(Ct Febrac 168-2025)
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região consolidou entendimento de grande relevância para as empresas: o trabalhador que provocar a realização de perícia desnecessária deverá arcar com os honorários periciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita.
Essa decisão fortalece a boa-fé processual, combate manobras protelatórias e assegura maior economia e segurança jurídica para o setor de asseio, conservação e facilities.
O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica, permanece à disposição das empresas associadas para esclarecer dúvidas e orientar quanto à aplicação prática desse importante precedente.