(Ct Febrac 181-2025)
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou, sob o rito de recursos repetitivos, a Tese Jurídica nº 125, com efeito vinculante e alcance nacional, alterando de forma significativa a interpretação sobre a estabilidade acidentária.
De acordo com o novo entendimento, a garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 independe de afastamento superior a quinze dias ou da percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas.
Considerando o impacto direto dessa decisão na gestão de pessoal e nos passivos trabalhistas das empresas, o SEAC-SP recomenda a leitura da Nota Jurídica elaborada pela Consultora Jurídica da Febrac, que analisa os efeitos e orientações práticas decorrentes da nova tese.
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