07.02.2022 - TST: Celular ligado no fim de semana não justifica hora extra

(www.convergenciadigital.com.br)

Convergência Digital*

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um empregado da indústria de metais Paranapanema S.A., de Dias D’Ávila (BA). Para o colegiado, a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não é suficiente para ficar configurado o regime de sobreaviso.

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que permanecia à disposição da indústria aos sábados e domingos, portando aparelho celular, e que poderia ser escalado a qualquer hora para trabalhar ou tirar dúvidas de colegas. Em razão disso, pediu o pagamento dessas horas como de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.

A empresa, em sua defesa, admitiu que o empregado portava o celular, mas negou ter havido determinação para que ele permanecesse de sobreaviso ou mesmo com o aparelho ligado.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região consideraram configurado o regime de sobreaviso. A decisão levou em conta, entre outros pontos, que o industriário, em seu depoimento, reconhecera que, embora não fosse impedido de participar de eventos sociais, tinha de permanecer com o aparelho em mãos e, em algumas ocasiões, teve de deixar um evento e ir até a fábrica. Uma das testemunhas ouvidas também confirmou que ele portava o celular e, se houvesse algum problema, a qualquer hora, era acionado, e sempre que ligavam ele atendia, independentemente do horário.

O relator do recurso de revista da Paranapanema, ministro Cláudio Brandão, observou que não basta a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente para ficar configurado o regime de sobreaviso.” É necessário, também, que ele esteja de prontidão, preparado para o serviço, caso seja chamado durante as horas que estiver de sobreaviso”, afirmou.

De acordo com o relator, o regime de sobreaviso somente se caracteriza se houver regime de plantão ou equivalente, conforme preconiza a Súmula 428 do TST, que ampliou o reconhecimento desse direito para empregados que, não sendo ferroviários, trabalhem nas mesmas condições. Como o TRT não fez menção à existência de escala de plantão ou equivalente, o colegiado decidiu excluir da condenação as horas de sobreaviso. A decisão foi unânime.

* Com informações do STJ

FONTE: https://www.convergenciadigital.com.br/Governo/Legislacao/TST%3A-Celular-ligado-no-fim-de-semana-nao-justifica-hora-extra-59347.html?UserActiveTemplate=mobile

07.02.2022 - Como reduzir custos na sua empresa com a folha de pagamento?

(www.jornalcontabil.com.br)

Adotar medidas simples podem diminuir muito os custos no final do mês. Entenda.

De Ana Luzia Rodrigues

Não é fácil ser empreendedor no Brasil. Isso porque a carga tributária no Brasil tem um peso significativo nos custos de um negócio. Com uma boa parte do faturamento destinado às obrigações legais, muitos empreendedores fecham as portas por não conseguir pagá-las em dia e, ao mesmo tempo, manter alguma lucratividade. No entanto, saiba que há como reduzir impostos na empresa dentro das normas da lei.

Existem algumas estratégias e técnicas, permitidas pela própria legislação fiscal, que podem reduzir drasticamente a carga tributária. Apesar de muito usadas, a maioria dos empresários ainda não abriu a mente para essas possibilidades ou têm receio de adotá-las e sofrer alguma sanção por parte do Governo.

Quer saber mais? Acompanhe!

Como a carga tributária afeta a minha empresa?
O pagamento de tributos é uma obrigação imposta a todo e qualquer tipo de negócio legalmente constituído. Portanto, a empresa que não está em dia com o pagamento dos seus impostos, pode, além de ser obrigada a recolhê-los posteriormente, pagar multas e sofrer bloqueios.

Ocorre que, quando não existe uma gerência eficiente das questões tributárias de uma empresa, ela pode sofrer com esses recolhimentos. Não é difícil encontrar organizações que faliram em pouco tempo, pelo simples fato de não saberem fazer ou não contarem com uma gestão tributária bem-feita.

Quais são esses encargos?
Atualmente, pela Lei de Custeio da Previdência Social, Lei n° 8.212/91, o contribuinte está sujeito à alíquota de 20%, mais o acréscimo de 8,5% (variável de acordo com a atividade econômica desenvolvida).

Dessa forma, a base de cálculo da referida contribuição é a folha de salários e demais rendimentos auferidos pelo trabalhador.

Entretanto, algumas das quantias pagas ao empregado, consideradas de natureza não salarial ou indenizatória, devem ser excluídas da base de cálculo da referida contribuição social, pois não se destinam a retribuir o trabalho, mas tão somente compensar algo relacionado à atividade desenvolvida pelo trabalhador e por isso é denominada de verba indenizatória.

Atualmente, há mais de vinte verbas que, teoricamente, possuem a natureza não salarial, cujo ressarcimento pode ser discutido judicialmente, dentre elas, estão o auxílio-doença, ⅓ férias, licença-prêmio, adicional noturno, entre outras.

Plano Brasil Maior
Você sabe o que é CPRB? Esta sigla significa Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Desde 2011, o Governo instituiu o Plano Brasil Maior com objetivo de aumentar a produtividade do país reduzindo os custos de produção, exportação, valor de bens de consumo e dos índices de inflação.

Dado essa circunstância no âmbito previdenciário, a medida mais impactante consiste na desoneração da folha de pagamento. Esta representa um dos custos mais altos para a maioria das empresas, sobretudo, aquelas que necessitam de um volume maior de mão de obra.

Plano Brasil Maior, no qual as empresas que são desoneradas da folha de pagamento, tem a possibilidade de substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre a folha de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Caso a empresa opte pelo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), algumas exclusões podem ser feitas da base de cálculo da contribuição, são elas:

    1. vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
    2. o IPI, se incluído na receita;
    3. o ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços na condição de substituto tributário;
    4. receitas de exportação;
    5. receitas de transporte internacional de carga.

Contudo, nem todas as empresas podem optar pela CPRB, atualmente, após muitas modificações na legislação, apenas 17 setores econômicos podem se valer dessa forma de tributação.

Dentre eles, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, e outros.

Além dessas alternativas, para a maioria das micro e pequenas empresas prestadoras de serviço, que não estejam dentro de uma das situações listadas pelo o art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e que faturem até R$ 4.8 milhões por ano, há a possibilidade de realizar opção pelo Simples Nacional.

Escolha o melhor Regime Tributário para a sua empresa
Esse é um “segredo” contábil que poucas empresas sabem. Normalmente, só levam em conta as alíquotas de impostos cobrados pelo faturamento ao considerarem qual o melhor regime tributário a ser adotado.

Porém, o regime tributário também influencia no valor a ser pago na folha de pagamento. Uma empresa com faturamento X e que opte pelo Simples Nacional, terá de pagar uma alíquota única, que já compreende os impostos patronais.

Por outro lado, uma empresa que opte pelo Lucro Real ou Lucro Presumido terá alíquotas específicas para os impostos patronais. Portanto, é interessante analisar as taxas em cada regime e ver como cada um poderá ajudá-lo a reduzir custos com a folha de pagamento.

Redução das horas extras
As horas extras podem aumentar rapidamente a folha de pagamento, já que é hora e meia do salário horário regular de um funcionário.

Para ajudar a reduzir os custos com salários e horas extras, considere usar mais funcionários em meio período ou contratar trabalhadores temporários.

O roubo de tempo é um custo oculto da mão-de-obra, onde os funcionários faturam seu empregador pelo tempo que eles realmente não trabalharam.

O uso de um aplicativo simples de presença e horário acompanhará com precisão o tempo trabalhado quando seus funcionários entram e saem (incluindo intervalos) e inclui configurações de rastreamento geográfico e detecção facial de fotos para eliminar a presença de furos no ponto. Esses quadros de horários são instantaneamente sincronizados com seu provedor de folha de pagamento para economizar tempo e custos de administração.

Criação de um Banco De Horas
Por falta de organização, muitas empresas acabam precisando que seus colaboradores façam mais horas do que o necessário. Assim, o custo com as horas extras sobem.

Uma boa solução para resolver essa questão é criar um banco de horas para os funcionários. Em vez de pagar por 80 horas extras, por exemplo, a empresa pode se dar ao luxo de dar 10 dias de folga para esse funcionário. Isso reduz os custos e deixará os funcionários ainda mais motivados.

FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/como-reduzir-custos-na-sua-empresa-com-a-folha-de-pagamento/

08.02.2022 - BC cria novo site para consulta do Sistema Valores a Receber

(www.cnnbrasil.com.br)

Volta do serviço para consultar possíveis "dinheiros esquecidos" em bancos ocorrerá dia 14 de fevereiro

Anna Russida CNN - em Brasília

Após falhas pelo excesso de demanda na consulta do Sistema Valores a Receber (SRV), a nova ferramenta do Banco Central ganha site exclusivo.

Lançado pelo BC em janeiro, o SRV permite que cidadãos e empresas consultem se têm algum dinheiro “esquecido” a receber em bancos e demais entidades do sistema financeiro.

As consultas serão liberadas novamente no dia 14 de fevereiro exclusivamente no endereço valoresareceber.bcb.gov.br.

Segundo o BC, aqueles que tiverem valores a receber no momento da consulta poderão confirmar o montante a ser recebido e solicitar a sua transferência a partir do dia 07 de março.

“O BC recomenda que o cidadão volte ao site valoresareceber.bcb.gov.br na data informada. Caso não compareça nessa data, o cidadão terá que fazer uma nova consulta para receber uma nova data para pedir o resgate”, informa.

O BC reforça ainda que o cidadão não resgate o valor na data indicada, ele não perderá o direito sobre os valores em seu nome.

“As instituições financeiras guardarão esses recursos pelo tempo que for necessário, esperando até que o cidadão solicite a devolução”.

Bancos e instituições financeiras só poderão entrar em contato com clientes que tenha, montantes a receber após o mesmo acessar o sistema (ou se já o acessou nos dias 24 e 25/01) e somente no caso de pedir o resgate sem indicar uma chave Pix.

No segundo caso, a instituição não poderá solicitar dados pessoais ou senhas do cliente.

FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/business/banco-central-cria-novo-site-para-consulta-do-sistema-valores-a-receber/

09.02.2022 - Banco Central sobe o tom fiscal e entra no debate sobre desonerações

(www.jota.info)

Em país com déficit em contas e inflação em alta, discutir redução de tributos é inoportuno, considera autoridade monetária

FABIO GRANER - BRASÍLIA

Em meio a uma queda de braço entre ministério da Economia e área política do governo, o Banco Central entrou no debate sobre desonerações tributárias que está em curso no governo e no Congresso.

Ao divulgar a ata da reunião em que decidiu elevar a taxa Selic para 10,75% ao ano, a autoridade monetária alertou e deu bastante ênfase para os riscos fiscais, deixando claro que está preocupada com as discussões em curso.

No item 12 do documento, o colegiado do BC diz textualmente: “Mesmo políticas fiscais que tenham efeitos baixistas sobre a inflação no curto prazo podem causar deterioração adicional nos prêmios de risco, aumento das expectativas de inflação e, consequentemente, um efeito altista na inflação prospectiva”. Para bom entendedor, meia palavra basta.

O recado ocorre em um momento no qual o governo discute o que fará para reduzir os preços dos combustíveis e também avalia uma redução de outros tributos, como o IPI.

No documento divulgado na manhã desta terça-feira (8/2), o BC não especifica qual dessas desonerações é a maior preocupação, embora não seja difícil imaginar que a dos combustíveis o inquiete mais por conta do impacto fiscal maior.

De qualquer forma, está clara a mensagem de que, em um país com déficit em suas contas e inflação em alta, discutir redução de tributos é inoportuno.

Na crise dos precatórios, quando o BC também fez vários alertas, governo e Congresso deram de ombros e produziram uma mudança de patamar de juros e dólar que ainda faz estragos na economia. Pode-se até discutir se é papel da autoridade monetária fazer esse tipo de alerta, porém o fato é que ele está acontecendo e tem importância.

A ver se o recado em tom bem mais duro sobre a questão fiscal dessa vez será ouvido pelo Executivo e pelo Congresso.

FABIO GRANER – Analista de economia do Jota em Brasília. Foi repórter e colunista de economia no Valor Econômico e também atuou no Estadão, DCI e Gazeta Mercantil, com mais de 20 anos de experíência, incluindo setor público. E-mail: fabio.graner@jota.info

FONTE: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/banco-central-sobe-o-tom-fiscal-e-entra-no-debate-sobre-desoneracoes-08022022

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