecimento da justa causa e o correto pagamento das verbas rescisórias, para a relatora, não há que se cogitar de qualquer violação da honra ou prática de ato ilícito por parte da empresa. Assim, a desembargadora negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeiro grau, que reconheceu correta a dispensa por justa causa.
Decisão na íntegra.
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pela Divisão de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Fonte da leitura desta notícia: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 5161
(AASP Clipping - 01/06/2021)
TRT2
A Seção de Dissídios Individuais I do TRT da 2ª Região indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado por uma empresa de administração de mão de obra, que contestou decisão do juiz da 52ª VT de São Paulo. O juízo de 1º grau havia decretado a revelia da reclamada por ela não ter contestado a ação no prazo estipulado pelo magistrado, que era de 15 dias, seguindo as regras do artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC). A relatoria da decisão foi da juíza convocada Renata Paula Eduardo Beneti.
O procedimento preconizado pelo CPC, também autorizado pelo Ato 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho CGJT), estabelece que a defesa seja apresentada nos autos em um prazo definido pelo juízo, sempre antes da audiência.
Isso porque, com as audiências telepresenciais realizadas atualmente em razão da pandemia, a regra antiga, trazida pela Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 847), que determina a juntada de contestação até o momento da audiência, tornou-se um obstáculo para a defesa das partes, principalmente para o trabalhador. A reclamada visava justamente a aplicação dessa regra da CLT.
Entretanto, na visão da juíza-relatora, “a decisão é clara ao fixar o prazo de 15 dias para a apresentação da defesa, sob pena de revelia”. E continua: “para facilitar o trabalho do juiz e das partes, o artigo 6º do Ato 11/2020 da CGJT objetiva justamente possibilitar a juntada da defesa antes da audiência, afastando temporariamente, em razão da pandemia do coronavírus, a regra do artigo 847 da CLT”.
Em sentença, o juiz de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor do processo e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas pela ruptura contratual por iniciativa do obreiro, horas extras, adicional noturno e reflexos, multa normativa e honorários advocatícios.
(Números dos processos: 1000897-72.2020.5.02.0052 e 1005066-64.2020.5.02.0000)
Fonte: AASP Clipping - 01/06/2021
(www.correiobraziliense.com.br)
Acordo entre Executivo e Legislativo define que mudanças no sistema tributário terão a tramitação dividida entre Câmara e Senado, e que discussão será feita por partes. Para analistas, risco é de que alterações fundamentais no sistema sejam deixadas de lado
Israel Medeiros
O governo federal e o Congresso chegaram a um consenso sobre a tramitação da reforma tributária, e a proposta será fatiada, para que comece a tramitar pelos pontos nos quais há consenso. Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, a reforma pode ser concluída “dentro de cinco meses”, previsão que está em linha com o que disse o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em fevereiro, logo após vencer as eleições da Casa.
Segundo fontes dentro do Ministério da Economia, as divergências estão resolvidas e as discussões para a tramitação da reforma estão “maduras”. Não existe, segundo as fontes, uma resistência do ministro Paulo Guedes, sobre a forma de tramitação da proposta. Ele não aceita, no entanto, que a reforma resulte em aumento da carga tributária.
A ideia do ministro é fazer uma reforma ampla, mas de forma rápida — algo que se encaixa perfeitamente com “fazer uma reforma possível”, expressão que virou uma espécie de mantra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), principal aliado do governo no Congresso. Contando agora com o apoio de Rodrigo Pacheco, o governo quer iniciar a tramitação da reforma pela Câmara, onde está o projeto que cria a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), enviado ao Congresso pelo ministro Paulo Guedes, no ano passado (PL nº 3.887/2020).
Esse novo imposto une PIS e Cofins, ambos tributos federais. Na Câmara, também tramitarão as alterações no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto de Renda. Nesta etapa, seria discutido o aumento da faixa de isenção do IR, redução de impostos para empresas e a tributação dos dividendos. Diferentemente do que foi prometido na campanha, a isenção do Imposto de Renda para aqueles que ganham até R$ 5 mil parece um sonho distante. Agora que a possibilidade de uma nova CPMF foi deixada de lado, o Ministério trabalha com uma faixa de isenção próxima aos R$ 3 mil, o que já deve contemplar, segundo interlocutores, milhões de contribuintes.
Resistências
A discussão sobre a nova CPMF, que seria um imposto sobre transações digitais, encontrou grande resistência fora do governo e dentro dele também. Por isso, Guedes não insistirá na proposta e o ministério não tomará, segundo interlocutores, a iniciativa de brigar pelo imposto. Esse é um dos motivos para que a alteração na faixa de isenção do IR tenha ficado menos ambiciosa.
Antes do acordo, o projeto que tramitava na Câmara era a PEC nº 45/2019, idealizada pelo economista Bernard Appy, que hoje ocupa a diretoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Esse texto prevê a substituição de cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI — que são federais; ICMS, que é estadual; e o municipal ISS. Eles dariam lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Já o Senado fica responsável pela criação de um passaporte tributário, que funcionará de modo parecido ao Refis e ajudará empresas a deixar seus problemas fiscais para trás e entrar no novo sistema tributário. A Casa também fica com a tramitação da PEC nº 110, relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Esta etapa deve englobar as demais pendências, como, por exemplo, a tributação estadual e municipal (ICMS e ISS).
Aumento da carga
Este último é o mais polêmico, uma vez que municípios temem perder arrecadação e desejam manter o imposto da maneira como está. Diante do acordo firmado entre governo e Congresso, o economista Bernard Appy disse ao que não descarta a possibilidade de um aumento da carga tributária, mas tudo depende, segundo ele, do que vai ser aprovado. Ele discorda da estratégia de priorizar a simplificação de tributos federais, porque entende que o grande problema da tributação no Brasil está nos impostos de consumo de estados e municípios.
“O que o governo está propondo é só a parte dos tributos federais, de forma a fazer um imposto seletivo, sobre bens e serviços. Desse ponto de vista, a gente acha ruim, porque o grosso dos problemas está no ICMS e no ISS”, argumenta. “Como o custo político de fazer uma reforma ampla é o mesmo de uma fatiada, a gente prefere uma ampla”, completa Bernard Appy.
Ele afirma que uma reforma ampla é capaz de beneficiar todos os setores da sociedade, uma vez que a situação econômica do país pode melhorar significativamente, com lucros maiores de empresas, maiores salários e, consequentemente, maior poder de compra — o que resulta em mais arrecadação para o governo. “Não é uma coisa que as pessoas percebem rápido. Isso viria por meio de toda a reforma do consumo. PIS e Cofins são uma parte pequena na história”.
O deputado Alexis Fonteyne, vice-líder do Novo na Câmara e ex-integrante da Comissão Mista de Reforma Tributária, vê o fatiamento da proposta como “cosmética”. Ele acredita que as discussões envolvendo governo e Congresso não atacam os principais problemas da tributação, que “hoje estão focalizados nos cinco tributos de consumo”.
“Eu entendo que Guedes tem relações fortes com varejo e comércio, e que eles não querem uma reforma tributária que seja profunda, eles querem CPMF, substituição tributária. Não cabe isso no Brasil. Temos que fazer uma reforma de gente grande, deixar o sistema tributário no padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que engloba países desenvolvidos, não essa jabuticaba de dois pinos”, afirma.
Fonteyne também diz que o atual sistema tributário gera desemprego e desigualdade. “Há uma carga muito maior no consumo do pobre do que no do rico. Se queremos resolver realmente o problema da regressividade, precisamos parar o desemprego e equilibrar a tributação entre bens e serviços. Nós não temos que fazer o que é possível, temos que fazer o que é melhor”, diz, em referência ao discurso de Lira, de que o país precisa fazer a reforma “possível”.
O advogado tributarista Douglas Oliveira, sócio do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad, também destaca que a reforma precisa resolver os problemas do ICMS e do ISS. “O ICMS tem uma alíquota que cada estado define. E quando uma mercadoria circula entre os estados, isso gera uma série de discussões sobre qual seria o tributo a ser pago. Nós precisamos simplificar”.
Ele revela preocupação com o fatiamento da proposta, pois entende que, se o projeto que cria a CBS for aprovado, as outras partes da reforma podem não ter o mesmo empenho do governo federal. “Por não ser PEC, é um projeto mais fácil de tramitar e ser votado. Se você vota isso, que parece ser o mais relevante para o governo, as demais pautas podem ser esquecidas”, alerta Oliveira.
(Clipping FEBRAC Diário Nº 3922 - 7 de junho de 2021)
O Judiciário vem homologando pedidos de recuperação judicial mesmo sem a apresentação de certidão negativa de débitos. O entendimento adotado pelos magistrados é de que o documento pode ser dispensado caso as empresas estejam negociando seus débitos.
No último mês de maio, foram homologados planos de recuperação judicial em dois casos com atuação do escritório Lollato, Lopes, Rangel e Ribeiro Advogados. O primeiro deles, no Paraná, envolve um grupo industrial do setor de alimentos, e o segundo, em São Paulo, diz respeito a um laboratório farmacêutico.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná considerou que a exigência da apresentação de certidões negativas de débitos seria um grande obstáculo à recuperação judicial. Segundo a desembargadora-relatora Elizabeth Maria de Franca Rocha, essa condição inviabilizaria a homologação e resultaria na decretação de falência das empresas.
"Além de as recuperandas enunciarem sobre o pagamento dos tributos vencidos no curso da recuperação judicial, extrai-se dos autos que estão envidando esforços para pagamento do passivo, com negociações para parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa e obtenção de certidões negativas", observou a magistrada. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Já na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho constatou que a devedora "adotou as medidas necessárias para o parcelamento do débito fiscal perante a União, e que fez constar como obrigação do plano de recuperação judicial o pagamento do débito fiscal". Ele lembrou que as condições atuais de parcelamento são recentes, e por isso a empresa não tinha como obtê-lo anteriormente.
Assim, o magistrado dispensou a apresentação da certidão negativa de débitos federal. Ele também concedeu um prazo de 180 dias para a apresentação das certidões negativas de débitos tributários estaduais, já que os estados ainda não adotaram parcelamentos mais benéficos, como os da legislação federal.
0061908-42.2020.8.16.0000
1057089-57.2020.8.26.0100
Fonte: Revista Consultor Jurídico
FONTE: http://www.febrac.org.br/