(Revista Consultor Jurídico)
SEGURANÇA JURÍDICA
Por Fernanda Valente
Previsto na reforma trabalhista, o chamado trabalho intermitente garante direitos básicos ao trabalhador e dá segurança jurídica ao empregador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou que a varejista Magazine Luiza contrate funcionários nesse regime.
A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que anulou o contrato ao questionar a aplicação da modalidade. O tribunal havia entendido que, embora lícita, a contratação do intermitente deveria ter caráter excepcional, “ante a precarização dos direitos do trabalhador”.
De acordo com o relator do recurso, ministro Ives Gandra, esse tipo de regime foi introduzido para garantir direitos básicos aos trabalhadores "que se encontravam na informalidade (quase 50% da força de trabalho do país), vivendo de ‘bicos’, sem carteira assinada e sem garantia de direitos trabalhistas fundamentais".
"Não gera precarização, mas segurança jurídica a trabalhadores e empregadores, com regras claras, que estimulam a criação de novos postos de trabalho]", defendeu o ministro, considerando ainda que a medida combate o desemprego.
O contrato intermitente foi introduzido com a reforma trabalhista. Na modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada mas não jornada de trabalho definida. Ele só recebe durante o período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 10454-06.2018.5.03.0097
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2019, 15h02
(Revista Consultor Jurídico)
SEM JUSTIFICATIVA
Cabe à Justiça do Trabalho julgar negativa de plano de saúde coletivo em cobrir o parto de uma trabalhadora. Ao reafirmar esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que estabeleceu o pagamento de indenização a uma empregada que teve o procedimento negado pelo plano.
Após confirmarem a competência da Justiça do Trabalho para o caso, uma vez que o plano de saúde é benefício oriundo do contrato de emprego, os desembargadores afirmaram não terem encontrado nos autos motivação que legitimasse a negativa.
A operadora se negou a cobrir os custos do parto sob o argumento de que o plano teria sido cancelado por descumprimento de regras contratuais.
O juiz de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido da trabalhadora e condenou o plano a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e materiais no valor de R$ 15,9 mil. Contra essa sentença, a operadora recorreu ao TRT-10 alegando, inicialmente, que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a causa, uma vez que o objeto da controvérsia — cancelamento de plano de saúde — envolve relação de consumo, e não de trabalho.
Para a empresa, a relação estabelecida entre a seguradora e o segurado não decorre, sequer indiretamente, de relação de trabalho, estando afeta, por isso, ao Direito Civil. No mérito, pediu a reversão da decisão que a condenou a pagar indenização.
Competência
Relator do caso na 3ª Turma, o desembargador José Leone Cordeiro Leite lembrou em seu voto que, nos termos do artigo 114 (inciso I) da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relação de trabalho. E, segundo ele, a pretensão da autora da reclamação decorre diretamente da relação de trabalho mantida por ela com a empresa de terceirização.
O plano de saúde é benefício oriundo do contrato de emprego, o que faz com que a Justiça do Trabalho seja competente para julgar o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes dos dissabores vivenciados pela trabalhadora, que não teve a cobertura do plano de saúde para o parto, frisou o desembargador, citando precedentes do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido.
Danos materiais e morais
O dano material, segundo Leite, ficou comprovado diante da apresentação de documentos que demonstram que a trabalhadora teve que arcar com as despesas do parto, no valor de R$ 15,9 mil. Em relação ao dano moral, salientou, o constrangimento causado pela conduta da recorrente em negar atendimento médico à trabalhadora, em um momento delicado de sua vida, não se trata de mero dissabor, atingindo frontalmente o seu patrimônio imaterial.
"A autora se viu desamparada e sem cobertura de plano de saúde de uma hora para outra, no momento em que precisava muito do atendimento médico para realização do parto. A conduta da Recorrente acarreta, sem sombra de dúvidas, ofensa à honra à dignidade da autora, situação que enseja a reparação por danos morais", concluiu o relator ao votar pelo desprovimento do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000546-28.2017.5.10.0011
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2019, 11h25
(AASP Clipping)
DCI - CONJUNTURA
A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881) provocará uma flexibilização adicional nas relações de trabalho no País, avaliam especialistas. A MP precisa ser votada no Congresso Nacional até o dia 27 de agosto, quando a medida perderá a validade.
O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) e advogado do Siqueira Castro, Otavio Pinto e Silva, ressalta que um dos pontos preocupante da MP é a permissão para que os trabalhadores deixem de bater ponto, nas empresas que tenham até vinte funcionários.
Por meio de um acordo individual com o empregador, o funcionário poderá cumprir a sua jornada de trabalho sem registrar os seus horários de entrada e saída. A marcação deverá ser realizada apenas para casos de faltas, folgas, horas extras e férias.
Atualmente, pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer empresa com mais de dez funcionários precisa fazer as anotações de entrada e saída dos empregados. Toda mudança nessa dinâmica é negociada com os sindicatos.
Na avaliação de Silva, essa flexibilização pode dificultar o acesso dos trabalhadores aos seus direitos. “ Com a permissão para o fim do registro do ponto, você elimina as provas [caso uma pessoa queira entrar com uma ação na Justiça”, comenta o professor da USP.
“Se ainda houvesse ao menos a previsão de uma negociação com o sindicato, você ainda teria uma alguma proteção para os trabalhadores”, diz Silva. “Para conseguir um emprego, o trabalhador pode acabar optando por um acordo individual, com menos acesso a direitos, ainda mais no atual cenário de desemprego alto”.
Silva pontua ainda que se um fiscal verificar alguma irregularidade no ambiente de trabalho, a MP 881 permitirá que a multa só seja aplicada na segunda visita ao local, caso a empresa ainda não tenha resolvido a infração.
Já o sócio da área de Societário do Vinhas e Redenschi Advogados, Leonardo Lobo, afirma que as mudanças propostas pela MP trarão mais dinâmica para os negócios. “A medida diminui o número de pontos a serem negociados com os sindicatos”, diz Lobo. “Atualmente, existe uma tutela excessiva do Estado neste tema”, acrescenta o advogado.
Novas possibilidades
Para Lobo, há muitos aspectos da MP que irão ampliar as possibilidades de se empreender no Brasil. Uma delas é a possibilidade de criar uma empresa de sociedade limitada (LTDA) individualmente, sem a necessidade de sócios fictícios.
“Isso é muito bom, porque permite que as sociedades sejam tratadas como realmente são. Quem não participa da vida empresa, não pode ser sócio. Você responsabiliza quem realmente faz parte do negócio”, comenta Lobo.
Ele diz isso, porque hoje no Brasil é comum que parentes e amigos entrem como sócios em alguma empresa, apenas para que uma pessoa consiga abrir um negócio. Para Lobo, isso gera diversos problemas, seja para as empresas ou para os sócios fictícios. Como, por exemplo, para a empresa que vai contratar um empréstimo, mas que não consegue, porque o sócio fictício está com o nome sujo, ou vice-versa.
Ampliação de negócios
Marcus Quintella, coordenador do MBA de Empreendedorismo e Novos Negócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que a MP deverá retirar diversas amarras que existem hoje no ambiente de negócios do País, aproximando um pouco a nossa legislação das regras praticadas em países como Canadá e Austrália.
De acordo com Quintella, a permissão para que qualquer atividade abra aos finais de semana, possibilitará com que as empresas adequem o seu funcionamento ao perfil do seu público-alvo. Na visão dele, atividades de tecnologia, educacionais e consultorias deverão se beneficiar com a MP da Liberdade Econômica.
PAULA SALATI • SÃO PAULO
Fonte: AASP Clipping - 13/08/2019
(AASP Clipping)
AGÊNCIA BRASIL - GERAL
Deputados, autoridades, especialistas e representantes de empresas manifestaram preocupações com os desafios na implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, alterada depois de uma medida provisória aprovada pelo Congresso neste ano e que entrará em vigor em agosto de 2020.
Em audiência sobre o tema realizada na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (13), os participantes apontaram desafios à efetivação das novas regras, como a adaptação de empresas ao que é exigido na norma e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador previsto no texto para aplicar e fiscalizar a lei.
O deputado Jorge Braz (PRB-RJ) lembrou a importância da proteção de dados pessoais em um mundo cada vez mais conectado e permeado por empresas e aplicativos que monitoram cada momento de nossas vidas. Dada a velocidade do surgimento de inovações, colocou a preocupação do prazo de entrada em vigor da lei (agosto de 2020) ser muito longo e trazer o risco da norma já começar a valer sem dar conta da realidade que busca disciplinar.
“Este é assunto tão complexo que ela ficou de entrar em vigor dois anos depois. Não seriam dois anos tempo muito longo dada a importância do assunto e a sua velocidade? Certamente quando essa lei entrar em vigor ela certamente estará capenga, e muito” ressaltou o parlamentar carioca.
Empresas
Os participantes indicaram haver uma preocupação entre as empresas para se adaptarem ao que diz a LGPD. O representante da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), Coriolando Camargo, informou que a associação está produzindo material orientando as empresas a buscar essa adequação.
A representante do Procon do Rio de Janeiro, Renata Ruback, pontuou que essa preocupação ocorre porque as exigências trazem novos deveres das companhias. Outro motivo é o fato das novas regras poderem alterar bastante os modelos de negócios, uma vez que cada vez mais empreendimentos lidam com a coleta e o tratamento de dados.
“As empresas vão ser obrigadas a fornecer de forma clara o que está sendo coletado e manter registro detalhado do processamento dos dados. Os consumidores vão ter direito a acessar, corrigir e apagar os dados. As organizações vão precisar proteger os dados com segurança adequada”, argumentou a representante do Procon-RJ.
Já o advogado e autor de livro sobre o tema Leandro Miranda disse ver comportamentos diferentes nesse segmento. “As empresas não tinham preocupação de proteção dos titulares. E agora há duas vertentes com a LGPD. Há empresas preocupadas em adequar a qualquer custo dentro do prazo. Mas há outras que acham que a lei não vai pegar”, analisou.
Autoridade
Outra preocupação nos discursos na audiência foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na MP 869, que alterou a Lei Geral. Pelo texto aprovado pelo Congresso neste ano, o órgão ficará vinculado à Casa Civil e terá o papel de regulamentar os princípios e dispositivos da lei, bem como fiscalizar a sua aplicação tanto por empresas quanto por instituições públicas.
O Secretário Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça, Luciano Timm, defendeu que a ANDP é importante, mas não será o único regulador, já que a lei prevê a possibilidade de atuação também de órgãos de defesa do consumidor, como a própria Senacom, e de defesa da concorrência, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Ele informou que a Secretaria já tem investigações em curso de episódios decorrentes de possíveis violações no tratamento de dados e que deverá continuar agindo. “Não vamos esperar a autoridade. O mesmo fato pode gerar ilícitos diferentes. No caso da MP 869 [que alterou a Lei Geral], fizemos questão de constar que a competência da Autoridade não exclui a da Senacom, mas deve haver uma atuação coordenada”, destacou.
Jonas Valente – Repórter Agência Brasil
Edição: Bruna Saniele
Fonte: AASP Clipping - 14/08/2019