25.05.2021 - CTPS Digital ultrapassa 344 milhões de acessos

(www.contabeis.com.br)

A Carteira de Trabalho Digital é o aplicativo mais baixado no portal Gov.br.

 

Com mais de 344 milhões de acessos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS Digital) é o aplicativo mais baixado no portal Gov.br.

A ferramenta recebeu o prêmio iBest Top 3 em serviços digitais de governo e vem transformando dia a dia o acesso a informações sobre a vida laboral de brasileiros.

CTPS Digital
A CTPS Digital foi desenvolvida pela Dataprev para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e passou a registrar um aumento expressivo de novos usuários desde o ano passado, em razão do cenário de pandemia. Foram mais de 270 milhões de acessos apenas em 2020.

Com o documento digital, todas as experiências profissionais ficam disponíveis para o trabalhador e o empregador em apenas um clique, dando menos tempo médio de atendimento em unidades e mais agilidade no acesso aos dados.

O aplicativo permite que o cidadão consulte pela internet informações sobre contratos de trabalho antigos e atuais, solicite o seguro-desemprego e acompanhe o andamento da concessão de benefícios como o Abono Salarial e o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Buscas e premiação
A Carteira de Trabalho Digital está entre as palavras mais pesquisadas em sites que encaminharam o usuário para o portal Gov.br.

De acordo com o último balanço divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, a versão digital do documento foi o aplicativo do Governo Federal mais baixado – já são mais de 30 milhões de downloads no total.

O Meu INSS é outra solução tecnológica na lista dos aplicativos com maior volume de downloads.

Todo o conjunto de tecnologia e facilidades a favor dos cidadãos levou o aplicativo CTPS Digital a estar, no último ano, no Top 3 do prêmio iBest – categoria Serviços de Governo.

A premiação é baseada em interações via redes sociais e tem como objetivo ser um guia abrangente sobre os melhores em conteúdo, e-commerce e serviços no Brasil.

CTPS em papel
Se você já tinha a CTPS em papel, deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos – dos anos oitenta, por exemplo –, é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho – novos ou já existentes –, todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pela internet.

Como obter a CTPS Digital?
Pelo celular:

É só baixar o app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na versão Mobile, tem a opção de receber notificações sobre as movimentações em seu Contrato de Trabalho.

Pelo computador:

No computador, acesse o portal Gov.br e busque por "Carteira de Trabalho Digital". Depois clique em Solicitar. Por último, em "Quero Me Cadastrar". Preencha os campos com os seus dados, seguindo o passo a passo. Se o sistema informar que você já tem cadastro, volte para a tela da senha de acesso, clique no botão "Já Tenho Cadastro", e siga as orientações.

*Com informações da Dataprev.

Publicado por - DANIELLE NADER - Jornalista

FONTE:https://www.contabeis.com.br/noticias/47203/ctps-digital-ultrapassa-344-milhoes-de-acessos/?utm_source=lista&utm_medium=menores&utm_campaign=Home

27.05.2021 - A necessidade da redução da carga fiscal brasileira sobre a mão de obra

(www.contabeis.com.br)

Neste artigo você confere algumas possibilidades que poderiam contribuir para a redução da carga fiscal incidente neste setor

Conforme mencionei em meu último artigo publicado aqui no portal, não me parece que a integral desoneração da folha de pagamentos seja uma medida capaz de aumentar a empregabilidade e fomentar a economia.

Isso porque além de não existir vinculação entre a eventual redução da carga fiscal e o investimento em tais ações, os modelos de desoneração até então propostos (substituição da tributação da folha de pagamentos pela tributação da receita bruta da empresa ou das movimentações financeiras) desequilibra a relação entre custeio (movimentações financeiras) benefício (remuneração do trabalhador) o que pode resultar no aumento da arrecadação ou no aumento do déficit, comprometendo a finalidade e/ou a subsistência do sistema previdenciário.

Por outro lado, considerando a extrema necessidade de redução da carga fiscal brasileira, listo a seguir algumas medidas que poderiam, após os devidos e profundos estudos, contribuir para a redução da carga fiscal incidente sobre a mão de obra:

1. Reduzir as alíquotas das contribuições previdenciárias com base no volume de trabalhadores e valor da remuneração paga (tal como proposta pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT). Essa medida geraria economia fiscal para as empresas que realmente investem em empregabilidade e melhoria do rendimento dos trabalhadores, respeitando a saúde financeira do sistema previdenciário;

2. Tornar facultativo o recolhimento das contribuições para o “Sistema S”, mas com a fixação de um valor mínimo mensal, já que a forma de cálculo atual (até 5,8% do total da folha de pagamentos) não guarda necessária vinculação com a utilização dos serviços pelos empregados, ou seja, os valores pagos pelas empresas (custeio) são desproporcionais à utilização (benefício). A medida seria capaz de manter o sistema “vivo”, mas se onerar indevidamente as empresas;

3. Regulamentar a gestão concorrente (art. 201, §10 da Constituição Federal) – público e privado – para o seguro de acidentes do trabalho, uma vez que os gastos atualmente incorridos pelas empresas (0,50% a 6,00% do total da folha de pagamentos) superam as despesas necessárias ao atendimento privado das doenças e acidentes ocupacionais;

4. A fixação de um limite máximo para as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, tal como existe para os trabalhadores e é praticado pela maior parte dos países que adotam o modelo de custeio baseado na remuneração. Essa medida, além de manter o equilíbrio da relação entre as partes (Fisco e Contribuinte) – uma vez que há um limite máximo de benefício concedido pela Previdência Social –, reduziria significativamente as discussões em matéria de custeio previdenciário (Participação nos Lucros ou Resultados, Stock Option, Prêmios, etc.).

Certamente existem outras medidas que podem ser adotadas com o mesmo fim. O importante, vale destacar, é que não se adote uma visão míope e imediatista; precisamos tornar o nosso sistema previdenciário mais racional, mais justo e, principalmente, perene.

Publicado por

CAIO TANIGUCHI - Advogado, com especialização em Direito Tributário (PUC-Cogeae), em Direito Previdenciário (EPD) e em Recursos Humanos (Laureate-Anhembi). Reconhecido, desde 2018, como um dos advogados mais admirados na área previdenciária, segundo a Análise Editorial.

FONTE: https://www.contabeis.com.br/artigos/6683/a-necessidade-da-reducao-da-carga-fiscal-brasileira-sobre-a-mao-de-obra/?utm_source=destaque&utm_medium=articulista&utm_campaign=Home

02.06.2021 - Comissão aprova proposta que obriga divulgação de todos os tributos diretos em notas fiscais

(Clipping FEBRAC Diário Nº 3920)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), projeto que torna obrigatória a divulgação, em documentos fiscais, de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem diretamente nos preços de venda de produtos e serviços, em todas as etapas da produção, tanto nas operações no mercado interno quanto na importação.

A proposta altera a Lei da Transparência Fiscal, que já prevê a divulgação dos tributos, mas apenas dos principais, como ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, Imposto de Importação e Cofins (federais).

O texto aprovado é o Projeto de Lei 1953/19 do deputado Helio Lopes (PSL-RJ), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI).

“Faz sentido a ampliação do rol de tributos, pois, feito como é hoje, pode-se passar a impressão de um custo tributário aceitável, já que outros tributos incidentes sobre o preço não se revelam ao consumidor”, disse Abreu.

Ele apresentou duas emendas. A primeira prevê que serão divulgados apenas os impostos que contribuem diretamente para a formação do preço de venda da mercadoria ou serviço. Tributos indiretos não entram. A segunda determina que a lei só entrará em vigor 180 dias após sua publicação. O objetivo é dar tempo aos fiscos federal, estaduais e municipais para se adaptarem à mudança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

FONTE:http://www.febrac.org.br/

02.06.2021 - Guedes diz que quer imposto sobre dividendos na reforma tributária

(economia.ig.com.br)

Ministro diz que desistiu da “nova CPMF” devido à resistência no Congresso

Por Guilherme Naldis | Brasil Econômico

O ministro da Economia, Paulo Guedes , afirmou, nesta terça-feira (1) que a reforma tributária vai envolver a tributação de dividendos . Durante a audiência na Comissão de Educação, o ministro afirmou que parou de falar da criação de um imposto sobre transações tributárias, nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), porque houve resistência no Congresso Nacional . “Parei de falar, deixa para um próximo capítulo”, disse.

A CPMF foi um imposto federal que vigorou de 1997 a 2007. Sua última taxa foi de 0,38%. A tributação tinha incidência em praticamente todas as movimentações bancárias, o que gerava desconforto até para sacar dinheiro do banco.

O imposto temporário e impopular foi prorrogado diversas vezes e ganhou péssima fama durante os diferentes governos de sua abrangência.

Guedes também rebateu pedidos por mais recursos para a Educação e disse que ouve reclamações de todas as pastas pelo aperto orçamentário.

“Ministros têm sempre muitas ideias, um quer fazer uma ponte pra lua, outro quer fazer um marco histórico que vai mudar a vida do País. Aí começa a gastar dinheiro, aí a dívida pública vai subindo, o endividamento em bola de neve e vamos parar onde estamos hoje”, disse.

FONTE: https://economia.ig.com.br/2021-06-01/reforma-tributaria-paulo-guedes-taxacao-de-dividendos.html

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