
Por Assessoria de Imprensa
O Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação (Foreac) está com inscrições abertas para a edição de 2025, que será realizada no Nordeste. O evento ocorrerá no dia 9 de maio, em Fortaleza (CE), e reunirá empresários e profissionais do setor para discutir os desafios e as oportunidades do mercado de Facilities no Brasil.
Organizado pela Federação Brasileira das Empresas de Facilities (Febraf) e pelos sindicatos da região, o Foreac Nordeste é um espaço essencial para a troca de conhecimento e o networking entre os principais atores e fornecedores do setor. Entre os painelistas convidados estarão políticos, líderes do setor e especialistas que apresentarão palestras voltadas ao impulso de negócios.
““O Foreac Nordeste é uma oportunidade única para empresários se atualizarem sobre as melhores práticas do setor e fortalecerem o ambiente de negócios. Nosso compromisso é proporcionar um evento dinâmico, com debates enriquecedores e altamente relevantes para o segmento”, afirma Edmilson Pereira, presidente da Febraf.
Os interessados já podem garantir suas inscrições antecipadas para participar do evento.
SERVIÇO:
Foreac Nordeste 2025
Data: 9 de maio de 2025
Local: Fortaleza-CE – Hotel Gran Marquise
Inscrições e mais informações:
https://febraffacilities.org.br/foreac_nordeste/
FOREAC
O Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação (FOREAC) é um evento importante para promover o debate regional de temas relacionados à prestação de serviços terceirizados e seus reflexos nas empresas do setor. Organizado, em parceria com os Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação da região Nordeste, o FOREAC tem o objetivo de … Continue lendo
Fonte: https://febraffacilities.org.br/foreac-abre-inscricoes-para-a-edicao-de-2025-no-nordeste/
MTE divulgou nova IN sobre cobrança e fiscalização do recolhimento do FGTS visando garantir o pagamento pelos empregadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, na última sexta-feira (4), que intensificará a fiscalização sobre o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores. A novidade foi publicada na Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2 que atualiza as regras de cobrança e fiscalização. A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.
A nova norma acompanha as mudanças trazidas pela implantação do FGTS Digital, uma plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A regulamentação começa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho imediatamente, após a publicação no Diário Oficial da União. Substituindo a Instrução Normativa nº 2, de 2021, o novo texto traz um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. No primeiro caso, o FGTS confessado já está identificado nos registros do governo e pode ser cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não confessado exige uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, tornando-se uma infração mais grave.
A IN abrange desde normas gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos. Com a nova medida, o MTE espera consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, que fortaleça o cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o controle sobre os depósitos do FGTS, assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e as empresas cumpram suas responsabilidades com maior transparência e precisão.
Confira a IN e seus 11 capítulos aqui.
Com informações Ministério do Trabalho e Emprego
Publicado por Izabella Miranda - Diretora de conteúdo
Frederico Muniz Ferreira
Entenda os riscos da aplicação indevida da desconsideração da personalidade jurídica para empresários, os requisitos legais exigidos e estratégias para proteger seu patrimônio.
A personalidade jurídica é um pilar do Direito Empresarial, garantindo que o patrimônio da empresa seja distinto do patrimônio pessoal dos sócios. Essa separação, prevista no art. 50, do Código Civil (Lei 10.406/02), assegura que os riscos do empreendimento fiquem restritos à pessoa jurídica, incentivando investimentos e inovações. No entanto, o uso indiscriminado da desconsideração da personalidade jurídica por tribunais brasileiros tem ameaçado esse equilíbrio, gerando insegurança jurídica e riscos financeiros para empresários.
O que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?
A desconsideração é um instituto jurídico excepcional que permite ao juiz ultrapassar a separação patrimonial entre a empresa e seus sócios, atingindo bens pessoais para pagamento de dívidas. Seu objetivo é coibir fraudes e abusos, como:
Desvio de Finalidade: Uso da empresa para práticas ilícitas (ex: Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro);
Confusão Patrimonial: Mistura de bens da empresa com os dos sócios (ex: contas bancárias compartilhadas, uso de recursos societários para gastos pessoais);
Apesar de sua natureza excepcional, o instituto tem sido aplicado de forma expansiva, muitas vezes sem comprovação dos requisitos legais.
A Legislação Brasileira e os critérios obrigatórios.
O art. 50, do Código Civil (Lei n. 10.406/02) e arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), exigem prova robusta para a desconsideração. Veja os requisitos:
Desvio de Finalidade.
A empresa deve ser usada intencionalmente para fins ilícitos, como fraudar credores ou burlar leis. Exemplo clássico: criação de empresas "laranjas" para ocultar patrimônio.
Confusão Patrimonial.
Ausência de separação clara entre os bens da empresa e os dos sócios. Práticas comuns que configuram confusão:
Uso de veículo empresarial para fins pessoais sem contrato de cessão.
Retirada de lucros sem formalização (ex: "caixa dois").
Importante: A mera insolvência da empresa não justifica a desconsideração. O STJ já reiterou que a falta de bens penhoráveis não autoriza o atingimento do patrimônio pessoal (REsp 1.781.231/SP).
A Banalização do Instituto: Dados e impactos no ambiente empresarial.
Segundo levantamento do CNJ (2023), 43% das decisões que aplicaram a desconsideração em 2022 não mencionaram provas concretas de desvio ou confusão patrimonial. Essa flexibilização gera:
1) Insegurança Jurídica para Empresários.
2) Medo de perda patrimonial mesmo em atividades lícitas.
3) Dificuldade em atrair investidores, que evitam riscos imprevisíveis.
Distorção da Responsabilidade Limitada.
A responsabilidade limitada, base do direito societário, é substituída por uma "responsabilidade ilimitada judicial", desequilibrando o risco empresarial.
Prejuízos à Economia.
Como alerta Arnoldo Wald, a insegurança jurídica desestimula a abertura de novas empresas, reduzindo empregos e a competitividade do país.
O Incidente de Desconsideração (IDPJ): O que a lei exige e o que acontece na prática.
O CPC/2015 criou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica -IDPJ para assegurar o devido processo legal. O rito inclui:
1) Citação dos sócios para se defenderem;
2) Produção de provas sobre desvio ou confusão patrimonial;
3) Decisão fundamentada, com análise dos requisitos legais;
Na prática, muitos juízes ignoram o IDPJ e desconsideram a personalidade jurídica diretamente na execução, violando o artigo 5º, inciso LV, da Constituição (Amplo Direito de Defesa). Essa postura, criticada por Fábio Ulhoa Coelho, transforma a desconsideração em um instrumento de coerção, não de justiça.
Casos Reais: Quando a desconsideração é aplicada indevidamente.
Caso 1: Empresa de Pequeno Porte com dívidas trabalhistas.
Um sócio de uma microempresa teve seu imóvel particular penhorado após a empresa não pagar verbas rescisórias. O juiz alegou "insuficiência patrimonial da empresa" como justificativa, sem comprovar desvio de finalidade. O caso foi anulado pelo TJSP por ausência de requisitos legais (Apelação 0025897-89.2020).
Caso 2: Confusão Patrimonial Presumida.
Um empresário usou o CNPJ da empresa para comprar um veículo, mas documentou o bem em nome pessoal. O juiz desconsiderou a personalidade jurídica sem analisar se havia má-fé. O STJ reformou a decisão, destacando que a presunção de confusão não substitui a prova (REsp 1.950.432/RS).
Estratégias para proteger o patrimônio pessoal.
Empresários devem adotar medidas preventivas para evitar a desconsideração:
1) Separação Patrimonial Clara.
Mantenha contabilidade detalhada e independente. Evite usar bens pessoais para fins empresariais sem formalização (ex: Contrato de Comodato).
2) Governança Corporativa.
Implemente políticas de compliance para evitar práticas ilícitas. Realize assembleias periódicas e documente decisões societárias.
3) Controle de Retiradas de Lucro.
Formalize pró-labore e distribuição de dividendos conforme a legislação.
4) Assessoria Jurídica Especializada.
Advogados societários podem elaborar Contratos Sociais robustos e contestar decisões judiciais baseadas em presunções.
É possível reverter a banalização do instituto?
A desconsideração da personalidade jurídica só cumpre sua função social se aplicada com rigor técnico. Para isso, é essencial que os advogados atuarem de forma proativa, combatendo decisões arbitrárias via recursos judiciais.
A segurança jurídica não é apenas um direito dos empresários, mas uma condição para o desenvolvimento econômico sustentável.
Frederico Muniz Ferreira - Mestre em Direito Empresarial | PUC-RIO; Especialista em Direito Processual Civil | EMERJ; Master of Laws (LL.M) em Direito Civil e Privado | FGV-RJ;Especialista em Direito Civil | ESA; Advogado;
Da Agência Senado

A redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais foi o tema da audiência pública promovida nesta terça-feira (8) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Vários participantes defenderam a medida, que está prevista na PEC 148/2015, proposta de emenda à Constituição do senador Paulo Paim (PT-RS). Eles argumentaram que ela traria vários benefícios, como melhor qualidade de vida, mais dignidade para os trabalhadores, redução de desigualdades e geração de novos empregos.
A proposta de Paim determina a redução imediata da jornada semanal para 40 horas, diminuindo uma hora por ano até atingir o limite de 36 horas. O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da PEC, sugeriu emendas ao texto — como a garantia de dois dias de repouso semanal e a irredutibilidade salarial durante a transição.
Qualidade de vida
Paim lembrou que, até a redução determinada pela Constituição de 1988, a jornada de trabalho semanal era de 48 horas. Desde então, o movimento sindical defendeu várias propostas para reduzir as horas trabalhadas, sem êxito, mas a reivindicação retornou à pauta do Legislativo por meio de várias proposições.
— A redução de jornada para 36 horas semanais pode trazer inúmeros benefícios: qualidade de vida, mais tempo para lazer, estudo, convivência familiar e comunitária, além da redução de estresse, melhoria da saúde mental, mais emprego, mais renda — declarou o autor da PEC 148/2015.
O senador citou estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que prevê a criação de 3 milhões de novos empregos somente com a redução da jornada para 40 horas, além da possibilidade de ganhos ambientais e de justiça social com a medida.
Debate mundial
Abel Santos, coordenador do movimento Vida Além do Trabalho (VAT) no Distrito Federal, espera que o Brasil possa dar um exemplo para o mundo. Ele sublinhou que a PEC 148/2015 está alinhada com o debate que acontece em países como Portugal, Reino Unido, Bélgica e Nova Zelândia.
— Isso [a redução da jornada semanal nesses países] gerou resultado em termos de produtividade, criação de novos empregos e economia.
Santos ressaltou que as jornadas excessivas de trabalho estão associadas à elevada incidência de doenças físicas e mentais e à condenação dos trabalhadores a um “ciclo de pobreza” por falta de tempo para qualificação.
O senador Rogério Carvalho concordou com esses argumentos, citando as entidades públicas e privadas que já adotam jornadas reduzidas.
— Quem é que fica com o peso do trabalho de 44 horas? Aquelas pessoas que moram mais distantes de seu trabalho, as pessoas que têm uma atividade mais exaustiva do ponto de vista físico.
Sobrecarga
Representando o Ministério do Trabalho, a auditora fiscal Shakti Prates Borela citou estatísticas que apontam amplo apoio popular à redução das horas trabalhadas. Ela disse que o tempo é um recurso escasso e que a jornada de 44 horas prejudica o exercício de outros direitos constitucionais do trabalhador.
— Não é a troco de nada que as primeiras lutas por direitos trabalhistas já tratavam da redução da jornada e já buscavam regulamentar a jornada de trabalho.
Rosane da Silva, secretária nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, criticou a sobrecarga de jornada, que considera afetar principalmente as mulheres e os jovens.
— A insatisfação tende a se intensificar, resultando no aumento dos pedidos de demissão. Os dados do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] de 2024 mostram essa tendência (...). As ocupações com maiores índices de pedidos de demissão estão frequentemente associadas à escala 6x1.
Ela disse esperar que as 36 horas semanais beneficiem toda a sociedade brasileira, aumentando o nível de emprego e reduzindo as desigualdades salariais, entre outros ganhos.
Missão do Estado
Paulo Douglas, procurador do Ministério Público do Trabalho, declarou que a redução da jornada é útil ao próprio modelo capitalista.
— Há a crescente desnecessidade de demanda por mão-de-obra humana no momento em que temos uma revolução tecnológica. (...) É um imperativo do resgate da missão do próprio Estado distribuir dignidade e qualidade de vida.
Moacyr Auersvald, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores, comparou o debate sobre a redução da jornada com a controvérsia sobre a proposta do salário mínimo de 100 dólares, que “iria quebrar uma quantidade de empresas”, e citou os embates na Assembleia Nacional Constituinte sobre o tema.
— A gente espera vencer essa luta. Não pela luta em si, mas pelo benefício que traz.
Ubiraci Dantas de Oliveira, vice-presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), defendeu “jogar duro” pela redução da jornada e ressaltou que as elevadas taxas de juros impedem que o Brasil crie empregos de qualidade. Isaú Joaquim Chacon, da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, disse que é necessária a grandeza de se confrontar a “ganância do lucro fácil” que destrói a saúde dos trabalhadores.
Representando a Federação Nacional dos Securitários, Alexandra Vasconcelos Lucena de Assis Chacon denunciou o desrespeito ao repouso semanal remunerado por várias empresas. E Rita Vivas, da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Alimentação, citou o elevado índice de afastamento de trabalhadores por transtornos mentais.
Proposições legislativas
PEC 148/2015
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)