(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
Clique AQUI e acesse o Informativo Jurídico elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Consultoria Jurídica, TST limita condenação ao valor indicado na petição inicial: segurança jurídica, alinhamento à jurisprudência do STF e à reforma trabalhista de 2017
O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o valor indicado na petição inicial é o limite para a condenação trabalhista, salvo se houver prova técnica em sentido contrário. A decisão, alinhada à Reforma Trabalhista de 2017 e à jurisprudência do STF, representa um avanço na segurança jurídica para as empresas.
No processo TST-AIRR-1355-45.2021.5.15.0055, o Ministro Alexandre Ramos reformou acórdão que havia fixado valor quase o dobro do que constava na inicial. O fundamento está no art. 840, §1º da CLT, que exige a indicação detalhada dos valores dos pedidos.
A decisão rompe com a antiga prática de tratar os valores da inicial como meramente estimativos e exige rigor técnico desde o início do processo. Isso reforça a importância da assessoria jurídica especializada.