Veja a definição da periodicidade e da empresa especializada para a realização dos levantamentos e avaliações patrimoniais.
De quanto em quanto tempo devemos realizar o Inventários dos Ativos? Essa a uma consulta comum em nossos dias de Especialistas em Ativo Imobilizado!
O ATIVO IMOBILIZADO
O Ativo Imobilizado, também conhecido como Ativo Fixo, tem por objetivo a operação da empresa, ou seja, seu funcionamento.
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens móveis, imóveis, todos tangíveis sub-divididos em contas contábeis, como:
- Máquinas e Equipamentos
- Móveis e Utensílios
- Veículos
- Edifícios
- Terrenos
- Equipamentos de Informática
- Obras em Andamento
- Entre outros
INVENTARIO ROTATIVO
Inventário Rotativo é o mecanismo que empresas buscam colocar em pratica visando a manutenção e a auditoria de seu Patrimônio, é uma estratégia benéfica a empresa e deve sim ser utilizada.
A pratica do Inventário Rotativo deve ser uma constante e definido aleatoriamente e sempre ser realizado de forma repetitiva em departamentos ou unidades onde inconsistências são identificadas com volumes superiores a “margem de erro aceitável”.
INVENTÁRIO GERAL
A realização do Inventário Geral do Ativo Imobilizado, para que atenda as expectativas tanto da contratante como de empresas de auditoria, seja para a validação dos números contábeis ou mesmo apenas para ter o devido controle físico, deve atender a procedimentos e conhecimentos técnicos.
A PERIODICIDADE
Muito se questiona da periodicidade, ou seja, de quanto em quanto tempo o Inventario Geral deve ser realizado.
O CPC-27 (pronunciamento contábil), relata que deve ser realizado anualmente, com o objetivo de validar e dar consistência aos números informados no Balanço Patrimonial.
Há entendimentos que uma vez realizado o Inventário Patrimonial de forma organizada e profissionalizada, e que Inventários Rotativos sejam parte integrante da rotina da empresa, com realizações ao menos 06 vezes por ano e com inconsistências aceitáveis, validam e garantem que o Inventário Geral pode ser estendido para a realização a cada 24 meses.
Importante ressaltar, que independente dos Inventários Rotativos, ainda assim empresas de Auditoria farão testes para validar a eficácia dos controles e acompanharão nos Resultados não Operacionais os efeitos das baixas quando ocorrem para corrigir as diferenças identificadas.
Como definir uma Consultoria especializada na Gestão Patrimonial?
É fundamental que a identificação de empresas especializada na Gestão Patrimonial atenda alguns requisitos entre eles a realização de projetos (diversos cases) e também a expertise na implementação ou atualização do Controle Patrimonial, além de conhecimentos em: Avaliações Patrimoniais e também o Teste de Impairment.
- Vida Útil
- Valor Justo
- Taxa de Depreciação
- Avaliação para Seguros
- Avaliação para Financiamentos
Tais conhecimentos são de grande importância e devem requerer a devida atenção das empresas no momento da contratação, visto que, ainda é muito comum empresas abortarem projetos iniciados com o intuito da Gestão Patrimonial, e em muitos sequer tem o Inventário dos bens concluído de forma profissionalizada.
Escrito Por WALBER ALMEIDA XAVIER DE SOUSA (Diretor da AXS Consultoria Empresarial http://www.axsconsultoria.com.br (15) 991051487 / (15) 988151487 e-mail: contato@axsconsultoria.com.br)
(Clipping Diário Nº 3847 - 4 de fevereiro de 2021)
Não há uma definição, porém, sobre o caminho da reforma na Câmara e no Senado depois da conclusão no colegiado
Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fecharam um acordo para votar a reforma tributária no Congresso em um prazo de seis a oito meses. Pela negociação, a comissão mista da proposta finaliza o relatório até o fim de fevereiro. Não há uma definição, porém, sobre o caminho da reforma na Câmara e no Senado depois da conclusão no colegiado.
Os chefes do Legislativo se reuniram com o presidente da comissão da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-M), e com o relator da proposta, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), mas não detalharam qual será o caminho da reforma após o parecer da comissão.
Há risco de a reforma ser dissolvida e, na Câmara, o relator ser substituído, conforme antecipou o Estadão/Broadcast. "Se se iniciará pela Câmara ou pelo Senado, isso é um detalhe até desimportante. Nós vamos buscar um consenso nas duas casas", disse Pacheco.
Não há acordo ainda sobre o conteúdo da proposta, que atualmente divide opiniões entre o governo federal, setores e Estados. O ministro da Economia, Paulo Guedes, por exemplo, já defendeu um novo imposto nos moldes da extinta CPMF. Os presidentes da Câmara e do Senado reforçaram que a negociação fechada é sobre o procedimento de discussão.
Fonte: Correio Braziliense
FONTE: Clipping Diário Nº 3847 - 4 de fevereiro de 2021
Confederação afirma que Covid-19 ainda traz consequências negativas para as relações do trabalho e para a sustentabilidade das empresas e dos empregos.
O Ministério da Economia vai realizar uma reunião com empresários para discutir uma possível renovação dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O encontro vai ocorrer na próxima semana.
A pressão pela renovação só aumenta. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) reforçou o apelo pela volta do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Renovação BEm
A renovação dos acordos para redução salarial e suspensão do contrato de trabalhadores brasileiros tem sido solicitada desde o fim do ano por empresários do setor de serviços, que ainda estão operando com capacidade reduzida por conta das medidas de isolamento social impostas pela pandemia de covid-19.
A medida entrou no radar da equipe econômica na semana passada, depois que o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, disse ao presidente Jair Bolsonaro que o fim dos acordos poderia custar novas demissões no país. Bolsonaro pediu, então, que a equipe de Paulo Guedes apresentasse uma solução para o assunto em 15 dias.
Passada uma semana de estudos e cálculos sobre o assunto, assessores de Guedes começaram, então, a contactar empresários para agendar uma reunião sobre o assunto.
Em nota pública, a CNC diz que apresentou a proposta de renovação ao Governo, já que “a disseminação da covid-19 continua trazendo dificuldades e consequências negativas para as relações do trabalho e para a sustentabilidade das empresas e dos empregos”.
Orçamento
No entanto, a renovação dos acordos depende da discussão do Orçamento no Congresso. Afinal, no ano passado, o governo pagou um benefício de complementação salarial aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido. Neste ano, contudo, não há recursos livres para o programa, o que vai exigir uma realocação orçamentária.
Por conta disso, as propostas da CNC também incluem outras medidas que podem ajudar as empresas sem gerar custos para o governo. Entre elas, está a volta de algumas das medidas que foram possíveis no ano passado por conta da Medida Provisória (MP) 927, como a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas e a suspensão do contrato de trabalho, com alguma contrapartida da empresa, dos profissionais que são do grupo de risco à covid-19.
As propostas contam com apoio de outras entidades setoriais e foram apresentadas ao governo por meio da bancada de empregadores do Conselho Nacional do Trabalho (CNT). Por isso, devem ser apreciadas em reunião do CNT, marcada também para a próxima semana.
A expectativa de empresários é de que a proposta ganhe o apoio do governo, já que não tem impacto fiscal e pode ajudar as empresas neste momento de recrudescimento da pandemia. Com medo de novas demissões, até alguns representantes da bancada de trabalhadores do CNT já admitem tratar do assunto, dizendo que é melhor ter férias antecipadas do que ficar sem emprego.
Enviado Por Danielle Nader Jornalista
Assessoria jurídico empresarial pode devolver-lhe o comando de sua empresa.
Restrições de crédito, falta de Certidão de Regularidade Fiscal, Protestos, Cadin, Bloqueio do contas bancárias, penhora de bens – agora administrativamente -, prisão por apropriação indébita, etc. são as tantas penalidades a que está exposto o contribuinte com débito de Tributos.
A legislação atual autoriza a Receita a bloquear e tornar indisponíveis todos os bens da empresa e dos Sócios, que estiverem em débito de tributos, com apenas um clique, ainda na fase administrativa, e a ação de execução permite bloqueios de contas correntes bancárias de imediato.
Mecanismos eletrônicos disponíveis para efetuar bloqueios e coagir o contribuinte – tais como BacenJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud etc – são muito eficientes.
Execuções; cobrança ilegal de imposto sobre imposto; Multas Abusivas e confiscatórias, Juros extorsivos, Cobrança de Juros sobre Multas, Juros ilegalmente cumulados com Taxa Selic, Majoração ilegal no Cálculo de atualização do débito de forma muito maiores que os permitidos por Lei aumentam o valor da dívida tornando-a impagável!!!
Parcelamentos coercitivos obrigam o contribuinte a abrir mão de direitos adquiridos e contemplam correção e juros ilegais, de forma que o contribuinte não consegue pagar as parcelas e terminam por quebrar o parcelamento aumentando ainda mais a dívida.
Imposição de obrigações aos sócios e administradores de forma coercitiva e ilegal, com confissão de dívida e solidariedade dos sócios em verdadeira afronta à Legislação em vigor. No Brasil o sistema de cobrança de tributos é referência mundial, tanto no cruzamento de dados, quanto na execução fiscal.
Tudo isso pode ser evitado com o devido processo legal, com Assessoria Jurídica que tenha compromisso e expertise em buscar e apresentar soluções para as questões além de simples postergação, já que a Constituição Federal, a legislação em vigor e Decisões do STF e STJ asseguram o direito do contribuinte que se sentir lesado buscar o poder judiciário para promover revisão/recálculo do débito e correção das ilegalidades, de forma a viabilizar a empresa, o empreendedor, os empregos e a economia.
Não é simplesmente deixar de pagar, tão pouco apenas postergar, protelar o débito, mas buscar, baseado na Legislação, meios de permitir a correção das ilegalidades, expurgar majoração indevida e propor no Judiciário, em razão das ilegalidades comprovadas, forma de pagamento que assegure a manutenção da empresa, dos empregos, valorizando o empreendedorismo e o fortalecimento da economia.
Tudo isso é possível em virtude do disposto na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, na portaria conjunta da PGFN / RFB 1064 de 30/06/2015 e, por fim, na decisão do STJ por meio do INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N 1.133.027), que prevê o direito do devedor em discutir judicialmente o débito cobrado, se entender que esteja incorreto, mesmo que tenha sido parcelado.
Nesta mesma linha, por entender e reconhecer a necessidade de correção das ilegalidades na majoração indevida do débito, o STJ, em julgamento de recursos especiais repetitivos (1.111.117, 1.111. 118 e 1.111.119) – que significa que os tribunais inferiores devem seguir o mesmo entendimento -, já definiu que a TAXA SELIC é composta de juros + correção monetária e, portanto, suficiente para atualizar o débito e assim, os juros de 1% a.m. cobrados pelo fisco, devem ser excluídos do cálculo do débito.
Ainda neste sentido, o STF já decidiu, por meio de julgamento de Recursos Especiais em Repercussão Geral nº 574.706, que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS e este entendimento vem sendo estendido para o IRPJ e para a CSLL e ainda em relação ao ISS.
Dessa forma, com o devido processo Legal, ao invés de simples postergação do débito, é possível propor solução efetiva, de forma a compatibilizar o débito com o fluxo de caixa da empresa, tornando-a viável e sustentável.
Vale aqui a seguinte avaliação de perspectiva:
Uma Empresa pode estar em uma das quatro situações Econômico-Financeiras possíveis:
Ø Viável e Saudável > Requer Assessoria para manter-se nesta condição preservando a sustentabilidade do negócio, dos sócios e a empregabilidade de seus funcionários;
Ø Viável mas em Dificuldade > Requer Assessoria para correção de curso: Ajustes pontuais, perfeitamente reversível;
Ø Viável mas em Crise Estrutural > Requer Assessoria para Recuperação Administrativa ou Judicial, ainda reversível, contudo há que tomar as precauções e medidas necessárias e a tempo de Recuperação;
Ø Inviável > Falência: estágio que é possível evitar, buscando preventivamente e em tempo hábil Assessoria Competente.
Neste contexto, à luz do quanto disposto no Artigo 805 do CPC – que prevê que o contribuinte pode e deve pagar sua dívida de forma menos gravosa e menos onerosa; nos Artigos 164 do CTN e 539 do CPC – que autorizam depósito judicial para pagamento em consignação em caso de cobrança à maior ou indevida – e ainda nos Artigos 187 e 940 do Código Civil – que estabelece a mora do credor – é defeso ao contribuinte fazer valer seu direito aos benefícios concedidos no último Refis – PERT – notadamente quanto ao direito ao pagamento do débito à razão de 1% do faturamento, instituído pelo Art. 3º, II, “c” da Lei 13.496/2017.
“De tantos solavancos da economia, nós brasileiros já somos especialistas em turbulência de mercado, assim, qualquer crise pode ser superada, se a empresa estiver bem Assessorada.”
Sivaldo Nascimento – Advogado - Assessoria Jurídico Empresarial & Tributária: www.advnascimento.com.br - sivaldo@advnascimento.com.br - 11 2307-2521