01.08.2022 - Saiba quando a indisponibilidade no PJE resulta em prorrogação de prazos processuais

(ww2.trt2.jus.br)

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) passou a ser utilizado pela Justiça do Trabalho no país a partir de 2011 como sistema único de tramitação virtual de autos.

Como toda plataforma eletrônica, o PJe depende de manutenções e está sujeito a indisponibilidade de funcionamento. Ocorre que nem toda falha de sistema resulta em prorrogação de prazos. Por isso, confira a tabela abaixo e fique alerta.

 

Indisponibilidade no PJe   Prorrogação de prazos
Indisponibilidade superior a 60 minutos (ininterruptos ou não) entre 6h e 23h     Prazos que vencerem nesse dia são prorrogados para o dia útil seguinte
     
Indisponibilidade entre 23h e 24h   Idem ao anterior
     
Indisponibilidade superior a 60 minutos (ininterruptos ou não) nas últimas 24 horas do prazo   Prazos fixados em hora ou minuto são prorrogados até as 24h do dia útil seguinte
     
Indisponibilidade nos 60 minutos antes do fim do prazo   Idem ao anterior

 

De acordo com resolução do CNJ que trata do tema (Resolução nº 185 de 18/12/2013), considera-se indisponibilidade quando faltam os seguintes serviços ao público externo: consulta aos autos; transmissão de atos processuais; e acesso a citações, intimações ou notificações.

Importante ressaltar que não caracterizam indisponibilidade falhas de transmissão de dados causadas por rede pública nem impossibilidades que decorram de problemas em equipamentos ou programas do usuário.

Além disso, não resulta em prorrogação de prazos interrupções verificadas em feriados e finais de semana ou as ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense.

Certidões

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) emite certidões de indisponibilidade do PJe sempre que problemas no sistema resultem em prorrogação de prazos processuais. Os documentos devem ser juntados no processo para que o interessado não seja prejudicado.

Do mesmo modo, a Setic disponibiliza ao público os períodos de manutenções programadas para o ano de 2022, ocasião em que sistemas e serviços on-line podem apresentar intermitências.

Para consultar certidões de indisponibilidade de serviços e conferir intervalos de manutenção acesse Serviços / Agenda / Indisponibilidade de Serviços, ou clique aqui.

FONTE: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/saiba-quando-a-indisponibilidade-no-pje-resulta-em-prorrogacao-de-prazos-processuais

02.08.2022 - Senado pode votar três medidas provisórias na quarta-feira

(www12.senado.leg.br)

Da Agência Senado |

 

Três medidas provisórias (MPs) poderão ser votadas pelo Plenário do Senado na sessão de quarta-feira (3), a partir das 16h. A definição da pauta pode ocorrer na reunião de líderes partidários prevista para esta terça-feira (2) e ainda depende da aprovação das MPs na Câmara dos Deputados. A expectativa é que os deputados votem as as propostas nesta terça-feira (2), já que duas delas vencem nos próximos dias.

 

Uma das MPs que podem ser votadas pelos senadores é a que regulamenta o teletrabalho (MP 1.108/2022). O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho. A matéria faz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5242, de 1943).

 

A MP define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. De acordo com o texto da MP, o empregado submetido ao regime de teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. O texto também muda regras do auxílio-alimentação.

 

O tema do trabalho remoto ganhou grande destaque com a pandemia do coronavírus, quando muitas empresas e órgãos do governo optaram por essa modalidade como forma de evitar aglomerações. A MP, que já recebeu 158 emendas de deputados e senadores, tem validade até o dia 7 de agosto.

 

Regras trabalhistas

Outra MP que pode ser votada na quarta é a que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública (MP 1.109/2022). Entre as medidas diferenciadas, está a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. A MP também trata de concessão de férias coletivas, do aproveitamento e da antecipação de feriados e do uso do banco de horas. O texto, que também tem validade até o dia 7, recebeu 148 emendas.

 

Emprega +

Também poderá ser votada a MP que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens (MP 1.116/2022). A medida provisória busca incentivar meios para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho. O texto já recebeu quase 300 emendas e tem validade até o dia 14 de setembro.

 

Entre outras previsões, a norma cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho — com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.

 

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/01/senado-pode-votar-tres-medidas-provisorias-na-quarta-feira

 

 

Da Agência Senado |
Três medidas provisórias (MPs) poderão ser votadas pelo Plenário do Senado na sessão de quarta-feira (3), a partir das 16h. A definição da pauta pode ocorrer na reunião de líderes partidários prevista para esta terça-feira (2) e ainda depende da aprovação das MPs na Câmara dos Deputados. A expectativa é que os deputados votem as as propostas nesta terça-feira (2), já que duas delas vencem nos próximos dias.
Uma das MPs que podem ser votadas pelos senadores é a que regulamenta o teletrabalho (MP 1.108/2022). O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho. A matéria faz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5242, de 1943).
Fonte: Agência Senadohttps://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/01/senado-pode-votar-tres-medidas-provisorias-na-quarta-feira
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04.08.2022 - O que muda com a MP que altera o vale-alimentação e regulamenta o home office

(exame.com)

Texto estabelece que o auxílio-alimentação não pode ser usado para outro fim que não seja compra de comida

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, uma medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho (chamado popularmente de home office) pelas empresas.

A medida provisória foi editada em março pelo governo Jair Bolsonaro e ainda será votada pelo Senado. Durante a votação da MP, um dos principais temas discutidos foram as regras para o vale-alimentação.

Vale-alimentação
Inicialmente, o relator da matéria, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), cogitou permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi fortemente criticado pelo setor de restaurantes. Em novo parecer, Paulinho da Força retirou o dispositivo, mas incluiu a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias.

A MP deixa claro que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.

A proposta também proíbe que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. Por exemplo: antes, uma empresa poderia contratar R$ 50 mil em auxílio-alimentação, mas pagar menos — essa diferença era compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados. Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara.

A MP estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.

Contribuição sindical
Paulinho da Força incluiu em seu parecer, e a Câmara aprovou, a possibilidade de as centrais sindicais terem acesso ao saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas com a reforma trabalhista.

Como argumento, o parlamentar afirma, em seu parecer, que há uma “necessidade de resolver uma pendência” deixada pela aprovação da reforma trabalhista.

Home office
O texto também facilita o home office (teletrabalho) de maneira permanente, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho.

Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de telebrabalho.

A MP considera teletrabalho ou trabalho remoto (o home office) a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.

A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Serviços por tarefa
O empregado em regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada (com controle de ponto) ou por produção ou tarefa.

Na hipótese da prestação de serviços em home office por produção ou por tarefa não será cobrado o ponto do trabalhador nem é necessário estabelecer horários de almoço, por exemplo. O empregado pode escolher seus horários. Ele precisará apresentar, porém, os serviços contratado. Além disso, deve seguir todas as demais regras da CLT.

De acordo com o governo, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.

O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Horário
O texto estabelece que para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular

Empregados com filhos têm preferência
Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou crianças sob guarda judicial até 4 anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.

Local de trabalho
Além do modelo híbrido de trabalho, o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado. Nesse caso, vale a legislação de onde ele celebrou o contrato. Com isso, o trabalhador pode morar em outro estado ou outro país, mas seguindo as regras da CLT.

A MP diz que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o home office fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.

O uso de um celular da empresa, por exemplo, fora do horário de trabalho não pode contar como sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Salário
A MP também assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato, ou seja, não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota.

(Agência O Globo)

FONTE: https://exame.com/brasil/o-que-muda-com-a-mp-que-altera-o-vale-alimentacao-e-regulamenta-o-home-office/

04.08.2022 - Senado aprova novas regras trabalhistas para períodos de calamidade

(www12.senado.leg.br)

Da Agência Senado |

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Entre essas regras estão férias antecipadas, teletrabalho e suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional.

A medida foi editada em março e aprovada pela Câmara na terça-feira (2). No domingo (7), o texto perderia a validade. A escassez de tempo para a aprovação foi um dos motivos alegados pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para que não fossem aceitas as emendas apresentadas ao texto. No total, foram apresentadas 172 emendas, 24 delas nesta quarta-feira, depois de iniciada a tramitação no Senado.

As regras previstas no texto valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal. Entre as medidas previstas estão teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

Segundo o governo, a intenção é preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades para e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública. O relator citou como exemplo as enchentes ocorridas no início do ano, que prejudicaram vários municípios, e afirmou que é preciso ter pronta uma fórmula que possa ser adotada em situações como essas.

— Um claro exemplo são as recentes fortes chuvas que ocasionaram situações emergenciais em diversos municípios da Bahia, de Minas Gerais, e em Petrópolis, no Rio de Janeiro. Diante destes eventos, verificou-se o quanto era fundamental que o Poder Executivo já dispusesse de instrumentos que possibilitassem respostas eficazes e imediatas, quando foi evidenciado o risco de destruição massiva de empregos. A demora em agir não pode ocorrer nas situações de calamidade — disse Portinho, que é líder do governo no Senado.

Programa
A MP retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego. Essa garantia vale durante o período acordado de redução da jornada ou de suspensão temporária do contrato e também após o restabelecimento das condições normais, por um período igual ao da redução ou da suspensão. A dispensa sem justa causa que ocorrer no período gera indenização a ser paga pelo empregador.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento, ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, mas o prazo poder ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o BEM na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

FGTS
A medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A suspensão é facultativa para o empregador.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos não pagos ao fundo durante o período poderão ser quitados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Abrangência
A MP inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho e Previdência e poderá chegar a 90 dias, com possibilidade de prorrogação enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

A MP detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Discussão
Senadores contrários à MP classificaram as mudanças como uma reforma trabalhista antecipada e como um “cheque em branco” para ser usado em situações que ainda não aconteceram em prejuízo do trabalhador. Também criticaram a pressa na análise do texto, que, de acordo com eles, deveria ter passado por mais discussão entre os parlamentares e com a sociedade.

— Já vou para 40 anos de mandato e nunca vi algo semelhante. Essa medida provisória não passou nem em debate na comissão mista, não teve uma audiência pública, não se ouviu a sociedade, não se ouviu o empresário, não se ouviu o trabalhador, não se ouviu o movimento sindical, que estão indignados. Estou recebendo aqui uma série de contestações — disse o senador Paulo Paim (PT-RS).  

O líder da minoria, senador Jean Paul Prates Jean Paul Prates (PT-RN), e a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) criticaram a falta de debate da medida e disseram que as regras deveriam ser discutidas em projeto de lei.

— A minoria orienta pela rejeição, por ser uma medida provisória que discute relações trabalhistas, por não haver absolutamente nenhuma emergência neste momento para se discutir isso, pela falta de condições de debates adequados, participativos, representativos de todos os envolvidos, pelo fato de terem sido rejeitadas todas as emendas, mostrando que não houve debate e abertura para aprimoramentos, e por, finalmente, representar uma precarização unilateral das relações de trabalho — criticou Jean Paul.

Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a medida aprovada aumenta os efeitos negativos da última Reforma Trabalhista. Segundo ela, a MP vai atingir trabalhadores justamente quando eles estiverem mais fragilizados, prejudicados por calamidade.

— Na grande maioria são eles que perdem as suas casas e os seus familiares soterrados, no caso de enchentes. Quer dizer que, além de estar no meio de uma calamidade, eles ainda vão ter que abrir mão do seu trabalho, independentemente de que calamidade for? Por favor, gente! Isso é muito cruel para a gente deferir aqui.

Temporário
Para o senador Carlos Viana (PL-MG), a pandemia de covid-19 mostrou que é preciso tomar medidas que os governos possam adotar para a preservação dos empregos. Ele lembrou que as regras, como por exemplo a suspensão do contrato de emprego, têm um prazo máximo para vigorar e não trazem prejuízos permanentes para os trabalhadores.  

— Não se fala aqui, em momento algum, em se retirar qualquer tipo dos direitos dos trabalhadores ou a efetividade dos contratos que são perfeitos perante a lei.

Portinho afirmou que as medidas previstas no projeto são preferíveis à perda de emprego pelos trabalhadores, quando não há outra escolha.

— Já superamos isso. Já mostramos que é um programa eficiente, que é copiado no mundo, que foi, inclusive, elogiado e premiado pela Organização Mundial do Trabalho. E, agora, está institucionalizado. Diante de uma nova calamidade, aí, sim, os acréscimos se discutem, mas já existirá o instrumento principalmente para os empregadores poderem manter o emprego dos empregados e para um mínimo de renda — disse.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) disse que o texto é bem elaborado e que a MP é uma “questão de humanidade” para garantir soluções rápidas no futuro em caso de novas calamidades.

(Com Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/03/senado-aprova-novas-regras-trabalhistas-para-periodos-de-calamidade

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