21.05.2019 - Dez medidas provisórias do governo estão prestes a perder validade se não forem votadas

(Clipping eletrônico AASP)

G1

Prestes a expirar, dez medidas provisórias correm o risco de perder a validade se não forem votadas pelo Congresso Nacional nesta semana ou na próxima, incluindo a da reforma administrativa, que reduziu de 29 para 22 o número de ministérios.

As MPs são um instrumento com força de lei. Têm efeito imediato logo depois de publicadas pela Presidência da República. Mas, se não forem votadas por deputados e senadores em até 120 dias, perdem a validade.

Sem uma base de apoio consolidada no Congresso, o governo enfrenta dificuldades para fazer a pauta legislativa avançar com a votação das MPs.

Na semana passada, o chamado Centrão, bloco que reúne partidos como PP, PR, DEM e SD, decidiram, com o apoio da oposição, não votar nenhuma medida provisória e ainda aprovaram a convocação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, para dar explicações ao plenário da Câmara sobre os cortes no orçamento da pasta.

Entre as MPs que podem caducar estão algumas editadas ainda pelo governo Michel Temer e com impacto econômico relevante. Uma permite 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas, o que poderia atrair empresas para operar no país.

Na lista de prioridades do governo federal, está a MP que mexeu na estrutura da Esplanada dos Ministérios. Editada pelo governo Jair Bolsonaro em janeiro, a medida reduziu de 29 para 22 o número de pastas. Se não for aprovada pelo Congresso até o dia 3, o governo será obrigado a retomar a formatação dos ministérios que vigorava no governo Temer.

Veja abaixo a lista de MPs que correm risco de caducar até 3 de junho:

863/2018
MP: capital estrangeiro nas empresas aéreas
O que é: permite a abertura de 100% do capital das aéreas para empresas estrangeiras
Situação: depende de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado
Prazo de validade: 22 de maio

864/2018
MP: recursos para Roraima
O que é: obriga a União a transferir R$ 225,7 milhões para ações relativas à intervenção federal no Estado
Situação: aguarda instalação de comissão mista
Prazo de validade: 27 de maio

865/2018
MP: abertura de crédito para Roraima
O que é: abre crédito extraordinário de R$ 225,7 milhões a serem destinados a Roraima
Situação: depende de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado
Prazo de validade: 29 de maio
866/2018
MP: navegação aérea
O que é: autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil para operar o serviço de navegação aérea (controle do voo das aeronaves conforme as rotas, os procedimentos e os planos de voo previamente estabelecidos), hoje a cargo da Infraero
Situação: depende de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado
Prazo de validade: 30 de maio

867/2018
MP: regularização ambiental
O que é: prorroga o prazo para adesão de produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental
Situação: depende de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado
Prazo de validade: 3 de junho

868/2018
MP: marco legal do saneamento básico
O que é: abre a possibilidade de privatizar empresas estaduais responsáveis pelo saneamento básico e fixa prazo para o fim dos lixões
Situação: depende de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado
Prazo de validade: 3 de junho

869/2018
MP: proteção de dados pessoais
O que é: cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deve zelar pela proteção de dados pessoais no país.
Situação: depende de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado
Prazo de validade: 3 de junho

870/2019
MP: reforma administrativa
O que é: reduz de 29 para 22 o total de ministérios
Situação: depende de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado
Prazo de validade: 3 de junho

871/2019
MP: fraudes em benefícios previdenciários
O que é: cria programa de combate a fraudes em benefícios previdenciários
Situação: depende de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado
Prazo de validade: 3 de junho

872/2019
MP: gratificações na Advocacia-Geral da União (AGU)
O que é: amplia prazo de gratificações de servidores da Advocacia-Geral da União e trata da cooperação federativa sobre segurança pública
Situação: depende de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado
Prazo de validade: 3 de junho

Fernanda Calgaro, G1 — Brasília

Fonte desta matéria: Clipping eletrônico AASP 21/05/2019.

21.05.2019 - Marco Aurélio libera recurso sobre adicional de 10% na multa de FGTS

(Revista Consultor Jurídico)

OBJETIVOS CUMPRIDOS
Por Gabriela Coelho

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento recurso que discute a constitucionalidade da cobrança de adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa. O valor é cobrado em conjunto com a multa de 40%, mas a fatia fica com a União. O julgamento ainda não tem data para acontecer.

O adicional foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, rombo então orçado em R$ 42 bilhões.

A repercussão geral foi reconhecida em 2015 na ação apresentada pela Intelbras. No recurso, a empresa alega que a cobrança é indevida pois sua finalidade já foi atingida em 2007. Além disso, a Intelbras aponta que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.

A cobrança chegou a ser extinta pelo Congresso em 2013, mas a proposta foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. Mas foi a mensagem da presidente que motivou o recurso que agora �será julgado pelo Supremo.

Também em 2015, o ministro lembrou que o Supremo já analisou a constitucionalidade da contribuição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.556, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. No entanto, segundo o ministro, "a controvérsia contemporânea envolve definir se a satisfação do motivo pelo qual foi criada implica a inconstitucionalidade superveniente da obrigação tributária".

"A controvérsia, passível de repetição em inúmeros casos, está em saber se, constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída a contribuição social, deve ser assentada a extinção do tributo ou admitida a perpetuação da cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do original", registrou o ministro.

RE 878.313

Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2019, 20h26

 

24.05.2019 - Frigorífico consegue afastar multa por não preencher cota de pessoas com deficiência

(TST)

Notícias do TST

As vagas foram informadas em jornais de grande circulação.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a multa imposta ao Frigorífico Rio Doce S.A. (Friso), de Colatina (ES), em razão do não preenchimento da totalidade das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A Turma seguiu o entendimento do Tribunal de que não é cabível a condenação quando a empresa empreender todos os esforços para a ocupação das cotas previstas em lei.

Esforços

O frigorífico sustentou que, apesar de ter adotado diversas medidas para a contratação de pessoas com deficiência, entre elas o contato com uma cooperativa local e a publicação de anúncio em jornal de grande circulação, encontrou dificuldade em conseguir no mercado profissionais com as condições exigidas. Disse que chegou a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a fim de preencher as vagas disponíveis. Por isso, pedia a anulação da multa aplicada pela fiscalização do trabalho.

Mera formalidade

O juízo do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) mantiveram a multa, por entenderem que a empresa não havia demonstrado o empenho necessário para preencher os cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, uma vez que, das 94 vagas exigidas no artigo 93 da Lei 8.213/1991, apenas 14 haviam sido preenchidas. De acordo com o TRT, as providências adotadas (publicação em jornais de grande circulação e encaminhamento de correspondência ao Sine e ao Senai informando da abertura de vagas de emprego) foram meramente formais.

Jurisprudência

Ao examinar o recurso de revista do frigorífico, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que, conforme a jurisprudência do TST, não é cabível a condenação pelo não preenchimento das vagas destinadas por lei às pessoas com deficiência ou reabilitados quando a empresa houver realizado todos os esforços possíveis para a sua ocupação e não conseguir contratar a cota mínima por motivos alheios à sua vontade.

Por unanimidade, a Turma invalidou a multa imposta mediante o cancelamento do auto de infração e qualquer efeito dele decorrente.

(MC/CF)

Processo: RR-26700-96.2011.5.17.0141

Fonte: TST

24.05.2019 - Supremo forma maioria para criminalizar a homofobia na Lei de racismo

(Revista Consultor Jurídico)

OMISSÃO LEGISLATIVA

Por Ana Pompeu

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a omissão legislativa e igualar os crimes de homofobia aos de racismo. O Plenário deu continuidade, nesta quinta-feira (23/5), ao julgamento das duas ações que tratam do tema. A sessão deve ser retomada no dia 5 de junho.

Depois de definir que a aprovação de projeto pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no sentido da criminalização das práticas homofóbicas não interfere no prosseguimento dos processos, a análise do mérito foi retomada com os votos da ministra Rosa Weber e do ministro Luiz Fux, ambos acompanhando os relatores e mantendo a unanimidade até aqui.

"O direito à própria individualidade, à própria identidade, traduz uma das noções constituintes do conceito de pessoa humana. Não obstante transcorridas três décadas desde a promulgação da nossa lei fundamental, a mora do poder legislativo em cumprir a determinação que lhe foi imposta está devidamente demonstrada. E é farta a jurisprudência desta casa no sentido de que a existência de PLs em tramitação não afasta a mora constitucional que somente se dá com a conclusão do processo legislativo", apontou Rosa Weber.

Ela afirmou, ainda, que em uma sociedade marcada pela desigualdade, a concretização do princípio da igualdade reclama a adoção de ações e instrumentos afirmativos voltados exatamente à mitigação de tratamentos diferenciados. "O fim desejado da igualdade jurídica, materialmente somente é alcançado com tratamento desigual entre desiguais", continuou a ministra.

De acordo com ela, não somente o Supremo tem lidado com o tema, como outras cortes supremas de outros países e cortes internacionais. Estes tribunais têm convergido, segundo Rosa, no sentido de entender o racismo para além da cor da pele, mas de tratar pessoas com discriminação sem justificativa razoável.

"Racismo, longe de basear-se em conceito simplista de raça, é reprovável comportamento que decorre da convicção da hierarquia entre os grupos humanos, suficiente para justificar atos de discriminação, agressão, até de eliminação de pessoas", afirmou. Nesse sentido, ao reafirmar que cabe ao Supremo a guarda da Constituição, ela acompanhou os relatores Celso de Mello e Luiz Edson Fachin.

Da mesma forma votou o ministro Luiz Fux. Ele disse ter observado colocações equivocadas a respeito do julgamento e da postura do Supremo no caso. Notícias e textos no sentido de que a corte estaria aplicando uma proteção excessiva aos integrantes da comunidade LGBT foram criticadas pelo ministro, que rebateu as críticas dizendo que delitos com motivação específica merecem tratamento penal específico.

"Se uma pessoa é atingida por uma bala perdida, estaríamos diante de homicídio. Mas um delito dirigido contra alguém com motivação por preconceito é homofobia. Se um casal estava num banco traseiro de um veículo e é agredido, isso é homofobia, por quanto fato gerador do delito a motivação é homofóbica", disse, acrescentando que o exemplo não é fato isolado.

Seria, ao contrário, tão generalizado que poderia, segundo ele, afirmar que vivemos estado de coisas inconstitucional. Fux passou então a citar dados e relatórios que dão conta da dimensão do problema, ressaltando que não apenas a violência física é reprovável, como a simbólica também deve ser combatida.

"É mais do que inequívoca a inércia legislativa. Os projetos não caminham, não andam. Tivemos um aceno de que o Congresso vai votar, mas não temos certeza de que vai aprovar e a homofobia prossegue. É nesse sentido que se impõe a judicialização dessa questão e a palavra final do Judiciário., porque às vezes voz e voto não são suficientes", disse o ministro.

Para ele, há limites da jurisdição constitucional e a instância hegemônica do Estado democrático é o Parlamento e o Supremo tem sofrido críticas pelo protagonismo assumido. “Mas todos os doutrinadores afirmam que a jurisdição constitucional se impõe na defesa das minorias ou diante das violências da maioria”, respondeu.

Projeto do Senado
No início da sessão desta quinta, o decano da corte, ministro Celso de Mello, levou ao conhecimento do colegiado requerimento apresentado pelo Senado por meio do qual a casa informou que a Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei pela criminalização da homofobia. Como as ações em análise no Supremo tratam da omissão do Congresso em editar tipo penal específico, o fato suscitou debate no Plenário sobre o prosseguimento do julgamento.

Apenas os ministros Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli votaram pela suspensão. Para eles, era hora de ser deferente ao Poder Legislativo e aguardar a tramitação regular do Congresso. Venceu, no entanto, o entendimento de que o início da tramitação de um projeto não significa garantia estabelecimento de norma contra discriminação homofóbica.

Ao levar o documento ao conhecimento do Plenário, Celso já adiantou o entendimento de que o processo legislativo tem mais caminhos pelos quais um projeto precisa seguir até que seja aprovado, sancionado pela Presidência da República e, então, seja transformado em lei.

De acordo com ele, a mora legislativa ser configurada em qualquer dos estágios da deliberação das proposições, inclusive na fase final, se não tiver tramitação em prazo razoável. Além disso, para ele, a omissão, neste caso, ocorre desde a promulgação da Constituição, ou, ao menos, desde 2001, quando da apresentação do primeiro projeto do tipo na Câmara.

Da mesma forma, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, em 2001, foi apresentado o primeiro projeto sobre o tema na Câmara. Ele levou cinco anos para ser aprovado e, enviado ao Senado, lá ficou até ser arquivado. "Não é líquido e certo que a Câmara aprovará o projeto, ou que aprovará nos mesmos termos, e mesmo que haverá sanção integral de eventual projeto, até porque é prerrogativa presidencial. Há muitas condicionantes. Não há liquidez e certeza desta aprovação e não afasta a mora do Congresso Nacional", disse.

Para Luís Roberto Barroso, a criminalização é uma mensagem que precisa ser dada à sociedade. "Há um grupo de pessoas que precisa de nós. A história bate à porta novamente e nosso dever é abri-la, embora receba com alegria a manifestação do senado. A capacidade das instituições serem responsivas deve ser exaltada. Mas um direito tão fundamental como esse de integridade física e moral dessas pessoas não pode esperar. Quem é atacado e tem pressa", apontou.

Cármen Lúcia ressaltou que o Supremo foi chamado a se pronunciar sobre a questão por tempo determinado: enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. "A dor tem urgência e 30 anos não é pouco tempo", disse, apontando a urgência da pauta.

ADO 26
MI 4.733

Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2019, 19h10

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