26.09.2025 - A proteção em face da automação: como o mercado de trabalho deve lidar com as novas tecnologias?

(www.estadao.com.br)

STF cobra Congresso por lei sobre o tema; é preciso pensar bem antes de penalizar quem inova e se torna mais produtivo

Por José Pastore

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem cobrando do Congresso Nacional a aprovação de uma lei que é exigida pelo artigo 7.º, inciso XXVII, da Constituição de 1988 para proteger os trabalhadores em face da automação. A preocupação é legítima. Afinal, a entrada de tecnologias nos sistemas produtivos tem produzido enormes transformações no mercado de trabalho, gerando uma grande apreensão com o desemprego tecnológico, já antevisto por Marx e Keynes nos séculos 19 e 20.

Bill Gates defende tributar as empresas que substituem trabalhadores por tecnologias e, com os recursos arrecadados, apoiar programas de requalificação profissional e reforçar os cofres da Previdência Social, pois, quando as máquinas “despedem” os trabalhadores, empregados e empregadores deixam de recolher contribuições previdenciárias. Esse é também o espírito de vários projetos de lei que tramitam no Brasil, em especial o Projeto de Lei n.º 713/2024, que tributa as empresas que trocam trabalhadores por tecnologias em 3% da receita bruta.

A ideia, em princípio, tem lógica. Mas é intrigante verificar que os países que mais utilizam tecnologias são os que apresentam as menores taxas de desemprego, como são os casos do Reino Unido, com 4,7%; Estados Unidos, com 4,3%; Noruega, 4%; Alemanha, 3,4%; Suíça, 2,8%; Coreia do Sul, 2,6%; e Japão, com 2,3%.

Além disso, tributar empresas com o propósito de reter emprego envolve desafios insuperáveis: 1) é possível distinguir exatamente o desemprego gerado pela adoção de uma tecnologia daquele que decorre de um ciclo econômico? 2) Justifica-se tributar quando uma tecnologia desloca empregados de um setor e cria empregos em outros? 3) Como evitar que as empresas abandonem seus locais de origem e migrem para ambientes isentos desse tributo?

Mesmo os autores que advogam essa tributação reconhecem que nada funciona se não houver sistemas eficientes de qualificação e requalificação profissionais para ajustar os trabalhadores às novas necessidades. Sim, porque o principal impacto das novas tecnologias é o de transformar as ocupações e gerar novas demandas de conhecimento.

Por isso, é preciso pensar bem antes de penalizar quem inova e se torna mais produtivo. A solução desse problema deve ser buscada no campo da qualificação e requalificação profissionais. É isso que explica o baixo desemprego nos países indicados.

Opinião José Pastore - Professor da FEA-USP, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP. É membro da Academia Paulista de Letras

Fonte: https://www.estadao.com.br/economia/jose-pastore/protecao-face-automacao/

15 Outubro 2025

15.10.2025 - Informativo Jurídico sobre Precedentes e Estudo do TST (Dra. Lirian Cavalhero -...

14 Outubro 2025

14.10.2025 - Parecer Jurídico - Tutela Inibitória e Prevenção ao Assédio Dra. Lirian Cavalhero...

13 Outubro 2025

13.10.2025 - Novos precedentes do TST exigem atenção das empresas do setor (Dra. Lirian...

 

 


 

Receba Notícias do Setor