(Revista Consultor Jurídico)
LEI DESRESPEITADA
A mera alegação de dificuldade no cumprimento da cota para pessoas com deficiência não é motivo para desrespeitar a lei. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter a multa aplicada a uma empresa que não preencheu de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência, conforme o artigo 93 da Lei 8.213/91.
Os desembargadores entenderam que a lei reveste-se do caráter de norma de ordem pública, cujo cumprimento demanda esforço contundente da empresa, sob pena de esvaziamento do comando legal. No recurso ordinário, a empresa alegou que os percentuais da lei são desproporcionais ao número de deficientes existentes e disponíveis no mercado de trabalho, "sendo impossível fisicamente de se cumprir".
A relatora do processo, desembargadora Iara Teixeira Rios, afirmou, no entanto, que os termos da lei são claros e cabe à empresa comprovar que empregou esforços contundentes para preencher as vagas. Segundo a desembargadora, a empresa, apesar de ter levado duas multas administrativas, não desenvolveu mais ações de recrutamento de pessoas com deficiência, além de ter se recusado a assinar um termo de compromisso para cumprimento da cota.
“A requerente, ao contrário do que afirma, não foi diligente e ativa o suficiente para cumprir o que a lei determina, preferindo buscar esta Especializada para livrar-se da obrigação de contratar beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas”, concluiu.
Os demais membros da turma acompanharam a relatora e, por unanimidade, não deram provimento ao recurso da empresa, mantendo assim a validade dos dois autos de infração e das multas administrativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
RO-0010682-12.2018.5.18.0081
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2019, 17h47
(Revista Consultor Jurídico)
EXAGERO NA SENTENÇA
O valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos por conta de condições inseguras de trabalho é exorbitante. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa Raizen Energia por danos morais coletivos, por condições inseguras de trabalho e pela morte de uma lavradora, porém diminuiu o valor para R$ 100 mil.
Por ter sido gentil com o condutor de um trator, a empregada rural acabou atropelada, segundo registrou o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP). Ao perceber que uma das estacas de sustentação da carga havia se soltado, ela correu até o local, pegou a estaca e, ao tentar entregá-la ao condutor, morreu atropelada por ficar inadvertidamente no trajeto do veículo, fora do campo de visão do condutor.
Irregularidades
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho destacou que auditores fiscais constataram que a empresa não atendia importantes normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Entre as principais irregularidades estavam a ausência de instalações sanitárias e de áreas condizentes para a realização de refeições; a exposição sistemática dos empregados ao risco do contato com agrotóxicos por causa da incorreta utilização; e a indevida reutilização das embalagens de defensivos agrícolas para outras finalidades.
Ausência de segurança
Além dessas irregularidades, o MPT acrescentou a exposição dos empregados ao risco decorrente da ausência de condições ergonômicas, envolvidas tanto com a saúde quanto com a segurança no ambiente de trabalho, destacando a morte da lavradora, atropelada em 18/8/2011. Segundo o MPT, o acidente foi devido às condições inseguras mantidas pela empresa, uma vez que o trator era operado constantemente em marcha à ré, sem que o condutor tivesse visibilidade do campo de deslocamento.
Engajamento para sanar irregularidades
Condenada inicialmente a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e obteve a redução da punição. O TRT concluiu que houvera dano coletivo, ainda que por determinado período no tempo, além da morte da empregada. Porém, considerando as circunstâncias do caso, especialmente o engajamento da empresa em sanar as irregularidades, julgou adequada a redução da indenização para R$ 1 milhão.
No recurso ao TST, a empresa buscou extinguir a condenação e, se mantida, pelo menos reduzir o valor. Ao examinar a questão, o relator, ministro Hugo Scheuermann, entendeu que deveria ser mantida a reparação por danos morais coletivos, mas considerou o valor exorbitante. Na fundamentação, ele destacou diversos pontos registrados no acórdão do TRT que levaram o ministro a ser a favor da redução do valor.
Razões para redução
Primeiro, o ministro frisou o registro feito pelo TRT de que, logo após as constatações dos auditores, a empresa “sanou espontaneamente as irregularidades anteriormente constatadas, inclusive quanto ao mecanismo de trabalho atinente ao manejo do trator e da carregadeira”. A empresa teria enviado a comprovação dessas providências à Procuradoria do Trabalho, nos autos do inquérito civil e bem antes da propositura da ação, mas isso não teria sido levado em consideração. Informou também que muitos dos comportamentos omissivos atribuídos à empresa foram desmentidos por prova documental.
Em outro ponto, o ministro destacou a existência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que documentou a alteração imediata pela empresa da “forma operacional de plantio manual de cana” após o acidente. “A partir de então, os plantadores somente podem acessar o local do plantio após a finalização do trabalho das máquinas”, indicou. O acórdão do TRT informou também que, além da empregada falecida, “os demais empregados do campo participaram de diversos treinamentos e palestras sobre segurança no trabalho”.
Quanto ao acidente que vitimou a lavradora, todas as testemunhas ouvidas no inquérito policial atestaram que “haviam recebido claras instruções de permanecer a uma distância segura do local em que as máquinas se movimentavam” e que a acidentada, “inadvertidamente, desobedeceu à referida determinação, deixou o seu local de trabalho e interceptou incoerentemente o trajeto pelo qual a máquina se deslocava”.
O ministro Hugo Scheuermann destacou ainda outro registro do TRT de que, sendo os empregados pessoas simples, do campo, “não seria demais esperar que a empresa não deixasse a cargo exclusivo do discernimento dos empregados a própria segurança”. Com isso, concluiu pela responsabilidade da empresa, “ainda que não se possa excluir totalmente a culpa da vítima, que agiu de forma dissonante dos seus pares”.
O relator do recurso de revista avaliou que, ao fixar em R$ 1 milhão a indenização, o “TRT não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, implicando imperativa a reforma da decisão, para reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais coletivos”. Ao seguir o voto do relator, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Raizen para reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 100 mil.
O Ministério Público do Trabalho, no entanto, apresentou embargos de declaração, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR - 11154-81.2013.5.15.0142
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2019, 7h03
(AASP clipping eletrônico)
STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no país que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. A questão está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), que foi incluído na pauta de julgamentos do Plenário do dia 21 de novembro. O processo tramita em segredo de justiça.
Pela decisão do ministro Dias Toffoli, ficam ainda suspensos, em todo o território nacional, inquéritos e procedimentos de investigação criminal atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen).
O caso
O recurso paradigma foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.
Para o TRF-3, a quebra de sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está sujeita à prévia autorização judicial. Mas o MPF contesta tal decisão sob o argumento de que o STF, no julgamento do RE 601314, com repercussão geral, julgou constitucional a Lei Complementar (LC) 105/2001 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
ADIs
Sobre a questão, o ministro ressaltou que no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2386, 2390, 2397 e 2859, todas de sua relatoria, em que se reconheceu a constitucionalidade da LC 105/2001, o Plenário foi enfático no sentido de que o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados. “Ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou [a] natureza dos gastos a partir deles efetuados, como prevê a própria LC 105/2001”, ressaltou.
Ressalva
Em sua decisão, o ministro Toffoli lembrou que a contagem do prazo da prescrição nesses processos judiciais e procedimentos ficará suspensa, conforme decidiu o STF no julgamento da questão de ordem no RE 966177, quando assentou entendimento pela suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral.
O presidente do STF, entretanto, ressalva que a suspensão nacional determinada não atinge as ações penais e/ou inquéritos ou Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização.
Comunicação
O ministro Dias Toffoli, ao final da decisão, determina que a Secretaria Judiciária do STF adote as providências cabíveis, “quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio e dos Ministérios Públicos Federal e estaduais”.
Ele solicita ainda informações pormenorizadas a respeito do procedimento adotado em relação ao compartilhamento de dados e o nível de detalhamento das informações aos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da República (PGR), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Procuradorias-Gerais de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Fonte: AASP clipping eletrônico 17/07/2019
(O Estado de S.Paulo)
Após a MP da Liberdade Econômica, o governo estuda novas medidas de redução da burocracia, como simplificação tributária para pequenas empresas e venda de remédios em supermercado.
O governo estuda editar novas medidas de redução de burocracia e melhoria do ambiente econômico. Apelidadas de “segunda onda de liberalização”, as ações devem ser enviadas ao Congresso Nacional após a aprovação da MP da Liberdade Econômica (881), que estabeleceu o primeiro grupo de mudanças e deve ser votada na volta do recesso legislativo, em agosto.
A lista em estudo inclui simplificação tributária para micro e pequenas empresas, permissão de venda de remédios em supermercados e de procedimentos de saúde em farmácias, e mudanças de regras para cartórios.
Ainda não está certo se as novas ações serão enviadas por meio de projeto de lei, o mais provável, ou medida provisória. Em maio, o governo enviou a primeira MP, que foi ampliada durante a tramitação na Comissão Especial com a inclusão, por exemplo, do fim do eSocial e da criação da carteira digital.
Agenda liberal. A avaliação é que esse seria só o começo da implementação da agenda liberal do governo e que os parlamentares apresentaram muitas demandas durante a tramitação da MP, que poderão ser contempladas num novo projeto. “Recebemos tanta demanda com a primeira MP que não sei como o Brasil aguentou até aqui o peso do Estado. Não dava para resolver tudo em uma
O relatório da MP da Liberdade Econômica foi aprovado na Comissão Especial na semana passada. Após o fim do recesso parlamentar, no dia 6 de agosto, deve ser votada
medida provisória, tem conteúdo para mais uma”, afirmou o relator da MP 881, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Uma das demandas que deverão estar nessa segunda peça legislativa é a permissão para que remédios sem prescrição sejam vendidos em supermercados e outros estabelecimentos do comércio varejista. O tema chegou a ser incluído pelo relator durante a tramitação da MP 881, mas acabou ficando de fora do relatório final depois de o governo prometer criar um grupo de trabalho para discutir o assunto.
Para compensar a perda de receita das farmácias, o governo estuda permitir que drogarias voltem a realizar procedimentos simples, como aplicação de medicamentos venosos, injeções e vacinas, realização de exames de glicemia e outros. Também poderiam ser liberadas avaliações de saúde de pequeno porte.
Está em estudo ainda a redução de exigências tributárias feitas a micro e pequenas empresas. A ideia é avançar no que foi feito com a criação do Simples Nacional e do Micro Empreendedor Individual (MEI) e retirar e unir obrigações de pagamento de impostos e contribuições e envio de informações tributárias.
Jornada de trabalho. Uma terceira medida em estudo é acabar com cargas horárias reduzidas para determinadas categorias profissionais, como bancários, músicos e jornalistas, o que também chegou a ser incluído pelo relator, mas retirado antes da votação na Comissão Especial em acordo entre parlamentares.
O governo também pretende estudar mudanças em relação às taxas cobradas pelos cartórios, mas essas medidas devem ficar para o médio prazo, provavelmente no ano que vem. A ideia é reduzir obrigatoriedades de registro e de pagamentos de taxas e modernizar os cartórios para que eles possam ser prestadores de serviço.
Outra demanda de parlamentares que poderá ser atendida pelo governo nos próximos meses é a flexibilização de cotas para a contratação de jovens aprendizes com deficiência, alvo de reclamação de empresas.
O relatório da MP da Liberdade Econômica foi aprovado na Comissão Especial ma semana passada.
Fonte: O Estado de S.Paulo