(AASP Clipping - 20/04/2021)
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.
A CAT deverá ser feita registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.
Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.
Confira a Portaria na íntegra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705
Fonte de leitura desta matéria: AASP Clipping - 20/04/2021
(Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 5133)
O Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que, em caso de greve dos motoristas de ônibus, que pode ser deflagrada a partir desta terça-feira (20), seja oferecido à população um percentual mínimo de funcionamento. Nos horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h), deverão circular 85% da frota e, nos demais períodos, 70%, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
A liminar foi concedida na noite dessa segunda-feira (19) pela juíza convocada Renata de Paula Eduardo Beneti, atendendo parcialmente pedido de tutela antecipada da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), em face do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (SindMotoristas).
A categoria profissional representada pelo sindicato ameaçou paralisar os serviços nesta terça como forma de pleitear um cronograma de vacinação contra a covid-19 para os trabalhadores do transporte público.
(Nº do processo: 1001598-58.2021.5.02.0000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Fonte da leitura: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 5133
(Clipping FEBRAC Diário Nº 3894)
Com a persistência da covid-19, o governo prepara um novo pacote de normas trabalhistas para dar fôlego às empresas, como permissão para antecipação de férias, mudanças nas regras do home office, adiamento por quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), redução de salários e de jornadas. Uma medida provisória está sendo preparada com teor semelhante à MP nº 927, editada no ano passado, e não renovada, para, segundo o Ministério da Economia, evitar demissões.
A data para a divulgação da MP ainda não foi estabelecida, já que era preciso, antes, a aprovação do Orçamento de 2021. Por meio de nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, informou que, “da mesma forma que o Benefício Emergencial (Bem), serão reeditadas a medidas que estavam na MP 927”. “No entanto, ainda não temos detalhes até que seja de fato publicada, pois está em fase de finalização. A previsão é para os próximos dias, mas não depende apenas da Secretaria”, assinalou o documento.
Medidas
A intenção, dizem técnicos do governo, é que as mudanças no FGTS comecem a partir de maio, com adiamento do pagamento das parcelas até setembro. No trabalho remoto, o empregador passará a ter o direito de alterar o regime sem necessidade de mudar o contrato individual do funcionário, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação às férias, já não será mais preciso informar o período de gozo com antecedência, por escrito ou por meio eletrônico. A empresa está livre para decidir a qualquer momento sobre as férias individuais ou coletivas, principalmente aquelas onde não cabe o home office.
Essas são as alternativas iniciais, que não tiveram confirmação oficial, mas foram elencadas por técnicos que atuam no Ministério da Economia. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, mais de 7,3 milhões de pessoas estavam em trabalho remoto. O número representava 9,1% dos 80,2 milhões de ocupados e não afastados. A remuneração desses profissionais somou R$ 32 bilhões, o equivalente a 17,4% dos R$ 183,5 bilhões da massa de rendimentos efetivamente recebida por todos os ocupados no país.
Como a MP ainda não foi detalhada pelo governo, a expectativa de especialistas é de que as novas regras, além de conter todos os instrumentos usados em 2020, avancem para maior proteção de empregados e empregadores. No ano passado, poderia ocorrer a redução de jornada e de salário de 25%, 50% ou 70%, por acordo individual ou coletivo. A manutenção desse item é aguardada pelos especialistas. Por outro lado, eles torcem pelas possíveis mudanças no trabalho remoto.
A CLT determina o registro do teletrabalho em contrato ou termo aditivo ao contrato, e a comunicação prévia de 15 dias para alteração do contrato do regime presencial para o telepresencial. Mas, em virtude do agravamento da crise sanitária, representantes do empresariado afirmam que a nova MP deve, sem dúvida alguma, atender a demanda de diversos setores e excluir o prazo e a necessidade de formalização da mudança.
Para facilitar a tramitação, o desejável, na análise das fontes, é que o novo normativo unifique a MP nº 936 e a MP nº 927. A primeira autorizou a redução de jornada de trabalho, com proporcional redução de salários, somados ao recebimento, pelo empregado, do benefício emergencial a cargo do governo, em percentuais complementares aos da redução salarial e em valores similares aos do seguro desemprego. A MP nº 927 (perdeu a vigência em julho de 2020) autorizou que importantes medidas pudessem ser tomadas diretamente pelos empregadores, como a adoção do home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, facilitação do uso do banco de horas, entre outras.
“O teor da norma é a manutenção do vínculo empregatício, vislumbrando que as empresas que correm o risco de encerrar suas atividades em razão de restrições sanitárias sejam amparadas e, consequentemente, o empregado seja preservado. Portanto, encontra apoio na Constituição e na legislação trabalhista, considerando o grande impacto que a pandemia tem causado na situação econômica e financeira das empresas”, reforçou Bruna Brito Alexandrino, especialista em Relações do Trabalho no Diamantino Advogados Associados.
“A nova MP poderá flexibilizar, ainda, o prazo para o banco de horas firmado no acordo individual. A CLT determina que o prazo máximo é de seis meses. Possivelmente, esse prazo será majorado para 18 meses”, aconselhou Rodrigo Marques, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados.
Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, e especialista em relações sindicais, movimentos grevistas e negociações coletivas em geral, destaca que também é bem-vinda a dispensa dos exames médicos obrigatórios previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), “atendendo ao anseio de empresas de inúmeros segmentos da economia”.
Especialistas aprovam
A flexibilização de normas trabalhistas é vista como necessária por advogados que atuam na área. Segundo eles, diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, é preciso adaptar a legislação para evitar a continuidade das demissões, já que muitas empresas estão sem capacidade financeira de manter o quadro de funcionários.
Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário, reforçou que “é passada a hora de as autoridades abrirem seus olhos para o desamparo a que empregados e empregados foram lançados, diante da falta instrumentos legais que lhes garantam o mínimo de segurança jurídica nas tentativas de poupar empregos e negócio”. Segundo ela, “todos aguardam ansiosos as novidades, na esperança de que o clima de incerteza seja ao menos amenizado”.
Donne Pisco, sócio-proprietário do Pisco & Rodrigues Advogados Associados, considerou a iniciativa do Executivo “oportuna e necessária”. A edição de novo ato normativo é urgente, reforçou. “A continuidade da pandemia e os reflexos econômicos dela decorrentes impõem soluções que não podem se submeter aos instrumentos tradicionais de negociação, que exigem a intervenção do sindicato e a celebração de convenções ou acordos coletivos de trabalho”, destacou.
Insegurança jurídica
Pisco assinalou que a falta de alternativas para o enfrentamento da crise “cria insegurança jurídica para o empregador, que acaba por se valer de expedientes sem amparo legal”. Rodrigo Marques, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados, lembrou que o avanço da pandemia em um país continental como o Brasil afetou diretamente empregados e empregadores. Por essa razão, é preciso criar um arcabouço legal que ajude o setor produtivo a atravessar a crise sem uma explosão ainda maior do desemprego.
“A simplificação de determinadas exigências legais que não prejudiquem o trabalhador será essencial para a manutenção de inúmeros empregos”, assinalou Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados e especialista em relações sindicais, movimentos grevistas e negociações coletivas.
Fonte: Correio Braziliense
IPI, IR e passaporte viriam depois
Ideia também é defendida por Lira
O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido em conversas com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que a reforma tributária seja aprovada em 4 fases.
A proposta é que a mudança no sistema de impostos seja aprovada começando pelo IVA dual. Na sequência, seriam feitas alterações no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e nos impostos seletivos, no Imposto de Renda de empresas e dividendos e, por fim, a criação de um passaporte tributário.
Eis a ordem e as principais medidas de cada uma das fases:
- IVA dual – transforma o PIS/Cofins num imposto sobre valor adicionado e permite a adesão de Estados ao sistema de maneira voluntária. O problema é saber qual será a alíquota que os Estados vão querer cobrar. Começaram falando em 30%. Hoje, admitem 25%. “Teria de baixar para 20%, e desonerando os serviços”, diz Guedes;
- IPI e impostos seletivos – nessa 2ª fase seriam revistas essas taxações específicas, que mudam a cara de como a indústria funciona, pois muitas isenções teriam de ser revogadas;
- IR de empresas e dividendos – quando chegar nesse tópico, o imposto para pessoas jurídicas seria reduzido e os dividendos passariam a ser tributados. “Empresa paga até 39% de imposto e os ricos, os donos dos negócios, não pagam nada sobre os dividendos. Isso tem de ser invertido”, explica Guedes;
- Passaporte tributário – permitir regularização de impostos não recolhidos, uma espécie de “novo Refis”. Outro programa de repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior. Autorizar corrigir valor de bens declarados mediante pagamento de taxa.
Em relação aos projetos do Refis e de repatriação de recursos, defendidos por Rodrigo Pacheco em entrevista ao Poder360, Guedes deseja colocar condições bem duras. No caso de dinheiro escondido no exterior, acha que a nova repatriação deva ter “regras mais rígidas do que a anterior”, ou seja, com taxação maior.
MAIA X GUEDES
No domingo (25.abr), o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), ex-presidente da Câmara, fez publicação em sua conta no Twitter saudando Arthur Lira pela promessa de pautar a reforma tributária. Maia também deu uma espetada no governo pela demora nesse tema. Depois, tirou a crítica do ar.
Em comentário interno no Ministério da Economia, Guedes enviou nota para Vanessa Canado, assessora especial da pasta: “[Maia] usa nosso material para nos atacar”. Segundo Guedes, o texto da reforma tributária apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) foi redigido, em grande parte, por Vanessa Canado.
O ministro acha que sua equipe segue sendo atacada injustamente por Maia e deseja falar em público sobre a autoria do projeto. “Pode dizer, com certeza”, respondeu a assessora a Guedes.
O Poder360 apurou que Canado, advogada especialista em imposto sobre valor agregado, deve deixar o Ministério da Economia em breve.
LIRA CONCORDA COM PROJETO “FATIADO”
Mais cedo, em entrevista à rádio Jovem Pan, Lira também disse que a discussão sobre a reforma tributária deve ser repartida em temas para facilitar sua aprovação. “A gente tem aquela máxima de que se você tentar comer um boi inteiro, você não consegue. Mas, se você sai fatiando ele, você come mais fácil”, declarou.
O chefe da Câmara dos Deputados prometeu apresentar o relatório na 2ª feira da semana que vem (3.mai). Ele ponderou, no entanto, que a reforma administrativa deve avançar antes da nova lei tributária.
Mais cedo, em sua conta no Twitter, Lira justificou um suposto atraso no debate sobre a reforma tributária pelo recrudescimento da pandemia.
“Vou coordenar pessoalmente e com os líderes da Casa os encaminhamentos para as tratativas da reforma tributária. Tivemos um atraso com o recrudescimento da pandemia, mas a reforma administrativa, por exemplo, já começa a ser discutida com algumas audiências públicas”, escreveu.