28.10.2019 - Justiça do Trabalho cria política nacional para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

(Tribunal Superior do Trabalho)

No Brasil, 46 milhões de pessoas têm alguma deficiência. Apenas 1% está no mercado de trabalho.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu nesta sexta-feira (24), durante a 6ª Sessão Ordinária, a Política Judiciária Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho. Aprovada por unanimidade, a proposta é inspirada na Resolução 230 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca a adequação das atividades do Poder Judiciário aos direitos das pessoas com deficiência, consagrados no Direito Internacional e na legislação brasileira.

Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, a aprovação da política é mais uma ação importante da Justiça do Trabalho em benefício da inclusão social. “Estamos empenhados em garantir a acessibilidade não apenas para os servidores e colaboradores, mas para todos os que utilizam os nossos serviços”, afirmou. O ministro lembrou que, além da aprovação da medida, a Justiça do Trabalho promoveu outras ações importantes, como a atualização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para garantir acessibilidade para deficientes visuais.

Política Judiciária

O conselheiro e ministro do TST Alberto Bresciani, que preside o Comitê de Acessibilidade e Inclusão do TST, foi o autor do Pedido de Providência da proposta de criação da política. Ele destacou a importância da decisão do CNJ de dar atenção à acessibilidade e à inclusão das pessoas com deficiência e o papel do CSJT, dentro de sua competência, de instituir uma política de abrangência nacional.

O ministro assinalou que, antes mesmo da resolução do CNJ, o TST possuía um núcleo de acessibilidade e inclusão voltado para os servidores, mas sem a comissão exigida na norma. “Percebemos que nem todos os TRTs, apesar de terem criado comissões voltadas para o tema, desenvolviam programas suficientes para os servidores com deficiência”, afirmou.

Relevância

A relatora do processo, desembargadora conselheira Maria Auxiliadora Rodrigues, ressaltou a relevância da aprovação da Política Nacional e observou que 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, segundo dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“No Brasil, há 46 milhões de pessoas com deficiência. Em nenhum Estado brasileiro a lei de cotas foi cumprida integralmente, e apenas 1% desses 46 milhões de pessoas estão no mercado de trabalho”, disse. “Um contingente de praticamente 1/4 da população brasileira não pode ser ignorado pelo poder público; ao contrário, emerge a necessidade de políticas permanentes para aproveitar essa mão-de-obra”, completou.

Segundo a desembargadora, o CSJT, ao criar uma Política Judiciária Nacional para promoção da inclusão plena e acessibilidade no mercado de trabalho, atua efetivamente para o cumprimento da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, firmada pelo Estado Brasileiro. “Podemos servir de paradigma para outras nações como um Judiciário inclusivo no que tange ao cumprimento desses objetivos”, concluiu.

(NV/AJ)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

30.10.2019 - TRF4 - A reabilitação de pessoas que recebem benefício assistencial pode ser realizada pelo INSS

(Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4774)

As pessoas com deficiência que recebem benefício assistencial do governo nos termos da Lei 8.742/93, apesar de não serem seguradas da Previdência, poderão ser encaminhadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para início do processo de reabilitação se tiverem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região ao julgar incidente de uniformização sobre o tema

Embora as pessoas com deficiência que recebem benefício assistencial do governo nos termos da Lei 8.742/93 não sejam seguradas da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode encaminhar para reabilitação aquelas que têm possibilidade de exercer alguma função no mercado de trabalho. Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região ao julgar incidente de uniformização sobre o tema.

A questão foi suscitada por um beneficiário. Ele alegava a existência de diferentes entendimentos entre a 3ª Turma Recursal do Paraná e a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Enquanto a primeira aceitava a interferência do INSS, a segunda entendia que os beneficiários assistenciais não seriam segurados, não sendo passíveis de envio à reabilitação pela autarquia.

Segundo o relator do incidente de uniformização, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, a reabilitação pode e deve ser deferida nos casos de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, quando a situação concreta assim permitir. O processo de habilitação e reabilitação deve ser buscado e incentivado como meio de promover a inserção no mercado de trabalho de pessoas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, utilizando-se, para este fim, todas as ferramentas disponibilizadas pelo Estado.

Tese firmada

Com a decisão, ficou uniformizada nos JEFs a seguinte tese: o titular de benefício assistencial de prestação continuada portador de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial poderá ser encaminhado para reabilitação profissional a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

5041619-26.2017.4.04.7000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Fonte da leitura desta notícia: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4774

31.10.2019 - Deputado propõe que entrada em vigor da LGPD seja adiada

(Revista Consultor Jurídico)

NOVO TEMPO

Por Gabriela Coelho

Prorrogar por dois anos a data de início de vigência da maior parte dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. É o que propõe o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), em um projeto de lei apresentado na quarta-feira (30/10).

Até o momento, agosto de 2020 é o marco inaugural para a entrada em vigor da lei. O PL propõe o adiamento em dois anos, para agosto de 2022. Na prática, a norma consolida juridicamente a necessidade do uso ético, seguro e legal dos dados dos usuários. Ela mapeia toda a cadeia de utilização dos dados pessoais e diz quais são os fundamentos para o uso correto deles.

Na justificativa, o parlamentar afirmou que embora os benefícios advindos da LGPD sejam inquestionáveis, é necessário tecer algumas considerações sobre a sua implementação prática.

"Isso porque a nova lei estabeleceu, como marco inicial de vigência dos seus dispositivos mais relevantes, o mês de agosto de 2020. Ocorre que, hoje, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico", disse.

O deputado também citou a morosidade do Poder Público na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD.

"Ainda que a Autoridade seja instalada com a maior brevidade possível – cenário que não nos parece provável, decerto não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sobre a matéria sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão", explicou.

Clique aqui para ler o PL.

Gabriela Coelho é correspondente da revistao Consultor Jurídic em Brasília.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2019, 13h04

04.11.2019 - eSocial passa a substituir livro de registro de empregados

(AASP 04/10/19)

AGÊNCIA BRASIL - GERAL

Os empregadores que aderiram ao eSocial, sistema eletrônico de registro de dados, usarão a ferramenta para substituir o livro de registro de empregados. A mudança consta de portaria publicada na quinta-feira (31), no Diário Oficial da União.

O livro de registro contém os dados profissionais do trabalhador – como data de admissão, função, cargo – e eventos como férias, afastamentos, licenças médicas e acidentes de trabalho. Os empregadores que optarem registro eletrônico de empregados poderão começar a inserir os dados no eSocial imediatamente. Quem não optar pelo registro eletrônico continuará a fazer o registro em meio físico, mas terão um ano para adequarem os livros e fichas ao eSocial.

Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Dessa forma, o empregado que começar a trabalhar no dia 5 deverá ser registrado no sistema até o dia 4.

Nos últimos meses, o governo tem ampliado o uso do eSocial para o registro de informações e obrigações trabalhistas. Há duas semanas, uma portaria determinou que as contratações e demissões passem a ser inseridas no eSocial a partir de janeiro. Gradualmente, esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fernando Fraga
Fonte AASP 04/10/19

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