O acesso indiscriminado à Justiça gratuita tem resultado no aumento da judicialização de demandas na Justiça do Trabalho. A avaliação é da ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, que vê na ampla facilidade de acesso ao benefício um incentivo à litigância excessiva.
Para a ministra, a ausência de comprovação cabal de hipossuficiência representa a “liberalização” de novas ações.
“Ficou mais fácil ajuizar ação trabalhista sem a responsabilidade de medir se vai entrar na Justiça porque tem convicção de que tem razão”, disse ela em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, durante o 15º Congresso Internacional de Direito do Trabalho.
“O empregado vai pedir um item, já pode pedir um segundo, um terceiro e um quarto. Com isso, a litigiosidade aumenta porque não há a obrigação de suportar o ônus da sucumbência.”
Em dezembro de 2024, o TST definiu, em sede de recurso de revista repetitivo (Tema 21), que a Justiça do Trabalho deve conceder automaticamente a Justiça gratuita para quem ganha até 40% do teto do Previdência Social (que atualmente representa cerca de R$ 3,3 mil).
Quem ganha acima desse valor pode pedir o benefício, desde que apresente apenas uma declaração assinada. Antes mesmo da decisão, a Súmula 463 do tribunal, editada em 2017, já previa a mera apresentação da declaração de incapacidade financeira. Porém, havia divergências, já que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), aprovada depois da edição da Súmula, passou a exigir comprovação.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.766, invalidou dispositivos da reforma que previam o pagamento de honorários sucumbenciais por beneficiários da Justiça gratuita. Nos anos seguintes, o número de demandas na Justiça do Trabalho voltou a aumentar: 3,2 milhões em 2022; 4,2 milhões (2023) e 4,8 milhões (2024), segundo o Datajud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça.
“O trabalhador passou a não ter ônus se perder uma ação. Deveríamos aplicar a CLT. Se aplicou o Código de Processo Civil, e não a CLT (na fixação do entendimento do TST), que exige a comprovação do estado de pobreza”, afirmou a ministra.
Congresso
A 15ª edição do Congresso Internacional de Direito do Trabalho é promovida pela ABDT (Academia Brasileira de Direito do Trabalho) e ocorre até esta sexta-feira (3/10), no Sesc Pinheiros. O evento reúne juízes, advogados e acadêmicos da área para debater diversos assuntos contemporâneos envolvendo o Direito do Trabalho, como teletrabalho, geolocalização como instrumento probatório, terceirização e “pejotização”.
Júnior Carvalho é repórter do Anuário da Justiça.