12/05/2014 - Evento debate dificuldades impostas pela Justiça Trabalhista no setor de serviços

(CLIPPING FEBRAC - 12/05/2014)

O Fórum "Expectativas dos empresários para os próximos anos" reuniu durante toda a quinta-feira, representantes do setor de serviços que discutiram com os parlamentares seus problemas e as possíveis soluções. Realizado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços e a Central Brasileira do Setor de Serviços, o evento debateu especialmente a intervenção do estado sobre o setor e as dificuldades impostas pela Justiça Trabalhista.

Evento debateu temas como carga tributária, regulamentação da terceirização e dificuldades de ser empreendedor

O empresário Percival Maricato afirmou que a classe fica à mercê de decisões que se baseiam mais na interpretação dos juízes do que na própria lei. Ele disse que o mais importante para o empresariado hoje é ter segurança jurídica. O diretor de prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Guilherme Feliciano, disse que a Justiça do Trabalho hoje não tem mais o foco classista de defesa exclusiva do trabalhador, Ele disse que, hoje, a busca é de preservação da dignidade da pessoa humana no universo do trabalho.

Representando o setor da educação privada, Antonio Eugênio Cunha, afirmou que uma das dificuldades enfrentadas é que o governo trata o ensino como uma concessão e interfere em seu funcionamento por meio de portarias e resoluções, sem respeitar sua natureza de negócio privado. Ele se queixou de imposições impossíveis de serem cumpridas pelas pequenas instituições que compõe a maioria de seu setor. Um dos exemplos é a exigência de que as instituições de ensino superior tenham 35% dos professores com o título de doutor, o que é impensável no interior do País.

Cunha também citou a alta carga tributária. Ele disse que 6% do faturamento das escolas vai para o INSS e que 60 a 70% vão para a folha de pagamento.

"Nós queremos sim, fazer o serviço, de forma possível, que a população tenha acesso, com valores justos. Mas que também seja justo para que os empreendedores do setor

possam sobreviver gerando os empregos. 60% ou quase 60% da empregabilidade está no setor de serviços. Nós não podemos desconsiderar isso. Se nós ficarmos apertando do jeito que está a coisa, vai haver desemprego"

Os representantes do setor de serviços pediram ao Congresso a regulamentação da terceirização (PL 4330/04) e o fim da multa de 10% do FGTS no caso de demissões sem justa causa. De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar, deputado Laércio Oliveira, do Solidariedade de Sergipe, o empresariado já pagou o que devia e o rombo do FGTS que justificava a cobrança já foi coberto. Ele disse ainda que espera que a proposta da terceirização seja aprovada porque seria uma forma de proteger os trabalhadores.
Fonte: Rádio Câmara

12/05/2014 - Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho

(TST)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.

"Associado apresentou justificativa de ausência através de atestado médico de 8 dias" foi a expressão anotada pela empresa que, segundo o empregado, "maculou" sua carteira. Demitido sem justa causa após dois anos de trabalho como ajudante de depósito, ajuizou ação e pediu indenização por danos morais de 40 salários mínimos.

Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.

O juízo de primeiro grau afastou qualquer efeito prático e legal nessas anotações. Ao contrário, entendeu que a empresa tentou prejudicar o empregado quanto à obtenção de futuros empregos. Por entender evidente o prejuízo do empregado, condenou a Cencosud a pagar-lhe R$ 5 mil de indenização.

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), para o qual as anotações não configuraram ato ilícito por parte da empresa. O empregado recorreu então ao TST, sustentando que o único objetivo das anotações foi o de desabonar sua conduta.

Para o relator do caso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao fazer a anotação, a Cencosud atentou contra o direito de personalidade do trabalhador, sendo devida a indenização por danos morais, nos termos do artigo 927 do Código Civil. "Embora a apresentação de atestado médico se trate de exercício de direito do empregado para justificar sua falta ao trabalho, não se pode desconsiderar o fato de que sua anotação na carteira de trabalho possa, no futuro, prejudicar nova contratação", afirmou, "principalmente se se considerar que a anotação desse evento na carteira não se mostra razoável nem necessária, só podendo ser interpretada como forma de pressão ou de retaliação por parte de seu empregador".

O ministro assinalou que a CTPS é documento apto para registro do contrato de emprego e da identificação e qualificação civil, e reflete toda a vida profissional do trabalhador. Assim, a prática da empresa de se utilizar da carteira de trabalho do empregado "não para anotar informação importante para sua vida profissional, e sim para registrar as ausências ao trabalho, mesmo que justificadas por atestado médico, acaba por prejudicar eventual oportunidade de emprego".

O relator observou ainda que o entendimento predominante no Tribunal, é o de que, havendo norma específica que não permite ao empregador fazer anotações desabonadoras na carteira de trabalho, o registro de atestados médicos caracteriza dano à privacidade do empregado, sendo devido o pagamento de indenização. Nesse sentido citou alguns julgados do Tribunal.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva, que não conhecia do recurso.

(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)

Processo: RR-687-71.202.5.20.0002

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Fonte: TST

Setor de serviços reclama de imposições da Justiça Trabalhista - TV Câmara e Agência Câmara Notícias

 

13/05/2014 - Contrato de experiência de apenas sete dias não se presta à finalidade de avaliação

(AASP Clipping - 13/05/2014)

TRT2

Acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região acolheu e deu provimento ao recurso de uma trabalhadora que pedia declaração de nulidade do contrato de experiência celebrado com a reclamada e verbas rescisórias decorrentes.

O referido contrato de experiência vigeu por apenas sete dias, desde a contratação até a dispensa, e a autora interpôs reclamatória contra a terceirizada que a contratou e a empresa para qual prestava serviços. A sentença havia julgado improcedentes seus pedidos.

Interposto o recurso, a 6ª Turma acolheu e deu-lhe provimento. No relatório do juiz convocado Edilson Soares de Lima, relator do acórdão, aduziu-se que “o contrato de experiência visa proporcionar ao empregador a possibilidade de verificar as aptidões técnicas do empregado e, a este, de avaliar a conveniência das condições de trabalho”.

Dessa forma, embora a norma não preveja um período mínimo para o contrato de experiência, o acórdão julgou que o prazo exíguo não atinge essa finalidade e, ademais, “obsta ao trabalhador o pagamento, a título indenizatório, e de forma proporcional, de direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores e que, em seu conjunto, configuram verdadeiro patamar civilizatório mínimo, quais sejam, gratificação natalina e férias, acrescidas de um terço”.

Com isso, os magistrados da 6ª Turma deram provimento ao recurso da autora, e reformaram a sentença, condenando a 1ª reclamada (e subsidiariamente a 2ª) ao pagamento de indenização correspondente.

(Proc. 00017836220135020431 - Ac. 20140355310)

Alberto Nannini – Secom/TRT-2

Fonte: AASP Clipping - 13/05/2014

 

15/05/2014 - Anamatra defende atuação da Justiça do Trabalho em prol dos direitos sociais e da realização da cidadania constitucional

(Assessoria de Imprensa da Anamatra - Notícia publicada em 8 de maio de 2014)

O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano, representou a entidade nesta quinta-feira (8/5), na Câmara dos Deputados, no Fórum do Setor de Serviços. O evento teve como objetivo discutir as questões que mais afetam o empreendedorismo no segmento de serviços. A iniciativa do Fórum resultou de parceria entre a Central Brasileira do setor de Serviços (Cebrasse) e a Frente Parlamentar Mista de Defesa do Setor de Serviços, presidida pelo deputado Laércio Oliveira (SDD/SE),

Em sua intervenção, o magistrado rebateu declarações do advogado Percival Percival Mericato, do Celebrasse, que afirmou que a “legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho são um tremendo obstáculo para o desenvolvimento econômico, pois prejudicam os empresários, os trabalhadores, a competitividade, o consumidor e o empreendedorismo”. O advogado também afirmou que a legislação é “caduca”, que o Judiciário vem aplicando súmulas no lugar das leis e que os juízes do Trabalho parecem considerar que “todos os empresários são delinquentes”.

Guilherme Feliciano iniciou explicando a diferença fundamental, na perspectiva do Estado Democrático de Direito, entre o Poder Judiciário e os demais poderes da República, uma vez que, à diferença dos outros agentes políticos, o magistrado não é eleito. “O juiz tem um tipo de isenção que os senhores não encontrarão em nenhum parlamentar”, disse. Também ressaltou que o acesso aos quadros de juízes é amplo e irrestrito, desde que atendidas às condições técnicas necessárias para a seleção, o que possibilita que a Magistratura seja integrada por pessoas oriundas de vários segmentos da sociedade. “Isso também é democracia”, ressaltou.

O magistrado falou ainda da evolução histórica da Justiça do Trabalho, que em 1943 consolidou-se sobre uma matriz corporativista. “A Justiça do Trabalho soube se reinventar, muito particularmente após a Emenda Constitucional 45”, disse. “Ela não é mais apenas a Justiça do trabalhador; ela é, mais que isso, a Justiça do Trabalho digno. Ela preserva a dignidade da pessoa humana no contexto do trabalho, inclusive para além da relação de emprego típica. Não há mais um foco classista e sim humanista”, disse.

O diretor explicou que, ao contrário do que se afirmava, o Direito do Trabalho serve inclusive como válvula de escape para que a questão social não se acirre, garantindo direitos mínimos com a força do Estado social, de modo a proteger da opressão aqueles que estão naturalmente em uma situação contratual de assimetria econômica e, portanto, mais vulneráveis. “Eu não posso vender o meu fígado ou meu rim no atacado; mas, no curso de cinco anos de trabalho sem a necessária proteção auditiva, poderia eu vender a minha audição no varejo, à conta de salários?”, provocou o magistrado, ao explicar o problema da falta de equipamentos de proteção individual. “É a isto que temos chamado de ‘patamar civilizatório mínimo’”, completou. Para o magistrado, o Direito do Trabalho faz com que as relações de produção e as tensões entre capital e trabalho se reproduzam com alguma humanidade. “A Justiça do Trabalho tem, inclusive, uma função social que os senhores talvez não suponham: as suas intervenções também contribuem para otimizar uma concorrência mais leal e legítima entre os agentes do capital”.

Sobre as declarações de que as súmulas tomaram os lugares da lei, explicou que os juízes do Trabalho podem recorrer à jurisprudência para integrar lacunas legais (art. 8º da CLT). Explicou que, diante de leis anacrônicas, “o juiz tem o papel de atualizar as regras com base nos princípios constitucionais. E isso não fere a separação dos poderes, mas realiza dinamicamente a ideia dos freios e contrapesos”, defendeu, ao rebater críticas relativas ao “ativismo judicial”. “O juiz é um agente jurídico concretizador”, acrescentou, ao citar a atuação do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) no preenchimento de lacunas legislativas. “O que o STF tem feito é garantir a cidadania que às vezes o parlamento, por razões politicas, não consegue realizar”, disse.

Ao final de sua exposição, Guilherme Feliciano lançou um desafio para que os presentes examinem os preceitos da Constituição Federal que ainda padecem de regulamentação, tentando identificar a que segmento pertencem. “Esses preceitos dizem respeito basicamente aos direitos sociais”, disse, ao citar, por exemplo, os preceitos que preveem a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, o adicional de penosidade, a proteção do trabalhador conta a automação e a regulação da greve no serviço público, entre outras cláusulas constitucionais jamais regulamentadas no Brasil.

Foto: Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

Notícia publicada em:8 de maio de 2014

Fonte desta notícia: Assessoria de Imprensa da Anamatra

 

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