(TST - Seg, 16 Dez 2013 15:00:00)
Os dias destinados às eleições não são feriado nacional, conforme a Lei 10.607 de 2002. Com base nessa afirmação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo interposto por um sindicato que buscava o pagamento em dobro do trabalho de seus filiados nos dias 3 e 31 de outubro de 2010 – datas da última eleição para presidente do Brasil, governadores e parlamentares.
O pedido de pagamento em dobro, por entender que as datas das eleições são feriado nacional, foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo (Sinticel) contra a empresa Fibria Celulose S.A. O pleito foi negado pelo juízo de primeira instância e a entidade sindical recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
O Regional também negou o pedido sob a justificativa de que a Lei 10.607/02 estabeleceu quais são os feriados nacionais, sendo estes 1º de janeiro (Dia da Fraternidade Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal), não estando inclusas as datas destinadas às eleições.
O sindicato recorreu da decisão para o TST, mas também a Oitava Turma negou provimento ao agravo. A Turma, tendo como relatora a ministra Dora Maria da Costa, ressaltou no julgamento que o TRT do Espírito Santo consignou que a Lei 10.607/02 revogou expressamente a lei que reconhecia o dia de eleição como feriado nacional (Lei 1.266/50).
Feriado municipal
Outro pedido feito pelo sindicado no processo foi o de pagamento em dobro do dia trabalhado em 24 de junho daquele ano, feriado do município capixaba de Aracruz destinado a homenagear o padroeiro da cidade. O pedido também foi negado pelo Regional e posteriormente pela Oitava Turma do TST por entenderem que a transferência do feriado para a sexta-feira daquela semana, por decisão da empresa, atendeu perfeitamente aos anseios da classe trabalhadora.
(Fernanda Loureiro/LR)
Processos: AIRR-141900-51.2010.5.17.0121
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte: TST
(FONTE:CLIPPING ELETRÔNICO DA AASP 06/01/2014)
FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
Entraram em vigor no início do mês os novos salários mínimos nacional e paulista. Os empregados domésticos também têm direito aos valores. Em São Paulo e em mais quatro Estados --Rio, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul--, os patrões precisam pagar ao menos os pisos regionais (veja quadro).
O salário mínimo nacional, que vale nos demais Estados e no Distrito Federal, fica em R$ 724 em 2014, valor 6,78% maior que o de 2013.
O novo mínimo deve injetar R$ 28,4 bilhões em renda na economia neste ano, diz o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Ainda segundo o Dieese, o salário de R$ 724 embute aumento real de 72,35% sobre o de 2002 (R$ 200) e 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no mínimo.
Em São Paulo, há dois novos pisos: R$ 810 (com aumento de 7,28% sobre o de 2013), para trabalhadores como domésticos e motoboys, e R$ 820 (alta de 7,19%), para operadores de telemarketing e cobradores de ônibus, por exemplo.
De acordo com advogados, os pisos regionais prevalecem quando não há lei federal específica sobre salários de categorias ou convenções e acordos coletivos a respeito.
"Geralmente, quando há lei federal e convenção ou acordo, vale o que for mais benéfico ao trabalhador", diz Daniel Chen, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados.
O empregado pode consultar sindicatos, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho sobre o valor do mínimo para a sua categoria.
DOMÉSTICOS
Embora ainda aguardem a regulamentação da lei que ampliou os direitos da categoria, os empregados domésticos precisam começar a receber imediatamente o novo salário mínimo nacional ou o piso paulista, no caso dos trabalhadores do Estado.
"São questões independentes", diz Chen.
Aprovada no Senado em julho do ano passado, a regulamentação da lei está parada na Câmara dos Deputados. Requerimentos de parlamentares que pedem que o projeto seja analisado em comissões menores da Casa travam a votação. Em recesso, os deputados só retomam os trabalhos no mês que vem.
Enquanto isso, afirmam advogados, os patrões não devem pagar direitos previstos na lei que ainda dependam da publicação das normas --como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego--, pois os valores estipulados podem mudar (veja detalhes no quadro acima).
IMPOSTO DE RENDA
Com os novos pisos salariais e a tabela de Imposto de Renda 2014, trabalhadores que têm remuneração referenciada no valor do mínimo e que até o ano passado estavam isentos do tributo podem ter de começar a pagar.
Essa faixa também sofreu reajuste, mas de 4,5% --menor que o do salário mínimo.
Está isento de Imposto de Renda neste ano quem ganhar até R$ 1.787,77 por mês. Em 2013, o limite era de R$ 1.710,78 mensais.
CAROLINA MATOS
DANIELLE BRANT
DE SÃO PAULO
FONTE:CLIPPING ELETRÔNICO DA AASP 06/01/2014
(TST – Tribunal Superior do Trabalho - Ter, 07 Jan 2014 08:00:00)
A Vale S. A. conseguiu se livrar da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a um empregado que alegou, sem prova pericial, que trabalhava exposto a agentes insalubres. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da empresa para determinar o retorno do processo à vara do trabalho, para que a insalubridade seja devidamente apurada por perito.
A verba havia sido deferida ao empregado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), sob o entendimento de que não lhe foi fornecido o protetor solar contra radiação solar, um dos EPIs necessários à realização da sua função de auxiliar de topógrafo. Entre outros equipamentos de segurança, ele tinha de usar botas, capacete, óculos, o referido protetor solar, máscara e protetor auricular.
No recurso ao TST, a Vale sustentou a necessidade de perícia técnica para o deferimento do adicional de insalubridade. A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, deu-lhe razão, esclarecendo que a insalubridade no ambiente de trabalho deve ser comprovada por perícia técnica, como estabelece o art. 195, caput e § 2.º, da CLT.
Segundo a relatora, a matéria já está pacificada no TST nesse sentido, exceção apenas quando há impossibilidade da realização pericial pelo fechamento da empresa, o que não é o caso. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SBDI-1 do TST.
Assim, a relatora determinou o retorno do processo à vara do trabalho, para que seja realizada perícia para a apuração da insalubridade, com regular prosseguimento do julgamento, como entender de direito.
(Mário Correia/LR)
Processo: RR-409-22.2012.5.08.0126
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho
(Fenacon - Clipping FEBRAC)
O portal de serviços do eSocial disponibilizou a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial e um questionário com perguntas e respostas referentes ao tema.
De acordo com o site, o manual aguarda aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O mesmo se encontra em fase final de tramitação, e tão logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que se encontra em "minuta em elaboração" passará à vigente.
“Apesar de ainda não ter efeito normativo, a antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial”, afirma a nota explicativa.
Acesse:
Manual de Orientação do eSocial
Fonte: Fenacon
Fonte desta mensagem: www.febrac.org.br