17/06/2016 - Lei que defende terceirização será votada com rapidez, diz Padilha

(Estevão Taiar | Valor Econômico)

SÃO PAULO - O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse nesta quinta-feira que o projeto de lei que defende a terceirização e está no Senado será aprovado “com alguma rapidez”. O ministro fez a observação após defender que as reformas fiscal, da previdência e trabalhista serão realizadas ainda neste ano.

De acordo com ele, a prioridade é o ajuste fiscal, que limita o crescimento da despesa à inflação do ano anterior, sem altas reais. O projeto está no Congresso desde ontem. “Temos que fazer a reforma do Estado sobre o ponto de vista fiscal. O ajuste fiscal é indispensável. Não se pode gastar mais do que arrecada”, disse após evento com empresários

Segundo ele, o presidente interino Michel Temer montou uma equipe econômica “dos sonhos”, que conta com respaldo do governo e conseguirá levar as reformas adiante.

Padilha também fez acenos a municípios e Estados. “Os municípios estão falidos, os Estados estão à beira da falência e a União fica com maior parte do bolo tributário. Precisamos rever essa distribuição”, disse.

Aprovada a reforma fiscal, as prioridades serão as reformas previdenciária e trabalhista. A primeira, segundo ele, será construída “a muitas mãos”, com participação de governo, empresários e sindicalistas. O ponto principal dela será a “sustentabilidade” dos sistema, garantiu. Já a reforma trabalhista terá como mote o “acordado sobre o legislado” e

De acordo com ele, na hora de discuti-las e implementá-las, o Brasil seguirá “países mais desenvolvidos”, “que estão na nossa frente”. “Na dúvida, vamos olhar pela janelinha e ver quem está na nossa frente”, disse.

Padilha ainda prometeu para este ano acabar com as guerras ficais entre os Estados e discutir a reforma política. Para ele, é possível criar um sistema em que entre oito e dez partidos tenham representação no Congresso. “Isso criaria uma concentração ideológica muito maior”, afirmou.

Concessão

Padilha disse que ainda em 2016 “devemos ter” a concessão à iniciativa privada dos aeroportos de Porto Alegre, Florianópolis, Salvador e Fortaleza. Desde o ano passado, ainda no mandato da presidente afastada Dilma Rousseff, o então governo petista prometia a entrega dos aeroportos a empresas particulares no prazo de alguns meses, mas

Padilha admitiu que os investimentos diretos do governo em infraestrutura serão “pontuais”, apenas em casos de obras questão “muito próximas do fim”. “Não há dinheiro para investimento em infraestrutura”, disse.

O ministro voltou a defender projeto coordenado por ele mesmo que “aprimora” as agências regulatórias como uma maneira de ampliar os investimentos nessa área. “Temos que construir segurança jurídica, senão nossos projetos de parceria (com setor privado) não funcionarão”, disse, em evento com líderes empresariais.

FONTE - Valor Econômico

Lúcia Tavares - comunicacao@cebrasse.org.br

23/06/2016 - Sócios podem ser responsabilizados subsidiariamente desde a fase de conhecimento

(João Augusto Germer Britto - AASP Clipping - 23/06/2016)

TRT15

Em ação trabalhista que o 1º grau não reconheceu vínculo empregatício e manutenção dos sócios no polo passivo desde a inicial, o reclamante reverteu os entendimentos que decretaram a improcedência preliminar dos pedidos.

Para o desembargador Jorge Luiz Costa, "a resposta patrimonial pelo adimplemento das obrigações trabalhistas recai sobre o empregador, que é, por excelência, o legitimado a figurar no polo passivo da ação e de quem se deve buscar a satisfação dos valores devidos por força do contrato de trabalho".

Partindo dessa premissa, Jorge Costa fez um contraponto à decisão questionada, assinalando que "como bem pontuou o juízo de origem, os sócios poderiam ser chamados a responder apenas na fase de execução. Entretanto, sua inclusão, já na fase de conhecimento, além de não lhes trazer nenhum prejuízo, ainda lhes traz grande vantagem processual, uma vez que poderão não apenas se defender alegando a ausência de sua responsabilidade, como também, do próprio mérito da reclamação trabalhista, o que lhes garante, certamente, a plena aplicação do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal".

O desembargador ressaltou ainda que "embora não houvesse qualquer vedação legal, à inclusão dos sócios no polo passivo da ação, já na fase de conhecimento, na atualidade essa indução é expressamente permitida, ante o que estabelece o art. 134 do CPC de 2015, conforme o qual 'o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento da sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial' ".

A 6ª Câmara também reconheceu o vínculo empregatício solicitado na ação, acompanhando o voto (que valorizou ainda a prova testemunhal), tendo o relator detectado primeiramente, com nitidez, a presença dos elementos pessoalidade e subordinação.

Publicada a decisão colegiada, os autos retornaram à origem para a apreciação de todos os demais pedidos constantes da inicial, "de modo a se evitar eventual alegação de supressão de instância" (Processo 0010308-80.2015.5.15.0017, publicação em 06/05/2016).

João Augusto Germer Britto

Fonte: AASP Clipping - 23/06/2016

 

23/06/2016 - Empresa que não conseguiu cumprir reserva legal de vagas para pessoas com deficiência é absolvida de pagar danos morais coletivos

(Clipping Diário Nº 2856 - 23 de junho de 2016)

Febrac Alerta

A Turma Recursal de Juiz de Fora, em voto da relatoria do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, julgou favoravelmente o recurso apresentando por uma empresa de transporte, excluindo a condenação que lhe foi imposta por ter descumprido determinação legal de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A lei descumprida prevê que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências (artigo 93 da Lei nº 8.213/91).

O juiz de 1º grau considerou que a empresa não empreendeu todos os esforços necessários ao preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Mas, ao examinar o recurso da empresa, o relator adotou entendimento diverso. Isso porque, na sua visão, a empresa comprovou que as diligências visando buscar trabalhadores interessados nas vagas e aptos a exercer funções em seu quadro de pessoal viram-se frustradas por motivos alheios à sua vontade.

Como observou o julgador, o Estado ainda não implementou uma política pública de inclusão social do deficiente físico, razão pela qual considera insustentável a forma como o Ministério Público e a Superintendência Regional do Trabalho vêm impondo às empresas a contratação de deficientes, mesmo que não haja no mercado de trabalho profissionais capacitados para exercer as funções existentes na empresa.

Para o julgador, a prova oral e documental produzida, dentre ela anúncios em jornal de circulação local e ofícios às entidades de apoio e atendimento à pessoa com deficiência, revelou empenho da empresa em buscar pessoas com deficiência qualificadas para o atendimento da cota legal. O insucesso da busca, segundo avaliou, demonstra uma verdadeira impossibilidade material de cumprimento da regra. Assim, não haveria como punir a empresa. O julgador acrescentou que depoimentos testemunhais confirmam a tese patronal acerca do desinteresse dos candidatos às vagas oferecidas, especialmente quando tomam conhecimento das condições e salário oferecidos.

Nesse cenário, o julgador desonerou a empresa das obrigações de fazer e não fazer impostas, absolvendo-a da condenação referente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.
Processo: 0000175-89.2014.5.03.0035 ED
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Fonte: Clipping Diário Nº 2856 - 23 de junho de 2016

27/06/2016 - Atestado médico falso enseja demissão por justa causa

(AASP Clipping - 27/06/2016)

TRT2

Demitido por justa causa, ante apresentação de atestado médico falso para justificar faltas, trabalhador recorreu contra sentença (1ª instância), buscando reverter o tipo de demissão. Em seu recurso, ele sustentou que uma das rés não comprovou a justa causa, e que essa, por ser a medida mais drástica aplicada ao empregado, deve ser comprovada sem quaisquer dúvidas.

Magistrados da 4ª Turma do TRT-2 julgaram o recurso. No entanto, não deram razão ao autor. No relatório da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, foi lembrado que “a apresentação de atestado médico falso pelo empregado, a fim de justificar a ausência ao serviço, constitui infração contratual de natureza grave, conforme artigo 482, ‘a’, da CLT (ato de improbidade), que enseja a resolução contratual por justa causa”.

Conforme prova enviada pelo hospital e referendada por especialista, o atestado era comprovadamente falso (sendo que o autor não discutiu esse ponto em específico, mas, sim, a graduação de sua punição). Porém, não se cogita graduação de punição em situações correlatas, pelo que a demissão por justa causa foi considerada válida.

Portanto, o recurso do autor foi negado.

(Processo 0000641-48.2014.5.02.0088 – Acórdão 20160203486)

Alberto Nannini – Secom/TRT-2
 FONTE: AASP Clipping - 27/06/2016

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