(Revista Consultor Jurídico)
ANDAMENTO APROVADO
Por Gabriela Coelho
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (23/4), por 48 votos a 18, o parecer que considera constitucional a proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência.
Agora, a proposta segue para comissão especial, responsável por analisar o mérito da reforma. Os parlamentares vão discutir efetivamente as mudanças sugeridas pelo governo. Somente depois da comissão especial é que o texto seguirá para o plenário da Câmara.
CCJ da Câmara dos Deputados aprovou relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) e, com isso, deu aval à tramitação da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência.
Para a aprovação na CCJ, quatro pontos foram retirados da PEC da Previdência: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a aposentados; a competência da Justiça Federal para ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); a definição de aposentadoria compulsória da Constituição que transferia as mudanças para lei complementar; e as alterações nas regras previdenciárias por meio de projeto de lei complementar.
FGTS
A proposta retirava a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão desses trabalhadores. Ou seja, se uma pessoa trabalhasse por 30 anos, se aposentasse e continuasse trabalhando por mais 5 anos, não receberia mais a multa indenizatória nem teria direito a novos recursos do FGTS.
Competência da Justiça Federal
Pela proposta de reforma da Previdência do governo, as ações contra a União poderiam ser feitas apenas nas seções judiciárias em que o autor tiver domicílio ou que houver ocorrido "ato ou fato" que deu origem à tal demanda. Com a retirada desse item da proposta, as ações contra a União podem ser feitas também no Distrito Federal.
Aposentadoria compulsória
O dispositivo permitiria definir a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos por meio de lei complementar, que exige quórum mais baixo do que uma proposta de emenda constitucional. Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo. A brecha facilitaria uma mudança na composição dos tribunais superiores pretendida por aliados do governo para aumentar a influência sobre o Judiciário.
Mudança nas regras previdenciárias
Dispositivo que deixaria apenas nas mãos do Executivo federal a possibilidade de apresentar projeto de lei complementar para alterar as regras da Previdência.
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2019, 8h37
(Revista Consultor Jurídico)
Por Ana Pompeu
SEM RESULTADOS
O presidente da República, Jair Bolsonaro, extinguiu, nesta quinta-feira (25/4), o horário de verão. Ele assinou o decreto que revoga a medida em cerimônia no Palácio do Planalto, conforme havia anunciado que faria no início do mês.
Durante o horário de verão, instituído para promover a economia de energia, parte dos estados brasileiros adiantava o relógio em uma hora.
Decreto extingue horário de verão
"Eu sempre reclamei do horário de verão. Agora, atendendo às pesquisas que fizemos, [identificamos] que mais de 70% da população era favorável ao fim do horário de verão. [...] Em não mais mexendo no relógio biológico, com toda certeza, a produtividade do trabalhador aumentará", afirmou Bolsonaro ao anunciar o decreto.
Pesquisa encomendada pelo governo afirma que o último horário de verão, que começou em outubro passado, não registrou economia de energia. Estudos apontam que a alteração nos relógios vem apresentando resultados menores desde 2013, quando foram poupados R$ 405 milhões.
Segundo dados do Ministério de Minas e Energia, nos anos seguintes, a economia como resultado da mudança de horário passou a cair. Em 2014, R$ 278 milhões foram economizados, número que passou para R$ 162 milhões em 2015, e apenas R$ 147,5 milhões em 2016.
Clique aqui para ler a íntegra do decreto.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2019, 12h22
25.04.2019 - CNMP regulamenta uso do WhatsApp para intimações
(Revista Consultor Jurídico)
MAIOR CELERIDADE
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou o uso do WhatsApp para intimações de processos que tramitam no órgão e no Ministério Público.
Relator da proposta, conselheiro Erick Venâncio destaca que a medida vai garantir maior celeridade processual
A parte precisa concordar com o uso da ferramenta, e a intimação valerá a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, o que deverá ocorrer em até três dias.
O silêncio será interpretado como recusa. Nesse caso, deverão ser usados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais.
Apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, a proposta foi relatada pelo conselheiro Erick Venâncio. Eles destacaram que a medida está alinhada com princípios constitucionais da eficiência, celeridade processual e razoável duração do processo.
Pelo texto, ficou definido que as partes podem pedir o desligamento do sistema de comunicações processuais a qualquer momento. Além disso, é proibido usar o aplicativo nas hipóteses de citação e na previsão normativa que obrigue a intimação pessoal.
A intimação deverá acontecer no horário de funcionamento da unidade ministerial, ressalvada a comunicação de medidas urgentes. A medida prevê ainda que a intimação deve ser certificada e juntada aos autos, apontando o dia, horário e número de telefone para o qual se enviou a mensagem, além do dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, com imagem da tela (print) do aparelho no qual conste a intimação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo 1.00510/2018-87
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2019, 11
(Folha de SP (27.4.2019))
Pela decisão, trabalhadores têm de registrar apenas atraso, hora extra e falta
O TST liberou empregados de bater o ponto todos os dias. Os trabalhadores só são obrigados a registrar saídas antecipadas, horas extras, atrasos, faltas ou licenças.
Uma decisão da SDC (Seção de Dissídios Coletivos) da mais alta instância da Justiça do Trabalho inverteu a lógica da jurisprudência da corte. O tribunal sempre exigiu que a empresa controlasse a entrada e a saída dos empregados.
Segundo especialistas, o TST começa a se ajustar ao princípio do negociado sobre o legislado da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB) e à jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão é do dia 8 de abril. Ela servirá de referência para primeira e segunda instâncias.
O julgamento tratou de uma ação apresentada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra um acordo coletivo firmado entre um sindicato de metalúrgicos e uma empresa no Espírito Santo. Os ministros autorizaram o chamado sistema de registro de ponto por exceção. Pelo acordo, o trabalhador não bate cartão, anota apenas as situações excepcionais.
Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), empresas com mais de dez funcionários devem supervisionar a jornada. O registro é manual, mecânico ou eletrônico. A reforma, porém, acrescentou um dispositivo na CLT segundo o qual convenção e acordo coletivos se sobrepõem à lei em determinadas situações. Entre elas está bater ponto.
A Constituição diz ainda que é direito do trabalhador o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos”. O relator Aloysio Corrêa da Veiga e o ministro Mauricio Godinho Delgado foram votos vencidos.
O colegiado é composto por nove ministros. Participaram do julgamento sete deles, e o placar foi 5 a 2 contra o pedido de anular a cláusula que estabelecia a autogestão da jornada. Cabe recurso.
A redação do acórdão, que ainda não foi publicado, ficou com o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Segundo ele, a jornada pode ser negociada e flexibilizada. “Qual a forma mais eficaz de mensurar o trabalho humano? A produtividade”, disse Gandra Filho à Folha. “A jurisprudência era refratária à negociação coletiva.”
Professor de direito do trabalho e Especialista em Relações Trabalhistas e Sindicais, Ricardo Calcini vê a decisão como um marco histórico. “Não existia a opção de não ter controle.” Calcini explicou que o caso decidido pela SDC é anterior à reforma trabalhista, de 2017. Segundo ele, a decisão leva em conta decisões que já reconheciam o princípio do negociado sobre o legislado.
O professor cita dois julgamentos do Supremo: um sobre o não pagamento referente ao tempo de deslocamento de empregados até o local de trabalho e outro sobre a proibição de entrar na Justiça em caso de adesão a PDV (plano de demissão voluntária). “A decisão também reforça o negociado sobre o legislado com base na reforma trabalhista” , destacou Calcini.
A adoção da autogestão do controle de jornada não pode ser decidida entre empregador e empregado. O modelo deve estar em acordo coletivo e presume o cumprimento da jornada diária formal.
Segundo Cleber Venditti, sócio do Mattos Filho, essa marcação traz flexibilidade. “O modelo elimina que todo dia o empregado tenha de marcar a entrada e a saída. A área de TI [tecnologia da informação], por exemplo, gosta de um ambiente mais flexível, a proposta me parecer conversar mais com o setor de serviços”, disse.
Há ainda conflitos no TST. As 4ª e 6ª Turmas do tribunal, colegiados formados por três ministros, têm tomado decisões divergentes. “A SDC, porém, abre um precedente importantíssimo”, afirmou Venditti.
A SDI-I (Seção Especializada em Dissídios Individuais I), composta por 13 ministros, deve uniformizar a jurisprudência do TST, o que ainda não há prazo para ocorrer.
FONTE: Folha de SP (27.4.2019)
Por William Castanho