07/04/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

07/04/2015 - Câmara vai votar projeto para liberar as terceirizações

(AASP Clipping - 07/04/2015)

O plenário da Câmara pode votar nesta terça-feira (7) o projeto que libera as empresas e as estatais a terceirizar qualquer parcela de sua atividade, tema polêmico que mais uma vez opõe o governo a parte de sua base aliada.

Uma das principais bandeiras do empresariado, a proposta libera a terceirização da chamada atividade-fim --a produção de carros em uma montadora de veículos, por exemplo--, possibilidade hoje vedada por jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Hoje, a terceirização é permitida apenas para atividades-meio. Por exemplo, faxina, segurança e serviço de refeitório de uma fabricante de cosméticos.

O projeto de lei 4.330/2004, em votação na Câmara, também livra a empresa que seguir determinadas regras de ser acionada de imediato, na Justiça, por trabalhadores terceirizados que tiveram seus direitos lesados.

CUNHA NOS BASTIDORES

Responsável por pautar a votação do projeto, que tramita desde 2004, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apoia nos bastidores a medida.

O Solidariedade, do deputado Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical, também é um dos defensores da proposta. Paulinho, como é conhecido, negociou diretamente o texto nas últimas semanas, juntamente com o relator, o deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA).

Embora a medida conte com o apoio público do ministro Armando Monteiro (Desenvolvimento), ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria, a presidente Dilma Rousseff e sua coordenação política decidiram mobilizar ministros nesta segunda-feira (6) para tentar barrar a votação.

CUT TEME DESEMPREGO

O argumento é o mesmo utilizado pela Central Única dos Trabalhadores, a maior do país, e o PT: empresas irão demitir seus funcionários para contratar empresas terceirizadas que pagam salários e benefícios menores. Além disso, dizem que trabalhadores lesados terão mais dificuldade de recorrer à Justiça.

"Esse cenário apocalíptico só existe na visão de alguns radicais", rebate o relator do projeto, para quem o texto assegura todos os direitos aos trabalhadores terceirizados.

A CUT e outros movimentos sociais preparam protestos para esta terça contra o projeto, inclusive em frente ao Congresso (leia mais no caderno "Poder"), o que tem levado deputados a pedir a Cunha a proibição do acesso de pessoas às galerias do plenário da Câmara.

Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a terceirização de serviços dará mais segurança jurídica às empresas e aos empregados. A Fiesp também faz campanha pela aprovação.

RANIER BRAGON
MÁRCIO FALCÃO
VALDO CRUZ
DE BRASÍLIA

Fonte: AASP Clipping - 07/04/2015

 

09/04/2015 - CLIPPING FEBRAC - Vitória do Setor: Deputados aprovam texto-base do PL 4330/04

(Clipping FEBRAC - N.º 2573 - 09 de Abril de 2015)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) por 324 votos a favor, 137 votos contrários e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que regulamenta a terceirização. Propostas de destaques (alterações do texto) ainda serão discutidas pelo plenário na próxima semana. Se aprovado, o PL será encaminhado ao Senado.

“Esta é uma grande conquista do setor. Há anos que as empresas vem sofrendo com a falta de normas legais que regulamentem o setor. Com a aprovação da PL 4330 tanto o contratante como o contratado respondem solidariamente as regras do processo licitatório. Assim o contratante vai prestar mais atenção à empresa contratada e não vai levar em conta somente o preço do custo do serviço”, afirma o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto.

Atualmente, muitas empresas irregulares desobedecem aos princípios administrativos das licitações públicas, desrespeitando editais de licitação, “gerando uma concorrência predatória e lesiva a todos. Ademais, há profundo desrespeito aos contratos administrativos, principalmente, no que diz respeito à pontualidade do pagamento, reajuste e revisão contratual, o que é frequente e provoca ônus desnecessário ao erário público, ao trabalhador, as empresas e a sociedade em geral”, explica o presidente da Febrac.

A regulamentação da terceirização protegerá e garantirá direitos fundamentais de milhões de prestadores de serviços no país, trará segurança jurídica para as empresas, gerará emprego e estimulará a economia nesse momento de crise. “Ao contrário do que divulgam algumas entidades sindicais baseadas na atual legislação brasileira, ultrapassada e ineficiente, o PL 4330 trará mais benefícios aos trabalhadores formais que encontrarão, na terceirização, o porto seguro para a cidadania e o sustento de suas famílias. É a garantia da carteira assinada e dos próprios benefícios concedidos pela CLT”, explica Edgar Segato.

Hoje, somente no Brasil, o setor de serviços representa aproximadamente 65% do PIB, incluindo a geração de mais de 13 milhões de empregos formais e seus respectivos encargos legais, além de uma elevada carga tributária retida na fonte. O efetivo de trabalhadores terceirizados no país representa cerca de 15% da força de trabalho.

“A terceirização é irreversível, trata-se de uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. Gera empregos e acesso a crédito e bens de consumo, que vem transformando a vida de milhões de cidadãos brasileiros”, enfatiza o presidente da Febrac.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

 

10/04/2015 - Condomínio não terá de pagar acúmulo de função a uma faxineira

(AASP Clipping - 10/04/2015)

TRT15

Um condomínio residencial foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma faxineira que manuseava todo o lixo do condomínio, além de ter de pagar pelo acúmulo de funções da faxineira, que afirmou substituir diariamente por 30 minutos o porteiro em suas atividades. O condomínio não concordou com a decisão e recorreu.

A 2ª Câmara do TRT-15 acolheu parcialmente os pedidos do condomínio, e reduziu o adicional de insalubridade arbitrado em grau máximo, para o médio e, também, excluiu a condenação por acúmulo de funções. O condomínio havia sido condenado a pagar adicional de insalubridade "em grau médio, por três dias na semana, pelo contato com o agente insalubre umidade, e em grau máximo, por três dias na semana, em razão do contato com lixo urbano". Em sua defesa, porém, o condomínio argumentou que a própria empregada "confessou o uso de luva e botas de borracha".

O relator do acórdão, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, ressaltou que "a princípio, embora a autora tenha admitido, durante a perícia, o uso de luva e bota de borracha, o perito informou não existir nos autos o comprovante de fornecimento desses EPIs" e que "a ausência de prova documental do fornecimento de EPIs não é suprida pela simples declaração do empregado de que os recebia". O acórdão salientou que "apenas as fichas de entrega é que permitem aferir o tipo de equipamento fornecido e a periodicidade de sua troca e, por decorrência, se são hábeis à neutralização/eliminação das condições insalubres".

O colegiado entendeu, também, quanto ao lixo orgânico, que a faxineira efetuava limpeza em condomínio residencial, sendo aplicável por isso o entendimento consubstanciado nos itens I e II da Súmula 448 do TST (o último, "contrário senso"): "ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. (...) II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano".

Já quanto ao agente "umidade" (proveniente da água utilizada na lavagem dos ambientes), o acórdão registrou que o apelo do condomínio "não apresenta razões hábeis à desconstituição do laudo técnico, por se restringir à declaração da autora de que usava luva e botas de borracha, argumento que foi refutado em razão da ausência de prova documental do fornecimento dos EPIs".

O colegiado acolheu em parte, portanto, o apelo e excluiu da condenação o adicional de insalubridade em grau máximo, deferido com base no Anexo 14 da NR-15, por contato com lixo urbano, remanescendo apenas o devido pelo contato com a umidade, em grau médio.

Quanto à questão do adicional por acúmulo de funções, constante tanto do recurso do condomínio quanto do da reclamante, o colegiado decidiu absolver a reclamada. Apesar de o Juízo de primeiro grau ter reconhecido que "além das funções de faxineira, a autora exercia as de porteira por 30 minutos diários, deferindo-lhe o adicional de 20% sobre o salário-base, de forma proporcional ao número de horas trabalhadas em acúmulo de função", no entendimento da Câmara, baseado na cláusula 13 das Convenções Coletivas, que serviu de fundamento ao pedido, "para que o empregado tenha direito ao adicional em questão deve exercer, de forma efetiva, as funções inerentes ao segundo cargo, não bastando que o faça apenas de forma eventual e aleatória".

O acórdão ressaltou que "a própria reclamante disse que "substituía o porteiro nas suas ausências, dentre as quais, as saídas para tomar água, ir ao banheiro, atender um condômino e entregar mercadoria", e por isso, o colegiado afirmou que a reclamante inovou, "no apelo, ao alegar que tais substituições ocorriam durante o intervalo intrajornada daquele empregado".

(Processo 0000803-17.2012.5.15.0067)

Ademar Lopes Junior

Fonte: AASP Clipping - 10/04/2015

 

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