20.03.2025 - Governo quer ampliar faixa de isenção do IRPF 2025 para dois salários mínimos; ajuste passaria de R$ 2.824 para R$ 3.036 neste ano

(www.contabeis.com.br)

Proposta visa manter isenção do IRPF para quem ganha até dois salários mínimos, assim como aconteceu em 2024.

Conforme antecipado pelo Contábeis, nesta terça-feira (18) o governo encaminhou ao Congresso o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Na mesma proposta, o presidente Lula adicionou algumas outras alterações para o IRPF, incluindo a possibilidade de ampliar a faixa de isenção do IRPF deste ano.

O governo pretende ajustar a isenção da declaração de 2025 para dois salários mínimos, assim como foi no ano passado. Com o piso nacional reajustado para R$ 1.518 neste ano, a isenção do IRPF deveria acompanhar e ser de R$ 3.036, e não de R$ 2.824 como está agora.

Assim, consta na proposta do governo a ampliação da isenção do IRPF 2025, para que seja reajustada ainda neste ano de R$ 2.824 para R$ 3.036. A correção da faixa de isenção é necessária para evitar que trabalhadores que ganharam aumento com o reajuste do mínimo passem a pagar imposto

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que o aumento do limite de isenção para dois salários mínimos neste ano (R$ 3.036,00) depende, antes, da aprovação e sanção do orçamento de 2025 pelo Legislativo. Pelo calendário da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a expectativa é de que a peça orçamentária seja votada até o fim desta semana.

Publicado por Izabella Miranda - Diretora de conteúdo

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69936/governo-quer-ampliar-faixa-de-isencao-do-irpf-2025-para-r-3-036/

 21.03.2025 - Ct Febraf 58-2025 - Resumo Jurídico dos Precedentes Trabalhistas do STF e TST

(Ct Febrac 58-2025)

Prezados Senhores,

Segue link para acessar o Resumo Jurídico dos Precedentes Trabalhistas do STF e TST, elaborada pela Consultora Jurídica da Febrac, com base no documento oficial da Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.

Esse material visa proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações de trabalho, consolidando os principais entendimentos dos Tribunais Superiores sobre temas fundamentais para a gestão empresarial.

O documento poderá ser acessado nesse link: Material Precedentes Trabalhistas.

O conhecimento e a correta aplicação desses precedentes são essenciais para que as empresas possam se resguardar de riscos jurídicos e adaptar suas práticas às diretrizes consolidadas pelo STF e TST. A jurisprudência consolidada possibilita maior segurança na tomada de decisões, mitigando a judicialização e garantindo a conformidade com as normas vigentes.

Atenciosamente,
Cristiane Oliveira
Superintendente

 

CLIQUE AQUI E ACESSE A ANÁLISE EM PDF

 24.03.2025 - Ct Febraf 59-2025 - Relatório das 21 Teses Fixadas pelo TST

(Ct Febrac 59-2025)

Prezados Senhores,

Encaminhamos link abaixo para acesso ao Relatório das 21 Teses Fixadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), elaborado pela Consultora Jurídica da Febrac, que apresenta importantes diretrizes para a uniformização da jurisprudência trabalhista.

Essas teses foram estabelecidas a partir do julgamento de incidentes de recursos de revista repetitivos, visando conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às relações de trabalho. No entanto, ressaltamos que ainda não possuem efeito vinculante, pois passarão por um processo de aperfeiçoamento de redação e posterior votação final pelo Pleno do TST.

Atenciosamente,
Cristiane Oliveira
Superintendente

 

CLIQUE AQUI E ACESSE A ANÁLISE EM PDF

 

 25.03.2025 - Ct Febraf 60-2025 - Parecer Jurídico - Responsabilidade das Empresas Contratantes de Serviços Terceirizados no Setor Privado

(Ct Febrac 60-2025)

Prezados Senhores,

Encaminhamos link abaixo para acesso ao Parecer Jurídico, elaborado pela Consultora Jurídica da Febrac, sobre a Responsabilidade das Empresas Contratantes de Serviços Terceirizados no Setor Privado.

Atenciosamente,
Cristiane Oliveira
Superintendente

 

CLIQUE AQUI E ACESSE A O PARECER JURÍDICO EM PDF

 

 

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