27.03.2024 - Insalubridade a profissionais de limpeza em hotéis é tema de audiência no MTE

(www.gov.br)

Norma tem causado insegurança jurídica no setor por ser interpretada de maneira equivocada por enquadrar o trabalho das camareiras de hotéis na NBR15, anexo 14,

O ministro Luiz Marinho recebeu em audiência a deputada federal Magda Moffato, do Partido da Renovação Democrática (PRD), nesta terça-feira (19). A parlamentar apresentou ao ministro uma série de argumentos para que a NBR-15 https://encurtador.com.br/zDFHX , anexo 14, publicada em 1979, seja modificada para o bem do setor hoteleiro brasileiro. A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.

Segundo Magda, a norma tem causado insegurança jurídica no setor por ser interpretada de maneira equivocada por enquadrar o trabalho das camareiras de hotéis na NBR15, anexo 14, que permite o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a profissionais responsáveis pela higienização e pela coleta de lixo de banheiros em hotéis. “Essa interpretação da legislação acaba afetando a competitividade do setor hoteleiro brasileiro, causa desemprego e afeta a economia do país”, afirmou Magda, uma das principais empresárias na área de Turismo no Brasil.

O ministro Luiz Marinho afirmou que a Secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, vai verificar as possibilidades para a resolução da questão. “Se a sumula 448 não reflete a realidade atual do segmento. E importante tomar providências para que legislação sobre este tema seja atualizada”, afirmou Marinho.

Histórico – No ano passado, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a profissionais responsáveis pela higienização e pela coleta de lixo de banheiros em hotéis. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1083 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Equiparação - Atualmente, a Súmula nº 448, item 2, do TST indica adicional para trabalhadores que atuam na limpeza de instalações sanitárias e na coleta de lixo de ambientes de uso público ou coletivo de grande circulação, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios. O atual entendimento da corte trabalhista é de equiparar o serviço de profissionais da limpeza nos hotéis à coleta de lixo urbano, por considerar que estabelecimentos de hospedagem são utilizados por público numeroso e diversificado.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Marco/insalubridade-a-profissionais-de-limpeza-em-hoteis-e-tema-de-audiencia-no-mte

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