17.12.2020 - Reforma tributária: Maia articula votar unificação de PIS e Cofins na próxima semana

Portal Contabeis -www.contabeis.com.br - Enviado Por DANIELLE NADER - Jornalista

Proposta foi enviada pelo governo como primeira etapa da reforma; outros pontos ficam para 2021.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta quarta-feira (16) que tentará articular a votação, na semana que vem, do projeto de lei que unifica o PIS e a Cofins, dois impostos federais sobre o consumo.

A medida seria uma forma de dar os primeiros passos, ainda em 2020, para a reforma tributária. Há textos mais amplos no Congresso, mas a tramitação dessas outras mudanças está parada há meses.

TRAMITAÇÃO
Segundo Maia, a ideia é tentar votar o projeto enviado pelo governo ao Legislativo, em julho, que trata apenas dos tributos sobre consumo. O texto transforma PIS e Cofins em um tributo de valor agregado com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) .

Maia afirmou que deve procurar o relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro, e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, para consultá-los sobre a inclusão na pauta. A votação teria que acontecer no máximo até terça-feira (22), último dia de trabalho legislativo neste ano.

“O governo apresentou um projeto que é convergente com a PEC 45 [reforma tributária], que é a unificação do PIS e Cofins, que é uma votação de maioria simples, e que, se nós conseguíssemos com o Aguinaldo e o líder Ricardo Barros construir um texto de consenso, teríamos condição de aprová-lo e ter uma boa sinalização para a sociedade neste momento”, afirmou Maia.

UNIFICAÇÃO PIS E COFINS
Por ser apresentada em um projeto de lei, a unificação depende apenas de maioria simples dos votos. A reforma tributária mais completa tramita como proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige dois turnos de votação com ao menos 308 votos a favor.
Segundo o presidente da Câmara, o texto do projeto poderia incluir alguns outros pontos da PEC, mas trataria apenas de PIS e Cofins.

"Melhorando o texto e incluindo algumas coisas que podem ser introduzidas por lei que estavam sendo introduzidas na PEC em relação ao PIS e Cofins só, nenhuma coisa além disso, talvez fosse o primeiro passo para a unificação de impostos no próximo ano de todos os impostos sobre bens e serviços. A partir do ano que vem, incluir o IPI e incluir o ICMS e o ISS", disse.

Embora reconheça que a PEC teria um peso maior, Maia diz que o projeto de lei já seria um bom indicativo para o mercado.

"É claro que a PEC tem um peso, uma importância muito maior, mas talvez o projeto de lei seja o primeiro passo, uma primeira sinalização para aquilo que a gente pretende no parlamento, que é sempre construir uma maior segurança jurídica e um melhor ambiente de negócio", afirmou.

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/45531/reforma-tributaria-maia-articula-votar-unificacao-de-pis-e-cofins-na-proxima-semana/

18.01.2021 - Zoom será a plataforma oficial de sessões e audiências por videochamada da Justiça do Trabalho

(ww2.trt2.jus.br)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região adotará a plataforma Zoom como sistema oficial de videochamadas, para realizar audiências e sessões de julgamento a distância. A medida vale para todos os órgãos da Justiça do Trabalho e está prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 29/12/2020.

Com o fim da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a empresa de tecnologia Cisco previsto para 30 de janeiro, a Plataforma Emergencial de Videoconferências (Webex Meetings) não será mais utilizada.

Sessões telepresenciais e virtuais

No âmbito da 2ª Região, as varas, turmas, seções especializadas e Cejuscs (centros judiciários de métodos consensuais de solução de disputas) estão autorizados a adotar os meios telepresenciais e virtuais para realizar as audiências e sessões de julgamento, nos moldes do Ato GP nº 08/2020.

Com relação às sessões de julgamento nas turmas e seções especializadas, a sessão virtual é realizada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com duração de sete dias, e não há videochamada. Pode ser adiada e remetida para sessão telepresencial (com videochamada), se houver inscrição para sustentação oral, efetuada até 48 horas úteis antes do término da sessão virtual.

O pedido deve ser feito, exclusivamente, via portal do TRT-2, no menu Serviços > Acesso On-line > Sustentação Oral, ou neste link. É responsabilidade do(a) advogado(a) o correto preenchimento dos dados, em especial o e-mail para receber o convite (link) da sessão telepresencial.

Fonte:https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/zoom-sera-a-plataforma-oficial-de-sessoes-e-audiencias-por-videochamada-da-justica-do-trabalho/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=1140e91158931da780e4522a60f1ee1d

 

 

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21.01.2021 - Vale-transporte gera créditos de PIS e Cofins

(www.contabeis.com.br)

A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção.

A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção — conforme previsão nas leis que tratam das contribuições sociais. Em solução de consulta publicada na segunda-feira, a Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal (ES e RJ) afirma que o benefício vale também para indústrias e demais prestadores de serviços.

O entendimento da Receita sobre insumos, segundo advogados, vem sendo alterado depois de os contribuintes vencerem julgamento bilionário no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recurso repetitivo, a 1ª Seção afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pelo órgão.

Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância — essencialidade e relevância — do insumo para a atividade do empresário. Como o uso de créditos pode reduzir o valor das contribuições, o tema é de grande relevância para os contribuintes e a Fazenda Nacional.

Na Solução de Consulta nº 7.081, a Receita Federal levou em consideração o fato de o vale-transporte, fornecido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, ser uma “despesa decorrente de imposição legal”.

“É uma imposição da legislação trabalhista e, por esse motivo, deve ser considerado insumo para fins de créditos de PIS e Cofins”, diz Douglas Rogério Campanini, sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria.

Ele lembra que nos últimos anos, por meio de um parecer técnico (nº 5, de 2018) e uma solução de consulta (nº 45, de 2020), a Receita tratou do assunto. Na primeira norma, manteve sua posição contra a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com vale-transporte.

Na outra, porém, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) abriu a possibilidade de abatimento dos gastos com pessoa jurídica para o transporte de empregados. Como no texto o órgão, além do setor de limpeza, trata de forma geral de “produção de bens ou de prestação de serviço”, o consultor tributário considera que o entendimento valeria para todos os contribuintes.

Para a advogada Luciana Aguiar, sócia do Bocater Advogados e professora da FGV-SP, a solução de consulta da 7ª Região Fiscal é positiva ao tratar do vale-transporte, mas está equivocada em relação aos demais itens abordados — vale-refeição, vale-alimentação e uniformes. Pelo entendimento da Receita, o benefício só valeria para o setor de limpeza, conservação e manutenção.

“Os vales [refeição e alimentação] não estão em lei, mas podem ser exigidos em acordos ou convenções coletivas, o que obriga o empregador a fornecê-los”, diz a advogada. “Então, o entendimento deveria ser o mesmo.”

João Cipriano, sócio da área tributária do Miguel Neto Advogados, afirma que a solução de consulta “trata de forma desigual alguns gastos que são equivalentes”. “Se quem trabalha na produção de alimentos não estiver vestido adequadamente, a atividade pode ser paralisada pelos órgãos reguladores. Equivale dizer que gastos com uniforme são essenciais.”

Fonte: Receita Federal

Enviado Por Fernando William

Fonte da Matéria: https://www.contabeis.com.br/noticias/45754/vale-transporte-gera-creditos-de-pis-e-cofins/

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