19.05.2021 - Debate sobre reforma tributária empobreceu, diz ex-assessora de Guedes

(br.noticias.yahoo.com)

EDUARDO CUCOLO


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - É melhor aprovar uma reforma tributária que trate apenas de tributos federais, sem isenções para saúde, educação, cesta básica e livros, do que uma mudança que envolva também estados e municípios, mas com a concessão desses benefícios sem foco na baixa renda.

Essa é a avaliação de Vanessa Canado, que deixou há cerca de três semanas o cargo de assessora especial voltada à reforma tributária do Ministério da Economia.

Em entrevista à reportagem, ela falou sobre os motivos da saída, questões políticas que travam a reforma e disse que a volta de um tributo nos moldes da antiga CPMF não tem sido discutida no ministério.

Vanessa participou da elaboração do projeto do governo que transforma o PIS/Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e da proposta da Câmara que unifica esses e mais três tributos em um IBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nacional. Os novos tributos seguem o modelo internacional conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

*

Pergunta - Você participou da elaboração da proposta da Câmara (PEC 45) e do projeto do governo da CBS. O que avalia como o mínimo para uma boa reforma tributária do consumo?

Vanessa Canado - Alíquota única uniforme, sem diferenciação entre bens e serviços e entre tipos de serviços de bens. Do ponto de vista econômico, isso é ruim, porque eu distorço decisões de negócio. Posso decidir produzir algum bem porque ele me dá uma margem de lucro maior, já que tem incentivo fiscal e não produzir aquilo que a sociedade e a economia precisam.

Alíquota única uniforme, não cumulatividade e princípio do destino. São os três princípios caros a uma boa reforma tributária do consumo. Se alguém me perguntasse onde não deveria ceder, são nesses três pontos, nessa ordem.

Como você está vendo o andamento da reforma com os novos presidentes da Câmara e do Senado e a decisão de fazer as mudanças de forma fatiada?

VC - Os novos presidentes, Rodrigo Pacheco [Senado] e Arthur Lira [Câmara], estão se ambientando um pouco nesse vespeiro.

Não ficou claro ainda o que é o fatiamento. Pode aprovar a CBS e deixar ICMS [estadual] e ISS [municipal] para depois. Ou o fatiamento pode ser: consumo, renda e depois folha de pagamento.

No fatiamento do consumo, tem uma visão de que aprovar a CBS é até mais difícil que aprovar o IBS. Mas é para quem olha para o empresário. Quando você olha para os entes federativos, é o contrário, a CBS é mais fácil, porque não discute a adesão de estados e municípios.

Uma reforma que não mexa no ICMS e no ISS fica incompleta?

VC - Não dá para dizer que aprovar a CBS é pouco. Uma reforma que inclua ICMS e ISS é ótima, é a ideal. Se não for essa, é melhor nada? Não, é melhor só o federal.

A CBS não contempla isenções para o setor de serviços, como saúde e educação. Teve também essa polêmica em relação aos livros. Por que ela não contempla essas isenções?

VC - Como técnica, eu entrego o que de melhor existe para justiça social, efeitos distributivos e eficiência econômica. Só que a sociedade pode preferir tratar esses temas de outra forma.

Em vez de criar uma política de devolução para pessoas de baixa renda, prefere isentar o livro, a saúde, a educação e a comida. Não é nenhum problema. Só não é uma escolha técnica.

Primeiro, não existe justificativa para você fazer essa diferenciação. O consumo é tributável enquanto riqueza demonstrada. Segundo, nem sempre as isenções são repassadas para o preço.

Terceiro, quando elas são repassadas, em geral, elas são regressivas, porque proporcionalmente as pessoas de alta renda se beneficiam mais. A gente coloca isso no debate, mas é muito difícil a sociedade comprar esse argumento técnico.

Na questão da cesta básica e dos livros, funcionaria melhor uma política que focasse a devolução do imposto para a baixa renda?

VC - A [desoneração da] cesta básica custa R$ 18 bilhões. A gente fez uma simulação com R$ 4 bilhões para devolução. A quantidade de pessoas que você tira da pobreza é muito relevante. Praticamente todos os R$ 14 bilhões que não foram incluídos nessa simulação são apropriados por pessoas que poderiam pagar os impostos.

É uma questão de como lidar com a escassez de recursos públicos. Se você lida mediante isenção, abre mão de muitos recursos. Se usa a política de devolução, precisa de muito menos, geralmente de um quinto, um sexto.

No período em que você ficou no ministério, também havia discussões sobre outros passos da reforma tributária. Isso continua avançando?

VC - A gente ainda tinha algumas reuniões, aparando algumas arestas, mudando algumas escolhas, fazendo outros cenários, tanto em tributação da renda como em folha [de pagamento]. Não discutimos mais a criação de um novo tributo digital, imposto sobre transações para desonerar folha. Não sei se isso vai continuar na pauta ou não. Nesses últimos tempos, não estava. O que existia eram outros tipos de política de incentivar o emprego.

Qual a sua avaliação em relação ao tributo sobre movimentação financeira, sendo ou não nos moldes da antiga CPMF?

VC - O imposto sobre transação financeira é o mais simples de todos, arrecada muito bem, mas não é neutro do ponto de vista econômico e não é justo. No Brasil, dada a complexidade do sistema tributário, um tributo simples seduz mais do que um tributo justo ou neutro.

Tem que fazer escolhas. A gente prefere um tributo muito simples, que arrecada muito, mas que não é eficiente economicamente e não é justo, ou a gente prefere continuar com a contribuição sobre folha de pagamento, que não é simples, mas mede melhor a capacidade contributiva em termos de justiça e talvez seja mais neutra do ponto de vista de organização da atividade econômica do que uma CPMF?

Qual foi a sua motivação para sair do governo? Não ver o trabalho caminhar como imaginava, não ver a aprovação da reforma?

VC - Não. Essa questão da resiliência levou a gente muito longe, mas talvez a gente tenha chegado no limite em termos de debate. Com a pandemia e outros assuntos da agenda econômica, o debate tributário vai começar a perder um pouco de força e qualidade. Eu falei para o ministro que talvez fora eu seja mais poderosa para defender a reforma tributária que eu acredito ser a correta do que no governo. Dentro você acaba tendo de se curvar de algum modo às estratégias do governo.

Nesse momento, em que a gente vai viver um certo empobrecimento do debate, uma nova forma de conduzir os assuntos politicamente, muito diferente da gestão anterior, na Câmara e no Senado, porque eu estava muito próxima dos políticos, agora é diferente, não tenho tanta relação com os líderes atuais, eu senti que era melhor ser uma pessoa mais neutra.

Foi mais isso, para ficar mais acadêmica, estritamente técnica nos debates, sem explorações políticas do meu discurso.

O ministério se esforçou pela aprovação da reforma tributária? Não demorou muito a apresentar a CBS, acabou não priorizando?

VC - Não foi falta de prioridade. Acho que foi um choque de convicções. O Rodrigo Maia [ex-presidente da Câmara] e os deputados que estavam envolvidos na reforma tinham a convicção de que o IVA nacional [IBS] era melhor. O ministro tem a convicção de que um IVA federal [CBS] dual era melhor. Até hoje está difícil compatibilizar essas visões, que não são antagônicas. Foi uma incompatibilidade de convicções que até hoje perdura.

E você pende mais para CBS ou IBS?

VC - Se houver apoio político, condições de aprovar um IBS que seja princípio de destino, alíquota uniforme e não cumulatividade plena, sem dúvida é melhor. Agora, se a gente tiver de ceder no IBS a ponto de dar mais de uma alíquota, por exemplo, prefiro aprovar só a CBS.

Se ceder agora, você não tira nunca mais o privilégio fiscal. Tem de aprovar não só aquilo que é politicamente viável, mas socialmente mais justo e tecnicamente mais correto.

Se dependesse de mim, eu isentaria livro. Adoro livro. Mas não dá para eu defender isso. Prefiro ter uma defesa dizendo que a gente não isentou livro porque não isentou medicamento, não isentou saúde nem educação por conta dos argumentos que eu já falei. O relatório do IBS saiu com isenção para saúde e educação e não saiu para cesta básica. Não tem diferença nesse raciocínio.

Qual balanço você faz do tempo em que ficou no Ministério da Economia?

VC - Quando o governo federal entra, o debate ganha holofotes. Os méritos e dificuldades que a gente discute hoje no Brasil são muito parecidos com o que outros países enfrentaram para aprovar o IVA. A gente contribuiu para o debate sobre o IVA, ainda que só com a parcela federal.

Outra coisa são os benefícios fiscais. Durante a pandemia, ter uma interlocução mais técnica sobre incentivos, benefícios e Refis foi muito duro. A gente segurou demais. Segurava no ministério [da Economia], na Casa Civil ou depois no Congresso, porque a gente sabe que não é a melhor forma de fazer políticas públicas. Você gasta muitos recursos, distorce o sistema e é injusto. Foi muito difícil.

A gente implementou uma certa governança interna que envolve um formulário para as pessoas terem ideia do que significa dar um incentivo fiscal, ter um pouco mais de consciência. O debate com outros ministérios e com o Congresso deu um passo importante.

A pandemia atrapalhou o andamento da reforma no Congresso. A reforma necessária agora é a mesma de antes dessa crise?

VC - Temos de insistir nos mesmos pontos, mas mais enfaticamente do que antes. Estamos com um endividamento maior e há vários anos na armadilha da renda média, crescendo 2%, 3%. A única forma de pagar de forma menos danosa essa dívida que a gente acumulou é fazer o país crescer de verdade, melhorando a produtividade.

Não tem como ter crescimento econômico se a gente não tiver eficiência e produtividade, mas um dos principais fatores que o empresário leva em conta na montagem do seu negócio é a tributação. É o oposto do que tinha de ser. Se o Brasil não vai crescer, a arrecadação vai ficar constante. Se crescer, a arrecadação cresce junto e a gente paga melhor a dívida.

Isso no consumo. Com a quantidade de pessoas voltando para baixo da linha da pobreza, a gente precisa rever urgentemente o Imposto de Renda para, pelo menos, tributar de forma mais justa as pessoas.

*

RESUMO DAS PROPOSTAS

PEC 45 - Funde cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS) no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Criação de um imposto seletivo federal sobre certos bens (como cigarros e bebidas alcoólicas). Apresentada em abril de 2019. Autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP)

PEC 110 - Funde nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, o estadual ICMS e o municipal ISS) no IBS, a ser criado. Cria o imposto seletivo para itens como combustíveis, cigarros e energia. Extingue a CSLL (sobre o lucro de empresas), a ser incorporada pelo Imposto de Renda --que tem suas alíquotas ampliadas. Apresentada em julho de 2019. Autoria de Davi Alcolumbre (DEM-AP) e outros senadores

PL do Executivo - Funde apenas os tributos federais PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota de 12% e entrada em vigor seis meses após publicação da lei. ​Objetivo principal é simplificar regras e reduzir brigas entre contribuintes e Receita


FONTE:https://br.noticias.yahoo.com/debate-sobre-reforma-tribut%C3%A1ria-empobreceu-101000230.html

 

21.05.2021 - Uso incorreto de benefício criado pela MP 1.045/2021 eleva riscos de passivos trabalhistas

(www.contabeis.com.br)

Especialista explica que empregadores devem ter cuidado ao optar por este benefício emergencial.


Embora a Medida Provisória 1.045/2021, de 27 de abril, tenha instituído o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a fim de auxiliar empregados e empregadores a enfrentar a pandemia da Covid-19, esta mesma legislação pode levar às empresas a acumular passivos trabalhistas.

Para a advogada Renata Lima, sócia do escritório Lima & Reis Sociedade de Advogados, a medida veio em boa hora, já que o agravamento da crise sanitária causada pelo novo coronavírus voltou a se agravar, causando o aumento de medidas restritivas em diversas cidades do país.

“No entanto, os empregadores devem ter cuidado ao optar por este benefício emergencial, porque o uso inadequado pode criar passivos trabalhistas”, argumenta a especialista, salientando que as medidas dependem de aceite do empregado quando implementadas por acordo individual. “Portanto, não podem ser impostas pelo empregador, e o empregado não pode ser penalizado pela não aceitação”.

Comunicação
Segundo Renata, não basta o empregador firmar um acordo individual com o empregado para começar a aplicar a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada proporcional ao salário. Obrigatoriamente, esclarece, a empresa deve realizar a comunicação ao Ministério da Economia em até 10 dias após a assinatura dos termos do acordo.

“A ausência deste procedimento implica na obrigação de o empregador pagar normalmente a remuneração do empregado, como se não houvesse sido aplicada a medida, até que ocorra a citada comunicação. Além disso, o empregador precisa redobrar a atenção, pois, apesar de ser possível a suspensão do contrato, os benefícios pagos devem ser mantidos ou seja, vale alimentação, refeição, transporte, dentre outros”, adverte a advogada.

Suspensão de serviços
Também sócio do Lima & Reis Sociedade de Advogados, o advogado Daniel Coelho Belleza Dias explica que se o empregador utilizar a suspensão do contrato de trabalho, o empregado deve parar de prestar serviços. Caso contrário, se mantidas as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por trabalho remoto, teletrabalho ou a distância, fica descaracterizado o acordo.

“A descaracterização do acordo enseja o pagamento da remuneração e dos tributos de todo o período, bem como as demais penalidades previstas em lei”, conclui ele.

Fonte: Dra. Renata Lima

Publicado por - RENATA LIMA - advogada e contadora especializada em Direito Tributário e em Terceiro Setor, é sócia do Lima & Reis Sociedade de Advogados. É professora da pós-graduação em Direito e Contabilidade para o Terceiro Setor da FBMG.

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/47175/uso-incorreto-de-beneficio-criado-pela-mp-1-045-2021-eleva-riscos-de-passivos-trabalhistas/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home

24.05.2021 - MP possibilita que trabalhadores fiquem devendo férias e feriados antecipados; veja como pagar isso

(www.contabeis.com.br)

Empregadores ficam autorizados a antecipar os períodos de descanso, mas o trabalhador precisa pagar isso antes de pedir demissão para não ter valores descontados.

A medida provisória 1.046 assinada pelo governo federal para flexibilizar temporariamente algumas condições impostas pelas leis trabalhistas, contempla a possibilidade de antecipar férias individuais e coletivas de colaboradores, além de feriados.

Empresas que optarem por fazer a antecipação das férias do trabalhador, não precisam esperar que eles tenham um ano de registro para aderir a MP. Assim, o funcionário que tiver apenas meses de registro na carteira e entrar de férias, fica “devendo” para o empregador.

A MP 1.046 diz que, caso o funcionário peça demissão após ter tirado férias antecipadas, esse período deve ser descontado do valor da rescisão contratual.

O advogado trabalhista Rômulo Saraiva, em entrevista à CNN, diz, porém, que o texto da MP não é claro sobre como fica a situação de quem é demitido pela empresa, o que pode levar a discussão para a Justiça.

"A demissão por parte da empresa pode atrair uma construção de entendimento a partir do judiciário, já que o texto normativo deveria ter sido claro sobre todas as hipóteses de demissão."

Feriados
Já em casos de antecipação de feriados, a MP permite que as empresas antecipem feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos.

Para essa situação, a MP prevê que os feriados que forem antecipados poderão ser descontados do banco de horas que o trabalhador tem acumulado. Assim, se o empregado tiver oito horas em seu banco, por exemplo, um dia de feriado antecipado pode ser pago com essas horas excedentes que ele já havia trabalhado.

A MP também prevê que, para repor o banco de horas, a empresa pode exigir do trabalhador até duas horas a mais do horário normal de expediente, com um limite de dez horas trabalhadas por dia.

Além disso, fins de semana podem ser usados para que o trabalhador possa pagar essa "dívida" com a empresa, respeitando pelo menos um domingo de folga ao mês.

A compensação dessas horas de folgas antecipadas poderá ser feita pelo trabalhador em até 18 meses.

Publicado por - ANANDA SANTOS - Jornalista

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/47204/mp-possibilita-que-trabalhadores-fiquem-devendo-ferias-e-feriados-antecipados-veja-como-pagar-isso/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home

 

25.05.2021 - Guedes se reúne com Pacheco e Lira e detalha reforma tributária "urgente"; veja

(economia.ig.com.br)

O Presidente do Senado divulgou um vídeo na noite de ontem

Por Brasil Econômico

O ministro da Economia, Paulo Guedes , se reuniu nesta segunda-feira (24) com os presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira , para tratar da reforma tributária . Os mandatários detalharam o fatiamento da proposta nas duas Casas, e classificaram a aprovação do texto como "fundamental e urgente ".
“Tivemos um consenso de que a reforma tributária é fundamental e urgente. Precisamos simplificar o sistema de arrecadação sem gerar aumentar de carga aos contribuintes”, disse Pacheco.

“Parte disso será da incumbência do Senado Federal, inclusive a discussão constitucional. A reforma constitucional em matéria tributária caberá ao Senado tramitar, assim como o programa de regularização tributária, o novo Refis, para poder socorrer pessoas físicas e jurídicas nessa regularização tributária”, completou.

Já a Câmara dos Deputados terá a função de avaliar projetos de iniciativa do Executivo, como a discussão da base de incidência de Imposto de Renda, IPI, PIS e Cofins.

“Há uma comunhão de esforços entre as duas Casas, devidamente alinhadas com o Executivo, para que possa haver a mais ampla possível reforma tributária”, disse Pacheco em vídeo divulgado ontem.

A comissão mista, que tratava os temas e maneira unificada, foi extinta por Lira que preferiu dar poder ao ministro Paulo Guedes para enviar suas propostas ao Legislativo.

Uma das propostas da equipe econômica é a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, no lugar do PIS e da Cofins.

FONTE:https://economia.ig.com.br/2021-05-25/lira-pacheco-guedes-reforma.html

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