A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) negou provimento ao recurso interposto por um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O funcionário pedia o pagamento de retroativos referente a adicionais e gratificações que foram suprimidos, quando passou a trabalhar remotamente, durante a pandemia. Segundo o trabalhador, em razão do surto de Covid, a empresa instituiu a política de atividade remota para empregados do grupo de risco. Ele acrescentou que, em seguida, a ECT editou um ato normativo promovendo a supressão de gratificações de atividade de distribuição e coleta aos funcionários que passaram a fazer teletrabalho.
Os Correios esclareceram que os adicionais foram suspensos apenas aos trabalhadores temporariamente afastados de suas atividades. A companhia explicou que para os que continuaram laborando em situações mais gravosas e para aqueles que vieram a substituir os que estavam em trabalho remoto, os adicionais estavam sendo pagos normalmente. O juiz de primeiro grau considerou que, exercendo atividade remota, sendo afastado das funções externas, o empregado deixou de se sujeitar às condições laborais que davam suporte ao pagamento do adicional. Portanto, o magistrado concluiu que não houve qualquer ilicitude na supressão do pagamento da referida parcela.
Para o relator do processo, desembargador Fábio Farias, a realocação de trabalhadores que pertencem a grupo de risco, devido à pandemia, foi providência adequada adotada pela empresa. Ele lembrou que o empregador é responsável pela adoção de medida hábil à proteção do meio ambiente laboral, sob pena de ser responsabilizado. “No caso, as parcelas eram relacionadas ao desempenho do trabalho, configurando salário-condição, uma vez que compensavam situações especiais às quais o empregado em trabalho presencial estava submetido. A supressão das parcelas ficou restrita aos casos em que o afastamento, como prevenção do contágio, descaracterizava as condições que ensejavam o pagamento”, observou o magistrado.
“Incabível, portanto, a percepção da parcela no caso em que o obreiro deixou de exercer referida atividade externa, passando a trabalhar apenas de maneira remota”, acrescentou. Diante do exposto, o relator considerou que a decisão de primeiro grau foi correta, negando provimento ao recurso, com o que concordaram os demais membros da Turma.
Confira a decisão na íntegra.
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Esta matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.
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Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
Texto: Fábio Nunes / Imagem: Claudino Jr.
Equipes diversas criam questionamentos, buscam criatividade e constroem caminhos que se complementam, nos brindando com soluções melhores
Por Ana Paula Tozzi, CEO da AGR Consultores
Projetos de consultoria têm o desafio de transformar a organização. Em busca de mais produtividade, de otimização em custos, de novos mercados, de eficiência tecnológica, nossos clientes buscam nossas sólidas metodologias. Quando falamos de projetos de inovação, transformação digital, o repensar total de produtos e serviços, anywherechannel*… nossos especialistas ajudam nossos clientes a desafiarem as suas verdades. A unanimidade aponta que para o sucesso de qualquer iniciativa devemos garantir a transformação cultural. Sem a mudança nas atitudes e comportamentos, o projeto corre o risco de virar um monte de arquivos no drive!
Mas, como iniciar um projeto e garantir alguma transformação cultural?
Primeira etapa: entender com profundidade o que queremos resolver/transformar/mudar e, em seguida, criar uma iniciativa de “ramp-up” do projeto. A partir de escopo bem definido, projeto estruturado, um kick-off bem-feito e a governança declarada, começamos o projeto. Lembro que necessariamente esses marcos do projeto devem ser liderados pelos C-level.
Segunda etapa: manter o fogo aceso ao longo da construção das soluções, compondo times e criando envolvimento constante com a criação das soluções. As equipes têm que ter “senso de propriedade” das soluções, caso contário não lutarão por elas! Atenção, a inércia do dia a dia nos faz querer desistir da implementação de projetos e voltar para a zona de conforto. Para corredores, podemos usar a analogia de quando “quebramos” e desistimos de ir até o fim. Cada um quer desistir em um ponto diferente, mas todos vão querer desistir em algum momento ao longo da jornada.
Por último, e o nosso tema de hoje: para termos sucesso temos que montar um time diverso!
Na pauta de todas as empresas, o tema diversidade é muito maior do que imaginamos. Nós aqui acreditamos que a diversidade vai além do escopo já conhecido (sexo, idade, crença, cor e idade) inclui a diversidade de pensamento, de ideias. Equipes diversas criam questionamentos, buscam criatividade e constroem caminhos que se complementam, nos brindando com soluções melhores.
Compartilho aqui um exemplo real
Como etapa de um projeto de Eficiência Comercial, realizamos um fórum de Design Thinking, com o objetivo de desafiar o próprio modelo de negócio. O time do nosso cliente reuniu-se em uma dinâmica com a formação de 4 grupos com 5 integrantes do cliente e um integrante da AGR. Durante o coffee-breakquando o grupo se une, perplexa tiro uma foto que nos remete à seguinte estatística: Dos 20 participantes, 18 com calça jeans azul, 15 de camiseta básica preta, 9 com o mesmo modelo de tênis (aquele preto com a faixa branca lateral!). Todos absolutamente da mesma idade, entre 25 e 30 anos, mesmos gostos por marcas, tipo de música… Para nós ficou óbvio porque não atingimos os nossos objetivos naquele dia: Pensamentos iguais não produzem ideias diferentes!
Em nossas empresas, nossas lojas, nossos negócios acabamos selecionando e formando times que se assemelham a nós. As lideranças trazem pessoas “iguais” que vão deixar o status quo consolidado, não permitindo que o desafio das verdades “absolutas” aconteça. E assim, deixamos nossas empresas, nossos times, estacionados no mesmo lugar, enquanto o mundo segue nas avenidas da inovação. De repente, você acorda e está “vendendo vitrola” na era do streaming…
Não foi de repente…Pense nisso!
FONTE: https://www.mundorh.com.br/quer-ter-sucesso-tenha-um-time-diverso/
(jusdecisum.com.br)
CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabaljo
Segundo magistrado, faz parte do senso comum apresentar-se com vestimenta limpa e lavada no trabalho
26/10/2022 – “O uso do vestuário limpo e bem cuidado faz parte do senso comum, sendo dever do(a) profissional apresentar-se ao trabalho com a vestimenta limpa e lavada”. Assim se manifestou o juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG), ao julgar improcedente pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme formulado por um trabalhador em ação ajuizada contra a empregadora na Justiça do Trabalho.
O profissional era empregado de uma empresa que produz peças em ferro e alumínio para a indústria automobilística e tinha de usar uniforme no serviço. Pretendia receber do empregador o ressarcimento pelos gastos com a limpeza do vestuário. Mas o julgador não acolheu a pretensão.
Na sentença, o magistrado pontuou que a imposição do uso de uniforme constitui uma exigência legal e lícita, uma vez que inserida no poder diretivo do empregador e fundamentada no artigo 2º da CLT. Vale dizer, o empregador tem a liberdade para conduzir o seu negócio e decidir a respeito do uso de uniforme no ambiente de trabalho.
Para o juiz, exigir que o trabalhador use uniforme não pode ser considerado como ato ilícito (artigo 188, I, do Código Civil), bem como não obriga a empregadora a ressarcir despesas de seus empregados com a higienização. A decisão registrou entendimento da jurisprudência recente o TRT da 3ª Região amparando o posicionamento:
INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. A exigência de uso de uniforme no ambiente de trabalho não obriga a empregadora a ressarcir despesas dos seus empregados com a sua higienização e o tempo gasto nessa atividade, sendo dever do reclamante apresentar-se ao trabalho com a vestimenta limpa e asseada, seja com a dele própria, seja com a fornecida pelo empregador. Nessa última hipótese, o fornecimento do uniforme beneficia o empregado, que terá que custear apenas os produtos para a lavagem, eximindo-se das despesas com a compra das roupas.” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011939-18.2013.5.03.0032 (RO); Disponibilização: 09/03/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 262; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida).
Por tudo isso, o pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme foi julgado improcedente. Há recurso aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)
CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabaljo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, com o acréscimo do art. 111-A. A sessão de instalação do CSJT ocorreu em 15 de junho de 2005. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As decisões do CSJT têm efeito vinculante. São órgãos do CSJT a Presidência, a Vice-Presidência e o Plenário.
Durante a campanha de Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin foi protagonista nas conversas com empresários
Renan Sousa
A discussão de uma proposta de reforma tributária sobre bens e serviços ganhou destaque durante a campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e é a que está mais madura para aprovação pelo Congresso no início do próximo governo em 2023.
Com apoio direto do vice eleito Geraldo Alckmin, essa reforma pode sair na frente em relação à proposta de mudanças do Imposto de Renda (IR), apesar de complementares. O ex-governador de São Paulo se engajou na defesa da proposta nas reuniões com empresários durante a corrida presidencial.
Proposta de reforma tributária
A reforma cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reunindo PIS e Cofins (impostos federais) ao ICMS (imposto estadual) e ao ISS (municipal).
Alckmin foi designado coordenador do governo de transição e tem como uma das prioridades para a agenda econômica abrir as negociações em torno da mudança na tributação sobre o consumo, considerada essencial para a retomada do crescimento e da produtividade.
O caminho das pedras
Segundo o Estadão, alguns caminhos estão sendo discutidos para a tramitação no Congresso. Alguns deles incluem a continuidade dos debates em torno das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que já estão nas Casas Legislativas.
Uma delas é a PEC 45, em tramitação na Câmara, a preferida até o momento, com o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
A outra seria a aprovação do parecer do senador Roberto Rocha (PTB-MA) da PEC 110 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Ribeiro faz parte de uma comissão mista do Congresso formada para buscar uma convergência entre as duas propostas.
Reforma tributária? Aqui não
O relatório não foi votado por conta do boicote direto do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Os negociadores técnicos, então, fizeram modificações na PEC 110, que encontrou resistências e não foi aprovada, apesar de o relator Roberto Rocha ter acatado diversas emendas que abriram concessões ao setor de serviços.
A crítica maior é centrada no fato de que a PEC 110 remete a maior parte das decisões para regulamentação complementar, sem detalhá-las. O setor de serviços considera isso uma carta branca, e trabalhou para que o parecer não fosse votado.
Desoneração da folha
Já as discussões da reforma do IR não estão tão avançadas, embora seguidas reuniões técnicas tenham sido feitas pela equipe de Lula. Um dos caminhos é incluir na reforma o início da desoneração da folha — que,na prática, corta encargos sobre os salários —, medida cobrada pelas empresas de serviços para apoiar a reforma.
Uma das dificuldades é descascar o "abacaxi" de incluir a promessa de isentar do IR as pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil — medida que os tributaristas do partido consideram mais regressiva, ou seja, que prejudica os mais pobres.
Reforma do IR X Reforma tributária
A reforma do IR é mais difícil de consenso porque o projeto do governo Bolsonaro, elaborado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi aprovado na Câmara por ampla maioria com apoio irrestrito de Lira, contendo distorções.
A principal delas é isentar os acionistas das empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões (Simples e lucro presumido) do pagamento de impostos sobre lucros e dividendos.
Ao menos três alternativas de modelo estão sendo desenhadas para apresentação ao futuro ministro da área econômica, ainda não escolhido por Lula.
O consenso na equipe de Lula é de que, sem derrubar essa isenção para Simples e lucro presumido, não haverá espaço fiscal nem para corrigir a tabela nem para desonerar a folha, além de agravar distorções do sistema tributário, como fragmentação de empresas e pejotização.
FONTE: https://www.seudinheiro.com/2022/politica/reforma-tributaria-lula-guedes-economia-alckmin-rens/