(Editorial IOB)
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT), aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 7 ( NR 7 ), denominada “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)”, a qual entrará em vigor em 1 ano.
A NR 7 terá como meta estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização, sendo aplicado às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ).
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.
(Portaria SEPRT nº 6.734/2020 - DOU 1 de 13.03.2020)
Fonte: Editorial IOB
(Editorial IOB - Publicada em 12.03.2020 - 09:36)
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT) aprova nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 , que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, passando a vigorar em conformidade com a redação do Anexo I da Portaria em fundamento.
A nova redação da NR 1 trata, entre outras questões, sobre:
a) objetivo e campo de aplicação da NR 1;
b) direitos e deveres do empregador e trabalhadores;
c) prestação de informação digital e digitalização de documentos;
d) capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho;
e) tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Em relação as declarações de informações digitais para o MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, prevista nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 do citado Anexo I, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração destas informações, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.
Entre as disposições, destaca-se que o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em SST, em conformidade com o disposto nas demais NR.
A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecida, em prazo determinado pelo empregador.
O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento;
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deverá ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data e local de realização do treinamento, o nome e qualificação dos instrutores; e a assinatura do responsável técnico do treinamento.
Esta Portaria entra em vigor 1 ano após a data de sua publicação, quando ficarão revogados os arts. 1º , 5º , 6º e 7º da Portaria SEPRT nº 915/2019 , que tratava do assunto.
(Portaria SEPRT nº 6.730/2020 - DOU 1 de 12.03.2020)
Fonte: Editorial IOB
(Editorial IOB - Publicada em 12.03.2020 -08:51)
Por meio da Portaria SEPRT nº 6.735/2020 , foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 9 ( NR 9 ), a qual entrará em vigor em 1 ano e passará a ser denominada “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”. Lembra-se que atualmente a NR 9 trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
A nova NR 9 terá como objetivo estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 1 , e subsidiá-los quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
As medidas de prevenção, estabelecidas na nova NR 9 , serão aplicadas onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
(Portaria SEPRT nº 6.735/2020 - DOU de 12.03.2020)
Fonte: Editorial IOB
(Clipping Diário Nº 3668)
Com o avanço do novo coronavírus, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) vem promovendo reuniões periódicas e remotas, por videoconferência, com os membros das Assessorias Jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país.
O objetivo das reuniões é atualizar, munir de informações e dirimir as dúvidas dos sindicatos quanto as medidas provisórias publicadas e demais mudanças trabalhistas e jurídicas advindas do atual momento. Além disso, a Assessora Jurídica Lirian Cavalhero e a Superintendente Cristiane Oliveira explanam também sobre as ações da Febrac em defesa do setor.
A próxima reunião ocorrerá no dia 17 de abril, às 10h, por videoconferência.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac