14.10.2025 - Parecer Jurídico - Tutela Inibitória e Prevenção ao Assédio

Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Assessoria Jurídica

Novo entendimento do TST reforça dever das empresas na prevenção ao assédio moral e sexual

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou recente entendimento sobre a aplicação da tutela inibitória em casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, reafirmando o dever preventivo das empresas na proteção à dignidade dos trabalhadores.

O tema foi analisado em parecer elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, com base no julgamento do processo TST – RRAg-1267-43.2017.5.09.0872 (3ª Turma).

Entre os principais pontos destacados, o documento reforça que:

- A tutela inibitória pode ser aplicada mesmo após cessadas as condutas, visando impedir sua reiteração;
- As empresas têm responsabilidade objetiva por manter um ambiente de trabalho seguro e saudável;
- A Lei nº 14.540/2023 tornou obrigatória a adoção de políticas internas de prevenção e enfrentamento ao assédio, com atuação ampliada da CIPA;
- É essencial implementar programas de compliance trabalhista, canais de denúncia e capacitações periódicas.

O SEAC-SP recomenda a leitura integral do parecer jurídico disponível em nosso site, que traz orientações detalhadas para adequação das empresas às novas exigências legais.

CLIQUE AQUI e acesse a nota completa no site do SEAC-SP

O Sindicato permanece à disposição para esclarecimentos e assessoria jurídica às empresas do setor, auxiliando na implantação de políticas preventivas e na conformidade com a nova legislação.

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