19.10.2022 - GOLPE ENVIA E-MAILS FALSOS EM NOME DO TRT DA 2ª REGIÃO

(ww2.trt2.jus.br)

Diversos usuários apontaram, recentemente, o recebimento de e-mails falsos em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. As comunicações se passam por mensagens relativas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). São, na verdade, tentativas de obter ilegalmente informações confidenciais dos destinatários e infectar seus computadores com softwares maliciosos.

Uma série de características diferencia os golpes das mensagens reais enviadas pelo serviço de acompanhamento processual do PJe. Se algo parecer errado, a orientação é desconfiar da autenticidade do e-mail e excluí-lo imediatamente. É importante o usuário verificar também a pasta de spam, pois algumas mensagens falsas podem cair ali.

Confira abaixo como identificar comunicações legítimas:

- O remetente é suporte-pje@trtsp.jus.br;
- A mensagem é enviada para o e-mail cadastrado no PJe;
- A mensagem é alinhada à esquerda;
- A saudação contém o nome da pessoa. Se tiver saudações genéricas, como "Prezado(a)" ou o endereço de e-mail, é e-mail falso;
- Os nomes das partes são citados nas mensagens;
- O assunto é "Movimentação processual do processo 1PPPPPP-DD.AAAA.5.02.OOOO", sendo:
P = número do processo;
D = dígito verificador;
A = ano;
O = órgão de origem.

FONTE: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/novo-golpe-envia-e-mails-falsos-em-nome-do-trt-da-2a-regiao-1

20.10.2022 - Despesas que viram receitas: pode isso?

(www.contabeis.com.br)

Reversão de lançamentos efetuados em contas de resultado de despesas e que podem virar receitas operacionais.

As provisões trabalhistas representam uma incerteza para os registros contábeis de empresas de médio e de grande porte. Há outras provisões também pouco confiáveis, do ponto de vista de sua finalização como registro definitivo na contabilidade de uma empresa.

Ocorre que essas provisões são necessárias, porque a legislação societária exige que elas sejam contabilizadas quando houver a perspectiva êxito provável em favor de parte reclamante. Isso, na prática, implica lançar em conta de resultado valores que podem ser representativos, mas que não são definitivos. Tudo dependerá do desfecho da causa na Justiça Trabalhista.

Algumas dessas provisões permanecem registradas por vários anos na contabilidade de uma empresa até o Departamento Jurídico apresentar um relatório final, informando como ficou a causa trabalhista.

Em algumas situações, o valor registrado na contabilidade é superior ao valor final acordado para quitação da dívida, quando for o caso. É aí que entra a reversão de parte da provisão constituída originalmente, para contabilizar na receita operacional o valor excedente que está registrado a maior no Passivo.

A reversão de provisão trabalhista como receita operacional é assim considerada porque no lançamento da despesa com a provisão ela foi registrada em conta de resultado operacional, a crédito de dívidas trabalhistas registradas no Passivo. Ressalte-se que a legislação do imposto de renda não reconhece como dedutível o lançamento da despesa operacional, bem como não tributa a receita operacional decorrente da respectiva reversão realizada em função do fim do contencioso trabalhista.

Observa-se, portanto, que o lançamento registrado como despesa operacional de provisões para dívidas trabalhistas poderá, em um determinado ano, ter parte revertida para receita operacional.

Importante salientar que a contabilidade, para efetuar tal registro na conta de despesa, precisa obter do Departamento Jurídico da empresa um relatório detalhado que indique que aquela causa terá êxito provável. Se o referido relatório indicar que a questão trabalhista tem apenas possibilidade de êxito, ou então a que causa tem chance remota de êxito para a parte reclamante, a contabilidade não efetua o registro na conta de resultado e, por consequência, não haverá reversão da provisão no futuro.

Essa é uma das dificuldades que alguns analistas de balanço podem encontrar no momento de fazer uma leitura mais confiável nas demonstrações financeiras de determinada empresa, principalmente aquelas que tem um passivo trabalhista com registros de valores significativos.

Não é diferente com as contingências tributárias, ambientais e outras, que muitas empresas de médio e de grande porte, tributadas com base no Lucro Real e por exigência da legislação societária, precisam registrar essas provisões em contas específicas e fazê-las constar em suas demonstrações financeiras.

Em contabilidade, há procedimentos que parecem um pouco estranhos. Contudo, do ponto de vista técnico eles são normais. Isso mesmo, normais!

Publicado por EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS - Consultoria para implantação de sistemas integrados de controles internos e para elaboração de relatórios gerenciais específicos. Consultoria contábil e financeira.

FONTE: https://www.contabeis.com.br/artigos/7827/despesas-que-viram-receitas-pode-isso/?utm_source=conteudo&utm_medium=lista&utm_campaign=Home

20.10.2022 - Reclamação após anos de trabalho nas mesmas condições configura perdão tácito do empregado

(ww2.trt2.jus.br)

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e converteu para pedido de demissão a rescisão indireta de motorista reconhecida em 1º grau. Para os desembargadores, o profissional tolerou o alegado grave descumprimento contratual do empregador, o que indica perdão.

O caso envolve um motorista de caminhão que trabalhou de outubro de 2014 a junho de 2021 em uma empresa de transportes. No processo, ajuizado em 16/6/2021, o homem pede a rescisão indireta do contrato, afirmando não suportar mais a extenuante jornada de trabalho e não ter recebido corretamente as horas extras realizadas.

O empregador alega abandono de emprego do profissional, o que teria motivado a justa causa aplicada. Segundo o patrão, foram enviados três telegramas solicitando o retorno do empregado, sem sucesso.

No acórdão, a desembargadora-relatora Catarina Von Zuben destaca que os telegramas foram enviados nos dias 18, 22 e 28/6/2021, todos após o pedido de rescisão indireta, o que afasta a tese de abandono de emprego. A magistrada chama a atenção, porém, para a demora do motorista em pedir o encerramento do contrato por culpa do empregador, ressaltando que a rescisão indireta exige imediatidade. "A situação foi tolerada por mais de seis anos, o que configura perdão tácito".

Assim, a Turma determinou que o fim do contrato se deu por pedido de demissão do motorista, obrigando o pagamento até o último dia trabalhado (9/6/2021) do saldo de salário, férias +1/3, 13º salário e depósito do FGTS na conta do empregado. E ainda desobrigou a empresa do pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, assim como do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS.

(Processo nº 1000885-17.2021.5.02.0604)

Entenda alguns termos usados no texto:

- rescisão indireta- quando o empregador comete falta grave, ao descumprir obrigações contratuais que causem prejuízo ao empregado a ponto de tornar inviável a relação de trabalho
- verbas rescisórias - valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim
- imediatidade - o empregador (ou o empregado) deve punir a parte que praticou a falta grave imediatamente, caso contrário será entendido perdão tácito de tal atitude

FONTE: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/reclamacao-apos-anos-de-trabalho-nas-mesmas-condicoes-configura-perdao-tacito

 

21.10.2022 - Capacitação dos colaboradores: investimento interno pode ser o diferencial procurado externamente

(www.mundorh.com.br)

Uma empresa que oferece análise comportamental, cursos específicos e detalha sua projeção aos funcionários, faz com que, cada dia mais, seu colaborador absorva o núcleo de um projeto, indo muito além de uma visão pessoal

Roberto Gonçalves, CEO da eBox Digital

O crescimento de funcionários dentro de uma empresa se torna um caminho cada vez mais desafiador. Os novos métodos de trabalho pós-pandemia colocaram em voga a necessidade em antecipar tendências de um futuro razoavelmente distante, e as corporações e seus gestores precisaram repensar estratégias que evitem, por exemplo, a demissão silenciosa e a mudança contínua de seus empregados.

Sendo assim, o investimento para evolução de cada um que entra na rotina da empresa deve ser discutido e abordado por qualquer executivo. A adesão aos princípios desse caminho deve começar com situações corriqueiras, que trazem conhecimento e valor agregado. A grande tendência, atualmente, é a reconsideração do pacto de trabalho.

Por exemplo, uma empresa que oferece análise comportamental, cursos específicos e detalha sua projeção aos funcionários, faz com que, cada dia mais, seu colaborador absorva o núcleo de um projeto, indo muito além de uma visão pessoal. Esses, certamente, são passos assertivos.

Além do desenvolvimento social dos seus colaboradores, o crescimento de carreira, que preenche a lacuna de educação, forma a base sólida de uma empresa que busca eficiência e conexão entre seus empregados, muito além de qualquer benefício externo que converse com as atitudes tomadas fora do ambiente de trabalho.

Investimento interno pode ser o diferencial procurado externamente

O colaborador que tem possibilidade de fazer um curso específico pode, de uma maneira concreta, ter mais sucesso do que um funcionário que já exerce essa função no mercado de trabalho e está fora do dia a dia da empresa. A harmonia entre as duas partes projeta a imagem da empresa tanto em um cenário interno, como em sua posição social.

Identificar e capacitar os talentos da empresa ajudam, cada vez mais, na organização, bem como nas expectativas individuais, que se tornaram mais importantes entre os funcionários depois de um período de reflexão pandêmica. As atividades podem abordar temas como: inspirações, metas profissionais e pessoais, projetos e prioridades, pontos positivos e melhorias da companhia.

Por fim, é importante frisar três pilares que alimentam uma boa relação entre empregador e empregado. Dois deles já são conhecidos, são os benefícios externos e os programas de bem-estar. Além deles, o executivo que mergulha de cabeça nas necessidades de uma empresa precisa conhecer, cada vez mais fundo, a capacidade de carreira de um funcionário. Assim, ele se torna completamente presente e também sente a presença do colaborador.

FONTE: https://www.mundorh.com.br/capacitacao-dos-colaboradores-investimento-interno-pode-ser-o-diferencial-procurado-externamente/

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