11.08.2025 - Justiça de MG mantém justa causa de mulher que fez bronzeamento artificial durante atestado médico

(oglobo.globo.com)

Para o TRT, embora o empregado esteja dispensado de trabalhar durante o período de afastamento, não é aceitável que utilize o tempo para atividades contrárias à recuperação da saúde

Por O GLOBO — Rio de Janeiro

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa que, durante afastamento médico por gastroenterite, fez um bronzeamento artificial em Belo Horizonte. A Justiça considerou que a atitude foi incompatível com a licença e rompeu a confiança necessária ao vínculo de trabalho.

A decisão, confirmada em duas instâncias, apontou que, se a funcionária tinha condições de se deslocar e realizar um procedimento estético, também estava apta a trabalhar. Para a juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a conduta demonstrou desinteresse pelo serviço e violou os princípios de boa-fé e lealdade no contrato.

Durante o processo, ficou registrado que a clínica de bronzeamento exige que os clientes estejam em boas condições de saúde e hidratados para evitar riscos, como desidratação. A dona do estabelecimento, ouvida como testemunha, afirmou que a funcionária declarou estar saudável no momento do procedimento, o que reforçou a tese da empresa de que o afastamento médico não correspondia à realidade.

“O que justificaria o afastamento médico, no caso da doença apresentada pela obreira, seria a impossibilidade de se manter por muitas horas fora de sua residência, em razão dos episódios de diarreia e vômito, consequentes à doença, e o risco de contaminação de outras pessoas de seu convívio”, avaliou a julgadora.

A defesa da trabalhadora sustentou que ela havia sido afastada por três dias após se sentir mal e apresentar sintomas de diarreia e vômito, mas que decidiu realizar o bronzeamento ao se sentir melhor no dia seguinte. Ainda assim, a juíza destacou que a melhora parcial não justificava a prática de atividade incompatível com a doença e, ao mesmo tempo, a ausência ao trabalho.

Com a manutenção da justa causa pela Sexta Turma do TRT-MG, a ex-funcionária perdeu o direito a verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, férias e 13º salário proporcionais, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. O colegiado reforçou que, embora o empregado esteja dispensado de trabalhar durante o período de afastamento, não é aceitável que utilize o tempo para atividades contrárias à recuperação da saúde. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

“Apesar de a reclamante não ser obrigada a prestar serviços durante o período de atestado, também não é admissível que, no período da licença médica, pratique atividade totalmente contrária à recuperação da sua saúde”, concluiu o colegiado.

Fonte: https://oglobo.globo.com/brasil/minas-gerais/noticia/2025/08/11/justica-de-mg-mantem-justa-causa-de-mulher-que-fez-bronzeamento-artificial-durante-atestado-medico.ghtml

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